| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Requerimento n°022-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom vicente Dubinski, solicita ao chefe do Poder Executivo que, juntamente com a secretaria de Educação, Departamento de Transporte Escolar e Departamento Financeiro, sejam feitas análises, avaliações e planejamento futuro para buscar-se ampliar o apoio no transporte escolar para atendimento de ensino superior a estudantes que realizam formação acadêmica e/ou técnica fora do domicílio de Araruna. |
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Câmara Municipal de Araruna tt***'%*.-a sala das Sessões Vereador Deocléscio Manoel Teixeira REQUERIMENTO NO 02212025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeíto e acatamento à presença de vossas Excelências para requerer, apos deliberação do soberano plenário: solicitar ao chefe do Poder Executivo que, juntamente com a secretaria de Educação, Departamento de Transporte Escolar e Departamento Financeiro, sejam feitas análises, avaliações e planejamento futuro para buscar-se ampliar o apoio no transporte escolar para atendimento de ensino superior a estudantes que realizam formação acadêmica e/ou técnica fora do domicílio de Araruna. JUSTIFICATIVA Em acatamento das inúmeras solicitaçÕes de alunos universítários e de cursos técnicos que realizam sua formação acadêmica e profissionalizante fora de domicílio, foi realizado consulta pública junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), levantado arcabouço jurídico que regulamenta o transporte escolar e realizado pesquisa pública junto a outros municípÍos para verificar como estão procedendo no atendimento ao transporte na educação superior. Tais pesquisas se fizeram necessárias para se verificar a viabilidade jurídicapara o acatamento de tal solicitação em que município possa estender seu atendimento ao transporte para além da educação fundamental. A constituição Federal, em seu Art.23, inciso V, outorga à união, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, cuja Lei no. 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, explicitando que a promoção à educação implica também em prover o transporte dos estudantes. Av. Presidente vargas, 340 - caixa postal 29 - cEp 97260-000 - 44 3562-i,201. cma raru na. pr.gov. br contato@cmara ru na. pr.gov. br Câmara Municippl de Araruna t"*Z*'Qr -*z . sala das sessões vereador Deocléscio Manoel Teixeira De forma sistematízada a Constituição Federal atribui as competências no atendimento ao acesso à educação, cabendo à União oportunizar o ensino superior, o que nada obsta que a municipalidade oportunize transporte para estudantes universitários de forma direta por meio de frota própria ou por meio de transferência de recursos a terceiros. O Art. 212 da Constituição Federal fixa que a União aplicará, anuaimente, nunca menos de 1To/o, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25o/o, no mínímo, da receita resuliante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em seu inciso V, o artigo 11 da Lei 9.394/1996, que institui as díretrizes e bases da educação nacional, expressa que os municípios serão incumbidos de oferecer a educação infantil em CIt/El's e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveís de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. E o inciso Vl desse artigo prevê que o município terá a incumbêncía de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municípal. Ainda, sobre a disponibilização de transporte próprio a Lei no 12.816t12 permite a utilizaçáo de veículos que foram adquiridos com o apoio da União ou por meio do Programa Federal Caminhos da Escola para o atendímento do ensino superior, desde que não haja prejuízo na educação básica. Todo marco regulatório trazido neste documento foi afirmado também em Acordão no 3472114 - Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta no 347446t13) que prevê que, desde que estejam satisfeitas as necessidades da educação infantil e do ensino fundamental, é possível a atuação em outras áreas, como no ensino superior, por meio do transporte de estudantes. Dispondo de transporte próprio do município por meio de sua frota, ou por meio de realizaçáode licitação para contratação de serviços de transporte terceiros, ou ainda, por realização de repasse para Associação de Estudantes devidamente constituída. Desta forma, nos municípios