br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 369/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães do Jardim Israelense, conforme especifica.
native_id18917

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-01-07 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-12-16 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-11-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-11-10 Encaminhado à Presidência — —
2025-11-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-11-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:52:56.660447-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-12-09T15:25:51.117458-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 369/2025
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães
do Jardim Israelense, conforme especifica.
Art.1º Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães do Jardim Israelense, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ 54.985.779/0001-70, com sede na Rua Irineu Chempeck, número 313, 
Bairro Estação, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 09 de fevereiro de 
2024.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) 
meses; 
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo 
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender 
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à 
Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas 
funções; 
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob 
qualquer forma; 
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades 
previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
 VEREADOR
 JUSTIFICATIVA
Trata-se de declaração de Utilidade Pública do Clube de Mães do Jardim Israelense. Está é, 
de acordo com o próprio estatuto da entidade, e nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 –
Institui o Código Civil – art. 44, inciso I – as associações;
Uma entidade sob forma de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, político￾partidário, sem distinção de Nacionalidade, sexo, raça, cor ou credo, de caráter cultural, educativo, 
assistencial e filantrópico, com personalidade jurídica distinta da de seus associados.
O Clube de Mães do Jardim Israelense, possui seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde 
09 de fevereiro de 2024, sob o nº 54.985.779/0001-70, tendo sua sede e foro na rua Irineu Chempeck, 
nº 313 no Bairro Estação, Município de Araucária, Estado do Paraná. Portanto o referido Clube de 
Mães está dentro dos requisitos para ser declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei 
Municipal nº 598 de 07 de dezembro de 1981.
O Clube de Mães Jardim Israelense, tem como finalidade de acordo com seu estatuto:
1- Prover o cumprimento deste estatuto e das Leis um vigor, no que estiver ao seu alcance, 
principalmente no que se refere aos direitos Humanos, sendo ela Municipal, estadual, 
Federal ou Internacional;
2- Congregar todas as pessoas existentes em sua área de abrangência, pugnando pelos seus 
direitos e interesses;
3- Representar, administrativamente e judicialmente contra quaisquer atos lesivos aos 
interesses de seus associados;
4- Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de assistência social, habitação, 
trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública, esportes e lazer, diretamente ou 
através de convênios com órgãos públicos e particulares, pessoas físicas e/ou jurídicas 
nacionais e/ou estrangeiras;
5- Participar, em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil, de 
reuniões, congressos, seminários, fóruns, debates e outras formas de união, sempre 
visando o desenvolvimento dos associados, bem como filiar-se junto às entidades 
representativas na esfera Municipal, Estadual e Federal;
6- Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos 
associados.
7- Representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
8- Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultura, social, econômico e bem￾estar dos associados;
9- Receber e administrar recurso de qualquer espécie e de qualquer natureza;
10- Colaborar com poderes públicos, conselhos e outros entidades existente na comunidade, 
proporcionando-lhes o conhecimento dos problemas e pleiteando as respectivas soluções.
11- Desenvolver atividades educativas, culturais e esportivas, curso de alfabetização, de 
capacitação aos jovens, idosos e demais segmentos da comunidade.
12- Desenvolver Projetos com a Finalidade de Geração de Rendas para os associados que 
estejam desempregados proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida.
Ante o exposto, sendo o Clube de Mães do Jardim Israelense, de amplo interesse social e 
cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, solicito o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
 	
	
	

	 		

		
	
	
	  ! "#$%&"$''%()))*+') ,	
- ,	

./



	./ 		
	 01002130 )#()#(4)4# 5006 

,	

	,
	 1713610261890100: 51 ,	 ;< !001=0>05506 %#$?)+&+))
+
	@ABACDCEF
CE
DFFGHADIJEF
CE
CEKEFD
CE
CALEA@GF
FGHADAF ;< !001=0>03M0 %#$%%+"+))
+
	@ABACDCEF
DFFGHAD@ABDF
NOG
EFPEHAKAHDCDF
DN@ELAGLQEN@E ;< !0013R0S370 ?%%+%
+
	FFGHADIOG
LABDCD 6<03 

