| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Requerimento 09/2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA, para que que reporte a seus nomeados nas respectivas funções de secretários e/ou diretores, para que emitam pareceres sobre a conferência do inventário patrimonial recebido. Tal parecer deve estar pautado na avaliação e verificação física dos bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos leves e pesados, localizados em suas unidades administrativas, apresentando apontamentos sobre possíveis incongruências de informações com o declarado em documento oficial e reais condições recebidas. Averiguar se todos os bens declarados encontram-se em Iocal catalogado e se estão em reais condições para uso. |
| native_id | 61 |
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Sala das Sessões Vereador Deocléscio tVlanoel Teixeira
REQUERIMENTO NO OO9/2025
Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuiçÕes
que lhe são conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial
ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de
Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário:
Seja enviado expediente ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ARARUNA, para que que reporte a seus nomeados nas respectivas funções
de secretários e/ou diretores, para que emitam pareceres sobre a
conferência do inventário patrimonial recebido. Tal parecer deve estar
pautado na avaliação e verificação física dos bens móveis, imóveis,
equipamentos e veículos leves e pesados, localizados em suas unidades
administrativas, apresentando apontamentos sobre possíveis
incongruências de informações com o declarado em documento oficial e
reais condições recebidas. Averiguar se todos os bens declarados
encontram-se em Iocal catalogado e se estão em reais condições para uso.
JUSTIFICATIVA
O lnventário Patrimonial é um procedimento administrativo e
contábil obrigatorio que deve ser realizado ao menos uma vez ao ano. Consiste
no levantamento físico e financeiro dos bens de uma organizaçáo, que permite
identificar, catalogar e avaliar os bens imóveis, veículos, equipamentos e
mobiliário de todos os setores que compÕe a Administração Pública t\Iunicipal.
A solicitação da emissão de pareceres dos respectivos
responsáveis pelas pastas se faz indispensável, pois, a conferência do
patrimônio declarado ao real recebido permite identificar e regularizar
inconsistências junto ao setor de patrimônio do município, ajuda a garantir a
precisão e atualização das informações financeiras, facilita as tomadas de
decisÕes gerenciais futuras, e contribui para a eficiência e transparência na
gestão patrimonial.
Rua Prefeito Hermes Campos Teíxeira, 390 - Caixa Postal 29 - cep 87260-00ü - 44 3562-l-20i.
cmãraruna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Câmarâ [/l unicipal de Araruna
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Êelãfl a:§ç:Atr,*i*tsgB!.?'tifi 311'Ft%ys&gfi lJsÁtsr"
2025.
Câmara lVunicipal Vereador Deocléscio [/anoel Teixeira, 03 de fevereiro de
VEREADORES
PE
VAND ENTE DUBINSKI
Rua Prefeita Hermes Campas Teixeira, 390 - Caixa Pcsta! 29 - cep 8726G-ü00 - 44 3562-120L
cmararu na. pr.gov. br contato@ cmararu na.pr.gov.br
U
LUIS