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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaOs Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente a instalação de placas com a inscrição “Proibido Jogar Lixo” nas ruas das Vilas Rurais que dão acesso às proximidades das áreas de reserva ambiental. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento da presente proposição em forma de indicação legislativa ao Chefe do Poder Executivo para que realize o pedido acima citado.
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 INDICAÇÃO Nº 037/2025
 Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à 
presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para:
 
 Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que determine 
ao setor competente a instalação de placas com a inscrição 
“Proibido Jogar Lixo” nas ruas das Vilas Rurais que dão 
acesso às proximidades das áreas de reserva ambiental.
 Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento 
da presente proposição em forma de indicação legislativa ao Chefe do Poder 
Executivo para que realize o pedido acima citado. 
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade conscientizar a população quanto ao 
descarte correto dos resíduos sólidos e inibir o hábito irregular de despejo de lixo 
em locais públicos e margens de estradas rurais, prática que tem causado 
impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
O acúmulo de lixo em áreas rurais resulta na poluição do solo e da água, 
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a beleza 
e a qualidade de vida das comunidades locais. Ressalta-se que o ato de jogar 
lixo em locais impróprios configura crime ambiental, conforme previsto na 
Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo acarretar 
sanções ao infrator.
Portanto, a instalação de placas educativas e de advertência em pontos 
estratégicos das vilas rurais é medida simples, porém de grande impacto, 
contribuindo para a preservação ambiental e promoção da consciência cidadã.
Objetivo Geral: Meio Ambiente 
 Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem 
relevante interesse público.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de Outubro de 
2025.
Vereadores:
Valmir Alves de Oliveira 
Wellington Aguiar Santana
Natanael Rosa da Silva

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