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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Prévio das Contas do Município
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de Araruna. Exercício financeiro de 2024. Responsável: Prefeito Leandro Cesar de Oliveira. Emissão de parecer pela regularidade com ressalvas. Apontamentos referentes ao baixo desempenho na atuação governamental nas áreas de Assistência Social e Administração Financeira. Deliberação unânime da Primeira Câmara. Determinações para encaminhamento após o trânsito em julgado.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando Leitura no Expediente

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texto original #

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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE ARARUNA | Voto
4. Voto 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei 
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, 
no sentido de: 
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor 
LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ARARUNA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de: 
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Assistência Social.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para 
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas 
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 
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PCA 2024 | Município de ARARUNA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade: 
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do senhor 
LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ARARUNA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de: 
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Assistência Social.
ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência 
para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de 
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para 
encerramento. 
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO 
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN 
KONDO LANGNER. 
Plenário Virtual, 19 de março de 2026 Sessão Virtual n.º 4.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente 

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