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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Araruna-PR.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2025
Dispõe sobre a criação do 
"Programa Parlamento Jovem" 
no âmbito da Câmara Municipal 
de Araruna-PR.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Araruna – PR, o
“Programa Parlamento Jovem”, com o objetivo de promover a integração da Câmara 
Municipal com estudantes do 9º ano do ensino fundamental ao 1º ano do ensino 
médio, permitindo ao aluno participar da rotina da Câmara e compreender o papel 
do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e 
compreensão dos aspectos políticos da sociedade, conforme dispositivos 
estabelecidos nesta Lei.
 Art. 2º O Programa Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos 
alunos de escolas públicas e particulares do Município de Araruna, a vivência de 
todos os aspectos sobre o processo democrático, mediante participação em uma 
jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício do 
mandato.
 § 1º O número total de membros do Parlamento Jovem, deverá ser 
equivalente ao número de Vereadores da Câmara Municipal.
§ 2º O número de vagas dispostas para cada escola Credenciada será 
divulgado em Edital, e seguirá proporcionalidade ao número de alunos matriculados.
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§ 3º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá em edições 
anuais, em calendário estabelecido mediante Edital de Chamamento das Escolas 
Particulares e Públicas participantes do programa, preferencialmente entre os meses 
de fevereiro e dezembro, observada a rotina de trabalho da Câmara de Vereadores 
e demais condicionantes legais.
§ 4º Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento 
Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo realizados 
encontros durante férias e recesso escolares, assim como recesso Parlamentar. 
§ 5º O Plenário do Parlamento Jovem será constituído por alunos do 9º ano 
do ensino fundamental ao 1º ano do ensino médio, devidamente matriculados, e 
eleitos em procedimento realizado sob a responsabilidade das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino de Araruna, podendo haver a participação do Fórum Eleitoral 
da Comarca de Peabiru.
§ 6º O processo eleitoral do Parlamento Jovem será regido por Edital 
elaborado pela diretoria da Escola do Legislativo, e devidamente assinado pelo 
Presidente da Câmara, e conduzido pelas Escolas credenciadas, podendo haver a 
participação do Fórum Eleitoral da Comarca de Peabiru.
Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Programa Parlamento 
Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal relativos ao trâmite das proposições.
CAPITULO II
DO CREDECIAMENTO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES E ELEIÇÃO DOS 
JOVENS VEREADORES
 Art. 4º A Câmara Municipal de Araruna, publicará o Edital de Chamamento 
das Escolas Particulares e Públicas realizando convite aberto a todas as escolas do 
Município que atendam as séries abrangidas, visando obter sua adesão voluntária 
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para a realização do processo eleitoral dos estudantes para formação do Plenário 
composta pelos Jovens Vereadores.
§ 1º Cada escola credenciada será informada em Edital o número de alunos 
que poderão ser eleitos a participar do programa Parlamento Jovem na condição de 
Jovem Vereador Titular e suplente. 
§ 2º As vagas destinadas a cada instituição de ensino cumprirá o critério de 
proporcionalidade do número de alunos matriculados. 
§ 3º Não havendo suplente para assumir a vaga de titular, o Programa 
funcionará com os representantes disponíveis.
 Art. 5º Caberá a cada escola credenciada, divulgar e estimular a participação 
de seus alunos e coordenar internamente o processo de campanha e eleição dos 
seus candidatos, vedado a participação e interferência de quaisquer agentes 
públicos da Câmara Municipal. 
 Art. 6º Os eleitos tomarão posse, mediante compromisso em Sessão Solene 
a ser realizada, em data a ser fixada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Araruna, conforme cronograma estabelecido em Edital.
§ 1º Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarão compromisso nos 
termos do Regimento Interno.
§ 2º Na Sessão Solene de posse será eleita a Mesa Diretora do Parlamento 
Jovem que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem de Araruna, composta 
pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 3º Não será atribuída remuneração ou vantagens pessoais de qualquer 
natureza aos jovens vereadores eleitos ou suplentes. 
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS JOVENS VEREADORES
 Art. 7º Compete ao Parlamento Jovem de Araruna apresentar em Sessão 
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Ordinária através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse 
do Município, do meio social e comunitário do Jovem Vereador, bem como debater 
acerca das propostas apresentadas, cabendo à Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Araruna a análise quanto à legalidade e posterior encaminhamento de tais 
proposições aos órgãos públicos competentes e tramitação das proposições, se for 
o caso, atribuindo-lhes nas respectivas justificativas a origem de autoria do pré￾projeto.
