| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, reposição salarial de Cargos Comissionados, Professores e demais Servidores ativos, inativos e pensionistas, do Município de Araruna e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI nº 026/2025 Súmula: Dispõe sobre a equiparação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, reposição salarial de Cargos Comissionados, Professores e demais Servidores ativos, inativos e pensionistas, do Município de Araruna e dá outras providências. Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovrá e eu sancionarei e promulgarei a seguinte Lei: Art. 1º. Concede equiparação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, entrando em vigor no mês que for concedido pelo Governo Federal, consoante legislação em vigor. Art. 2º. Concede reposição salarial para os Cargos Comissionados, Professores e demais Servidores Municipais, ativos inativos e pensionistas, limitado ao percentual máximo de 6% (seis por cento), passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, composta da seguinte forma: I – Reajuste inflacionário, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025; II – Ganho real, correspondente à diferença entre o percentual máximo de 6% (seis por cento) e o índice IPCA apurado. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos Município de Araruna, 26 de novembro de 2025. Gustavo França dos Santos Prefeito MENSAGEM JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, e demais pares Submetemos ao exame dessa Edilidade a compreendida Propositura na possibilidade de convocação de sessão extraordinária, se for o caso, em regime de Urgência Urgentíssima a reposição da inflação nos vencimentos dos demais servidores municipais, professores, Cargos Comissionados e da equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias conforme legislação em vigor pelo Governo Federal. A proposição estabelece um limite máximo de reajuste de 6% (seis por cento), composto pelo reajuste inflacionário do período de janeiro a dezembro de 2025, aferido pelo IPCA, e pela concessão de ganho real, correspondente à diferença entre o percentual máximo de 6% (seis por cento) e o índice IPCA apurado. Dessa forma, o Município garante: i) proteção do poder de compra dos servidores; ii) responsabilidade fiscal no cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal; iii) previsibilidade orçamentária para o exercício de 2026; e iv) e transparência na política remuneratória municipal. Quanto aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, o projeto apenas reafirma a obrigatoriedade de observância ao piso salarial nacional, repassado anualmente pelo Governo Federal. As projeções realizadas pela Administração Municipal demonstram que o presente reajuste encontra-se dentro do limite prudencial, em conformidade com a legislação financeira e fiscal vigente, possibilitando sua implementação sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, solicitamos a aprovação da matéria, confiantes na sensibilidade e no compromisso dos Nobres Vereadores com a valorização dos servidores e o adequado funcionamento da Administração Pública Municipal. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada em Lei, em todo seu teor e forma. Atenciosamente, Município de Araruna, 26 de novembro de 2025. Gustavo França dos Santos Prefeito DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE ACARRETE AUMENTO DA DESPESA (Art. 16º, II da LRF) 1 - CALCULO IMPACTO AUMENTO/REPOSIÇÃO SALARIAL 2026: Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência, elaboramos estudo de impacto econômico e financeiro para a concessão de aumento salarial com ganho real anual aos servidores públicos. Esclarecemos que o presente impacto remete ao cumprimento de outros dispositivos que regulam as despesas do Poder Executivo, efetuamos abaixo o demonstrativo que tal revisão ocasionará nas finanças Municipais. 1 – 1 DOS DADOS NECESSÁRIOS 2024 out/25 PREVISÃO 2026 PREVISÃO 2027 45,61 47,20 47,78 48,36 35.613.350,18 38.714.398,11 41.037.262,00 43.499.497,72 78.075.791,37 82.016.312,42 85.895.684,00 89.958.549,85 Índice Projetado Gastos com Pessoal RCL - Receita INDICE DE PESSOAL BASE FOLHA DE OUTUBRO DE 2025 Gastos com Pessoal - Exercício 2024 = R$ 35.613.350,18 Receita Corrente Liquida 2024 = R$ 78.075.791,37 Percentual LRF = 45,61% 2 - DA METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISÃO 2026 Percentual de aumento salarial para 2026 = 6,00 % Índice Atual: 47,20% Pessoal (11/2.024 A 10/2.025) R$ 38.714.398,11 Projeção de Acréscimo 2026 R$ 2.322.863,89 Total R$ 41.037.262,00 Índice provável 2026 47,78% 3 – DADOS DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 3.1 – A Receita Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro de 2025 com base na variação de janeiro a outubro de 2025 comparada com 2024 é de 4,73 % de acréscimo, mesmo índice projetado para 2026 e 2027. CONCLUSÃO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM PPA, LDO E LOA Lembramos que a Adm. Publica do Município deve acompanhar as variações bimestrais a fim de permanecer dentro dos limites. Em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LRF, que a Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, e é compatível com a LDO e PPA, embora seja necessário a aprovação e autorização dada pelo projeto Lei Orçamentária 018/2025 (LOA – 2026) que contempla valores destacados neste impacto. Município de Araruna, Estado do Paraná, 27 de novembro de 2025. Moacir de Almeida Bueno CRC PR 067611-O6