| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Proíbe a identificação de veículos, documentos e próprios municipais com logomarcas, slogans, frases, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica, no Município de Araruna/PR e estabelece as cores oficiais, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Araruna
Sttsr{* d* ÇamtuiSala das Sessões Vereador Deocléscio l!4anoel Teíxeira
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.O OO2/2025
ProÍbe a identificação de veÍculos, documentos
e próprios municipais com logomarcas, slogans,
frases, cores ou quaisquer outros símbolos que
identifiquem gestão específica, no IVIunicípio de
Araruna/PR e estabelece as cores oficiais, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeito lVunicipal, sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, frases,
cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período
administrativo específico nos veículos oficiais, documentos oficiais, prédios
publicos, uniformes, crachás, placas de sinalização ou identificação,
identificação de obras, sites e redes sociais oficiais, dentre outros bens
patrimoniais pertencentes ao [/unicípio.
Art. 2o. Ficam autorizados somente os símbolos oficiais, como o
Brasão lVlunicipal, a Bandeira [Vlunicipal e o Hino [Vlunicipal, previstos na Lei n.o
2.03012020 do lVunicipio de Araruna/PR.
Art. 30. Ficam estabelecidas as cores oficiais do lt/unicípio de
Araruna, as preeminentes na sua Bandeira: vermelho, verde e azul-ferrete,
conforme dispôe a Lei n.o 2.03012020 do tMunicípio de Araruna/PR.
Parágrafo único. As fachadas dos prédios públicos serão
obrigatoriamente das cores oficiais.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica
revogada a Lei 2.16212024 e demais disposiçÕes em contrário.
Câmara tMunicipal Vereador Deoclescio [Vlanoel Teixeira, 30 de
janeiro de 2025
Rua Preíeítc HermesCarnpcsTeixeira,39ü -' Caixa Postal2g - cep87260-00ü - 443562-12ü1
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Sala das Sessões Vereador Deocláscio ManoelTeixeira
Vicente Du Luis Garlos Perli
Valmir Alves de Oliveira
Marciel Maiolli
Rua Prefeito Hermes Campos Teixeira, 39ü - Caixa Postal 29 - cep 87260-0S0 - 44 3562-12Ü1
cmâraruna.pr,gov.br ccntato@cmararuna.pr.gov.br
VEREADORES:
Wagner Malaco
Emerson Harenas Ramalho
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Ainda, deve-se observar o princípio constitucional da
impessoalidade (art. 37, caput, CF), que define, por sua vez, que a autoridade
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Sala das Sessões Vereador Deocléscio ManoelTêixeira
JUSTIFICATIVA
Entre os princípios presentes para a atuação da Administração
Publica na Constituição Federal de 1988 estão o da economicidade (art.70,
parágrafo único, CF) e da eficiência (art. 37, caput, CF), dois princípios
inteiramente vinculados.
Enquanto a economicidade apregoa a análise do custobenefÍcio, a eficiência estabelece a necessidade imperativa do aproveitamento
otimo dos recursos escassos disponíveis para a realização máxima dos
resultados desejados.
Deste modo, a Administração Pública tVlunicipal não se pode dar
ao luxo de, a cada novo mandato, renovar todos os envelopes, pastas, adesivos
veiculares, sítios na internet, fachadas, placas, entre outros materiais oficiais.
pública não pode utilizar-se dos orgãos públicos pata a busca da promoção
pessoal.
Não menos importante, também há de se observar o princípio
constitucional da moralidade (art. 37, caput, CF), que consiste na proibição da
atuação administrativa de distanciar-se da moral, lealdade e boa-fé, de modo
que atenda às necessidades da administração pública sem qualquer desvio por
interesse próprio.
Sem mencionar o tamanho do impacto ambiental gerado pela
renovação de tantos materiais físicos que produzem uma grande quantidade de
lixo"
Além de tudo, temos de estabelecer um padrão de identidade
municlpal e valorizar e reforçar o símbolo municipal maior: o brasão do municÍpio.
lncluindo ainda, no padrão de identidade municipal as cores
oficiais do município.
Vale ressaltar que para o estabelecimento do uso dos símbolos
e das cores oficiais no [Vlunicípio de Araruna, temos como inspiração a Lei n.o
5.70011971, que dispÕe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais,
Como exemplo de município que já adotou tal medida, temos o
maior município do país, São Paulo, que a implantou através da Lei Municipal
14J6612006, não sendo, portanto, uma aventura descabida.
Rua Prefeito Hermes Campos Teixeira, 390 - Caixa Fostal 25 - cep 87260-0ü0 - 44 3562-1201
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Câmara [Vl unicipal de Araruna
Sttada t*s- Qat anrí
Sala das Sessões Vereador DeocléscÍo lVlanoelTeixeira
Também temos, como exemplo, o município vizinho de Campo
N/ourão que adotou a mesma medida com a implementação da Lei n.o
4.21212021.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio de todos os
nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento
VEREADORES:
Vandersom Vicente Dubinski Luis Carlos Perli
Wagner Malaco Valmir Alves de Oliveira
Emerson Harenas Ramalho Marciel Maiolli
Rua Prefeito Hermes CamposTeixeira, 390 - Caixa Postal 29 - cep 8725ü-ü0ú - 44 3562-12ü1
cmararu na.pr.gov. br contato@ cma ra ru na.pr.gcv.br