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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a equiparação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, reposição salarial de Cargos Comissionados, Professores e demais Servidores ativos, inativos e pensionistas, do Município de Araruna e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI nº 026/2025
Súmula: Dispõe sobre a equiparação do piso 
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, 
Agentes de Endemias, reposição salarial de Cargos 
Comissionados, Professores e demais Servidores 
ativos, inativos e pensionistas, do Município de 
Araruna e dá outras providências.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no 
artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovrá e eu sancionarei e promulgarei a seguinte Lei: 
Art. 1º. Concede equiparação dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Endemias, entrando em vigor no mês que for concedido pelo Governo 
Federal, consoante legislação em vigor.
Art. 2º. Concede reposição salarial para os Cargos Comissionados, 
Professores e demais Servidores Municipais, ativos inativos e pensionistas, 
limitado ao percentual máximo de 6% (seis por cento), passando a vigorar a partir de 
01 de janeiro de 2026, composta da seguinte forma:
I – Reajuste inflacionário, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025;
II – Ganho real, correspondente à diferença entre o percentual máximo de 
6% (seis por cento) e o índice IPCA apurado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos
Município de Araruna, 26 de novembro de 2025.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, e demais pares
Submetemos ao exame dessa Edilidade a 
compreendida Propositura na possibilidade de convocação de sessão extraordinária, 
se for o caso, em regime de Urgência Urgentíssima a reposição da inflação nos 
vencimentos dos demais servidores municipais, professores, Cargos Comissionados
e da equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Endemias conforme legislação em vigor pelo Governo Federal.
A proposição estabelece um limite máximo de 
reajuste de 6% (seis por cento), composto pelo reajuste inflacionário do período 
de janeiro a dezembro de 2025, aferido pelo IPCA, e pela concessão de ganho 
real, correspondente à diferença entre o percentual máximo de 6% (seis por cento) e 
o índice IPCA apurado. Dessa forma, o Município garante: i) proteção do poder de 
compra dos servidores; ii) responsabilidade fiscal no cumprimento dos limites legais 
de despesa com pessoal; iii) previsibilidade orçamentária para o exercício de 2026; e 
iv) e transparência na política remuneratória municipal.
Quanto aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Endemias, o projeto apenas reafirma a obrigatoriedade de observância 
ao piso salarial nacional, repassado anualmente pelo Governo Federal.
As projeções realizadas pela Administração 
Municipal demonstram que o presente reajuste encontra-se dentro do limite 
prudencial, em conformidade com a legislação financeira e fiscal vigente, 
possibilitando sua implementação sem comprometer o equilíbrio das contas 
públicas.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da 
matéria, confiantes na sensibilidade e no compromisso dos Nobres Vereadores com 
a valorização dos servidores e o adequado funcionamento da Administração Pública 
Municipal.
Esperamos que a matéria receba a necessária e 
imprescindível colaboração dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada 
em Lei, em todo seu teor e forma.
Atenciosamente,
Município de Araruna, 26 de novembro de 2025.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO, EXPANSÃO 
OU APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE ACARRETE AUMENTO DA 
DESPESA (Art. 16º, II da LRF) 
1 - CALCULO IMPACTO AUMENTO/REPOSIÇÃO SALARIAL 2026: 
 
Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência, elaboramos estudo de impacto 
econômico e financeiro para a concessão de aumento salarial com ganho real anual aos 
servidores públicos. Esclarecemos que o presente impacto remete ao cumprimento de 
outros dispositivos que regulam as despesas do Poder Executivo, efetuamos abaixo o 
demonstrativo que tal revisão ocasionará nas finanças Municipais.
1 – 1 DOS DADOS NECESSÁRIOS 
2024 out/25 PREVISÃO 2026 PREVISÃO 2027
 45,61 47,20 47,78 48,36
35.613.350,18 38.714.398,11 41.037.262,00 43.499.497,72
78.075.791,37 82.016.312,42 85.895.684,00 89.958.549,85
Índice Projetado
Gastos com Pessoal
 RCL - Receita 
INDICE DE PESSOAL BASE FOLHA DE OUTUBRO DE 2025
Gastos com Pessoal - Exercício 2024 = R$ 35.613.350,18
Receita Corrente Liquida 2024 = R$ 78.075.791,37 
Percentual LRF = 45,61% 
2 - DA METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISÃO 2026
Percentual de aumento salarial para 2026 = 6,00 %
Índice Atual: 47,20%
Pessoal (11/2.024 A 10/2.025) R$ 38.714.398,11
Projeção de Acréscimo 2026 R$ 2.322.863,89
Total R$ 41.037.262,00
Índice provável 2026 47,78%
3 – DADOS DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
3.1 – A Receita Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro de 2025 com base na variação 
de janeiro a outubro de 2025 comparada com 2024 é de 4,73 % de acréscimo, mesmo índice 
projetado para 2026 e 2027.
CONCLUSÃO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM PPA, LDO E LOA 
Lembramos que a Adm. Publica do Município deve acompanhar as variações 
bimestrais a fim de permanecer dentro dos limites. Em cumprimento ao disposto no art. 16, 
II da LRF, que a Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental constante 
deste processo, tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, e é compatível com a 
LDO e PPA, embora seja necessário a aprovação e autorização dada pelo projeto Lei 
Orçamentária 018/2025 (LOA – 2026) que contempla valores destacados neste impacto. 
Município de Araruna, Estado do Paraná, 27 de novembro de 2025. 
 
Moacir de Almeida Bueno
CRC PR 067611-O6

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