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REQUERIMENTO Nº 047/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Processo Administrativo
Licitatório nº. 188/2025, Pregão Eletrônico nº.
68/2025, com abertura em 06/11/2025, e data de
homologação 05/12/2025, com objeto de
contratação empresa especializada para
prestação de serviços complementares de
natureza comum (atividades auxiliares,
instrumentais e acessórias) consubstanciadas
em atividades meio, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. Com
valor homologado de R$ 4.100.250,84 (quatro
milhões, cem mil, duzentos e cinquenta Reais e
oitenta e quatro centavos), firmado contrato nº
16/2026 com a empresa 11.712.053/0001-51 - E. F.
C. SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI, com
vigência de 03/02/2026 à 03/02/2027, ressaltando
que se trata de mesma empresa prestadora de
serviço desta natureza com contrato anterior
firmado nº 35/2021 com vigência de 09/09/2021 à
08/02/2026, solicita-se:
1. Que seja apresentado planilha comparativa
MENSAL referente aos exercícios 2024, 2025
e 2026, elucidando as seguintes informações:
a) Número de contratados mês a mês;
b) Valor mensal pago para a empresa;
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c) Descritivo das funções exercidas e
respectivos espaços de prestação de serviço
mês a mês;
d) Apresentar percentual de incidência do
número de terceiros quando comparados ao
número de funcionários públicos total
(efetivos, comissionados e PSS) mês a mês;
e) Apresentar percentual de incidência de
despesa de contrato para manutenção de
terceiros quando comparados a despesa com
folha de pagamento do funcionalismo público
mês a mês.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo atender aos
questionamentos de munícipes, a respeito da contratação de funcionários por meio
de empresa terceirizada no município para prestar serviços junto aos Departamentos
da Prefeitura, neste caso comparativos entre exercícios e gestões diferentes, que
trazem a luz a eficiência da prestação de serviços, frente a administração dos
recursos públicos.
Considerando, portanto, o Princípio da Publicidade,
que rege a administração pública, é dever do Poder Legislativo fiscalizar os contratos
e serviços executados por empresas terceirizadas contratadas com recursos
públicos. Por tanto, a obtenção dessas informações é fundamental para garantir a
clareza e a legalidade na execução dos serviços, bem como, para dar respostas
adequadas aos munícipes.
Diante ao exposto, solicita-se o envio das
informações, de modo a contribuir com o trabalho de fiscalização desta Casa
Legislativa e garantir os devidos esclarecimentos à população.
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Por todas as argumentativas apresentas, o
requerimento se justifica e pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 30 de abril de 2026.
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
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