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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza a doação com encargo em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Araruna-PR, para a ampliação de estrutura.
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Projeto de Lei n° 027/2025
Autoriza a doação com encargo em favor da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Araruna-PR, para a ampliação de 
estrutura.
Prefeito do Município de Araruna, no uso de suas atribuições legais, com 
amparo no artigo 55, inc. IV, da Lei orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovará e eu sancionarei e promulgarei a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo os
imóveis abaixo descritos, em favor da APAE de Araruna-PR:
I – Data de terras n.º 909 de quadra n.º 51 situada no quadro urbano da Cidade 
de Araruna, com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, com limites e 
confrontações devidamente descritos na Matrícula n.º 7487 do Serviço de Registro 
Imobiliário de Peabiru-PR;
I – Data de terras n.º 908 de quadra n.º 51 situada no quadro urbano da Cidade 
de Araruna, com área de 750 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, com limites 
e confrontações devidamente descritos na Matrícula n.º 4133 do Serviço de Registro 
Imobiliário de Peabiru-PR.
Art. 2º. A doação do imóvel em favor da APAE de Araruna-PR dar-se-á com 
encargo de ser feita a ampliação da estrutura atual da Associação, de forma a atender 
a alta demanda de alunos, devendo constar na Escritura Pública tal obrigação.
Parágrafo único. Caso o encargo não seja cumprido no prazo máximo de 5 
(cinco) anos a doação tornar-se-á sem efeito, revertendo-se o imóvel ao patrimônio 
do Município de Araruna. 
Art. 3º. Compete ao Município de Araruna, por meio da Diretoria Municipal de 
Administração, a realização os atos necessários à escrituração e registro na área, bem 
como eventuais averbações imprescindíveis à execução desta Lei.
Art. 4º. Todas as despesas necessárias à efetivação da tranferência da 
propriedade serão de responsabilidade do donatário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Evangelista Dal Santos.
Araruna, 28 de novembro de 2025.
Gustavo França dos Santos
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, e demais pares
Submetemos ao exame dessa Edilidade a compreendida Propositura na 
possibilidade de convocação de sessão extraordinária, se for o caso, em regime de 
Urgência Urgentíssima, para à apreciação dessa Douta Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 27/2025, que Autoriza a doação de imóvel com encargo para a APAE de 
Araruna;
Considerando que atualmente a APAE de Araruna atende 98 alunos, 
distribuídos em turmas que já ocupam toda a estrutura disponível, e que a demanda 
por vagas tem aumentado constantemente, o espaço atual tornou-se insuficiente para 
garantir um atendimento pedagógico seguro e adequado às necessidades dos 
estudantes.
A ampliação da estrutura da escola é fundamental para o desenvolvimento 
pleno das atividades escolares e para a melhoria do atendimento à comunidade. Com 
a cessão dos terrenos por parte do Município, seria possível construir novas salas de 
aula, reduzindo a superlotação e abrindo novas vagas; implantar uma piscina coberta, 
que permitirá o desenvolvimento de atividades físicas, recreativas e de reabilitação; 
construir salas de atendimento especializado (inclusão, reforço escolar, atendimento 
SUS e apoio psicossocial); ampliar a secretaria da escola e criar espaços 
administrativos adequados; realizar a requalificação da fachada, uma vez que o 
terreno possibilita a reorganização da entrada da escola, melhorando o fluxo, a 
segurança e acessibilidade dos alunos; e melhorar a estrutura geral da escola, 
garantindo mais conforto, segurança e eficiência no funcionamento.
A autorização da cessão ainda traria impactos diretos e positivos para toda a 
comunidade escolar e seu entorno, tais como a melhoria da qualidade do ensino, a
ampliação da oferta de serviços essenciais à população, a maior inclusão social e 
educacional, a valorização da área pública com uso social relevante, a melhor 
organização urbana devido à nova estrutura de entrada.
Desse modo, esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dos Nobres Pares dessa Casa e possa ser transformada em Lei, em todo 
seu teor e forma.
Atenciosamente,
Município de Araruna, 28 de novembro de 2025.
Gustavo França dos Santos
Prefeito

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