| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Araruna-PR. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 015/2025 Dispõe sobre a criação do "Programa Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Araruna-PR. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Araruna – PR, o “Programa Parlamento Jovem”, com o objetivo de promover a integração da Câmara Municipal com estudantes do 9º ano do ensino fundamental ao 1º ano do ensino médio, permitindo ao aluno participar da rotina da Câmara e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º O Programa Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do Município de Araruna, a vivência de todos os aspectos sobre o processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício do mandato. § 1º O número total de membros do Parlamento Jovem, deverá ser equivalente ao número de Vereadores da Câmara Municipal. § 2º O número de vagas dispostas para cada escola Credenciada será divulgado em Edital, e seguirá proporcionalidade ao número de alunos matriculados. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br § 3º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá em edições anuais, em calendário estabelecido mediante Edital de Chamamento das Escolas Particulares e Públicas participantes do programa, preferencialmente entre os meses de fevereiro e dezembro, observada a rotina de trabalho da Câmara de Vereadores e demais condicionantes legais. § 4º Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo realizados encontros durante férias e recesso escolares, assim como recesso Parlamentar. § 5º O Plenário do Parlamento Jovem será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental ao 1º ano do ensino médio, devidamente matriculados, e eleitos em procedimento realizado sob a responsabilidade das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Araruna, podendo haver a participação do Fórum Eleitoral da Comarca de Peabiru. § 6º O processo eleitoral do Parlamento Jovem será regido por Edital elaborado pela diretoria da Escola do Legislativo, e devidamente assinado pelo Presidente da Câmara, e conduzido pelas Escolas credenciadas, podendo haver a participação do Fórum Eleitoral da Comarca de Peabiru. Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos do Regimento Interno da Câmara Municipal relativos ao trâmite das proposições. CAPITULO II DO CREDECIAMENTO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES E ELEIÇÃO DOS JOVENS VEREADORES Art. 4º A Câmara Municipal de Araruna, publicará o Edital de Chamamento das Escolas Particulares e Públicas realizando convite aberto a todas as escolas do Município que atendam as séries abrangidas, visando obter sua adesão voluntária Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br para a realização do processo eleitoral dos estudantes para formação do Plenário composta pelos Jovens Vereadores. § 1º Cada escola credenciada será informada em Edital o número de alunos que poderão ser eleitos a participar do programa Parlamento Jovem na condição de Jovem Vereador Titular e suplente. § 2º As vagas destinadas a cada instituição de ensino cumprirá o critério de proporcionalidade do número de alunos matriculados. § 3º Não havendo suplente para assumir a vaga de titular, o Programa funcionará com os representantes disponíveis. Art. 5º Caberá a cada escola credenciada, divulgar e estimular a participação de seus alunos e coordenar internamente o processo de campanha e eleição dos seus candidatos, vedado a participação e interferência de quaisquer agentes públicos da Câmara Municipal. Art. 6º Os eleitos tomarão posse, mediante compromisso em Sessão Solene a ser realizada, em data a ser fixada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruna, conforme cronograma estabelecido em Edital. § 1º Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarão compromisso nos termos do Regimento Interno. § 2º Na Sessão Solene de posse será eleita a Mesa Diretora do Parlamento Jovem que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem de Araruna, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. § 3º Não será atribuída remuneração ou vantagens pessoais de qualquer natureza aos jovens vereadores eleitos ou suplentes. CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DOS JOVENS VEREADORES Art. 7º Compete ao Parlamento Jovem de Araruna apresentar em Sessão Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Ordinária através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse do Município, do meio social e comunitário do Jovem Vereador, bem como debater acerca das propostas apresentadas, cabendo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruna a análise quanto à legalidade e posterior encaminhamento de tais proposições aos órgãos públicos competentes e tramitação das proposições, se for o caso, atribuindo-lhes nas respectivas justificativas a origem de autoria do préprojeto. § 1º Havendo