| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Requerimento n°041-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei 1321/2007, do Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna e mais especificamente referente a Lei Municipal nº 2.174/2024 que dispõe sobre a remoção de árvores. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 041/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei nº 1.321/2007 do Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Araruna e mais especificamente referente a Lei Municipal nº 2.174/2024 que dispõe sobre a remoção de árvores, requer: A) O município se utiliza de tal normativa? B) A quem compete a fiscalização e a quem compete a execução desta Lei? C) O município possuí um plano de arborização prevendo calendário e local para realização de poda, revitalização com substituição programada de árvores e adequação de calçamento que foram danificadas pelas raízes e troncos? D) Qual é o procedimento que o cidadão deve adotar para se utilizar desta lei? JUSTIFICATIVA Atendendo as inúmeras solicitações da população de Araruna, que pedem diariamente podas e remoções de árvores, foi realizado análise da legislação vigente do município de Araruna que possui Lei nº1.321/2007 que dispõe sobre o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br do Município de Araruna e Lei nº 2.174/2024 que disciplina sobre a remoção de árvores localizadas em logradouros públicos municipais que por motivo de doença ou outro motivo possam vir a ameaçar a integridade física de pessoas ou causar danos ao patrimônio público ou privado em nossa cidade. Também foi realizado vistoria na área urbana, para identificação das principais problemáticas acerca do tema, constando anexo a este documento algumas imagens, e foi possível elencar as seguintes urgências: 1- Ausência de poda, dificultando inclusive a passagem de carros, devido a galhos muito baixos; 2- Necessidade de renovação de árvores que se encontram muito antigas, com substituição programada conforme previsto em código de arborização municipal; 3- Retirada de troncos altos e secos com risco de quedas; 4- Retirada de troncos baixos que obstruem calçamento; 5- Necessidade de adequação de calçamento onde foi possível identificar a presença de raízes agressivas que destruíram a calçada ou ainda ocorreu a remoção da árvore, porém não houve a reconstrução da calçada, impossibilitando a via livre de pedestres, obrigando-os a transitar pelas ruas, aumentando o risco de acidentes. 6- Também foi identificado árvores frondosas que atingem redes elétricas, ou ainda, devido à altura e tamanho de sua copa podem representar risco de quedas, principalmente com tempestades. Entendendo que as árvores plantadas nas vias públicas são elementos importantíssimos na composição da paisagem e embelezamento da cidade, contribui para diminuir a temperatura ambiente, melhora a qualidade do ar, contribui para a conservação do solo e qualidade da água, combate erosão, serve como abrigo para animais, enfim, a necessidade da presença de árvores é incontestável, porém, suas vitais funções podem ser prejudicadas quando não se dá a atenção e cuidados mínimos como poda, controle de pragas, plantio de espécies que sejam adequadas ao local de seu cultivo e Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br revitalização. Desta forma, solicitamos que seja apresentado a esta Casa de Leis as respostas aos questionamos formulados no início deste documento. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de maio de 2025. Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXO IMAGENS