T,U  ?*? 561 VVVVVVVV 5 &?$')"+*)" 20W11 
		 375 				 39  61> 
		,	XY,	$, 169 Z#*[
%4%)+#4%) 1901=5M=689: VVVVV 130 !00106 	
	 0100130 !00106 )#()#(4)4# 1=130 !00106 130 !506 VVVVVVVV 0100130 !506 VVVVVVVV 0\]^_`a^\bc`def]ghi^^]j`fk_`92dlmnoopqabrsababtbju]^abmrmmn jkfka^d^ak`)#()"(4)4#ve*)w4"w*4
8a`f`bx^]`ab2]`eyck`:n 5z{kd`|*(*
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA FUNDAÇAO APROVAÇAO DO ESTATUTO DO CLUBE DE MAES DO JARDIM ISRAELENSE
Ata
Mães
 de Assembleia Geral Ordinária para Fundação e Aprovação do Estatuto do Clube de do Jardim Israelense. Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
quatro às dezenove horas, na Câmara de Vereadores de Araucária, Rua Irma Elisabeth Werka n° 55 Bairro Estação - Município de Araucária - PR. Estava presentes Luiz Carlos Kaill Presidente da Unamar - União das Associações de Moradores de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski, Jair Antônio Lemes, Izabel da Luz Rodrigues, Nelso Moreira, Juliana Pereira da Lima, Lazinha Jose Ferreira de Oliveira todos integrantes da diretoria da Unamar responsável de fazer a fundação e todos os trâmites das Associações filiadas da Unamar. O Luiz e Jair fizeram a leitura do Estatuto Social, depois de discutido e analisado, foi aprovado por unanimidade, por todos os presentes. Foi declarada a fundação do Clube de Mães do Jardim Israelense que terá sua Sede Rua Irineu Chempeck n° 319 СЕР: 83705-105 Bairro Estação - e Foro no Município de Araucária - Estado do Paraná. Sem mais para o momento Ana Paula Freitas Stone
Primeira Secretaria encerro esta ata que vai por mim assinada e demais presentes em livro próprio de assinaturas.
Luiz Gustavo Botogoski
OAB/PR48653
Bule frutas Stoue
Ana Paula Freitas Stone
Primeira Secretaria
maria Socaroro poms d fulas
Maria Socorro Gomes de Freitas
Presidente
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua Farnanda tando Suckow n'438, Centro
Selo n SFTD4 vaP44oali 5bDDnFN65q
Cansulte esse sela em h tp://salo.fun.pen.com.br/cansulta
PROTOCOLADO SOB n 0056791
REGIST10 n° 0001100
LIVRO A-030PDF/A n 171
Araucária-PR.
Emoiumento: 83,10 (VRC
undep 4.20 4,20 Selo 4,25
04 de abril de 2024
00.00): nrejus 11.07
Margarete Terumi Saimaal Designads
DOCUMENTO REGTRADO VALETRONIGAMENTEMDAS DU RASURA
ISS 4.20
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Clube Mães do Jardim Israelense no uso de suas Atribuições Legais e Estatutárias, convoca a
todos os associados da Área de Abrangência, para uma Assembléia Geral Ordinária para
Fundação e Aprovação do Estatuto.
INSTRUÇÕES
Artigo 01° - A Assembléia Geral Ordinária para Fundação e Aprovação do Estatuto do Clube
Mães do Jardim Israelense, será no dia 09 de fevereiro de 2024 as 19:00 horas Rua
Irma Elisabeth Werka nº 55, Bairro Estação - Município de Araucária - PR. Em 1ª convocação com
2/3 dos associados, em 2ª convocação 30 (trinta) minutos após, com o mínimo de associados
presentes e mais os componentes da chapa.
Artigo 02° - O presente Edital de Convocação entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Atenciosamente,
marua Socario poms Je fritas
Maria Socorro Gomes de Freitas
Presidente
Araucária, 09 de janeiro de 2024.
RELAÇAO DE FUNDADORES
Maria Socorro Gomes de Freitas; Brasileira; DN:05/06/1970; RG: 1.070.776-0; CPF: 437.095.322-72; Estado Civil: Solteira; Profissão: Comerciante; Endereço: Rua Codorna n° 242;
Maria Lindalva da Silva Castro; Brasileira; DN: 29/07/1966; RG: 079.981-0; CPF:
309.639.662-00; Estado Civil: Viúva; Profissão: Comerciante; Endereço: Rua Juscelino Kubichek n° 334;
Ana Paula Freitas Stone; Brasileira; DN: 01/12/1988; RG: 2.024.216-6; CPF:
952.230.962-15; Estado Civil: Solteira; Profissão: Operadora de Caixa; Endereço: Rua Sr. Barriga n° 772;
Jocilene Chagas Andrade da Silva; Brasileira; DN: 23/091987; RG: 459.604; CPF: 944.655.762-34; Estado Civil: Casada; Profissão: Vendedora; Endereço: Rua Corruíra n°
99;
Gracilene da Silva e Silva; Brasileira; DN: 12/03/1984; RG: 3.135.072-0;
CPF:344.265.152-20; Estado Civil: Divorciada; Profissão: Empresaria; Endereço:
Arapongas nº 1753;
Rua
Darlison Henrique Freitas da Silva; Brasileiro; DN: 29/07/1998; RG: 3.066.126-9;
CPF: 700.684.462-25; Estado Civil: Solteiro; Profissão: Operador de Máquina; Endereço:
Rua Codorna n° 242;
Carlos Coelho da Silva Filho Brasileiro; DN: 16/12/1967; RG: 1.029.810-0; CPF:
344.265.152-20; Estado Civil: Solteiro; Profissão: Empresário; Endereço: Rua Irineu
Chempeck n° 319;
Maria Grazilda Gomes da Silva; Brasileira; DN: 01/11/1962; RG: 15.987.990-9;
CPF: 045.979.519-89; Estado Civil: Solteira; Profissão: Funileiro; Endereço: Rua
Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 334;
Maria das Graças Gomes da Silva Dias; Brasileira; 18/09/1970; RG: 3.138.220-7;
CPF: 182.380.762-34; Estado Civil: Casada; Profissão: Do lar; Endereço: Rua Pedro
Alves Cabral nº 155;
Jose Bernilson de Freitas Nepomuceno; Brasileiro; DN: 06/04/1977; RG:
1.251.323-7; CPF: 610.084.352-87; Estado Civil: Casado; Profissão: Vigilante:
Endereço: Rua Tiradentes n° 646;
Renato Pantoja da Silva; Brasileiro; DN: 23/06/1986; RG: 16.694.658-1; CPF:
943.453.252-34; Estado Civil: Solteiro; Profissão: Logística; Endereço: Rua Juscelino
Kubitschek de Oliveira nº 334;
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EmpresaFácil
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Número: 68298956
Nome Fantasia: CLUBE DE MAES DO JARDIM ISRAELENSE
Razão Social: CLUBE DE MAES DO JARDIM ISRAELENSE
CNPJ: 54.985.779/0001-70
Atividade Principal: 9430-8/00- Atividades de associações de defesa de direitos sociais, 9430-8/00-
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividade (s) Secundária (s): 9499-5/00-Atividades associativas não especificadas anteriormente
Município: Araucária Endereço: RUA IRINEU CHEMPCEK, 313,, ESTACAO
CEP: 83705105
Processo: PRP2486357913
Local e data: Araucária, sexta, 03 de maio de 2024
LAURO LUCIANO STALL
Secretaria Municipal de Finanças
Observação
DOMICÍLIO FISCAL - NÃO PERMITIDO EXERCER AS ATIVIDADES NO ENDEREÇO
INFORMADO.
Conforme Decreto 3434/2023, esta empresa está dispensada do Alvará de Funcionamento
Regular.
Esse documento atesta que fol devidamente aprovado a localização da empresa conforme
consulta prévia emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Código de Autenticidade: 24X5J10HV1
EMITIDO PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) TALISIA CAROLINA MARCELLE VOLACO
Esse documento autoriza o inicio de funcionamento da(s) atividade(s) abrangidas pela Lel Federal n
13874/2019. No caso de atividade(s) não ser(em) abrangida(s) por esta norma, indica apenas o Cadastro da
empresa para fins de tributação.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRESENTAÇAO CHAPAS PARA ELEIÇAO DE E POSSE DO CLUBE DE MAES DO JARDIM ISRAELENSE
Ata
Clube
 de Assembleia Geral Ordinária para Apresentação de Chapas para Eleição e Posse do Mães do Jardim Israelense. Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro às vinte horas, na Rua Irma Elisabeth Werka n° 55 Bairro Estação - Município de Araucária - PR. Reuniram se os associados para apresentação de chapas e posse. Estava presentes Luiz Carlos Kaill Presidente da Unamar - União das Associações de Moradores de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski, Jair Antônio Lemes, Izabel da Luz Rodrigues, Lazinha Jose de Oliveira Ferreira, Ana de Fatima Guidelli Palmeira, Nelso Moreira, todos integrantes da diretoria da Unamar responsável de fazer todos os trâmites
das Associações filiadas da Unamar. O Dr Luiz Gustavo e Flavio cumprimentaram a
todos e informaram os locais onde foram fixados os editais, tornando assim claro a todos
que tivessem a intenção de se inscrever para concorrer a eleição deveriam seguir as
orientações do edital de convocação. E esclareceu a todos que houve somente a inscrição
de uma chapa. Prosseguindo fez uma explanação dos direitos e responsabilidades da
diretoria sobre parcerias, projetos e a documentação do clube. E o Flavio passou a
apresentação de chapas: Diretoria Executiva: Presidente: Maria Socorro
Gomes de Freitas; Brasileira; DN:05/06/1970; RG: 1.070.776-0; CPF: 437.095.322-
72; Estado Civil: Solteira; Profissão: Comerciante; Endereço: Rua Codorna nº 242; Vice
Presidente: Maria Lindalva da Silva Castro; Brasileira; DN: 29/07/1966; RG:
0799.810-4; CPF: 309.639.662-00; Estado Civil: Viúva; Profissão: Comerciante;
Endereço: Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira n° 334; Primeira Secretaria: Ana
Paula Freitas Stone; Brasileira; DN: 01/12/1988; RG: 2.024.216-6; CPF:
952.230.962-15; Estado Civil: Solteira; Profissão: Operadora de Caixa; Endereço: Rua
Sr. Barriga nº 772; Segunda Secretaria: Jocilene Chagas Andrade da Silva;
Brasileira; DN: 23/091987; RG: 459.604; CPF: 944.655.762-34; Estado Civil: Casada;
Profissão: Vendedora; Endereço: Rua Corruíra nº 99; Primeira Tesoureira: Gracilene
da Silva e Silva; Brasileira; DN: 12/03/1984; RG: 3.135.072-0; CPF: 524.468.322-53;
Estado Civil: Divorciada; Profissão: Empresaria; Endereço: Rua Arapongas nº 1753;
Segundo Tesoureiro: Darlison Henrique Freitas da Silva; Brasileiro; DN:
29/07/1998; RG: 3.066.126-9; CPF: 700.684.462-25; Estado Civil: Solteiro; Profissão:
Operador de Máquina; Endereço: : Rua Codorna nº 242; Conselho Fiscal:
Presidente: Carlos Coelho da Silva Filho Brasileiro; DN: 16/12/1967; RG:
1.029.810-0; CPF: 344.265.152-20; Estado Civil: Solteiro; Profissão: Empresário;
Endereço: Rua Irineu Chempeck nº 319; 1º Membro: Maria Grazilda Gomes da
Silva; Brasileira; DN: 01/11/1962; RG: 15.987.990-9; CPF: 276.007.932-53; Estado
Civil: Solteira; Profissão: Funileiro; Endereço: Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira nº
334; 2° Membro: Maria das Graças Gomes da Silva Dias; Brasileira; 18/09/1960;
RG: 3.138.220-7; СPF: 182.380.762-34; Estado Civil: Casada; Profissão: Do lar;
Endereço: Rua Pedro Alves Cabral n° 155; 3º Membro: Jose Bernilson de Freitas
Nepomuceno; Brasileiro; DN: 06/04/1977; RG: 15.968.202-1; СPF: 610.084.352-87;
Estado Civil: Casado; Profissão: Vigilante: Endereço: Rua Tiradentes n° 646; 4"
Membro: Renato Pantoja da Silva; Brasileiro; DN: 23/06/1986; RG: 16.694.658-
1;CPF: 943.453.252-34; Estado Civil: Solteiro; Profissão: Logística; Endereço: Rua
Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 334. O Presidente da Unamar Luiz Carlos Kaill, fala
da importância das parcerias que a Unamar estará buscando para poder ajudar melhor
todas as suas filiadas e que estará a disposição para auxiliar as entidades no que estiver a
RAUCARIAIPR
DPJ AR
RTD
seu alcance e for sua atribuição. E empossa a diretoria acima citada para o mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 02 de janeiro de 2028. Sem mais para o momento Ana Paula Freitas Stone Primeira Secretaria encerro esta ata que vai por mim assinada e demais presentes em livro próprio de assinaturas. 
dua bula bnitos Stor Ana Paula Freitas Stone
Primeira Secretaria
maua &ocarro goms dede Beutos
Maria Socorro Gomes de Freitas
Presidente
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
nando Suckow n 438, Centro
Aartd@bol.com.
8FTD4XvUP44oafE2bXDmFN65q
Selo n br/sonsulta Consulte esse salo em http/selo.ftunarper.oom brlgensule PROTOCOLADO SOB n° 0058 0056793
REGISTRO n 0001100
LIVRO A-030PDF/A n° 173
Araucária-PR, 04 de abrii de 2024
manto 83.10 (VRC 300-09unrejus: 11.07 ISS 4.24 Emolumento 83 10 VN
Fundep 4.24: Selo 4.50
Margarete rete Terumi SaimaOoial Designada
DOCUMENTO
MARGARETE TERUMI SEIMA
Oficial Port 03/2021
RTDP RAUCARI
ESTATUTO SOCIAL
CLUBE DE MAES DO JARDIM ISRAELENSE
FUNDADA EM 09 DE JANEIRO 2024
CAPITULOГ DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
ARTIGO -01° - Sob a denominação de Clube de Mães do Jardim Israelense, compreendendo como Área de Abrangência o limiteEelado limite o Estado do Paraná. acompanhar o cumprmento de seus direitos etitulundada 09 de fevereiro de entidade 2024, para sob representar a forma ede sociedade civil de direito privado, sem fins lucratstituldos fica constitulda uma entidade
Raça, Cor ou Credo, de caráter cultural, educativitico-partidários, sem filantrópico, distinção com de Nacionalidade. Sede na Rua
Chempeck nºn 313 CEP: CEP: 83705-105 83705-105 - - Bairroairro Estacão Estação - e e Foro Foro nono MMunicípio de Araucária -
Estado lo do Paraná com personalidade jurídica distinta da de seus associados.
Sexo,
Irineu
ARTIGO -02° - O tempo de duração do Clube de Mães do Jardim Israelense é indeterminado, cuja
atividade reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor, e sua extinção ou fusão só esuasincãfi
poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, sendo
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em exigido o voto concorde de 2/3 (dois tercos) dos associados presentes pãn podendo ela deliberar, em
primeira ccaã som a maaesintos commens primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e nas convocações seguintes com menos de 1/3 (um terco) dos asseciados com direito á voz voto quites com as suas obrigaces e em pleno de 1/3 (um terço) dos associados, com direito á voz e voto, quites com as suas obrigações e em pleno
gozo de seus direitos estatutários. Podendo abrir filiais em outros municípios onde as mesmas serão
regidas pelo mesmo estatuto.
CAPÍTULO ||
DAS FINALIDADES
ARTIGO -03° -O Clube de Mães do Jardim Israelense terá as seguintes finalidades:
1- Prover o cumprimento deste estatuto e das Leis em vigor, no que estiver ao seu alcance.
principalmente almente nono que se refere aos Direitos Humanos, sendo ela Municipal, Estadual, Federal
2-
ou Intermacional;
Congregar todas as pessoas existentes em sua área de abrangencia, pugnando pelos seus
3-
direitos e interesses;
Representar, administrativamente e judicialmente contra quaisquer atos lesivos aos interesses
de seus associados;
4-
6
5-
7-
Promover junto aos seus associados se seus associados serviços nasas áreas de assistência social, habitação,
trabalho, saude, eрпс cultura, segurança pública, esportes esportes e lazer, diretamente ou educaçao, cultura, seguragares pessoas através de convênios com órgãos públicos e particulares, pessoas fisicas e/ou jurídicas
nacionais e/ou estrangeiras;
Participar, em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil, de reuniões,
congressos, seminários, fóruns, dedebates e outras formas de união, sempre visando o
fllrs unto às entidades representativas na desenvolvimento dos associados, bem como, filiar-se junto às entidades representativas na
esfera Municipal, Estadual e Federal;
Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos
associados.
Representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes constituidos.
Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econamico e bem￾Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza:
Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade.
proporcionando-lhes o conhecimento dos problemas e pleitear dos problemas e pleiteando as respectivas soluções.
Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhe uma melhor
8-
estar dos associados;
9-
4010-
11-
12-
13-
qualidade de vida
Desenvolver atividades educativas, culturais e esportivas, ccursos de alfabetização, de
capacitação aos Jovens, idosos dosos e demais segmentos da comunidade.
Desenvolver Projetos com a Finalidade de Geração de Rendas para os associados que
estejam desempregados proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida:
TDP
RAUORIAIPR
ARTIGO - 04° - Para o cumprimento de suas finalidades do Clube de Mães do Jardim Israelense estabelece o seguinte Plano de Ação:
1- Organizar as pessoas associadas ou não, viabilizando a estas a sua filiação 2- Desenvolver estudos sobre as condições de vida, visando o planejamento de uma atuação específica e genérica em prol doso associados:
3- Apresentar Apresentar projetos, estudos e pesquisas altemativas para a melhoria das condições de vida de seus associados;
4- Reivindicar e/ou encaminhar reivindicações dos associados aos órgãos públicos da
administração direita e indireta, objetivando benefícios e bem-estar social; 5- Realizar Realizar campanhas e promoções que visem à conscientização da população em geral isemàc
relativamente às condições especiais dos associados bem comoa e gerai caaganaça de recu angariação de recursos
materiais e financeiros para a auto-sustentação e para a consecução das suas finalidades.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIADAS
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 05° - Serão admitidos todos que solicitarem aa diretona diretoria aa 
 sua sua inclusão inciusad ee
 
