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materia nº 46/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Requer informações do Executivo quanto as providências para a retirada dos veículos abandonados, sucateados que se encontram em diversas ruas do Município de Araruna. 1 - Quais providencias estão sendo tomadas para realizar a retirada desses veículos das vias públicas? 2 - Já houve diálogo junto ao Batalhão de Polícia de Trânsito e Polícia Militar para buscar alternativas? 3 - O Município possui algum convênio junto ao Detran para recolhimento destes veículos? Ou ainda, planejamento de implantação de pátio municipal para este fim? 4 - O Município tem em pauta a elaboração de Lei Municipal que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Araruna?
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Requerimento Incluído para Votação no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:44:42.628800-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 046/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Requer informações do Executivo quanto as 
providências para a retirada dos veículos 
abandonados, sucateados que se encontram em 
diversas ruas do Município de Araruna.
1. Quais providencias estão sendo tomadas 
para realizar a retirada desses veículos 
das vias públicas?
2. Já houve diálogo junto ao Batalhão de 
Polícia de Trânsito e Polícia Militar para 
buscar alternativas?
3. O Município possui algum convênio junto 
ao Detran para recolhimento destes 
veículos? Ou ainda, planejamento de 
implantação de pátio municipal para este 
fim? 
4. O Município tem em pauta a elaboração de 
Lei Municipal que dispõe sobre a remoção 
de veículos abandonados em logradouros 
públicos do município de Araruna? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Requerimento visa o atendimento de demanda 
apontada por nossos munícipes e Conselho de Segurança, em observação ao 
aumento do número de veículos abandonados em vias públicas de nossa cidade. 
Este abandono desencadeia inúmeros problemas 
como: 
1. Danos à saúde pública, visto que podem ser 
locais de proliferação de animais 
peçonhentos e do mosquito aedes aegypti. 
2. Danos no trânsito, pois ocupa vagas de 
estacionamento, e em alguns casos impede 
a livre circulação de pedestres, pois estão 
depositados sobre calçadas e ainda, dificulta 
visão na fluidez do trânsito quando 
depositados próximo as esquinas.
3. Danos ao meio ambiente por se tratar de um 
depósito a céu aberto que liberam 
substâncias como óleos, fluidos e partes 
metálicas que podem poluir o solo, a água e 
o ar. 
4. E danos a segurança pública, pois podem ser 
utilizados como esconderijo de objetos 
ilícitos. 
Ressaltando que a remoção de veículos 
abandonados encontra fundamentação no Artigo 279-A do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB): 
Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou 
sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional 
de Trânsito independentemente da existência de infração 
à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação 
do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 
2023)
§ 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada 
quando não houver responsável por ele no local do 
sinistro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de 
abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 
328, sem prejuízo das demais disposições deste 
Código. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer 
título e não reclamado por seu proprietário dentro do 
prazo de sessenta dias, contado da data de 
recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser 
realizado preferencialmente por meio 
eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 
2015)
Pelos motivos acima mencionados, o presente 
requerimento tem relevante interesse público, pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 22 de abril de 2026. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski

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