br-locleg corpus explorer

← Araruna (PR)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o programa cartão educação para aquisição de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Araruna
native_id332

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Araruna PRCIJETO DE LE! NO CIíO/2G25
Francisleine
lnstitui o prograrna cartão educação para
aqulsiçãa de rnaterial escolar aos alunos da
rede pública municipal de ensino de Araruna.
Frefeita do fulunicípio de Araruna, no uso de suas atribuiçÕes legals, corn
Snxpãro no aftigo 55, inc. lV, da Lei orgânica dc fulunicipio, faço sabLr qLre a Cânnara illunicípai aprovoll e eu sanciono a segúinte l_ei:
Ârt. to. Flea s Fcder executivo autorlzado a instrtctir nc F,f unicípio de Araruna o
Programa eartão Educaçãc para auxílic i'ra ccmpra cje materla! escolar, comc
Earantia de direit* à educação e proi^noçãe ce lnclusâo sociai.
Art" 20. O progranra e destinado à ccncessãc de creditc por" meio de cartão nragneiic* *u tecncÍcgia simiiai ü*rã atenier às cjernandas de material eseolar dos estudai':ies rnatnlculados na rece púbâica rnunrcipai üe ensino de Araruna.
Ârt. §É" A coneessão seta cistrií:uída acs heneficlárics ur*a vez aÇ ano tendo ÜÜills base a irsta ce nratei-iel que deve ser disosl":ibiiizada peia Secretaria h4unicipal
ce Edi;caçâo ern sítio elet,:ônico.
Farágrafo úni**' Üs beir*'íicii*ries üo piüüi'âma de que ti"ata essa lel, só poderão adqr:Írir materiais GsücÍar*s pi'evia"mente especificados na lista dispor'ibiiàzada í:eÍa Secretarla,{.4iinieipai de Educação.
Art" 4Õ" A coi-lcessão ,le; aenefício previsto nesta iei se ciar'á por n:eio de auxílio iinanceira, destinadc à aqr-;isição dos itens, pela famíira da beneficiário.
§ 'i'" Ü auxíiio rinanceiro pi*vistc nü "captit;' deste aitlgc sei-á disponiollizadc aos pais e/cu responsáveis iegeis dos estudantes matriculadcs êa rede rnunicipai de ensino. § 2 n Os estabeieclmentcs corsrerciais aptos a cornerclalizar os itens às fanríiias benei'iciarias, qu;e descurnprirem as regrâs esiabeiecicias pela *§ecretaria Munieipal de [dueaÇãa serão §l.§spensos cie par-trcipação dc prograrna oa!- ciois anos, sem prejr-rízo de eventuais sançôes eivis ou crimlnais áp!!cáve!s. -
§ 3'o CI cadastro de estabeiecirner:tos comerciais, a relação dos itens a serern adquiridos por falxe etánla aria de ens:nc, e c valor ric auxíiio finar:ceirs a $*r disponibiÉizâijÇ a cada aiuno serãc íeüuia!-]1errir;ij*s por üeereto oo pacier Executivo l,{un!cipal.
§ 4 o Ü auxiiiei financeir"t será cor-.eecrr,co ocr meiú de cartão eieti"ônico corn chp e ou tarja magnét;ca erí] ncrne da aiunr, exr:Íusivam-ãn{e íla tunção iie dôbrto e a sua utllização será tão soffiente nos +s;*belecinrentos orevianrânte ceciastrados pelo
fu4u:'rieípic pâra c fl:"ri excit-rsi',-rc d* a*u,s,ç.,:* rje rnaterialrjidático escoÍar.
§ 5^* Ü aqlxíiic finei'.ceirs cú"-r: üsr*r'cr:U,:ili';ei ecr pais eleu responsá,tel ate c prazo n':áxirno de 5 (cinco) ejias e*nteceejentes a* iniuc do anr: ietivc.