 
que que possuam possuam asas características específicas adequadas às finalidades do Clube de Mães do Jardim Israelense, desde que respeitem e cumpram com suas 
oesee obrigações como membros da mesma, seja em qual categoria de de aes sraelenses cebros da mesma, seja em qual categoa э
associadas a que se encaixam, conforme as deliberações a que se refere este Estatuto e a Legislação vigor.
ARTIGO 06° - Serão excluídas todas as pessoas que:
em
1- Solicitarem a diretoria a sua exclusão do clube: nitam deiveda 2- Os que desrespeitem desrespeitem e
e deixem deixem dede cumprrem cumprirem com com sua suas obrigações como membros da mesma seja
em qual categoria de associados a que se encaixam; 
3 - Falta de ética comum, transgressão grave ao Estatuto Social do clube; de éticacomesrve comum, ransgressao grave ao Estatuto Sclal d cie 4 - cometerem Cometerem atos atos considerados considerados lesivos lesivos aos aos interesses interesses ee 
 aoad 
 pan patrimônio do clube, conforme as
deliberações a que se refere este Estatuto e a Legislação em vigor; 5-O-ad Associado será excluido, havendo justa causa, obedecendo disposto neste estatuto: sea exu avendo justa causa, bedecendd isposto fieste estato 6- A ocorrência e comprovação de motivos graves em deliberação fundamentada, pela maioria dos
presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim; presentes a Assemblera Gerar, especiaimete convoсвов ра esse
7-Ao excluído, caberá recurso da decisão da Assembléia Geral, que deverá ser apresentado por
escrito, num prazo máximo de quarenta e oito horas sendo necessária à convocação de nova Assembléia para a deliberação.
ARTIGO 07° -São categorias de assssociadas do Clube de Mães do Jardim Israelense
FUNDADORES, EFETIVAS, BENEMÉRITOS, MANTENEDORES;
1- Fundadoras os que assinarem a ata de fundação da entidade; 
2- Efetivos os que se filiarem ao clube, com a filiação terão o direito à voz e voto podendo votar e
ser votado para cargos Administrativo da mesma, observando as disposições estatutárias;
3- Beneméritos áqueles que não pertencem ao quadro associativo, porem tenham prestado
relevantes serviços ou contribuido financeiramente com o clube, sendo que o Titulo será
outorgado através da Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral, tendo direito á voz
e voto podendo votar, mas, não podendo ser votado para nenhum cargo Administrativo do
clube:
4- Mantenedores todas aquelas pessoas, físicas ou juridicas, que colaborarem para a realização
dos objetivos do clube e contribuirem, regularmente, com uma quantia em valor financeiro de
forma espontânea tendo direito à voz e voto podendo votar, mas, não podendo ser votado para
nenhum cargo Administrativo do clube.
ARTIGO 08° - São direitos dos Associados: 
1- Utilizar todas as dependências do Clube, após prévia solicitação à Diretoria Executiva;
2- Participar de todas as atividades e promoções do clube;
3- Participar das Assembléias Gerais e/ou comporem chapas para Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal desde que estejam com suas obrigações Sociais e Estatutárias em dia, tendo o direito de
4-
votar e ser votado;
Habilitar-se aos programas e recursos do clube, mediante prévia solicitação e aprovação da
Diretoria Executiva:
JARAUCA
RTOP
NPR
5- Requerer informações que sejam de seu interesse; 6- Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgar que os mesmos são prejudiciais ao Clube, a si próprio ouo aos demais associados;
7- Propor, por escrito, à Diretoria Executiva todas as medidas que julgar necessárias, proveitosas e
8-
importantes para a administração do clube;
Solicitar a diretoria Executiva, aa convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com
justificativa dos motivos e acompanhada das assinaturas de, no mínimo, 10% (dez por cento)
dos associados observando às disposições estatutárias, caso entenda que seu direito não está
sendo respeitado ou haja qualquer suspeita de irregularidades.
ARTIGO 09° - São deveres dos associados:
Acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
2- Obedecer às determinações do Estatuto Social:
Cooperar com todas as promoções e atividades do clube, que vise o atendimento a as promoçoes e ativids objetivos a qual a entidade se propõe;
1-
3-
4-
5-
Manter o espirito de companheirismo e zelar pelo bom nome do clube:
dos
Desempenhar fielmente as funcões para as quais foram eleitos ou desi designados;
6- Estar em dia com todas as obrigações Sociais e Estatutárias da Associação:
7- Estar presente na Assembléia Geral Extraordinária, o associado que assinou a solicitação de conyocacãue s rfrts he essiu convocação, a que se refere o artigo 8° em seu inciso 8° deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da diretoria dos Departamentos e os associados do clube que
deixarem de participar das atividades ou reuniões e assembléias não terão o direito de reclamar das
resoluções tomadas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIA
ARTIGO - 10° - A administração do clube respeitará os princípios da probidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade, oralidade, publicidade, economicidade e eficiência, de maneira a garantir a boa gestão
de seus recursos e coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de vantagens em decorrência da
participação no respectivo processo decisório.
ARTIGO - 11°-O clube será administrado pelos seguintes órgãos:
1- Assembléia Geral - é o órgão máximo de decisão, podendo ser em caráter Ordinário e
Extraordinário; taao
2- Diretoria Executiva - é o órgão máximo de execução das decisões da Assembléia Geral,
formada por 06 (seis) membros sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° рor (seis)embros sendd eles. residente, vice-residente,Secre Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, eleitos e com mandato de 4 (quatro) anos;
Ccho Fieca feca)eo( euos Conselho Fiscal - é o órgão de fiscalização dos atos de natureza financeira da Diretoria
Executiva, formado por 05 (cinco) membro sendo eles: Presidente e mais mais 4
4 (oua (quatro) membros
com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos com a Diretoria Executiva. com mandato de 4l
3-
SEÇÃO I
COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO - 12° - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação sendo ela Ordinária ou
Extraordinária, respeitando a competência legal das leis e deste Estatuto, podendo ela tomar toda e
qualquer decisão que vise resguardar os interesses da entidade, sendo a mesma composta por tod os os
associados de todas as categorias, com direito á voz e voto, quites com as suas obrigações sociais e em
pleno gozo de seus direitos estatutários;
PARÁGRAFO ÚNICO -O Quorum para Assembléia Geral tanto Ordinária como Extraordinária,
exceto as deliberações a que se refere o artigo 2º deste estatuto, será em 1ª (primeira) convocação com
2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com no mínimo de
10 (dez) associados presentes, com direito á voz e voto, quites com as suas obrigações sociais e em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARAUC
INPR
RTDPJAR 
ARTIGO-13° - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
1- Deliberar sobre a forma de Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo esta ser
através de Convocação dos associados para formar uma comissãoo provisória, ou ficar a cargo de
uma entidade idônea, sem fins lucrativos e de interesse comunitário, a qual o clube for filiado,
instituindo-se uma Comissão Eleitoral, ficando esta responsável por todos os tramites legais para
promover à eleicão promover à eleição;
2- Eleger, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada 4 (quatro) anos, por voto direto pos
associados quites com suas obrigações sociais e estatutárias;
3- Substituir e preencher as vagas em caso de vacância de cargos por destituição ou renuncia a
4-
pedido do próprio membro;
Apreciar e votar os relatórios, balanços e contas da Diretoria Executiva relativos ao exercicio do
ano anterior,
5-
6-
Analisar os atos ad referendum da Diretoria Executiva
Autorizar a alienação venda ou permuta de bens imóveis;
7- Reunir-se 01 (uma) vez por ano para apreciar o relatório da Diretoria Executiva já com o et parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre a aprovação ou não das contas, relatórios e balanço
anual;
8- Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do clube, para a qual for
convocada, observando as disposições estatutárias;
9- Aprovar o Regimento Interno
10- Aprovar a admissão e exclusão dos associados;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 10
(dez) dias, ressalvadas as disposições eleitorais e o regime de urgêncía, garantida a convocação de todos
os associados:
§ 1 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou membro da Diretoria Executiva, na
escala de sucessão prevista prevista nesteeste Estatuto;
§2' - As decisões serão lavradas em ata devidamente assinada pelos associados presentes e
cuti membros da Diretoria Executiva.
ARTIGO -14° - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
1- A reforma do Estatuto total ou parcial;
2- A Dissolução ou Fusão do clube;
3- O destino do patrimônio em caso de dissolução;
4- Destituir Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
5- Nomear Comissão Provisória, até a eleição Ordinária de novos membros em caso de renuncia
total da Diretoria Executiva e Conselho fiscal, conforme as deliberações estatutárias a que se
t m
refere o artigo 13° em seu 1° item item deste estatuto;
rcasos omissos deste estatuto. 6- Resolver casos omissos
PARÁGRAFO 1º A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, seu
substituto legal ou:
§1 °A pedido do Conselho Fiscal;
§2 °. Por 1/5 dos associados com direito á voz e voto, quites com as suas obrigações sociais
e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
53. Pelo associado que se sentir desrespeitado em seus direitos conforme determina as
deliberações a que se refere o artigo 8º em seu inciso 8º deste estatuto:
PARÁGRAFO 2º - Todas as solicitações, acima acima citadas deveram ser feitas através de oficio,
informando a Pauta e estar assinada pelos proponentes, devendo a mesma ser enviada ao Presidente.
Para a instalação desta Assembléia, Aadeveram deveram obrigatoriamente obrigatoriamente estar presentes todos os proponentes que
assinaram esta solicitação, isto não acontecendo à convocação será considerada nula;
§1- As deliberações serão lavradas em ata e devidamente assinada pelos associadose
membros presentes da Diretoria.
ARTIGO-15° -A Assembléia Geral não poderá ser convocada sem a utilização dos prazos estabelecidos
neste Estatuto sob pena de ser considerada nula.
ARIAPP
voto
ARTIGO na Assembléia - 16° - Cada associado filiado e em dia com as suas obrigações estatutárias terá direito a um Geral, sendo vetado o voto por procuração. 
ARTIGO -17° -As decisões da Assembléia Geral são soberanas e obrigam todos, inclusive os ausentes e
discordantes, ao cumprimento de suas deliberações.
ARTIGO -18° - A Assembléia Geral realizar-se-á na sede da própria do clube, quando a mesma já possuir 
uma, ou em lugar eventualmente mais conveniente, porém, sempre em local de fácil acesso aos seus membros.
ARTIGO - 19° - Todas as Atas de Assembléia Geral deverão ser imediata e obrigatoriamente registradas no livro próprio.
ARTIGO-20° -A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, poderá será feita através de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou através de Edital de convocação afixado na sede do clube e em outros locais cals publicos públicos a
a serem viabilizados e que deverão conter. §1°A hora, data, local e motivo da convocação, devendo constar que caso não haja quorum
para instalação dos trabalhos lação dos trabalhos em primeira convocação, haverá segunda chamada 30 (trinta) minutos após,
conforme determina as deliberações a que se refere o Art. 12° e seu Parágrafo Único deste estatuto.
PARÁGRAFO 1° - A publicação de edital deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da data designada para a Assembléia;
PARÁGRAFO 2°º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação que não seja a da pauta referente à convocação.
SEÇÃO II
COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO-21° - Compete à Diretoria Executiva:
1- Elaborar o Estatuto Social do clube, bem como, proceder às alterações e adequações
necessárias à legislação em vigor e aos interesses da instituição e seus associados; riasà
2- Dirigir e administrar o clube; administraru
3-
4-
Reunir-se em sessão, no mínimo uma vez por mês;
Zelar pelos interesses do clube e de seus associados filiados;
Instituir a cobrança de mensalidade e seu valor, sendo esta paga pelos associados, desde que
aprovado pelas associadas através do voto em Assembléia Geral Ordinária;
Administrar competentemente o patrimônio do clube;
5-
6-
7-
8-
9-
Convocar Assembléia Geral nos prazos e na forma estatutária;
Apresentar balancetes e o balanço anual das despesas e receitas;
Elaborar o plano de ação para o ano segu
10- Propor despesas extraordinárias, desde que não ultrapassem o limite de dez salários minimos:
11- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões da Assermbléia Geral;
Criar departamentos, empossar e exonerar os respectivos direretores, a qualquer tempo, bem
como, proceder à substituição de seus membros em caso de vacância;
12-
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer membro da Diretoria Executiva, que não comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas, ou 5(cinco) altemadas, salvo motivo justificado e por escrito, perderá
automaticamente o seu cargo sendo substituído.
ARTIGO-22° -Compete ao Presidente: 
1- Administrar Clube de Mães do Jardim Israelense no periodo para o qual for eleito, cumprindo
e fazendo cumprir as determinações estatutárias e deliberações das Assembléias Gerais;
2- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais, efetuando a
abertura e o encerramento dos trabalhos, subscrevendo com a secretária as respectivas atas
em livro 
ndolendo próprio, tendo voto pessoal e em caso de empate o de qualidade (voto Minerva),
3- Promover a analise e discussão de todos os assuntos em pauta, vedando a exposição da
colocação seguinte sem este ter sido levado à votação para p sua aprovação ou não
4- Conceder, Concedereaetirar negar ou retirar o direito à voz do membro que desviar o assunto em pauta, ou
pretender tumultuar a reunião:
CAR
S ARAUC
TDPJ
RI
PR
5- Representar o clube em todos os atos oficiais e extra-oficiais, ativa, passiva, judicial ou
extrajudicial, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome
do clube, com poderes específicos e mandato em prazo pra determinado, o gual q nunca
ultrapassara a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração:
6- Assinar com cada um dos Membros da Diretoria e Departamentos oss atos oriundos de suas
