| Tipo | Resposta do Executivo Municipal – Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº 036/2026 – Referente a reavaliação do atual sentido de circulação da Rua Rio Grande do Sul, que atualmente opera em mão única, no município de Araruna, segue em anexo: |
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Ofício nº 236/2026 Araruna/PR, 07 de maio de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA/PR Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores, Assunto: Resposta ao Requerimento nº 036/2026 – Referente a reavaliação do atual sentido de circulação da Rua Rio Grande do Sul, que atualmente opera em mão única, no município de Araruna. Senhores Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 036/2026, de autoria do Vereador Wagner Malaco, por meio do qual solicita a reavaliação do atual sentido de circulação da Rua Rio Grande do Sul, atualmente regulamentada em mão única, o Município de Araruna, por intermédio de seu Departamento Jurídico, vem prestar os seguintes esclarecimentos. Conforme informações técnicas encaminhadas pelo Departamento de Planejamento, a demanda apresentada será submetida à análise técnica pelo setor competente, visando verificar a viabilidade de eventual alteração do sistema viário atualmente implantado na referida via pública. A eventual modificação do sentido de circulação deverá observar os critérios técnicos pertinentes à engenharia de tráfego e segurança viária, especialmente aqueles relacionados à fluidez do trânsito, circulação de pedestres, acessibilidade, impactos nas vias adjacentes e organização do sistema viário urbano, nos termos das disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997. Cumpre destacar, ainda, que o Município possui projeto de sinalização viária aprovado junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no âmbito de convênio administrativo vigente, contemplando a atual configuração da Rua Rio Grande do Sul, inclusive quanto ao sentido de circulação atualmente adotado. Dessa forma, eventual alteração na configuração viária poderá implicar a necessidade de: I – revisão técnica do projeto aprovado; II – readequação da sinalização horizontal e vertical; III – compatibilização operacional do sistema viário; IV – análise dos impactos administrativos, técnicos e financeiros decorrentes da medida. Assim, considerando a existência de projeto previamente aprovado e vinculado a convênio específico, eventual alteração do sentido de circulação demanda estudos complementares e análise de conveniência e oportunidade administrativa por parte do Poder Executivo, motivo pelo qual, até o presente momento, não há deliberação definitiva acerca da implementação da medida pleiteada. Por fim, o Poder Executivo Municipal reconhece a legitimidade da reivindicação apresentada no requerimento legislativo, informando que a matéria permanecerá sob apreciação dos setores competentes, observados os critérios técnicos e administrativos aplicáveis. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Gustavo França dos Santos Prefeito Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araruna Luis Carlos Perli Praça Nossa Senhora do Rocio, 390 – CEP 87260-000 – ARARUNA - PR MEMORANDO INTERNO De: Departamento de Planejamento Para: Departamento Jurídico Assunto: Ref: Requerimento n°036/2026 Prezados(as), Em atenção ao Requerimento nº 036/2026, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: A solicitação referente à reavaliação do atual sentido de circulação da Rua Rio Grande do Sul passará por análise técnica, a fim de verificar a viabilidade de eventual alteração no sistema viário atualmente implantado. A análise deverá considerar critérios técnicos relacionados à segurança viária, fluidez do tráfego, impacto nas vias adjacentes, circulação de pedestres, acessibilidade e organização do trânsito local, observando-se as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normativas aplicáveis. Ressalta-se, contudo, que o Município já possui projeto de sinalização viária aprovado no âmbito de convênio firmado junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, o qual contempla a configuração viária atualmente existente, incluindo o sentido de circulação vigente da referida via. Dessa forma, eventual alteração no sistema implantado poderá demandar: • revisão técnica do projeto já aprovado; • readequação de sinalização horizontal e vertical; • nova compatibilização operacional do sistema viário; • análise quanto aos impactos administrativos e financeiros decorrentes. Em razão da existência de projeto já aprovado e vinculado a convênio específico, eventual modificação do sentido de circulação da via mostra-se, neste momento, tecnicamente e administrativamente mais complexa, demandando estudos complementares e avaliação de conveniência e oportunidade pela Administração Municipal. Assim, embora a demanda seja legítima e passível de análise, não há, até o presente momento, definição quanto à alteração do sentido de circulação atualmente vigente. Atenciosamente, Araruna-PR, 07 de maio de 2026 Aline Evelyn Ferreira Gloor Engenheira Civil – CREA-PR 141864/D Port. 261/2017 Assinado digitalmente por ALINE EVELYN FERREIRA GLOOR:06345342971 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=13075037000120, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=ALINE EVELYN FERREIRA GLOOR:06345342971 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 ALINE EVELYN FERREIRA GLOOR:06345 342971