| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente a instalação de placas com a inscrição “Proibido Jogar Lixo” nas ruas das Vilas Rurais que dão acesso às proximidades das áreas de reserva ambiental. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento da presente proposição em forma de indicação legislativa ao Chefe do Poder Executivo para que realize o pedido acima citado. |
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INDICAÇÃO Nº 037/2025 Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparece com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente a instalação de placas com a inscrição “Proibido Jogar Lixo” nas ruas das Vilas Rurais que dão acesso às proximidades das áreas de reserva ambiental. Certo de sua atenção, aguardamos o encaminhamento da presente proposição em forma de indicação legislativa ao Chefe do Poder Executivo para que realize o pedido acima citado. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade conscientizar a população quanto ao descarte correto dos resíduos sólidos e inibir o hábito irregular de despejo de lixo em locais públicos e margens de estradas rurais, prática que tem causado impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. O acúmulo de lixo em áreas rurais resulta na poluição do solo e da água, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a beleza e a qualidade de vida das comunidades locais. Ressalta-se que o ato de jogar lixo em locais impróprios configura crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo acarretar sanções ao infrator. Portanto, a instalação de placas educativas e de advertência em pontos estratégicos das vilas rurais é medida simples, porém de grande impacto, contribuindo para a preservação ambiental e promoção da consciência cidadã. Objetivo Geral: Meio Ambiente Pelos motivos acima mencionados, a presente indicação tem relevante interesse público. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 16 de Outubro de 2025. Vereadores: Valmir Alves de Oliveira Wellington Aguiar Santana Natanael Rosa da Silva