REQUERIMENTO Nº 059/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Ofício nº 194/2026 do Poder
Executivo, datado em 16/04/2026, em resposta
ao Requerimento nº025/2026, que questionou a
Portaria nº 432/2024 que cedeu a servidora
Tatiane Carla Soriani para prestar serviços
junto ao Governo do Estado com ônus ao órgão
de origem, foi afirmado pelo Município plena
legalidade dos referidos atos administrativos
que disciplinaram a cessão da servidora pública
efetiva, e as custas de sua remuneração e
encargos arcados pelo município no período de
01/01/2025 à 04/09/2025. Cuja justificativa
apresentada para manutenção de tais custos
remuneratórios foi que: “Além da Cooperação
Federativa e o Interesse Público Municipal a
servidora, ao atuar no Estado em áreas de
planejamento e convênios, facilita a captação
de recursos e a execução de políticas públicas
que beneficiam diretamente o Município de
Araruna, o que justifica o investimento em sua
remuneração”. Por tudo, pergunta-se:
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Hash SHA256 do original: 941526632a59f021fd491281b8efdf803d0fd38f6919b031d913baebd652d167
Link de validação: https://valida.ae/4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02
Validador
1. Quais foram os recursos captados
ligados diretamente a esta Cooperação
Federativa que beneficiou o município de
Araruna?
2. Detalhar valores investidos e políticas
públicas do município de Araruna que
foram beneficiadas em decorrência desta
parceria com o Estado.
3. Detalhar as custas com despesas de
remuneração e encargos com a servidora
durante este período que o município
manteve a cooperação com o ônus.
JUSTIFICATIVA
Pelo zelo ao erário público municipal, apresenta-se o
referido requerimento, questionando o ônus e o bônus obtido pela cessão da servidora
pública efetiva Tatiani Carla Soriani para prestar serviços junto ao Governo do Estado.
Ressaltando a Lei Municipal nº 1.233/2004 em seu
Art.104 que fundamentou a decisão de ceder a servidora pública municipal:
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO
OU ENTIDADE
Art.104. O servidor estável poderá ser cedido para ter
exercício em outro órgão ou entidade do Poderes da
União, do Distrito Federal, dos Estados, de outros
Municípios, ou na Administração Direta ou Indireta do
Município de Araruna, nas seguintes hipóteses:
I – Para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
II – Em casos previstos em lei municipal específica.
§ 1º. Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus da
remuneração será do órgão ou entidade cessionária,
se federal, Distrital, Estadual de outros municípios, ou
da Administração Indireta;
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Hash SHA256 do original: 941526632a59f021fd491281b8efdf803d0fd38f6919b031d913baebd652d167
Link de validação: https://valida.ae/4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02
Validador
§ 2º. Além do ônus da remuneração, o órgão ou
entidade cessionária deverá efetuar o recolhimento
dos encargos previdenciários relativos ao servidor
cedido.
Em observância a lei Municipal vigente não há
possibilidade de manutenção do ônus ao cedente, e mesmo que tenha ocorrido a
publicação de decreto para sua regulamentação, cabe ressaltar que um decreto
tem por função explicitar e tornar exequível o comando contido na lei, mas, não
pode extrapolar o poder regulamentar inovando na ordem jurídica para ampliar,
limitar e modificar o conteúdo dos direitos e deveres legalmente instituídos.
Considerando por tanto, o contido no Ofício
Nº194/2026 que atesta plena legalidade dos atos administrativos, cabe neste
momento avaliar o ônus e o bônus desta Cooperação Federativa, para que de fato
possa se obter um posicionamento frente a tal realidade. Pois, cientes de tantas
demandas urgentes postas em nosso município, faz-se imperioso uma análise
sobre a pauta, tendo em vista que, se trata de despesa pública que foi mantida pelo
município de Araruna.
Por todos os argumentos apresentados, e com o
compromisso ao erário público, o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 20 de maio de 2026.
VEREADOR
Luis Carlos Perli
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por
Luís Carlos Perli
Data: 21/05/2026 10:56
#b190e0c1551b11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 941526632a59f021fd491281b8efdf803d0fd38f6919b031d913baebd652d167
Link de validação: https://valida.ae/4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02
Validador
Identificador: 4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
941526632a59f021fd491281b8e
fdf803d0fd38f6919b031d913ba
ebd652d167 Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
Assinado eletronicamente por
Luís Carlos Perli
Data: 21/05/2026 10:56
#b190e0c1551b11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Trilha de auditoria
21/05/2026
10:48
Claudemir De Freitas - PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA/PR (diretoria@araruna.pr.leg.br, CPF 389.674.219-15) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: 941526632a59f021fd491281b8efdf803d0fd38f6919b031d913baebd652d167
21/05/2026
10:56
Luís Carlos Perli (telefone +5544988336553, CPF 083.104.428-40) visualizou o documento
Endereço de IP: 177.86.68.214 Porta: 26295
21/05/2026
10:56
Luís Carlos Perli (telefone +5544988336553, CPF 083.104.428-40) assinou o documento
Endereço de IP: 177.86.68.214 Navegador: Safari/26.4.2 Tipo de geolocalização: IP
Porta: 26295 Arquitetura: ARM64 Precisão: 5km+
SO: iOS 26_4_2 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -23.962, -52.29
autentique.com.br 4cbd743fcfe8dd6144f53ee646dab9d1559a90f00a4c92e02 pg. 4 de 4