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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera o artigo 6° da Lei 1.839/2014, que trata do Conselho Municipal da pessoa com deficiência e dá outras providências.
native_id356

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Fer.lr*f"-r r i -'tr-§v de Lei no S16i2025
A.ltera ü artiEo 5Õ ia Lei .,! .&Zgl2ü14, que trata de
Censelho l';tunicipa: Ca Fessoa conr Deficiência e dá
outres provic*ências.
Prefelto [ifiurrlcipal de Ararur:a, façc saber que a .*ânrara lVlunicipai aprovou e
e,.; ser:cicns e protnuãgo a segi:inte Ê_ei:
Ánt. '§*. Ú artigo 6ê da t-ei 1"83912ü14, passã v;geraí ,:oni a segulnte aiter*çâo.
"&#. 6o. Ü Üonseiho h4un!ci*aí dcs *iieítcs da Fessoa cor,r Defic!ência *erá con:pcste por oito i8) rnernbrüs, e poÍ"seirs respectivos suplentes, de reconheeida i*oi":eidade, conheciniento e ';:vência cü,.n as ativida,,ies 
'de 
defesa dos direitos hurnanos no ft.4uti-ri*í§io, nomead*s por üe:reto peio Frefeito Mi..rnicipa!, observes.lejo
a indicação de representantes dos seguintes orgãos ou ei:tiejades:
I * ü4 (quairoi representar-ites do Fodei- executrvo f,*rr;ricinai; e
nl - Ü4 (quati'o) representai:tes cja sociedade civitr, dentre orgar.lizaçÕes e
usuários, entidade uru organizaçÕes prestadora.s de servrços de esslsténcia soeia! e
ie liabalhaCcl*s cc, .*-,Õtür-.
lit * F.üvüG,qn* ,'
,e-ffi. 2"" Esta lei entra en, r.;iüor i-ra data de sL;a pubíicação
Faço lvl u ;-r icipe í Ê r'eíe ii* F_ r,a * g e i ist* Lje I S* n'r.os. Árai"una, i4 de agr:;tc cÍe Zü25"
),u*)»- ur§Éê*vt' Fra::ça dss Samt*s
Pl"efe;to
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ãSTÂDC DÕ FARAhiÂ
tr}Êl 75.i59.7ôü/ô001. 99
Rua preÍêrtc termÉi de t smooe Tei (eirê. -à J9C. LJp
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ru?Ers EM J{JST!Fieê.TlvA
Sr. Fnes§demte, e demals pares
Nobres Vereadores, encaminho o projeto de lei, que tem o objetivo de alterar
a Lei 1.83912Ú14, ern seu artigo 60, para constar o rrúmero de oito (8) mernbros em
razão da questãa da partícipação e pra corrigir o texto legar.
íNa referida iegisração, atualrnente, se percebe que há menção a dez
men'rbros, porén'l o caput do artigo ôo fala em 14 (quatorze) membros, ainda na Lei
de 20'17 il-ei 1.963/2017) que alterou o número de rnembros para I (oito) eontavarn
colrlo mernbros não governamentais: 01(um) tituiar da APttll e 01(1lm) titular da
Pastoral da Criança, entidades que, nos dlas atuais, não subsistem mais no
fulunicípio, de modo a que torna a criação do conselho inviável.
Sallenta-se que a diminuição do número de conselheíros visa uma nraíor
partícipação dos conselheircs e uma melhor adequação do fr,rncionamento do
conselho Municipal para a realidade do il/lunicípio de Aranuna que conta com poLrcas
entidades sem fins lucrativos dispostas a participar do processo de reuniÕes do
referido Csnselho, além dísso, a alteração para aumentar a abrangência de
rnembros não governarnentais visa a adequação ao Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Com Deficiência.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindívei colaboração
dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada em Lei, ern todo seu teor e
forma.
Atenciosannente,
França 
!.Jn
dos Saartos
FrcrF.si*!^,

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