atribuições;
7- Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento;
8- Autorizar o pagamento de despesas normais do clube;
9- Assinar, com o Tesoureiro, todas as operações financeiras do clube;
10- Assinar todas as Atas e correspondência do clube;
11 - Empossar os Diretores em seus cargos;
12- Convocar os associados e definir a forma de Eleição para Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal conforme deliberações a que se refere o artigo 13° em seu inciso 1º deste Estatuto.
ARTIGO -23° - Compete ao Vice-Presidente: 
1- Substituir o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos, pelo período máximo de 180
(cento e oitenta) dias, ou em caso de afastamento definitivo.
2- Participar no planejamento e execucão das atividades do clube, assumindo as atribuições que
lhe forem passadas pelo Presidente;
3- Exercer integralmente seu mandato e as funções inerentes ao seu cargo.
ARTIGO-24° - Compete ao 1º Secretário (a):
1- Administrar e executar todos os trabalhos inerentes ao seu cargo e as determinações que lhe
forem passadas pelo Presidente;
2- Manter em dia a documentação e a correspondência do clube;
3- Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Gerais procedendo a sua leitura ee a assinatura dos
presentes à mesma, procedendo ao registro em cartório das mesmas quando necessário;
4- Assinar, com o Presidente, todas as Atas da Assembléia Geral, o Edital de Convocação e os
demais documentos que o exigirem;
5- Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e/ou impedimentos.
ARTIGO -25° - Compete ao 2º Secretário (a):
1-
2-
Substituir o 1° Secretário (a) em suas ausências e/ou impedimentos:
Auxiliar o 1º Secretário (a) no cumprimento de suas funções, executando as atribuições que lhe
forem passadas.
3- Executar as determinações que lhe forem passadas pelo 1º Secretário.
ARTIGO -26° - Compete ao 1º Tesoureiro (a):
ARAUCAO RTDPJ
RUAIPA
1- Responder por todas as atribuições da Tesouraria;
2- Ter sob sua guarda e responsabilidade o Livro Caixa do clube;
3- Manter sob sua responsabilidade, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, todos
sg
os valores e bens patrimoniais do clube;
4- Assinar recibos referentes a doações, subvenções e legados, bem como das mensalidades
5-
6-
dos associados; so egp
Assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, todas as operações financeiras
do clube;
Apresentar bsgidy semestralmente à Diretoria Executiva, o balancete geral das despesas e receita do
clube:
7- Elaborar o balanço anual e relatório patrimonial do clube e após a aprovação do Conselho
Fiscal Eecalaluntament e juntamente com o Presidente apresentá-lo em Assembléia Geral Ordinária, para
8-
10-
conhecimento e aprovação dos associados;
Efetuar tordos todos 
osos pagamentos das despesas regulares do clube;
Depositar, em estabelecimento bancário previamente escolhido em reunião eaprovado em
Assembléia Geral, todas as receitas da entidade, sendo permitido ma
quanta superior a um salário mínimo, para pagamento das despesas de expediente;
Entregar a tesouraria a seu sucessor, com minucioso relatório e inventário relatório e inventário de tudo quanto
egr pertencer à mesma.
ARTIGO-27°-Compete ao 2º Tesoureiro (a):
1- Substituir o 1º Tesoureiro (a) em suas ausências e/ou impedimentos;
2- Auxiliar o 1º Tesoureiro (a) no cumprimento de suas atribuições;
3- Executar as determinações que lhe forem passadas pelo 1° Tesoureiro.
SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO -28° - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros sendo eles: Presidente mais 4°
membro todos eleitos com a Diretoria Executiva e com o mesmo tempo de mandato, de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito podendo ser reeleito, como um todo ou reformulado para novos pleitos.
ARTIGO - 29° - Ao Conselho Fiscal compete:
1- Apreciar e aprovar os balanços mensais e anuais, emitindo parecer por escrito à Diretona Execuvaecmbléls Geral Executiva e apresentados em Assembléia Geral
2-
3-
Fiscalizar todos os atos de natureza financeira praticada pela Diretoria Executiva podendo denaturezs
solicitar vistoria em todos os livros e documentos financeiros do clube:
Aprovar, com a Diretoria Executiva, operações financeiras que demandem aplicações de risco
para o clube
4-
5-
Analisar e dar o parecer sobre o movimento e o movimento econômico, financeiro e administrativo do clube
Dа рагеcer sobre o prpleto do orcamento:
6-
Dar parecer sobre o projeto do orçamento: xecutiva e Assembleia Fiscalizar para que haja o cumprimento das deliberações da Diretoria Executiva e
am stribuidos
Geral e praticar os atos que seja inerente a sua função e a que lhe sejam atribuidos:
7-
8-
ministrativos ou qualquer violação deste Convocar e denunciar a Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer
Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em epara que possa em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
As deliberações dodo Conselho Fiscal serão preferencialmente por meio de consenso entre os
seus membros, quando essa situação não for possível, serão tomadas através da maioria
simples sdos d votos, tendo como direito o Presidente alem do voto pessoal, Presidente alem do voto pessoal, em caso de empate
o de qualidade (voto Minerva).
ARTIGO - 30° - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á quando necessário mediante convocação de seu
Presidente ou do Presidente da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (tres) eserit nerderá
reuniões consecutivas, ou 5(cinco) alternadas, salvo motivo justificado e por escrito, perdera
automaticamente o seu cargo sendo substituido.
ARTIGO -31° - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
1-
2-
3-
4-
as do Conselho Fiscal subscrevendo com o secretário
Convocar e presidir as reuniões o emCoelpate caso de o de qualidade (voto Minerva):
respectivas atas, tendo voto pessoal etodos os assuntos em pauta, vedando a exposição da
Promover a analise se e discussão de lodos os assunlos em pauta, vedando
colocação seguinte sem este ter sido levado à votação para sua aprovação ou não:
Conceder, negar ou retirar o direito à voz do membro que desviar o assunto em pauta, ou
pretender tumultuar a reunião;
Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária conforme deliberações a que se
refere o artigo 14° em seu parágrafo 1º inciso §1º e parágrafo 2° e seu inciso §1°, deste
estatuto
ARTIGO-32° - Aos membros do Conselho Fiscal respeitando sua hierarquia compete:
1-
2-
3-
Substituir o Presidente do Conselho Fiscal em seus impedimentos;
Executar as atribuições que lhe forem passadas pelo Presidente do Conselho Fiscal: selho Fisca Participar de todas as sessões do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
FORMA DE ELEIÇÕES E SUA COMPETÊNCIA
ARTIGO-33 -A eleição, aconteceré a cada 4 (quatro) anos no mês de fevereiro, podendo a mesma
antecipada ate 90 (noventa) dias, com posse da nova Diretoria acontecendo no més de fevereiro
mesmo ano, sendo que a mesma deverá ser no máximo ate o 10° (décimo) dia útil do mesmo.
ser
do
QTDPJ
CARINPR
ARTIGO 56° - No caso de Renúncia Coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, assumirá a direção 
do clube uma comissão provisória, ou a entidade a qual for filiada, conforme deliberações soes a que sese refere
o artigo 13° em seu inciso 3º deste estatuto, a qual promovera eleições no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias após, conforme as deliberações deste estatuto.
ARTIGO 57° - O clube é representado judicial ou extrajudicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal.
ARTIGO 58° - Nenhum membro da Diretoria do clube, ou associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto Presidente e Tesoureiro na forma da Lei, restrita, responsabilidade as disposições do presente estatuto.
ARTIGO
tal
59° - Nenhum membro, ou associado será membro, ou associado será responsável pessoalmente, por compromissos assumidos pelo clube, sendo porem responsável sendo porem perante está ou terceiros, por omissão, abuso do poder,
ou qualquer transgressão no exercício da função a qual exerça, inclusive pelas despesas realizadas além
dos limites autorizados, ou que deturpem as finalidades sociais do clube.
poderá
ARAUC
ARTIGO 60° - As discussões de cunho político partidário ou religioso, em nome do clube só
ocorrer por parte da diretoria, representante ou associados, desde que previamente autorizada pela
Assembléia Geral convocada para este fim.
ARTIGO 61° - Durante o termo de posse para passagem de poderes, devera ser
demonstrativos gerais, da Tesouraria e umum relatório da gestão finda.
apresentado
a na ARTIGO 62° - Nenhum cargo eletivo do clube poderá ser remunerado e é vedada a remuneração do forma de salário pelo exercício dos cargos da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Departame
clube, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes e associados de qualquer
categoria;
PARÁGRAFO 1° - É facultada a qualquer associado, inclusive aos Diretores e membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, a remuneração pelo exercício de assessoria e/ou ercicio de assessoria e/ou consultoria técnica
exercicio de conenlos ou outros termos legais prestada no âmbito de Projetos, cujos recursos estejam previstos em convênios ou outros
firmados pelo clube, em estreita obediência à legislação em vigor e conforme os conforme os parâmetros de mercado;
PARÁGRAFO 2° - Qualquer pessoa, membro da diretoria, diretona,assoa associado filiado, ou não, que prestar
serviços ao clube e que seja necessário ser atrbuido uma ajuda de necessário ser atribuído uma ajuda de custo mensal, a mesma será
estipulado pela Diretoria Executiva juntamente com o Conselho F
juntamente com o Conselho Fiscal do clube e o mesmo deverá assinar
um Contrato de Prestações de Serviços Voluntariado Voluntariado conforme conforme Lei N° 9608 de 18 de Fevereiro de 1998,
onde justifica que o trabalho e sem vínculos empregatício sem vínculos empregatícios, o que isentará o Clube do pagamento de
rescisões contratuais, FGTS, depósitos previdenciários, etc.
PARÁGRAFO 3º - Os representantes do clube designados para a sua representação em encontros, 3.
congressos e outros, poderão receber ajuda de custo para cobrir gastos decorrentes desta delegação, ajuhmnte com Conse
com valores definidos pela Diretoria Executiva juntamente com o Conselho Fiscal.
ARTIGO 63° - Para efeito das atividades, relatórios e obrigações do clube, o ano social coincidirá com o
ano civil.
ARTIGO 64° - Todos os associados terão acesso ao Estatuto do clube.
ARTIGO 65° - Poderá o clube promover sessões festivas, e festival de prêmios sem beneficiar qualquer
dirigente.
ARTIGO 66° - Qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Departamento que não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5(cinco) alternadas, salvo motivo justificado e por escrito,
perderá automaticamente o seu cargo sendo substituído.
ARTIGO 67° - São inelegiveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade,
mesmo os de livre nomeação os:
Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva:
1-
2-
3-
4.
5- Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade ou em virtude de gestão patrimonial
ou financeira irregular ou temerária da entidade; ocer
6- Os falidos;
CAPITULO VI DO PATRIMÔNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 47° - O patrimônio material e financeiro do clube será formado por:
TDPJARA 
1- Bens móveis e imóveis que possuir ou vier a possuir; 2- Campanhas e promoções diversas;
3- Doações e subvenções eventualmente
4-
5-
 se subvenções eventualmente concedidas por órgão públicos e particulares:
Rendas decorrentes de aplicações financeiras, juros e correção monetária, desde que Rendas decorentes de anlicace aasdecoemtes previamente aprovadas pelo Conselho Fiscal;
Alienação, aluguel ou arrendamento dos bens móveis e imóveis previamente aprovadas pela
Assembléia Geral;
6- Poderá a Diretoria Executiva instituir a cobrança de mensalidade e seu valor desde que aprovado emAssembléia Geral Ordinária;
PARÁGRAFO ÚNICO: - Todos os bens patrimoniais e financeiros deverão ser devidamente registrados e
contabilizados em livros apropriados e mantidos em dia pelo 1º e 2° Tesoureiro.
ARTIGO 48° A prestação de contas da Organização observara no mínimo:
Brasileiras de Contabilidade, e em 1° - Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas
especial conforme edeemaprageo determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal
2° - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades 2epadantidade e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de debito.
colocando-os á disposição para o exame de qualquer assoclado. de 3° - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida será feita,
conforme determina este Estatuto em seu artigo 13° inciso 7°.
CAPITULO VII
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL
ARTIGO 49° - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente, serа devidamente registrada gistrada nono CMAS - Conselho Municipal de
destinado a uma entidade coonselho Nacional de Assistência Social, ou a uma entidade pública Assistência Social e CNAS - a
presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminaçao de discriminação de clientela, a critério do clube
euq
Geral ARTIGO 50° - Para que o clube seja dissolvido é necessário que seja convocada uma Assembleia
Extraordinária especialmente para este fim conforme deliberações a que se deliberações a que se refere o artigo 2º deste paraest
estatuto e que votem a maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais e
estatutários.
ARTIGO 51° -Em caso de dissolução do clube, o voto do presidente e levado em consideração como o
dos demais associados, ou seja, SEM o direito do Voto Minerva;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 52° -O presente Estatuto só poderá ser reformulado parcial ou totalmente, através
Assembléia Geral Extraordinária, conforme disposições estatutárias;
de
ARTIGO 53° - Os casos omissos no presente estatuto serão avaliados pela Diretoria Executiva e
Deliberados em Assembléia Geral conforme disposições estatutárias.
ARTIGO 54° - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da
Diretoria Executiva, referendado pela Assembléia Geral Extraordinária, Exceto Demissão Coletiva.
ARTIGO 55° - Havendo a Renúncia total da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a mesma terá que ser
feita por escrita assinada por todos os membros e apresentada em Assembléia Geral Extraordinária.
ARIAP
ARTIGO -34° - Todos os Associados Filiados a mais de 12(doze) meses e maiores de 18 anos, quites com suas obrigações sociais e estatutárias, poderão ser candidatos a cargo tanto para Diretoria Executiva como Conselho Fiscal, sempre observando as disposições estatutárias;
cada
ARTIGO 4 (quatro) 
- 35° - 
 
