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materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRequerimento n°041-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei 1321/2007, do Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna e mais especificamente referente a Lei Municipal nº 2.174/2024 que dispõe sobre a remoção de árvores.
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Autoria

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REQUERIMENTO Nº 041/2025 
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja 
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO 
FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento 
público:
Considerando a Lei nº 1.321/2007 do Código 
de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna e mais 
especificamente referente a Lei Municipal nº 2.174/2024 que dispõe sobre a 
remoção de árvores, requer: 
A) O município se utiliza de tal normativa? 
B) A quem compete a fiscalização e a quem 
compete a execução desta Lei? 
C) O município possuí um plano de 
arborização prevendo calendário e local para realização de poda, revitalização com 
substituição programada de árvores e adequação de calçamento que foram 
danificadas pelas raízes e troncos?
D) Qual é o procedimento que o cidadão deve 
adotar para se utilizar desta lei? 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo as inúmeras solicitações da 
população de Araruna, que pedem diariamente podas e remoções de árvores, foi 
realizado análise da legislação vigente do município de Araruna que possui Lei 
nº1.321/2007 que dispõe sobre o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano 
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do Município de Araruna e Lei nº 2.174/2024 que disciplina sobre a remoção de 
árvores localizadas em logradouros públicos municipais que por motivo de doença 
ou outro motivo possam vir a ameaçar a integridade física de pessoas ou causar 
danos ao patrimônio público ou privado em nossa cidade. Também foi realizado 
vistoria na área urbana, para identificação das principais problemáticas acerca do 
tema, constando anexo a este documento algumas imagens, e foi possível elencar 
as seguintes urgências:
1- Ausência de poda, dificultando inclusive a passagem de carros, 
devido a galhos muito baixos; 
2- Necessidade de renovação de árvores que se encontram muito 
antigas, com substituição programada conforme previsto em código de arborização 
municipal; 
3- Retirada de troncos altos e secos com risco de quedas; 
4- Retirada de troncos baixos que obstruem calçamento;
5- Necessidade de adequação de calçamento onde foi possível 
identificar a presença de raízes agressivas que destruíram a calçada ou ainda 
ocorreu a remoção da árvore, porém não houve a reconstrução da calçada, 
impossibilitando a via livre de pedestres, obrigando-os a transitar pelas ruas, 
aumentando o risco de acidentes. 
6- Também foi identificado árvores frondosas que atingem redes 
elétricas, ou ainda, devido à altura e tamanho de sua copa podem representar risco 
de quedas, principalmente com tempestades. 
Entendendo que as árvores plantadas nas vias 
públicas são elementos importantíssimos na composição da paisagem e 
embelezamento da cidade, contribui para diminuir a temperatura ambiente, melhora 
a qualidade do ar, contribui para a conservação do solo e qualidade da água, 
combate erosão, serve como abrigo para animais, enfim, a necessidade da 
presença de árvores é incontestável, porém, suas vitais funções podem ser 
prejudicadas quando não se dá a atenção e cuidados mínimos como poda, controle 
de pragas, plantio de espécies que sejam adequadas ao local de seu cultivo e 
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revitalização. Desta forma, solicitamos que seja apresentado a esta Casa de Leis 
as respostas aos questionamos formulados no início deste documento.
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento. 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de maio de 2025. 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 
 
 
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