paranaenses podem ser realízados transporte universitário com veículos destinados ao transporte escolar, desde Av. Presidente vargas, 340 - caixa postal 29 - cEp g7260-000 - 443562_L2o1, cma ra ru na. pr.gov. br contato@cma raru na. pr.gov. br Câmara Municipql de Araruna tz*** 9. -*z Sala das Sessões Vereador Deocléscio Manoel Teixeira que estejam atendidas plenamente as necessidades do ensino fundamental e da educação infantil e não haja o comprometimento dos percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL) vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, que não ocorra comprometimento do FUNDEB ou do percentualfixado em25o/o para destinação de custeio do transporte universitário. . O TCE-PR opinou pela possibilidade de realizaçáo do transporte universitário pela prefeitura, desde que satiifeitas as necessidades do ensino básico. A unidade técnica afirmou que o serviço pode ser gratuito, mas, em razáo do seu caráter comercial, também pode haver a cobrança de preço público pela sua prestação, na medida de seu custo; e a tarifa pode ser fixada mediante decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo O relator do TCE-PR, o conselheiro lvan Bonilha, lembrou que o transporte de estudantes constitui meio de acesso à educação a Ser proporcionado de forma comum pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Ele ressaltou que, no âmbito da competência comum, o município deverá atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, mas isso não impede sua atuação em outros níveis do ensino. Finalmente, o relator sustentou que, caso haja cobrança pelo uso do transporte, o valor poderá ser instituído por meio de decreto ou outro ato infralegal, por não se tratar de espécie tributária e não se sujeitar ao princípio da legalidade estrita. Também 'foi realizado pesquisa junto a outros municípios da região da COIVICAM para tomar conhecimento de como se procede o atendimento do transporte de acadêmicos e estudantes de cursos técnicos em seus respectivos municípios, em Farol, Mamborê e Boa Esperança já se adequaram a Projeto de Lei no 4.031t20 onde disponibilizam de frota própria e praticam a tarifa pública, onde os acadêmicos e estudantes de cursos técnicos contribuem com valor quase simbólico, todos os alunos que demandam tal necessidade procuram a secretaria da educação de seus municípios, e fazem seu cadastro e obtêm a Carteira do Estudante que dá acesso ao transporte. Em Terra Boa é realizado repasse a Associação de Estudantes, devidamente constituída e com utilidade Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - 443562-t2OL cma raru na. pr.gov. br contato@cmara runa. pr.gov.br Câmara Municipal de Araruna t"*Z*'9.^**z Sala das Sessões Vereador Deocléscio Manoel Teixeira pública reconhecida, e esta associação contrata serviço privado, devendo prestar contas conforme estipulado em lei específica municipal. Por tudo, não havendo óbice que impeça o município de atender o transporte escolar de nível superior, sugestÍonamos ao Poder Executivo em parceria com a Secretaria de Educação, e departamento do transporte escolar e departamento financeiro que seja realizado estudo de viabilidade para futura implementação, avaliando a opção de transporte próprio, que no momento se mostra inviável, devido as dificuldades jã apresentadas por esta esfera administrativa, que seja então avaliada a possibilidade de viabilidade orçamentária para a contratação de serviços de terceiros para esta finalidade, ou ainda, que seja viabilizado repasse de custeio para associação de estudantes devidamente constituída, avaliando a disponibilidade orçamentária e financeira, de modo a planejar um apoio futuro, que seja financeiramente mais impactante positivamente para os estudantes. Bem como, que seja realÍzado levantamento para apresentação de real demanda do número de estudantes universitários e de cursos técnicos, que precisam do transporte escolar nas cidades mais próximas de Araruna (Campo [Vlourão e Cianorte). E que apresente por ato infralegal a regulamentação para o atendimento desta demanda. Portanto, o requerimento se justifica. pede deferimento. VEREADORES Lu Vandersom Vicente Dubinski Av. Presidente vargas, 340 - caixa postal 29 - cEp 97260-000 - 443562-L201, cma ra ru na. pr.gov. br contato@cma ra runa. pr.gov. br ) Câmara tVunicipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 12 de fevereiro de 2025.