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materia nº 57/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaREQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Processo 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025 - Primeira Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação, que, em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo de Araruna para o fim de averiguar minuciosamente as irregularidades multimencionadas no presente feito, requer: 1) O prazo foi cumprido e a documentação foi devidamente enviada ao TCE-PR SIM ou NÃO? 2) Houve resposta do TCE-PR em relação a documentação apresentada SIM ou NÃO? Em caso positivo apresentar cópia da resposta. 3) Que seja disponibilizado na íntegra a continuidade do processo em andamento. 4) Que seja apresentado relatório circunstanciado das principais fragilidades identificadas pela tomada de contas especial, e plano de providências para suprimi-las.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Requerimento Incluído para Votação no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:23:04.284685-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 057/2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Processo 157569/23 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que 
resultou no Acórdão nº 1773/2025 - Primeira 
Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. 
Horas extras, adicional noturno e plantões 
pagos sem respectivo controle de jornada. Pela 
parcial procedência, com aplicação de sanções 
pecuniárias e expedição de determinação, que, 
em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de 
Contas Especial pelo Poder Executivo de 
Araruna para o fim de averiguar minuciosamente 
as irregularidades multimencionadas no 
presente feito, requer:
1) O prazo foi cumprido e a documentação foi 
devidamente enviada ao TCE-PR SIM ou 
NÃO?
2) Houve resposta do TCE-PR em relação a 
documentação apresentada SIM ou NÃO? Em
caso positivo apresentar cópia da resposta.
3) Que seja disponibilizado na íntegra a 
continuidade do processo em andamento.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
4) Que seja apresentado relatório 
circunstanciado das principais fragilidades 
identificadas pela tomada de contas especial, 
e plano de providências para suprimi-las.
JUSTIFICATIVA
Acompanhar os acórdãos do TCE (Tribunal de 
Contas do Estado) é um dever para fiscalizar o Poder Executivo, especialmente no 
que diz respeito ao cumprimento da legislação e à gestão do dinheiro público.
O acompanhamento dos acórdãos é uma parte 
essencial do controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme 
estabelecido no artigo 31 da Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo 
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e 
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será 
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos 
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais 
de Contas dos Municípios, onde houver.
Por tudo, devido à gravidade da situação instaurada 
no município de Araruna, e em cumprimento com a incumbência do Art.31 da 
Constituição Federal, o requerimento se justifica, pede deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 20 de maio de 2026. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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