Fffiffi#ffi§K#ffie e# xq#ffi*#$p** mx aaare*rua ' ': -gsyÀü*s*,Í?ÀüA§tÁ "':
{âlsi ?à-35§}Sô.r*ôf jiê*
àuá Ê#Í$1tô âjÊíftes d* {êftp&!-l}irairà, {ç êS*; iilp e?:$*"ô,}* .
" ÂtcÁÊ*F{.e - pêkÂ1€Á ,:. ."r
ililililililtffiililIiltIilt
Protocolo N,o 0237-2025
fTJeto 
de Lei do Exerutivo 0010-t025
-írerdühtiiÁf,,"
Art' 5o. o Pocier trxecutivo pi"ocederá ao cadastro dos estabelecimentos eomerciais fonnecedones cie material didático escolar, dando arnpla publicação aos cacíastnos afixande nas unidades de ensrno rnunicipa! a relação nornirial destes, bem ccrrie; ilivu:lgando e relaçâo *n-r náginas :f!e!a!ç cja Frefeitulia ft,fiunicipai de Araruna, assim conno o número de aiumos etençjidos, valores apllcados, e outias infornlaçces r:ecessárias a transpaiência do pnoEnenra.
Art' 6o. * rnatenial eseolar pede ser' adquirido en: quaiqurer estabelecimento
ecn:en':iai de venda ce artigcs ce papelaria, rnateríal escolar ern gerai o que deve estar definid+ nc *bjeto s*ç!ai da en:presa sedíada no íHuriicíplo de Araruna e
prcviament* cadasti-ado pelo Fcüer lxerutivo.
§ Í.* São nequisitos para o cadastramento do estabelecimento, sem prejuízo de sutros, esiabeÍecidos en'r reguiamento ou eaital rje charnada nirblica:
l- estar instaiado no il,4uinicípia de Ara:^u*a,
il- complovar"
a) lnscrição no Cadastro NacÍonai de Pessoa Jur"ícjica - üÍ\JpJ, há mais de 6 (seis) rnêeêc'
b) aivará de fL;ncionarnento reouiar:
c"l reguiaridade fiseal eorfi *-[stadc Faianá, rcí'n ü sklunicípio de A;-aruna. Çom e
seguridade -sociai e com o Fundo de Garantia pcr Tempo de serviço; c) inexistêneia cie eiébitos inadrrnplidcls oci-ante a Jr;strca ..:o T;.abalho;
e) emitir obrigatorianrente nota fiscal eietrônica; f) aeeitar os procedirrrentos pnopostos peia Adririnistração púbÍica, em especial a
físca!ização quente à ccrreta u1:iizaçãc cios i"ec*rscs repassaccs aos alunos por meio Ce ai:xííio flnanceiro.
§ 2 n * eedastno nrerrlsic *este a*igc será feitc de acoi'do ccrn cs cr-itérios fixados ern ehamada públice, reaiizada peio pà,e:" ixeci;.iiv,o.
"4rt" 7." Constitui infração ao dlspost: nesta iei, o desvio de finalidade do cartão educaçáo que, após apuraçãc ern regular prücessü adrninistrativo, será punido com. i- n'ti:lta ao estabeiecimento cornercial de até 5 (cinco) vezes o valor decorrente do ciesvrc da íinalidade;
ii- exçlusão do beneficiário dc nrcgrarRa material escoiar e devolução integral do auxí!io financeiro recebic'o.
Ant. 8.CI O benefício será eutometicârnente cancelacjo nas seguintes situaçÕes:
I - quancio far s,:iicitaCa a transfer"ência tiç aiun* par"a unidade escolar qúe nao pertença a Rede hfrunlcipal de Ensirro;
il - apas 20 {vintei dias de falta injustificada do aluno, inlnternuptas cr.r não; íi! - peio usc ir":sejequado de caftão elou pel* aqi;isição cie produtos não especificadcs na lista estabeieeida peia Secreteria fuÍunicipal de Educação.
'&rt. S.Ê Ü valor dc recureo fÍnanceiro a ser creditada anuain'rerite n* car-tãc escciar ftcará Cisponível para utilizaeão peio prazú estipulado em decretc dc psder
Executivo, findc o qua!, re\Jerã retcirnar acr ccÍres públieos.
w*wFxâ" {ww§,^ w* *4*Mlqípery *e Âeeffi uffi.e
. : ... 
