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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaCria o Programa Municipal Araruna Mais renda, ações e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social e dá outras providências.
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Cria o Programa Municipat Araruna Mais Renda,
açÕes e oficinas de inclusão produtiva, voltadas
para atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social e dá outras
providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições 1egais, com
Smparo no artigo 55, inc. lV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte l_ei: -' 1-- '
Art. 1o Fica instituído o Frograma Municipal Araruna Mais Renda no âmbito do Poder Executivo do Município dãAraruna, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social, nos termos desta Lei.
Capítulo I
DO PROGRAT\íA MUNICIPALARARUNA MAIS RENDA- INCLUSÃO PNOOUTIVA
Att.2o l.nstituir o Programa MunicipalAraruna Mais Renda, com vista a
priorização das famílias e indivíduos assistidos pela Política pública de Assistência social de Araruna, instrurnento de atuação da Política Pública de Assistência social
nas dimensÕes de insegurança de trabalho e renda das famílias e indivíduos assistidos pela Assistência Social do nnunicípio, promovendo o acesso a preparação
para o mercado de trabalho e oferecendo a oportunidade de qualificação às famílias
e indivíduos.
Art. 30 O Programa tVlunicipalAraruna Mais Renda - lnclusão produtiva
possui as seguintes finalidades:
l) Desenvolver atividades para fortalecer grupos produtivos ou de empreendedorismo;
ll) ldentificar habilidades e estimular aptidões dos usuários da Política da Assistência Social;
lll) Possibilitar atividades em íormato de oficinas preparatórias para
o mercado de trabalho;
lV) Fomentar atívidades
potencialidade de cada território;
produtivas confcrme demanda e
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V) priorizar atendi
Referência da Assistência Social -
Assistência Social, com prioridade
mento às famílias encaminhados pe§os Centrcs de
CRAS e Orgão Gestor - Secretaria Municipal de
pêie
a) Famílias identificadas com membros em situação de Trabalho
b) Famílias de
I nstitucional ou reintegradas;
críanças e adolescentes em acolhimento
c) Adolescentes
socioeducativas ern meio aberto;
e Jovens em cumprimento de medidas
d) Mulheres vítimas de violência doméstica; e Pessoas em situação de rua em acolhimento lnstitucional.
Vl) Propiciar qualificação profissíonal bem como meios de promoção das iniciativas de formação de arranjos produtivos e geração de renda alternativas.
Vll) Possibilitar a oferta da formação profissional que atenda às necessidades do(a) usuário ao mercado ce trabalho por meio de recursos apropriados, incluindo material didático.
Art. 40 caberá à secretaria Municipal de Assistência socia!:
l) Possibilitar a inscrição no Cadastro Unico para programas
Sociais do Governo Federal;
ll) Aplicar por meio de atividades dirigidas e oficinas, a preparação
para o mundo do trabalho;
lll) Avaliar, encarninhar, inserír, acompanhar e monitorar o usuário participante;
lV) Olertar e ou promover os meios de acesso a oferta de formação profissíonal do(a) usuário(a) ;
V) Articular junto ao órgão responsável pela Folítica de Trabalho e
Emprego o encamínhamento a vagas, cõnforme disponibiiidade;
vl) Monitorar a trajetória prospectiva dos usuários inseridos no Freigrama;
Art. 5o O Programa de lnclusão Produtiva, Araruna l\Iais Renda,
congrega um conjunlo de ações que tem por objetivo, inserir os usuários da política de Assistência social, observando os requisitos á criteríos de inserção:
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1)
il)
Ter idade mínima
Ser residente no
igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
município; lll) Ser referenciado e assistido pelo CRAS e/ou Orgão Gestor -
Secretaria t\I u n icipal de Assistência Social ;
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Evangelista Dal Santos,,.
Araruna, 02de outubro de2025.
GUSTÁVO FRÀdCA DOS SÀNTOS
S:**e
Gustavo França dos Santos
Prefeito
'.2-:?,:l
.1 ;
rdEN§,EGEffi -.§UST'§FETÂT§VAAÜ FffiÜJETÜ Ü§ [-E§ NU 22IPtr?5
Nobres vereadores do Município de Araruna, com o devido respeito,
apresento por meio desta proposição o Programa Municipal Araruna l\ltais
Renda, ações e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para o atendimento e
monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social, tendo em vista o
cenário atual com necessidade de atuação pública em face ao enfrentamento
desta prioridade.
A presente proposta tem por finalidade institulr um conjunto de açÕes
voltadas à promoção da inclusão produtiva e da autonomia econômica de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, acompanhados pela
Política Pública de Assistência sociar do município de Araruna.
O Programa "Araruna Mais Renda" sui'ge como instrumento estratégico de enfrentamento à insegurança de trabarho e renda, buscando ampliar as
oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e à geração de renda por meio de oficinas, qualificação profissional e fortalécimento de iniciativas
empreendedoras locais.
Trata-se de uma iniciativa comprometida com os princípios da Proteção
Social, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS)' que prioriza o atendimento de públicos em situação de risco social, tais
como, aqueles que foram mencionadas na presente lei.
Além disso, o Programa visa a identificação de habilidades e talentos dos
usuários, fomentando ações adaptadas às potêncialidades de cada território, o
que contribui para o desenvolvimento local e a valorização da economia
solidária.
A operacionalizaçâo do Programa será conduzida pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, com ações articuladas com outras políticas
públicas, especialmente as de trabalho, emprego e renda, fortalecendo a rede
de proteção social no município.
Dessa forma, a criação do Programa Araruna Mais Renda representa um
importante passo na construção de políticas públicas mais inclusivas, efetivas e
sustentáveis, comprometidas com a transformaçâo da realidade socioeconômica
dos munícipes mais vulneráveis.
Araruna, 02 de outubro de 2025.
GUSTAY,S FRANCA DOS SÁIiITOS
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Cordialmente,
Ga;stavc
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ÂRÁ*UNÁ . ÊÂfrÀHÃ
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