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materia nº 155/2026

Tipo Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaResposta ao Requerimento nº 036/2026 – Referente a reavaliação do atual sentido de circulação da Rua Rio Grande do Sul, que atualmente opera em mão única, no município de Araruna, segue em anexo:
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Ofício nº 236/2026 
Araruna/PR, 07 de maio de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA/PR
Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 036/2026 – Referente a reavaliação do atual sentido 
de circulação da Rua Rio Grande do Sul, que atualmente opera em mão única, no município 
de Araruna.
Senhores Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 036/2026, de autoria do 
Vereador Wagner Malaco, por meio do qual solicita a reavaliação do atual sentido de circulação 
da Rua Rio Grande do Sul, atualmente regulamentada em mão única, o Município de Araruna, 
por intermédio de seu Departamento Jurídico, vem prestar os seguintes esclarecimentos.
Conforme informações técnicas encaminhadas pelo Departamento de Planejamento, a 
demanda apresentada será submetida à análise técnica pelo setor competente, visando 
verificar a viabilidade de eventual alteração do sistema viário atualmente implantado na referida 
via pública.
A eventual modificação do sentido de circulação deverá observar os critérios técnicos 
pertinentes à engenharia de tráfego e segurança viária, especialmente aqueles relacionados à 
fluidez do trânsito, circulação de pedestres, acessibilidade, impactos nas vias adjacentes e 
organização do sistema viário urbano, nos termos das disposições previstas no Código de 
Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997.
Cumpre destacar, ainda, que o Município possui projeto de sinalização viária aprovado 
junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no âmbito de convênio 
administrativo vigente, contemplando a atual configuração da Rua Rio Grande do Sul, inclusive 
quanto ao sentido de circulação atualmente adotado.
Dessa forma, eventual alteração na configuração viária poderá implicar a necessidade 
de:
I – revisão técnica do projeto aprovado;
II – readequação da sinalização horizontal e vertical;
III – compatibilização operacional do sistema viário;
IV – análise dos impactos administrativos, técnicos e financeiros decorrentes da medida.
Assim, considerando a existência de projeto previamente aprovado e vinculado a 
convênio específico, eventual alteração do sentido de circulação demanda estudos 
complementares e análise de conveniência e oportunidade administrativa por parte do Poder 
Executivo, motivo pelo qual, até o presente momento, não há deliberação definitiva acerca da 
implementação da medida pleiteada.
Por fim, o Poder Executivo Municipal reconhece a legitimidade da reivindicação 
apresentada no requerimento legislativo, informando que a matéria permanecerá sob 
apreciação dos setores competentes, observados os critérios técnicos e administrativos 
aplicáveis.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo França dos Santos
Prefeito
Ao Ilmo. 
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna 
Luis Carlos Perli
Praça Nossa Senhora do Rocio, 390 – CEP 87260-000 – ARARUNA - PR
MEMORANDO INTERNO
De: Departamento de Planejamento
Para: Departamento Jurídico
Assunto: Ref: Requerimento n°036/2026
Prezados(as),
Em atenção ao Requerimento nº 036/2026, vem, respeitosamente, 
prestar os seguintes esclarecimentos:
A solicitação referente à reavaliação do atual sentido de circulação da 
Rua Rio Grande do Sul passará por análise técnica, a fim de verificar a 
viabilidade de eventual alteração no sistema viário atualmente implantado.
A análise deverá considerar critérios técnicos relacionados à segurança 
viária, fluidez do tráfego, impacto nas vias adjacentes, circulação de pedestres, 
acessibilidade e organização do trânsito local, observando-se as diretrizes 
previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normativas 
aplicáveis.
Ressalta-se, contudo, que o Município já possui projeto de sinalização 
viária aprovado no âmbito de convênio firmado junto ao Departamento de 
Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, o qual contempla a configuração viária 
atualmente existente, incluindo o sentido de circulação vigente da referida via.
Dessa forma, eventual alteração no sistema implantado poderá 
demandar:
• revisão técnica do projeto já aprovado; 
• readequação de sinalização horizontal e vertical; 
• nova compatibilização operacional do sistema viário; 
• análise quanto aos impactos administrativos e financeiros 
decorrentes. 
Em razão da existência de projeto já aprovado e vinculado a convênio 
específico, eventual modificação do sentido de circulação da via mostra-se, 
neste momento, tecnicamente e administrativamente mais complexa, 
demandando estudos complementares e avaliação de conveniência e 
oportunidade pela Administração Municipal.
Assim, embora a demanda seja legítima e passível de análise, não há, 
até o presente momento, definição quanto à alteração do sentido de circulação 
atualmente vigente.
Atenciosamente,
Araruna-PR, 07 de maio de 2026
Aline Evelyn Ferreira Gloor
Engenheira Civil – CREA-PR 141864/D
Port. 261/2017
Assinado digitalmente por ALINE EVELYN 
FERREIRA GLOOR:06345342971
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, 
OU=13075037000120, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=(em branco), CN=ALINE 
EVELYN FERREIRA 
GLOOR:06345342971
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
ALINE EVELYN 
FERREIRA 
GLOOR:06345
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