anos,
As eleições 
 devendo para 
 os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a
eleitoral será conforme deliberaçãoa mesma ser através de Assembléia Geral Ordinária. A Competência 
a que se refere o artigo 13° em seu inciso 1º deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atual Diretoria poderá ser reeleita, como um todo ou reformulado para novos pleitos.
ARTIGO-36°-O ação da Comissão Eleitoral conforme erações 
processo eleitoral, iniciar-se-á com a Formação da a que se refere o artigo 13º em seu inciso 1º deste estatuto, sua atuação começara 1(um) dia antes
encerrar-se-á da data do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária para a Apresentação de Chapas e
com a posse dos novos eleitos.
Eleitoral eе ARTIGO - 37° - Os critérios para eleição, dia, hora e local, serão formulados pela Comissão apresentado na Assembléia Geral Ordinária para apresentação de chapas, devendo após ser emitido al Ordinana dara edital de convocação com todos os critérios descritos para o Pleito e fixado em locais de fácil acesso e
visível para conhecimento dos associados, sempre observando as disposições estatutárias;
de ARTIGO - 38° - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas através chapas,
apresentados
 as mesmas deveram ser ser entregues entregues em local, local, dia e hora conforme edital de convocação 
disposições 
em Assembléia Geral Ordinária convocada especialmente para este fim, observando as estatutárias;
e
seus
ARTIGO - 39° - As inscrições deveram obedecer às deliberações a que se referem os artigos 34° e 38° deste estatuto, e através de uma listagem, (chapa), devendo conter o nome de todos os componentes hierarquicamente definidos emem seus seus cargos cargoscom com data dat ded nascimento, nasc RG, CPF, profissão, endereço e assinatura dede cada membro, devendo ser anexado xerox do RG e CPF, tanto para Diretoria Executiva como Conselho Fiscal, observando as disposições estatutárias;
ARTIGO -- 40° -AApós o registro das chapas as mesmas não poderão ser alteradas, salvo análise e a
aprovação da Comissão Eleitoral designada, no prazo Maximo de 24 (vinte e quatro) horas antes apresentação de chapas. da
ARTIGO - 41° - Havendo somente uma chapa, a mesma poderá ser eleita por Aclamação nesta mesma Assembléia Geral Ordinária para Apresentação de Chapas, ou passara por aprovação através do voto secreto SIM ou NÃO, esta decisão será conforme deliberação feita através da maioria simples dos votos das associadas presentes nesta Assembléia, sendo que o dia hora e local da mesma, será conforme deliberação a que se refere o artigo 37° deste estatuto, observando as disposições estatutárias;
ARTIGO-42° - Havendo mais de uma vendo mais de uma chapa inscrita, a eleição será conforme deliberação a que se refere oassociadne artigo 37° deste seeato, estatuto, e nesta mesma Assembléia devera ser escolhido 02 (dois) representantes dos associados s)representantes dos iados deste clube, sem vínculo com as chapas inscritas, para auxiliar como fiscais de mesa, e cada chapa terá direito a inscrever 02 (dois) fiscais de uma, devendo os mesmos ser associados deste o
mesmos ser iade ociados deste clube e
seus de chanas nomes atedeveram 3 (ecseer apresentados a Comissão Eleitoral no mesmo local em que foi feito as inscrições de chapas ate 3 (três) dias antes da eleição.
ARTIGO - 43° - O Edital dede Convocação Convocação para a para a apresentação de Chapas, terá como prazo mínimo 21 (vinte e 21
que se referem um) dias 
os
e
 