vacância de Jovem Vereador titular no início da Sessão Ordinária, o suplente poderá ser chamado. § 2º Nas proposituras apresentadas fica proibido o uso de cores, símbolos, logomarcas ou outras formas que possam identificar a influência partidária. Art. 8º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Araruna, será utilizado no que couber na atuação do Jovens Parlamentares, sendo assegurado o suporte técnico/administrativo dos servidores da Câmara Municipal de Araruna, até que seja editado o Regimento Interno próprio. Art. 9º O mandato dos Jovens Vereadores encerrar-se-á com Sessão Solene em data definida pela Escola do Legislativo e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Araruna, que farão uma homenagem aos Jovens Vereadores e respectivas Escolas Credenciadas, através de entrega de certificado de participação. Parágrafo Único: Receberão o certificado de participação os jovens Vereadores que tiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total nas sessões ordinárias realizadas. Art. 10. No final de cada mandato, o Jovem Vereador deverá apresentar um relatório, em duas vias, uma para a sua escola e outra para a Câmara, revelando as suas impressões sobre a experiência e o conhecimento adquirido no exercício do mandato. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Escola do Legislativo, visando ao bom andamento dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas, mediante aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 12. O calendário de atividades, o regramento de credenciamento das escolas participantes, exclusão de participantes, assim como demais diretrizes de execução do Programa Parlamento Jovem, será formulado pela Diretoria da Escola do Legislativo, editado e publicado anualmente por ato do Presidente da Câmara Municipal de Araruna, em conformidade com o art. 4º dessa Lei. Art. 13. Caberá a Escola do Legislativo implementar todos os procedimentos necessários à efetivação do Programa Parlamento Jovem, na forma estabelecida nesta Lei, sendo seu trabalho supervisionado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruna. Art. 14. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Araruna. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola do Legislativo com aval da Presidência da Câmara Municipal de Araruna. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de novembro de 2025. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br LUIS CARLOS PERLI WAGNER MALACO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VANDERSOM VICENTE DUBINSKI EMERSON HARENAS RAMALHO 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA O Parlamento Jovem constitui programa de Educação para Democracia, que anualmente oferecerá a estudantes do 9º ano do ensino fundamental ao 1º ano do ensino médio de escolas públicas e particulares do Município de Araruna a oportunidade de simular a jornada de trabalho dos vereadores. Os jovens tomarão posse e exercerão o mandato por aproximadamente um ano. O Projeto do Parlamento Jovem visa promover a cidadania ativa, permitindo que jovens aprendam sobre o funcionamento do Poder Legislativo através da vivência real da democracia. O projeto busca formar cidadãos com consciência crítica e compromisso social, ao incentivá-los a discutir, propor e buscar soluções para problemas de suas comunidades. Isso se dá através do processo simulado de uma eleição e mandato legislativo, culminando na elaboração e apresentação de propostas de lei. Principais pontos da justificativa: • Exercício da cidadania: O Parlamento Jovem possibilita o exercício dos direitos civis, políticos e sociais, mostrando aos jovens que sua voz tem poder e que podem ser parte da mudança. • Formação democrática: Ao vivenciar o processo eleitoral, a elaboração de propostas e o debate, os estudantes aprendem sobre a democracia representativa, o respeito às opiniões divergentes e a importância do diálogo. • Desenvolvimento de competências: O projeto ajuda os jovens a desenvolver habilidades cruciais, como falar em público, argumentar, trabalhar em equipe, respeitar regras e entender as responsabilidades governamentais. • Solução de problemas: Os participantes são incentivados a investigar a realidade local e nacional, e a elaborar projetos de lei que tragam Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br soluções concretas para as questões que afetam suas comunidades, mostrando a importância de sua participação para o bem comum. • Compreensão do processo legislativo: O projeto proporciona um conhecimento prático sobre o funcionamento do Poder Legislativo, como as comissões trabalham e como um projeto de lei é elaborado e votado. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de novembro de 2025. LUIS CARLOS PERLI WAGNER MALACO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VANDERSOM VICENTE DUBINSKI EMERSON HARENAS RAMALHO 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO