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materia nº 40/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-19
Ementarequerimento n°040-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei n°2176/2024, cuja súmula proíbe a cobrança de ingressos aos menores de (seis) anos, em espetáculos, casas de show, circos e atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e outros estabelecimentos, no âmbito do município de Araruna, Estado do Paraná.
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Autoria

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 040/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº. 2.176/2024, 
cuja súmula proíbe a cobrança de ingressos aos menores de (seis) anos, em 
espetáculos, casas de show, circos e atividades desportivas realizadas em 
estádios, ginásios e outros estabelecimentos, no âmbito do município de 
Araruna, Estado do Paraná, requer:
A) O município já se utilizou de tal normativa? 
A quais espetáculos?
B) A quem compete a fiscalização desta Lei?
C) Em seu Artigo 2º prevê que os 
estabelecimentos que desrespeitarem essa determinação sofrerão penalidades 
previstas em lei, quais seriam estas penalidades? Qual setor da prefeitura aplicará 
estas sansões? 
D) A quem de fato se aplica esta lei, tendo em 
vista que há dualidade na interpretação textual, pois ao afirmar que a legislação se 
estende “a todo o âmbito municipal”, remete apenas aos espaços públicos 
municipais ou também se contempla aos espaços de iniciativas privadas? 
E) Em caso de SIM, se estendendo às 
iniciativas privadas, isto não fere a livre iniciativa de comércio, bem como, 
interferiria na realização de eventos organizados por associações e outras 
iniciativas da sociedade civil organizada sem fins lucrativos que promovem eventos 
com o objetivo de arrecadar fundos para manutenção de suas atividades?
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
F) Na referida lei em seu Artigo Terceiro foi 
explanado que o Poder Executivo expediria Decreto Regulatório quanto a 
fiscalização e penalidades aplicáveis, questiona-se, este Decreto foi publicado? 
Caso a resposta seja afirmativa, solicita que este seja encaminhado a esta Casa de 
Leis.
JUSTIFICATIVA
Em leitura e análise da Lei Municipal nº. 
2.176/2024, cuja súmula proíbe a cobrança de ingressos aos menores de (seis) 
anos, em espetáculos, casas de show, circos e atividades desportivas realizadas 
em estádios, ginásios e outros estabelecimentos, no âmbito do município de 
Araruna, Estado do Paraná.
Em análise ao contido em seu Artigo Primeiro 
que fica assegurado o acesso gratuito aos menores de 06 (seis) anos de idade que 
estejam acompanhados de responsável, a espetáculos artísticos e culturais, casas
de shows, circo e atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e outros 
estabelecimentos, no âmbito municipal. Manifesta-se alguns questionamentos a 
acerca de sua aplicabilidade, conforme citados no inicio deste documento.
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de maio de 2025. 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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