texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
43
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE ARARUNA | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno,
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor
LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ARARUNA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Assistência Social.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
44
PCA 2024 | Município de ARARUNA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor
LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ARARUNA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Assistência Social.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência
para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 19 de março de 2026 Sessão Virtual n.º 4.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
open original →