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norma nº 2712/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000.000,00(CINCO MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.712/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco 
milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
4500 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 
4501 – Fundo de Previdência Municipal 
4501.0927200172.067 – Manutenção da Folha de Pagamento – Benefícios 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.08.00 0350 040 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou 
do Militar 
R$ 5.000.000,00
 T O T A L R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 
4500 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 
4501 – Fundo de Previdência Municipal 
4501.0927200172.067 – Manutenção da Folha de Pagamento – Benefícios 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.05.00 0350 040 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor 
ou do Militar 
R$ 5.000.000,00
 T O T A L R$ 5.000.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº3579/2014 

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