| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2014 |
| Date | 2014-06-12 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA A LEI 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERA A LEI Nº 2.612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, ALTERA A LEI Nº 2.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, ALTERA A LEI 2.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.225.518,87 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº.2.716/2014 Súmula: “Altera a Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, extingue a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete e cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, altera a Lei 1.703, de 11 de dezembro de 2006, altera a Lei nº 2.612, de 18 de setembro de 2013, altera a Lei nº 2.622, de 29 de outubro de 2013, altera a Lei 2.664, de 12 de dezembro de 2013, autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.225.518,87 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Art. 1º. As alíneas c e f, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ............: I - ... (...) c) Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Prefeito; - Secretaria Municipal de Governo (SMGO); - Procuradoria Geral do Município (PGM); e - Ouvidoria. (...) f) Secretarias Municipais de Natureza Fim: - Secretaria Municipal de Educação (SMED); - Secretaria Municipal de Saúde (SMSA); - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAG); - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA); - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes (SMOP); - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR); - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT); - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL); - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE); - Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP); - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).” Pág. 2/11 – Lei nº 2.716/2014 Art. 2º. O caput do artigo 11 da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. É de competência da Secretaria Municipal de Governo a assistência direta ao Prefeito; o desempenho das atividades do Gabinete do Prefeito; a coordenação do Gabinete do vice-Prefeito; a coordenação da Ouvidoria Geral do Município; as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação; as relações públicas, incluindo as de representação e divulgação, a recepção, o estudo e a triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a integração entre as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; a transmissão aos demais níveis hierárquicos das determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; a coordenação das relações do Executivo com o Legislativo; o acompanhamento do trâmite na Câmara Municipal das mensagens do Executivo; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; o desenvolvimento de cursos e treinamentos, objetivando a disseminação e o domínio do conhecimento da Administração Pública, a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.” Art. 3º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete, revogando-se a Seção VI, do Capítulo II, e o artigo 14-A, todos da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. Art. 4º. Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social, nos termos desta lei, sendo acrescidos a Seção XII ao Capítulo V e o artigo 32-B à Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: “Seção XII Da Secretaria Municipal de Comunicação Social Art. 32-B. É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social a realização do controle e acompanhamento de eventos; a coordenação do cerimonial da Prefeitura; o assessoramento direto ao Prefeito nas suas relações com os meios de comunicação; a assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a mídia; o assessoramento às Secretarias e unidades vinculadas ao Município em assuntos de comunicação social; a articulação das relações da Administração Municipal com a mídia; a seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da Administração Municipal; o planejamento de campanhas de divulgação administrativa; a produção e coordenação dos informativos em geral para divulgação; a articulação das políticas e diretrizes intersetoriais da Prefeitura; as tarefas específicas que lhe forem atribuídas bem como outras atividades correlatas e a execução orçamentária de sua área.” Pág. 3/11 – Lei nº 2.716/2014 Art. 5º. O Anexo I da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei, este que define a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Em decorrência desta Lei fica extinto o cargo de Assessor Especial de Comunicação Social e criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, com a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo II desta Lei, ficando alterado o Anexo II da Lei 1.703, de 11 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Compete ao cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito a chefia do órgão Gabinete do Prefeito, constante do artigo 10 da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, com as competências inerentes. Art. 7º. Fica renomeado o cargo de Chefe de Gabinete para Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, com a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos cargos efetivos, dos de provimento em Comissão, das funções gratificadas, dos empregos e funções de quaisquer órgãos de sua competência, que se fizerem necessários para implantar as disposições desta Lei, respeitados os limites orçamentários para este fim. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL Art. 9º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo III desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 2.612, de 18 de setembro de 2013. Art. 10. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280, canceladas em suas metas e prioridades nos seus saldos. Art. 11. As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem aos Exercícios 2014, 2015, 2016 e 2017. Art. 12. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes nesta Lei. Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 14. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo IV desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2.622, de 21 de outubro de 2013. Pág. 4/11 – Lei nº 2.716/2014 Art. 15. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280, canceladas em suas metas e prioridades nos seus saldos. Art. 16. As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem ao Exercício 2014. Art. 17. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da Lei do Plano Plurianual e Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes nesta Lei. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.225.518,87 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 20. Fica o Executivo Municipal autorizado a Criar o Órgão, a Unidade, a Função, a Sub Função, o Programa, o Projeto Atividade, as Naturezas de Despesa e a Fonte de Recurso no Orçamento Geral vigente, nos seguintes termos: ORGÃO: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO FUNCIONAL: 04.131.0002.2071 -Coordenação e Administração da Comunicação Social e Cerimonial TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 3.225.518,87 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3190050000 0355 1.000 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 500,00 3190110000 0355 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 474.986,54 3190130000 0355 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.648,23 3190160000 0355 1.000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 3191130000 0355 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.865,23 3390300000 0357 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 25.518,87 3390320000 0357 1.000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00 3390330000 0357 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00 3390360000 0357 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 70.000,00 3390390000 0357 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00 3390390000 0358 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.350.000,00 4490520000 0356 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Pág. 5/11 – Lei nº 2.716/2014 Art. 21. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: ORGÃO: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO – SMGO FUNCIONAL: 04.122.0002.2002 -Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 2.350.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390390000 0005 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500.000,00 3390390000 0012 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.850.000,00 ORGÃO: 24-SECRETARIA ESPECIAL DE CHEFIA DE GABINETE UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SECG FUNCIONAL: 04.122.0002.2056 -Coordenação e Assessoramento Superior - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 875.518,87 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390140000 0277 1.000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 3390300000 0277 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 3.078,00 3390330000 0277 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 3390350000 0277 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 3390360000 0277 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.251,08 3390390000 0277 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 32.421,96 4490520000 0278 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.185,20 3390140000 0279 1.000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 200,00 3390300000 0279 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 3390330000 0279 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 3390350000 0279 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 3390360000 0279 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 3390390000 0279 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 3190050000 0280 1.000 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 1.000,00 3190110000 0280 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 645.472,75 3190130000 0280 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 129.425,49 3190160000 0280 1.000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 13.255,57 3191130000 0280 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.428,82 Pág. 6/11 – Lei nº 2.716/2014 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei n.º 2.664, de 19 de dezembro de 2013. Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. Observada a necessidade de recursos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 24. Fica revogado o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 12 de junho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 5635/14 Pág. 7/11 – Lei nº 2.716/2014 ANEXO I – CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Secretaria Municipal de Governo ‐ SMGO Secretaria Municipal de Administração ‐ SMAD Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas ‐ SMGP Secretaria Municipal de Finanças ‐ SMFI Secretaria Municipal de Planejamento ‐ SMPL Secretaria Municipal de Educação ‐ SMED Secretaria Municipal de Saúde ‐ SMSA Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SMAG Secretaria Municipal de Assistência Social ‐ SMAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente ‐ SMMA Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes ‐ SMOP Secretaria Municipal de Urbanismo ‐ SMUR Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ‐ SMCT Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ‐ SMEL Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego ‐ SMTE Secretaria Municipal de Segurança Pública ‐ SMSP Secretaria Municipal de Comunicação Social ‐ SMCS Prefeito Controladoria Geral do Município - Procuradoria Geral do Município - Gabinete do Prefeito Ouvidoria Pág. 8/11 – Lei nº 2.716/2014 ANEXO II CARGOS ALTERADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Cargo Extinto CARGO SIMBOLOGIA SALÁRIO Assessor Especial de Comunicação Social CG1 R$ 8.643,36 Cargo Criado CARGO SIMBOLOGIA SALÁRIO Chefe de Gabinete do Prefeito CG1 R$ 8.643,36 Cargo Renomeado CRGO - NOMENCLATURA EXISTENTE CARGO - NOVA NOMENCLATURA SIMBOLOGIA SALÁRIO Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete do vice-Prefeito CC1 R$ 8.403,69 Pág. 9/11 – Lei nº 2.716/2014 PPA Detalhamento 2014-2017 ANEXO III Orgão: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade:01-GABINETE DO SECRETÁRIO Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Indicadores Indicador Inicial Publico Alvo Ano Esperado 0003 - Apoio Administrativo 1,00 População em Geral 2014 1,00 2015 1,00 2016 1,00 2017 1,00 Tipo : Outros Natureza : Outros Indicadores Objetivos Prover as secretarias do Município referentes ao apoio administrativo para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 650.000,00 0355 - Manter a Estrutura Funcional 2015 1 1.000 1.500.000,00 2016 1 1.000 1.600.000,00 2017 1 1.000 1.700.000,00 Produto : Apoio Administrativo Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017 Total da Ação: 5.450.000,00 Unidade Medida : Estrutura Administrativa Tipo : Atividade Objetivos do Milenio : - Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado Função : 04 SubFunção : 131 2014 2 1.000 10.000,00 0356 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente 2015 2 1.000 15.000,00 2016 2 1.000 15.000,00 2017 2 1.000 15.000,00 Produto : Equipamentos Adquiridos Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017 Total da Ação: 55.000,00 Unidade Medida : Equipamentos Tipo : Atividade Objetivos do Milenio : - Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 215.518,87 0357 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional 2015 1 1.000 88.989,57 2016 1 1.000 100.777,80 2017 1 1.000 120.949,57 Produto : Apoio Administrativo Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017 Total da Ação: 526.235,81 Unidade Medida : Estrutura Administrativa Tipo : Atividade Objetivos do Milenio : - Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento Pág. 10/11 – Lei nº 2.716/2014 ANEXO III Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 2.350.000,00 0358 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração 2015 1 1.000 2.500.000,00 2016 1 1.000 2.500.000,00 2017 1 1.000 2.500.000,00 Produto : Apoio Administrativo Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017 Total da Ação: 9.850.000,00 Unidade Medida : Estrutura Administrativa Tipo : Atividade Objetivos do Milenio : - Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento Resumo Anual do Programa Ano Ordinarios Vinculados Total 2014 3.225.518,87 0,00 3.225.518,87 2015 4.103.989,57 0,00 4.103.989,57 2016 4.215.777,80 0,00 4.215.777,80 2017 4.335.949,57 0,00 4.335.949,57 Totais: 15.581.235,81 15.581.235,81 Pág. 11/11 – Lei nº 2.716/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO IV - LDO 2014 – CAPÍTULO IV Orgão : 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0355 Manter a Estrutura Funcional Estrutura Administrativa 1,00 0,00 650.000,00 650.000,00 0356 Adquirir equipamentos, bens e material permanente Equipamentos 2,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0357 Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a capacitação profissional Estrutura Administrativa 1,00 0,00 215.518,87 215.518,87 0358 Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos oficiais da administração Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.350.000,00 2.350.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87 Total do Programa.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87 Total do Unidade.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87 Total da Orgão.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87 Totalização Totais Programas/Ações .: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87 Total da LDO.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87