máximo artigos 41°30 
 e 
(trinta) 42° 
 dias. Após a apresentação de Chapas conforme as deliberaçõesa deste 41° e 42° deste estatuto, para Eleição ou aprovação da Chapa, a Comissão 
Chaas
Eleitoral terá como prazo máximo 15 (quinze) dias para a realização do Pleito, observando oque se refere o artigo 37° deste estatuto.
ARTIGO -44° - Os membros habilitados para votar que estiverem dentro do local de votação receberão uma senha, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral designada, para votar após horário:
ARTIGO
legalidade 
-45° -É expressamente proibido o voto de eleitores que não sejam associados a este clube. À
e idoneidade dos votantes, será de responsabilidade dos fiscais que serão escolhidos entre os associados e indicados pelas chapas conforme deliberação do artigo 42° deste Estatuto.
ARTIGO - 46° - Após a Votação a Comissão Eleitoral ira declarar vencedora, a chapa que obtiver a
maioria simples dos votos válidos;
idade.PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato de maior
ARAUCẢS
%
RTOP
7- Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça.
ARTIGO 68"-Exceto os membros do Conselho Fiscal, os demais membros poderão acumular cargos de
departamentos.
ARTIGO 69° -O exercicio do poder é pessoal e intransferivel.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 70-As medidas transitórias que fizerem necessárias, serão tomadas pela Diretoria Executiva ou
Conselho Fiscal e conforme o caso, será emitido um boletim informativo com os avisos, a serem
distribuldos aos associados e fixado no quadro respectivo em local vísível, até novas disposições as
revogarem.
ARTIGO 71-O clube aplica em integralmente suas rendas, recursos eeventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais no Território Nacional.
ARTIGO 72 -O clube é sem fins econômicos e nilo distribui resultado, dividendos, bonificações.
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTIGO 73°- Para que se possa dar sustentabilidade com transparência e legalidade e conforme
solicitação da comissão provisória desta Associação, a UNAMAR -
-União União das das Associações de Moradores
de Araucaria, fará todo o acompanhamento e providenciara todos os documentos, (exceto a parte
financeira), para a, Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deste clube.
ARTIGO 74- O presente Estatuto só poderá sofrer emendas ou reformulação, após um ano de vigência
do mesmo.
ARTIGO 75"- Este estatuto foi elaborado pela UNAMAR- União das Associações de Moradores de
Araucária, CNPJ 00.734.546/0001-76.
ARTIGO 76-O presente estatuto entre vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Gerat,
revogando-se as disposições em contrário.
Araucária, 11 de março de 2024.
mana Secaro goous detrut
Maria Socorro Gomes de Freitas
Presidente
REGIHTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
ai FIG
PROTOCOLADG SOB 0056907 REGICTRO0001100
LIVRO A-030POF/A 190
Arausaria-PR. 022А
Luiz Gustavo Botogoski
OAB/PR 48653
P ARAUCAR
Fis RT
TIMBRE DA ENTIDADE
PLANO DE AÇÃO
ANO EM EXERCÍCIO
1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Unidade Mantenedora/Razão Social 
Clube de Mães do Jardim Israelense
C.N.P.J.
54.985.779.0001-70
Data da Fundação
04/04/2024
Endereço
Rua:Irineu Chempeck n°313 Bairro: Estação
Cidade
Araucária
UF
PR
CEP
83705105
E-mail Institucional
clubedemaesg3@gmail.com
Telefone(s)
(41)99290-4290
Responsável/Dirigente da Instituição
Nome:Maria Socorro Gomes de Freitas
C.P.F. 
43709532272
Data de Nascimento
10/08/2010
R.G. /Órgão expedidor.
1070776-0
Cargo
Presidente
E-mail 
mariasocorrog3@gmail.com
Endereço Residencial
R-Pedro Alvares Cabral nº 155
CEP
S/N
Telefone de contato
41 992904290
Período de Mandato
2024 á 2028
A entidade desenvolve suas atividades nos seguintes endereços:
Nome da Unidade Executora Endereço/Tel./Email CNPJ (se houver)
Clube de Mães do 
Jardim Israelense R-Pedro Alvares Cabral nº 157 54985779000170
TIMBRE DA ENTIDADE
1.
2.
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS - EIXOS DE ATENDIMENTO (assinalar a qual(is) dos 
Direitos Fundamentais o projeto/entidade inscrita se vincula)
( X) Direito à Vida e à Saúde
( X ) Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
( X ) Direito à Convivência Familiar e Comunitária
( ) Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e Lazer
( ) Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
3. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (Conforme descrito no estatuto social).
ARTIGO - 03º - O Clube de Mães do Jardim Israelense terá as seguintes finalidades: 
1 - Prover o cumprimento deste estatuto e das Leis em vigor, no que estiver ao seu alcance, 
principalmente no que se refere aos Direitos Humanos, sendo ela Municipal, Estadual, 
Federal ou Internacional; 2 - Congregar todas as pessoas existentes em sua área de 
abrangência, pugnando pelos seus direitos e interesses; 3 - Representar, 
administrativamente e judicialmente contra quaisquer atos lesivos aos interesses de seus 
associados; 4 - Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de assistência 
social, habitação, trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública, esportes e lazer, 
diretamente ou através de convênios com órgãos públicos e particulares, pessoas físicas 
e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras; 5 - Participar, em conjunto com outras entidades 
representativas da sociedade civil, de reuniões, congressos, seminários, fóruns, debates e 
outras formas de união, sempre visando o desenvolvimento dos associados, bem como, 
filiar-se junto às entidades representativas na esfera Municipal, Estadual e Federal; 6 -
Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos 
associados. 7 - Representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes 
constituídos; 8 - Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, 
econômico e bem-estar dos associados; 9 - Receber e administrar recursos de qualquer 
espécie e de qualquer natureza; 10 - Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras 
entidades existentes na comunidade, proporcionando-lhes o conhecimento dos problemas e 
pleiteando as respectivas soluções. 11 - Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e 
idoso proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida; 12 - Desenvolver atividades 
educativas, culturais e esportivas, cursos de alfabetização, de capacitação aos Jovens, 
idosos e demais segmentos da comunidade. 13 - Desenvolver Projetos com a Finalidade de 
TIMBRE DA ENTIDADE
Geração de Rendas para os associados que estejam desempregados proporcionando-lhe 
uma melhor qualidade de vida;
4. OBJETIVOS (Referente à Instituição).
5. ORIGEM DOS RECURSOS (Referente à Instituição)
Fonte Valor Anual (R$)
Venda Material bazar R$ 2.510,000
Recebimentos de afiliados R$ 5.350,00
Bolo caseiro R$ 1.005,00
TOTAL GERAL R$ 8.865,00
6. INFRAESTRUTURA (Referente à Instituição)
O projeto tem como objetivo promover causas sociais, ambientais ou culturais, contribuindo para melhorar a 
sociedade.
Organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam de forma independente. Buscamos complementar as 
ações do governo, trabalhando em áreas onde há demandas sociais não atendidas.
Atuamos em diversas áreas, como:
• Educação
• Saúde
• Meio ambiente
• Direitos humanos
• Desenvolvimento econômico
• Desenvolvimento comunitário
• Moradia e urbanismo
TIMBRE DA ENTIDADE
6.1 Recursos Físicos 
Descrição Quantidade
Recepção com 34,2 m² 01
Sala para realização de cursos 9,6 m² 02
6.2 Recursos Materiais
Descrição Quantidade
Computador com acesso à internet 02
Mesas de cursos 
uy
12
6.3 Recursos Humanos 
NOME Cargo/Função Vínculo Horas 
Semanais
Mª das Graças G.Dias Profª Cursos Voluntária 8 horas
Grazilda Gomes da Silva
Lindalva da Silva Castro
Gracilene Da Silva e Silva
Ana Paula Stony
Conselho Fiscal
Vice-Presidente
1ª Tesoureira
1ªSecretária
Voluntária
Voluntária
Voluntária
Voluntária
20 Horas
20 Horas
20 Horas
15 Horas
TIMBRE DA ENTIDADE
Joicelene Chagas Andrade
Darlison Henrique 
Carlos Coelho da Silva e Silva
José Bernilson de Freitas N.
2ª Secretária
2º Tesoureiro
Conselheiro Fiscal
Conselho Fiscal
Voluntária
Voluntário
Voluntário
Voluntário
15 Horas
15 Horas
15 Horas 
15 Horas
7. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO.
7.1 Descrição do Projeto, Programa ou Serviço
PROJETO: Serviço de Apoio Social – Clube de Mães do Jardim Israelense 
1. Introdução
O clube de Mães tem como missão promover inclusão e assistência social para um 
público-alvo,famílias em situação de vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, crianças
e adolescentes, etc. Este projeto visa oferecer um serviço contínuo de apoio social, 
garantindo acesso a recursos básicos, orientação e capacitação para melhorar a qualidade 
de vida dos beneficiários.
2. Justificativa
Muitas pessoas enfrentam dificuldades socioeconômicas e não têm acesso a serviços 
básicos essenciais. A falta de apoio pode levar a um ciclo contínuo de pobreza e exclusão 
social. Com base em dados da fonte de dados, ex.: IBGE, ONU, pesquisas locais, estima￾se que estatísticas relevantes enfrentam dificuldades para acessar alimentação, saúde e 
educação.
O Serviço de Apoio Social do clube de Mães, busca minimizar esses problemas, 
oferecendo suporte direto e promovendo autonomia para os beneficiários.
3. Objetivos
3.1 Objetivo Geral
Oferecer suporte social contínuo para pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo 
acesso a serviços essenciais e promovendo sua inclusão na sociedade.
3.2 Objetivos Específicos
TIMBRE DA ENTIDADE
7.2 Público Alvo (Descrever se é criança e/ou adolescente, faixa etária, condição, etc.)
Disponibilizar atendimento social e psicológico.
Fornecer alimentos, vestuário e produtos de higiene.
Oferecer orientação sobre direitos e acesso a políticas públicas.
Promover cursos e capacitações para inserção no mercado de trabalho.
Criar uma rede de apoio para reintegração social.
 Público-Alvo
O serviço atenderá:
Famílias de baixa renda.
Pessoas em situação de rua.
Jovens e adultos desempregados.
Mulheres vítimas de violência.
Idosos em situação de vulnerabilidade.
5. Metodologia
O serviço será oferecido de forma contínua, com as seguintes atividades:
5.1 Atendimento Social
Triagem inicial e cadastro dos beneficiários.
Encaminhamento para serviços de saúde, educação e moradia.
Atendimento psicológico individual e em grupo.
5.2 Distribuição de Recursos
Entrega de cestas básicas e refeições.
Doação de roupas, cobertores e kits de higiene.
5.3 Capacitação e Empregabilidade
TIMBRE DA ENTIDADE
Oficinas de qualificação profissional (ex.: informática, culinária, artesanato).
Parcerias com empresas para oferta de vagas de emprego.
Desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
5.4 Atividades Comunitárias
Eventos de conscientização sobre direitos sociais.
Mutirões de atendimento com profissionais voluntários.
6. Recursos Necessários
6.1 Recursos Humanos
Assistentes sociais.
Psicólogos e terapeutas voluntários.
Educadores e instrutores.
Equipe administrativa e logística.
6.2 Infraestrutura
Espaço físico para atendimentos e oficinas.
Cozinha comunitária para distribuição de alimentos.
Materiais para cursos e capacitações.
6.3 Recursos Financeiros
Captação via doações individuais e empresariais.
Participação em editais públicos e privados.
Parcerias com órgãos governamentais e ONGs.
7. Indicadores de Impacto
Número de atendimentos realizados.
Quantidade de pessoas beneficiadas mensalmente.
Número de beneficiários inseridos no mercado de trabalho.
Avaliação de melhoria na qualidade de vida dos atendidos.
TIMBRE DA ENTIDADE
7.3 Capacidade de Atendimento (capacidade total de atendimento nesta ação)
8. Cronograma de Execução
9. Sustentabilidade do Projeto
Para garantir a continuidade do serviço, serão implementadas estratégias como:
Campanhas de arrecadação de fundos e parcerias corporativas.
Criação de uma rede de voluntários e apoiadores.
Projetos de geração de renda para beneficiários.
10. Considerações Finais
O Serviço de Apoio Social do clube de Mães, busca transformar vidas ao oferecer suporte 
essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade. Com apoio da sociedade, 
parceiros e voluntários, podemos garantir um impacto duradouro e promover um futuro 
mais digno para todos.
"O projeto clube de Mães tem capacidade para atender 200 pessoas durante a ação sopa 
solidária. Contamos com uma equipe de 8 voluntários e profissionais especializados, além 
de infraestrutura adequada para garantir um serviço eficiente e humanizado."
2. Cada ação tem uma Capacidade por Tipo de Atendimento
"A ação tem uma capacidade para atender os beneficiários por dia, distribuídos da 
seguinte forma
Distribuição de alimentos: 200 refeições/dia
Ação dia das crianças 300 por dia
TIMBRE DA ENTIDADE
7.4 Recursos Financeiros Utilizados (Informar o recurso financeiros utilizado para executar esta 
ação).
Ação entrega de leite 100 por dia
Ação volta às aulas 180 por dia
Ação ovo da Páscoa 250 por dia
Ação de Natal 200 por dia
3. Capacidade Logística e Recursos
"A estrutura do Projeto clube de Mães, permite a realização de 50 atendimentos 
simultâneos, com apoio de voluntários, sendo 4 salas de atendimento . Além disso, 
contamos com parcerias que ampliam nossa capacidade de impacto."
"As ações e realizada, contamos com vendas de bolo caseiro, bazar pago uma vez por 
mês, restante do recurso e por meio de doações de parceiros e voluntários. Graças ao 
apoio de diferentes doadores e instituições, conseguimos atender muitos beneficiários, 
oferecendo diversos serviços essenciais. 
2. Detalhando as Doações Recebidas
"Para a realização desta ação, recebemos doações em forma de produtos como alimentos, 
materiais, serviços voluntários, etc. Essa rede de solidariedade foi essencial para beneficiar 
inúmeras pessoas."
TIMBRE DA ENTIDADE
7.5 Recursos Humanos Envolvidos (Destacar quais dentre os profissionais elencados no item 6.3 
atuam diretamente nesta ação) 
7.6 Abrangência Territorial (Destacar quais são os territórios/vilas/bairros de alcance das ações 
executadas).
7.7 Periodicidade do Serviço (Demonstrar quantas vezes o serviço/projeto é executado, se diário, 
semanal, mensal e, o tempo de duração, se contínuo ou com interrupções. Evidenciar carga horária e se 
há recessos). 
3. Transparência e Prestação de Contas
"Não houve necessidade de aporte financeiro do projeto clube de Mães para esta ação, 
pois contamos 100% com doações em bens e serviços. Agradecemos imensamente a 
todos os parceiros e voluntários que tornaram essa iniciativa possível."
Todos esses profissionais atuam diretamente nas ações ,dando o suporte que cada ação 
necessita
Atuamos no atendimento das comunidades carentes, tais como:
Comunidade Jardim Israelense/Comunidade Arco íris/Comunidade Arvoredo
Diariamente: Nossa instituição oferecem serviços contínuos, como , atendimento as 
famílias diariamente e apoio educacional.
Semanalmente: Há cursos profissionalizantes, nas quartas-feiras, sopa solidária toda 
sexta-feira, entrega de frutas toda quinta -feira.
Visitas aos acamados uma vez na semana ou ações em comunidades costumam 
ocorrer uma ou mais vezes por semana.
Mensalmente: Algumas campanhas, como mutirões de limpeza, doação de roupas e 
atendimentos específicos (como jurídicos, oftalmológico, corte de cabelo ou 
psicológicos), podem ocorrer mensalmente.
2. Tempo de Duração
TIMBRE DA ENTIDADE
7.8 Forma de Participação dos Usuários (Demonstrar como os usuários participam na 
elaboração dos critérios, na definição das prioridades, no desenvolvimento do trabalho e na avaliação da 
qualidade dos serviços prestados, demonstrando as estratégias que serão utilizadas em todas as etapas 
do Plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.)
 
