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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaCRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DE ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PROJETO DE LEI Nº 004/2025 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA DE ARARUNA/PR - FMDAA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR NATANAEL ROSA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais 
e com base no que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, 
apresenta à Câmara Municipal de Araruna, Estado do Paraná, o seguinte Projeto 
de Lei, e eu, Gustavo França dos Santos, Prefeito Municipal, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei sancionarei a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal da Agricultura de 
Araruna/Pr – FMDAA, com a finalidade de promover o desenvolvimento 
sustentável da agricultura no Município de Araruna/Pr, incentivando a produção 
agrícola, a modernização das técnicas de cultivo, a melhoria das condições de 
infraestrutura rural, especialmente estradas vicinais, pontes, fortalecimento das 
associações de produtores e das lideranças comunitárias. 
Art. 2º O FMDAA tem por objetivos: 
I - Apoiar financeiramente a aquisição de insumos, equipamentos e tecnologias 
agrícolas para pequenos e médios produtores rurais e com ênfase para 
Agricultura Familiar no Município de Araruna; 
II - Incentivar a capacitação dos produtores rurais em práticas agrícolas 
sustentáveis e novas tecnologias para o aumento da produtividade; 
III - Fomentar o acesso a mercados e a comercialização da produção local de 
forma justa e competitiva; 
IV - Apoiar a melhoria da infraestrutura rural, com especial ênfase nas estradas 
vicinais, pontes e outros acessos necessários ao escoamento da produção 
agrícola, garantindo maior segurança e eficiência no transporte; 
V - Fortalecer as associações de produtores rurais e as lideranças comunitárias, 
por meio de apoio a projetos que promovam o associativismo, a organização e 
a representação dos produtores nas questões locais; 
VI - Promover a assistência técnica e extensão rural para agricultores do 
Município de Araruna; 
VII - Estimular a implementação de soluções para drenagem e conservação das 
vias rurais, prevenindo alagamentos e danos causados por intempéries, 
assegurando a manutenção contínua das estradas e pontes. 
Art. 3º O FMDAA será composto por: 
I –Recursos municipais proveniente de dotação orçamentária anual especifica; 
II - Contribuições voluntárias de empresas, entidades e outros parceiros 
interessados no desenvolvimento da agricultura local; 
III - Recursos proveniente do Município, convênios ou parcerias com o Estado, 
União ou outras instituições de apoio ao desenvolvimento rural. 
Art. 4º A gestão do Fundo será fiscalizada pelo Conselho Municipal da 
Agricultura composta por: 
I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Agricultura; 
II - Um representante local do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – 
IDR. 
III – Dois Vereadores da Câmara Municipal de Araruna/Pr; 
IV – Um representante por associação de produtores rurais do Município, eleitos 
pelas próprias associações, para garantir que as demandas e necessidades dos 
agricultores sejam ouvidas e atendidas diretamente; 
V – Um representante das lideranças comunitárias locais, escolhido pelas 
comunidades rurais, para garantir a inclusão das necessidades de todas as 
regiões rurais do Município. 
Art. 5º O acesso ao Fundo será feito por meio de solicitação formal dos 
interessados, com análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos 
propostos através dos departamentos municipais competentes. O recurso será 
destinado a: 
I - Melhorias na infraestrutura rural, como: 
a) Recuperação e manutenção das estradas vicinais, promovendo o 
asfaltamento, cascalhamento e pavimentação de pontos críticos; 
b) Construção e reforma de pontes rurais, garantindo a travessia segura de 
caminhões, máquinas agrícolas e demais veículos; 
c) Construção de bueiros e sistemas de drenagem para evitar o alagamento e 
garantir a perenidade das vias de acesso à zona rural. 
II - Aquisição de insumos e equipamentos agrícolas; 
III - Projetos de capacitação e treinamento de produtores rurais; 
IV - Apoio a melhorias na infraestrutura rural; 
V - Apoio ao fortalecimento das associações de produtores rurais, incentivando 
o associativismo e a cooperação entre os agricultores; 
VI - Outros projetos que visem o desenvolvimento sustentável da agricultura e 
das comunidades rurais. 
Art. 6º Os recursos do FMDAA deverão ser utilizados de forma transparente e 
pública, com a prestação de contas anual à população, através de audiência 
pública ou outros meios de comunicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal Vereador Deoclescio Manoel Teixeira, 13 de fevereiro de 
2025. 
VEREADORES: 
NATANAEL ROSA DA SILVA WELLINGTON AGUIAR SANTANA
VALMIR ALVES DE OLIVEIRA WAGNER MALACO 
JUSTIFICATIVA 
.
A criação do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura de Araruna (FMDAA)
visa, principalmente, promover a melhoria da infraestrutura rural, com 
investimentos diretos na recuperação e manutenção das estradas vicinais e na 
construção e reforma de pontes, garantindo maior segurança e eficiência no 
transporte da produção agrícola. 
Além disso, o fundo buscará firmar convênios com o Estado, a União e outras 
entidades para fortalecer a execução dos projetos e otimizar os recursos 
disponíveis. A participação da comunidade local, por meio de associações de 
produtores e lideranças comunitárias, também será fundamental para garantir 
que as necessidades das áreas rurais sejam atendidas de forma eficaz e 
democrática. 
Com o FMDAA, Araruna poderá superar os obstáculos de infraestrutura e 
impulsionar o desenvolvimento agrícola sustentável, contribuindo para o 
crescimento econômico do município. 
VEREADORES: 
NATANAEL ROSA DA SILVA WELLINGTON AGUIAR SANTANA
VALMIR ALVES DE OLIVEIRA WAGNER MALACO 

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