...§sr§**$pÀsÀt4Á . ,'...-.''
'.a. .- *riFjli.35§?sàá*+{}1"99 . 
.,-
âB ÊftY§lâs lis{ssils lBftli4á TÊtrA*ir& rd 3S*. Cqp â?}âSi*$S ARARêLsA"pa*ÀlEÁ , ::
§1o ü valor ciisponívei
eenslderando-se o custo r-riéd
inície do ano letivo.
no cartão será fixado no decreto do poder Executivo,
io estimado io materiai escclar ,veiificado no período de
§2o Ü !'ecur§ü disponibilizado será o eqr..rivalente a compra em varejo dos itens constantes na lísta de materiais escoiares básicos, sealdo vedada a inclusão de itens de uso coletlvo.
Art' 1S. Para prestar o auxílio financeiro, fica a Secretaria h4unicipal de Educaçãa autorizada a prorfiover convêníos e parcerias com outror-ôü-íol' ãJ Entidades.
Ant" Í 1. As despesas decorrentes da execução da presente lei csrrerão por conta de dotação orÇamentária pnópria, suplernentadâ se necessário.
Ârt' 12- Ü Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber através de Decreto íVlunicipar dispondo ãs peculiaridades do programa.
Art. x3" Esta lei enti"a em vigor na data de sua publicação.
Paço l\liunicipaí "prefeito Evange!ísta Dai Sanfos,,.
Araruna, 31 de juiho de 2025.
<**ar§ 4E{ii#{hi+
§USTÀVÕ FAA§ÇA DS§ SÀNTI]§
!:sir.$@i* âü§&ê*§+.9rs rs) *ryr+4rqeFs*ilei&-u
%
Ss:e+xe
Gustavs França dos Sas.ltss
Prefeito
wwffitr %,âT ráw.&, ** **e§w*xaw,** *w axÉFa-*rua
g§?}âS{}*SpÂüAi=iÁ.
C n"tp, :".-:SS :6O.r++*r_9S
&N Êrt$itô Herh* Ce tEaffi Tei)tr;à, + i90,
ÀsÉ,Ê*ru.â - pÂftÁHÁ ;§P àiâ§ü"ôÍ]i}
ryEN§AGEry J U§TIFICATEVA
Sr. Fnesãdente, e demais pares
Com nossos cunaprimentos, temos a hcnra de trazer ao conhecinrenta dessa eci*rrda üasa de i._els, o presente Fro3eto de i_ei, Êrn que atento ás Cemancias do rr':i;nícípic propÕe rnedicia qr..re visa garantir condiçÕes nrais equitativas de acesso à
educação, minin-iizando as disparidades socíaL e econômicas que Írnpactanr diretamente o desernpenho e a permanêncla dos estudantes nas escolas no
ftf unlcípio de Araruna-FR.
'A educaçáo é ur!'] dir-eEto fundan:ental e um pilar essencial para o
desenvoivirnento individuai e soclaí. hlo entanto, a realidade de rnuitas famíÍias do
nosso rnunicípio, esp-eeiahnente aquelas em situação de vulnenabilidade social, pode
ir"npor desafios significativos pera a aquisição de rnaterials escolares básicos. Essa dificuldade não apenas Eera Lii-r'r onus finaneeiro consideráve! para os pais e
responsáveis, rnas tarnbér'st pode resuítar em constnangimento * **"i**ao sociaf par.a os estudantes, afetanco sua autoestima e, Çor{sequenternente, seu processo de aprendizageni.
i\ presente iei tem o intulto cje ar-:torizar o n:unicípio de Araruna a lnstituir o
Cer-'leryrinada Cartãe Educaçãc, cuja flnalidade e possibiiitar o direíto das criar.lças da Red* fl-'§ur':ieipaí de ilnsíno ã uma edlrcação rnais lguaíitá:"ia seífi preocupaçÕes ccrn rnaieria! esr:oíar, pci' r,-;*ic ce ecncessã* anual erri valores que serão ciefinidçs enr deçreto, prevístos a §erem: RS 25ü,0ü (riuzentos e cinquenta reais) para crianças matricuiadas do infantil CI ac lnfantil 3 e ffi.$ 300,üü (trezentos rea;s) para crianças nr*tricuiadas do infanti! 4 ao 50 ano, ir:cluindo tanrrbe* àiurue Especial e E".lA.