Cada atividade pode durar de algumas horas até um turno completo (4 a 8 horas).
3. Continuidade e Interrupções
Algumas iniciativas funcionam o ano todo, enquanto outras seguem calendários 
específicos, como:
Escolares, Páscoa, dia das mães, dia dos Pais, dia das crianças, Natal.
Pode haver interrupções por motivos administrativos, feriados ou falta de voluntários.
4. Carga Horária e Recessos
A carga horária pode variar entre poucas horas semanais e dedicação integral, 
dependendo da função.
TIMBRE DA ENTIDADE
8. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
1. Forma de Participação dos Usuários
Os usuários podem contribuir de maneira ativa ou consultiva. Algumas formas incluem:
Participação em reuniões e assembleias para expressar necessidades e sugestões. Colaboração na 
execução de atividades, como voluntariado ou cogestão de projetos.
Feedbacks e pesquisas sobre os serviços prestados.
2. Elaboração de Critérios e Definição de Prioridades
Para garantir que o projeto Clube de Mães atenda às reais necessidades da comunidade, os critérios 
e prioridades são definidos com base em:
-Consulta direta aos beneficiários, por meio de reuniões ou enquetes.
-Análise de dados socioeconômicos e relatórios sobre vulnerabilidades locais.
Diálogo com parceiros, doadores e especialistas para alinhar ações com políticas públicas e boas 
práticas.
3. Desenvolvimento do Trabalho
O desenvolvimento das atividades segue um ciclo estruturado:
Planejamento – Definição de objetivos, metodologia, público-alvo e recursos necessários.
Execução – Implementação das ações com o envolvimento dos beneficiários e voluntários.
Ajustes e melhorias – Flexibilização de estratégias conforme feedbacks e necessidades 
emergentes.
Avaliação da Qualidade dos Serviços
O clube de Mães pode medir a eficácia dos serviços com:
Pesquisas de satisfação e depoimentos dos usuários.
Indicadores de impacto social, como número de atendimentos e mudanças nas condições de vida 
dos beneficiários.
Avaliação externa, com auditorias e relatórios elaborados por parceiros ou financiadores.
Estratégias Utilizadas em Todas as Etapas
Para garantir eficiência e transparência, o clube de Mães adotar:
Participação ativa dos beneficiários nos programas.
Transparência e prestação de contas por meio de relatórios públicos e reuniões abertas.
Capacitação contínua para voluntários, funcionários e beneficiários.
Nossa Missão e valores ( combate à pobreza, garantia de direitos, apoio à inclusão social).
Problema que o projeto clube de mães enfrentam. Principais dificuldades das famílias assistidas 
(fome, desemprego, moradia, acesso à saúde e educação).
Dados sobre a vulnerabilidade social na região atendida.
Atuação e Projetos
Programas e iniciativas (doação de cestas básicas, cursos profissionalizantes, assistência 
psicológica, apoio jurídico, apoio escolar).
Número de pessoas beneficiadas 530,contando com crianças, adultos ,idosos e acamados.
Histórias de transformação e depoimentos de beneficiados.
Dados concretos sobre melhorias alcançadas (redução da fome, aumento do acesso ao mercado de 
trabalho).
Estamos em busca de uma implantação de uma cozinha solidária, dando uma refeição digna para 
famílias e para as crianças. Muitas crianças vão se alimentar somente na escolar
Como Ajudar: Formas de contribuição (doação em dinheiro, alimentos, roupas, tempo como 
TIMBRE DA ENTIDADE
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Descrever como será realizado o acompanhamento 
contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação 
adotada pela entidade, para identificar os avanços e dificuldades visando um possível aprimoramento.)
voluntário, divulgação).
Como entrar em contato (site-clubsdemaesg3 -facebook,instagran ou telefone).
Convite "Junte-se a nós para transformar vidas!".
1. Acompanhamento Contínuo e Desenvolvimento das Atividades
O acompanhamento das atividades será realizado por meio das seguintes estratégias:
Plano de Ação Individualizado: Cada beneficiário será acompanhado com base em um plano de 
ação que detalha suas necessidades, objetivos e metas específicas.
Há um registro e Monitoramento: Utilização de fichas de acompanhamento e relatórios periódicos 
que registram a evolução de cada participante do projeto.
Reuniões e Supervisões: Encontros regulares entre a equipe voluntária para avaliar o andamento 
das atividades e propor ajustes conforme necessário.
Atendimentos e Aconselhamentos: Sessões individuais ou coletivas para discutir desafios, 
avanços e possíveis soluções para dificuldades encontradas.
Capacitação Contínua: Oferecimento de cursos, treinamentos e oficinas para fortalecer as 
competências dos beneficiários e ampliar suas oportunidades de inserção social e profissional.
2. Tipologia e Periodicidade da Avaliação
A avaliação será realizada por meio de métodos qualitativos e quantitativos para garantir uma 
análise ampla dos impactos das ações. As principais tipologias adotadas incluem:
Avaliação Diagnóstica (Inicial): Aplicada no início do atendimento para identificar o perfil, 
necessidades e expectativas do beneficiário.
Avaliação Formativa (Contínua): Feita de forma periódica, por meio de registros de progresso, 
entrevistas e observações, visando ajustes imediatos nas atividades.
Avaliação Somativa (Final): Realizada ao término de cada ciclo de atividades para medir os 
resultados alcançados e propor melhorias para o próximo período.
Pesquisa de Satisfação: Aplicação de questionários e entrevistas com os beneficiários para avaliar 
o impacto subjetivo das ações.
3. Periodicidade da Avaliação
A avaliação será realizada em diferentes momentos para garantir um acompanhamento eficaz:
Semanalmente: Monitoramento contínuo do envolvimento e participação dos beneficiários nas 
atividades.
Mensalmente: Reuniões de equipe para analisar o progresso e propor melhorias nas abordagens 
utilizadas.
Trimestralmente: Avaliação mais ampla para identificar avanços, desafios e sugerir novas 
estratégias de ação.
Anualmente: Relatório consolidado com análise do impacto global das iniciativas e planejamento 
estratégico para aprimoramento. A implementação desse processo de acompanhamento e 
avaliação garantirá que a entidade possa continuamente aprimorar suas ações, garantindo que os 
beneficiários recebam suporte eficaz para sua inclusão social e autonomia.
TIMBRE DA ENTIDADE
10. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas da lei, que as 
informações prestadas neste documento são expressão da verdade e possuem Fé 
Pública.
 