 § 1º Havendo vacância de Jovem Vereador titular no início da Sessão 
Ordinária, o suplente poderá ser chamado. 
 § 2º Nas proposituras apresentadas fica proibido o uso de cores, símbolos, 
logomarcas ou outras formas que possam identificar a influência partidária.
 Art. 8º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Araruna, será utilizado 
no que couber na atuação do Jovens Parlamentares, sendo assegurado o suporte 
técnico/administrativo dos servidores da Câmara Municipal de Araruna, até que seja 
editado o Regimento Interno próprio.
 Art. 9º O mandato dos Jovens Vereadores encerrar-se-á com Sessão Solene 
em data definida pela Escola do Legislativo e aprovado pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Araruna, que farão uma homenagem aos Jovens Vereadores e respectivas Escolas 
Credenciadas, através de entrega de certificado de participação.
Parágrafo Único: Receberão o certificado de participação os jovens 
Vereadores que tiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência 
do total nas sessões ordinárias realizadas. 
 Art. 10. No final de cada mandato, o Jovem Vereador deverá apresentar um 
relatório, em duas vias, uma para a sua escola e outra para a Câmara, revelando as 
suas impressões sobre a experiência e o conhecimento adquirido no exercício do 
mandato.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 11. A Escola do Legislativo, visando ao bom andamento dos trabalhos 
do Programa Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos
públicos ou entidades privadas, mediante aprovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Art. 12. O calendário de atividades, o regramento de credenciamento das 
escolas participantes, exclusão de participantes, assim como demais diretrizes de 
execução do Programa Parlamento Jovem, será formulado pela Diretoria da Escola 
do Legislativo, editado e publicado anualmente por ato do Presidente da Câmara 
Municipal de Araruna, em conformidade com o art. 4º dessa Lei. 
Art. 13. Caberá a Escola do Legislativo implementar todos os procedimentos 
necessários à efetivação do Programa Parlamento Jovem, na forma estabelecida 
nesta Lei, sendo seu trabalho supervisionado pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Araruna.
 Art. 14. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Araruna.
 Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola do 
Legislativo com aval da Presidência da Câmara Municipal de Araruna.
 Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de novembro de 2025. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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LUIS CARLOS PERLI WAGNER MALACO
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
VANDERSOM VICENTE DUBINSKI EMERSON HARENAS RAMALHO
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
O Parlamento Jovem constitui programa de Educação para Democracia, 
que anualmente oferecerá a estudantes do 9º ano do ensino fundamental ao 1º ano 
do ensino médio de escolas públicas e particulares do Município de Araruna a 
oportunidade de simular a jornada de trabalho dos vereadores. Os jovens tomarão 
posse e exercerão o mandato por aproximadamente um ano.
O Projeto do Parlamento Jovem visa promover a cidadania ativa, permitindo 
que jovens aprendam sobre o funcionamento do Poder Legislativo através da 
vivência real da democracia. O projeto busca formar cidadãos com consciência 
crítica e compromisso social, ao incentivá-los a discutir, propor e buscar soluções 
para problemas de suas comunidades. Isso se dá através do processo simulado de 
uma eleição e mandato legislativo, culminando na elaboração e apresentação de 
propostas de lei.
Principais pontos da justificativa:
• Exercício da cidadania: O Parlamento Jovem possibilita o 
exercício dos direitos civis, políticos e sociais, mostrando aos jovens que sua 
voz tem poder e que podem ser parte da mudança. 
• Formação democrática: Ao vivenciar o processo eleitoral, a 
elaboração de propostas e o debate, os estudantes aprendem sobre a 
democracia representativa, o respeito às opiniões divergentes e a importância 
do diálogo. 
• Desenvolvimento de competências: O projeto ajuda os jovens 
a desenvolver habilidades cruciais, como falar em público, argumentar, 
trabalhar em equipe, respeitar regras e entender as responsabilidades 
governamentais. 
• Solução de problemas: Os participantes são incentivados a 
investigar a realidade local e nacional, e a elaborar projetos de lei que tragam 
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soluções concretas para as questões que afetam suas comunidades, 
mostrando a importância de sua participação para o bem comum. 
• Compreensão do processo legislativo: O projeto proporciona 
um conhecimento prático sobre o funcionamento do Poder Legislativo, como 
as comissões trabalham e como um projeto de lei é elaborado e votado.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de novembro de 2025. 
LUIS CARLOS PERLI WAGNER MALACO
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
VANDERSOM VICENTE DUBINSKI EMERSON HARENAS RAMALHO
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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