| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza a doação com encargo em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Araruna-PR, para a ampliação de estrutura. |
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Projeto de Lei n° 027/2025 Autoriza a doação com encargo em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Araruna-PR, para a ampliação de estrutura. Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovará e eu sancionarei e promulgarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo os imóveis abaixo descritos, em favor da APAE de Araruna-PR: I – Data de terras n.º 909 de quadra n.º 51 situada no quadro urbano da Cidade de Araruna, com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, com limites e confrontações devidamente descritos na Matrícula n.º 7487 do Serviço de Registro Imobiliário de Peabiru-PR; I – Data de terras n.º 908 de quadra n.º 51 situada no quadro urbano da Cidade de Araruna, com área de 750 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, com limites e confrontações devidamente descritos na Matrícula n.º 4133 do Serviço de Registro Imobiliário de Peabiru-PR. Art. 2º. A doação do imóvel em favor da APAE de Araruna-PR dar-se-á com encargo de ser feita a ampliação da estrutura atual da Associação, de forma a atender a alta demanda de alunos, devendo constar na Escritura Pública tal obrigação. Parágrafo único. Caso o encargo não seja cumprido no prazo máximo de 5 (cinco) anos a doação tornar-se-á sem efeito, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Município de Araruna. Art. 3º. Compete ao Município de Araruna, por meio da Diretoria Municipal de Administração, a realização os atos necessários à escrituração e registro na área, bem como eventuais averbações imprescindíveis à execução desta Lei. Art. 4º. Todas as despesas necessárias à efetivação da tranferência da propriedade serão de responsabilidade do donatário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos. Araruna, 28 de novembro de 2025. Gustavo França dos Santos Prefeito MENSAGEM JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, e demais pares Submetemos ao exame dessa Edilidade a compreendida Propositura na possibilidade de convocação de sessão extraordinária, se for o caso, em regime de Urgência Urgentíssima, para à apreciação dessa Douta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 27/2025, que Autoriza a doação de imóvel com encargo para a APAE de Araruna; Considerando que atualmente a APAE de Araruna atende 98 alunos, distribuídos em turmas que já ocupam toda a estrutura disponível, e que a demanda por vagas tem aumentado constantemente, o espaço atual tornou-se insuficiente para garantir um atendimento pedagógico seguro e adequado às necessidades dos estudantes. A ampliação da estrutura da escola é fundamental para o desenvolvimento pleno das atividades escolares e para a melhoria do atendimento à comunidade. Com a cessão dos terrenos por parte do Município, seria possível construir novas salas de aula, reduzindo a superlotação e abrindo novas vagas; implantar uma piscina coberta, que permitirá o desenvolvimento de atividades físicas, recreativas e de reabilitação; construir salas de atendimento especializado (inclusão, reforço escolar, atendimento SUS e apoio psicossocial); ampliar a secretaria da escola e criar espaços administrativos adequados; realizar a requalificação da fachada, uma vez que o terreno possibilita a reorganização da entrada da escola, melhorando o fluxo, a segurança e acessibilidade dos alunos; e melhorar a estrutura geral da escola, garantindo mais conforto, segurança e eficiência no funcionamento. A autorização da cessão ainda traria impactos diretos e positivos para toda a comunidade escolar e seu entorno, tais como a melhoria da qualidade do ensino, a ampliação da oferta de serviços essenciais à população, a maior inclusão social e educacional, a valorização da área pública com uso social relevante, a melhor organização urbana devido à nova estrutura de entrada. Desse modo, esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada em Lei, em todo seu teor e forma. Atenciosamente, Município de Araruna, 28 de novembro de 2025. Gustavo França dos Santos Prefeito