 
Araucária, 03 /02 /2025 Maria Socorro Gomes de Freitas
Nome do Responsável Legal
Nome da Instituição
VÁLIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
HEGISTIO GERAL 1070776-0 10/08/2010
NOUL MARIA SOCORRO GOMES DE
FREITASFRANCISCO DA SILVA FILIAÇÃD
SEBASTIANA GOMES DE FREITAS
NATURALIDADE
AUTAZES-AM
CERT.NASC.N.1.454 FLS.187V2 LV.02 CART.AUTAZES-AM
05/06/1970
DATA DE NASCIMENO
437095322-72
PI016-ABB Maryellen Tazži Lopes
ASSINA Dirstoft o 4A. VIA
LEIN 7.116 DE 29/08/83
Fruts ole gomes Socarao raria TITUAAR ASSINATUFADO
IDENTIDADE DE CARTEIRA POLECAR DIREITO 
BRASIL DO FEDERATIVA REPÜBLICA
AMAZO DO ESTADO DO GOVERNO
LICA PUBL SEGURANÇA DA ESTADO CE SECRETARIA
MELO DE GONCEIÇÃO ADERSON IDENTIFICAÇÃL DE INSTITUTO
UBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DO
AMÁZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANCA PUBLICA
INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO ADERSON CONCFICIO DE MELO
POLEGAR DIRTO
ellaria nadala da S.Contno" ASSINATURA DO TITULAR
CARTEIRA DE IDENTIDADE 
RENSTRO
BERAL
E
IDA EM TODO O
TERRITORIO NACIONAL
0799810-4
DATA DE DICAO 19/12/2000 MARIA LINDALVA DA SILVA COSTRO FRANCISCO DA SILVA
SEBASTIANA GOMES DE FR
 TAS CRUZEIRO DO
 SUL-AC NATURALIDADE
DOC ORIGEM CERT, CAS.N.361 CART. AUTAZES-AM
OPF 309b39662-00 
PI06-79 ASSINATINDOORE
2910741969
DATATIL NAS MENTO
FLS.161
 LV.B-2
X LEIN729/08/83
CAN BANK NOTE CO 
VIA
Best
CARTEIRA DE IDENTIDADE
NOME
FILIACAO
SILVA
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
3135072-0 05/06/2015
GRACILENE DA SILVA E SILVA
VALDEMIR FERREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS GOMES DA
MANAUS-AM
NATURALIDAД
12/03/1984
DATA DE NABCIMENTE
LV.A-016 CART.RIO SEET CAS REE ARANDAELS.24 
524468322-53 anilsoh de Anlo Mota
PAC04-RSC 2A. VIA
LEI N° 7.116 DE 29/08/83
HOÃO ARTHи
113
Cafie
198
CLUBE DE MAES
J.ISRAELENSE
CHIL Ahook
155
LUGAR PARA
36

open original →