Ü benefÍcio não será sacae§o ern espécie, rnas sim utrlizado dlretarnente nos estabeiecinrentos cetmerciais cadastrados peio f,i4unicípio, tendo finalidade exelusiva a
üornpra de niateniais escolares ccnstantes na iista cje materias dlsponibillzada peia secretaria filunicipal de Educação e r-rnifo!"nres escolares.
Fsperanio§ ql.üe a rraté:"ia receha a necessária e imprescritível coÍaboração dos Nabres Pares dessa Casa e possa ser transfonmada em i-ei, em todo seu teor e
forrna.
Atenciosamente,
ftIunicípio de Arar"una, 31 de julho de 2025.
ssssr* si6fcl*M: êüsrÀ\rs FRAHêÁ Do* se§-r Ês
1.n.,f aridit.h :isadis 4r+?eF rr36. àÉ9Jrr.,Fa,gdé,r5s#ãrúh:
Gustavo Framça dos santos
Prefeito
".p,ffiffiffi& *4t§Httíp§ #têã e#F{e
ÉSTêDO DO FÂítÂzuÀ
{ r{pj }S.i;*.?6o/C+O1_§9
' ' . 
.. *,s t*r.Írià+ iqáíesé:ds íaftil++ ?§i:f_ií§.r ta 3*â, {Ap §im*;**C
. Â&&eâJi*Â _ Ba*a*Á
iSua PrêfeitÕ ,"4sí!r*Ê rjâ {ãmpss ?eiíeirâ, n' 59$, dãp
&,m Ê4WJj?e &,," - W eW e?.á p^
D E MO NSTRATIVO Do I M PACTO ORÇAM E NTÁRI O-F I NANCE I RO nARA CRIAÇÃO,
EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE ACARRETE AUMENTO DA
DESPESA (Art. 1"6s, tt da LRF)
CALCULO IÍVIPACTO CRIAÇÃO CARTAO EDUCAÇÃO PARA MATERi,AL ESCÜLAR:
1- PREMISSAS
Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência, eiaboramos estudo de impacto econôrnico e financeiro
para a implantação do programa municipal CARTÃO EDUCAÇÃO" Esclarecemos que o presente impacto
remete ao cumprirnento de outros dispositivos que regularn as despesas do Poder" Executivo, efetuamos
abaixo o dernonstrativo que tal revisão ocasionará nas finanças IVlunicipais.
1- DOS DADOS NECESSÁRIOs =
Quantidade de Alunos a se!"em conternplados corn os rnateriais:
Do X ao 3 ano lnfantil - 560
Do 4 e 5 ano Fundamental - 1181
2 - DA METODOLOGIA DE CÁLCUtO
Do l- ao 3 ano lnfantil- 560 no valor de R$ 250,00 cada totallzando RS 140.000,00
Do 4 e 5 ano Fundamental - 11E1 no valoi' de R$ 3CIú,00 cada totalizando R$ 354.3CI0,00
3 - IMPAcro oRÇAMEINTÁnto 
- F§[§AiltcE[Rs E süBRÊ A ReL, DG A{JNIENTo sAt-AR,Aâ- cotv! GANt{o
REAL.
R.CL PRO.]ETADA PAR.A Ü EXER.CÍCIG 2Ü25 81.r.E8.877
RCL PR.OJETADA PAR.A Ü EXE luLa 92.020.
RCL PR.OJETAEA PARA O EXE .0 ?a27 98"461,400,00
3.1 -A Receita Corrente Líquida projetada para o exercíclo firtanceiro de 202S cgm base na variação de
janeiro a junho de 2025 comparada conr 2024 e de RS 91.1,99"977,69.
1 DEFICIT/SU PERAVIT EXERCíCIO ANTERIOR 6.820.980,78
2 RECE i"]'A TÜTAL PREVJSTA. . LiQU N DA 86.00ü.000,00
{ DISPOI{I BI L! DADE FINANCEI RA 92"82ü.980,78
4 CUSTO CONSIDERADCI NCI EXERCíCIO 494.300,0ü
f CUSTO DESTE IMPACTO 494.300,00
C TOTAL A SER COI{SIDERÂDÜ 92.326.68ü,78
7 r MPÂCrO CIRÇAMENTÁniO (S/Z) 4,57
a I i\rPACTCI Fi NANCET RCI (5/3) 0,53
9 IMPACTO SOBRE A RCL PRÜJETA.DA 0,54
Wffi.#"ffi ffiU-f ía jtffi4fu4ffi {*34çá:*,ââü?#A{,#f.-bff .f-.;.t^,{,*,-#WLtu
DE PARTAM ENTÜ DE CÜNT&EILI DADE
1/Â&üRE§
3.2 -A despesa com a implantação deste programa municipal pessoal projetada para 2025 do presente
impacto é de RS 494.300,00, considerando a implantação ainda para o exercício financeiro de 2025,
aplicando a premissa da LRF que é o do planejamento do equilíbrio orçamentário.
4 - ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA:
VALOR DA DESPESA NO 19 EXERCíCIO 4.94.3ü0,ü0
iMPACTCI%SÚBRECIC NTO DO 1S EXERCíCIO 0,57
IMPACTO % SOBRE CI C,AIXA DO 19 EXERCíctü 0,53
VALOR DÂ DESPESA I,ICI 2S EXIRCíCIO 519.01"5,00
iMPACTCI%SOBREÜÜR ENTO DO 29 EXERCíCIO 0,56
IMPACTO % SCIBRE O CÂIXA DC 2q EXTRCíCIC c,56
VALOR DA DÊSPESA NO 3q EXERCíCICI 544.965,75
ii\.4PACTCI%SÜBA:CÜ AhIEI\TC DO 39 EXÊRCíCiO Í1 f tr
IMPACTO % SOBRE O CAIXA DO 39 EXERCíCIO U,))
' INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA A FOLI-{A DE PAGAMEI§TCI 5
ESPECíFgCAÇÃG FÜruT€s ME
RECt'ffiSú§
FGLE{A DE PA.GAIVNEruTO
ORÇAMEruTü
ATUALIZADO
pREVI§Ã0
PARA 2Ü25 DiFÉREhlÇA
l-- Materiai cie Consi-irno Livres e
Vinculados
FORNECI MENTO DE MATERIAIS
ESCOLARES DO PROGRAh/IA C,ARTÃO
EDUCAÇÃCI
8.091.L87,85 494.300,00 7.596.887,95
coNcLUSÃO E DECLARAÇÃO »r ADÊQr.lAÇÃo cüM ppA, LDo E LOA
Declaro, em cumprirnento ao disposto no art. l-6, ll da LRF, que a Criação, Expansão ou
Aperfeiçoamento da Ação Governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e
financeira com a LoA, e é compatível com a LDo e PPA, ernbora seja necessárlo a suplementação das
devidas dotações confornre ar:torização dada pela Lei orçamentária XXX/2025 {LOA -2a25}.
I\4unicípio de Araruna, Estado do paraná, 3ü de juiho de 2025
r de Almeid eno
CRC PR CI67611.Ú6
í ww"ww ffi\,T''t%|,&, ffi t* w|.#Tá*ü\Wg*;.rj,W. ;b,ryÁ, w t3?.,á à..
nWÍ4,D* AÕ pÂHÁ.ruÁ
cNtu ?5.35g.7*ü/*affi-99
l1,r ' ?,ef"iiÇ Hênnes de,:ãmpos Teixrira. d 1*tt, CE? g?24O-i;A*
&RÂft.#há& - trew.e?4e

open original →