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norma nº 2716/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2014
Date 2014-06-12
Ementa“ALTERA A LEI Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA A LEI 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERA A LEI Nº 2.612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, ALTERA A LEI Nº 2.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, ALTERA A LEI 2.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.225.518,87 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº.2.716/2014 
Súmula: “Altera a Lei nº 1.547, de 14 de janeiro 
de 2005, extingue a Secretaria Municipal de 
Chefia de Gabinete e cria a Secretaria Municipal 
de Comunicação Social, altera a Lei 1.703, de 11 
de dezembro de 2006, altera a Lei nº 2.612, de 18 
de setembro de 2013, altera a Lei nº 2.622, de 29 
de outubro de 2013, altera a Lei 2.664, de 12 de 
dezembro de 2013, autoriza a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 3.225.518,87 
(três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, 
quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
Art. 1º. As alíneas c e f, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 1.547, de 14 de 
janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. ............: 
I - ... 
(...) 
c) Órgãos de Assessoramento: 
- Gabinete do Prefeito; 
- Secretaria Municipal de Governo (SMGO); 
- Procuradoria Geral do Município (PGM); e 
- Ouvidoria. 
(...) 
f) Secretarias Municipais de Natureza Fim: 
- Secretaria Municipal de Educação (SMED); 
- Secretaria Municipal de Saúde (SMSA); 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAG); 
- Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); 
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA); 
- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes (SMOP); 
- Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR); 
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT); 
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL); 
- Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE); 
- Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP); 
- Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).” 
Pág. 2/11 – Lei nº 2.716/2014 
Art. 2º. O caput do artigo 11 da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11. É de competência da Secretaria Municipal de Governo a 
assistência direta ao Prefeito; o desempenho das atividades do Gabinete 
do Prefeito; a coordenação do Gabinete do vice-Prefeito; a coordenação 
da Ouvidoria Geral do Município; as atividades de apoio à Junta de 
Serviço Militar; a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades 
representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação; as 
relações públicas, incluindo as de representação e divulgação, a 
recepção, o estudo e a triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a 
integração entre as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e 
Indireta; a transmissão aos demais níveis hierárquicos das determinações, 
ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; a 
assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e 
compromissos oficiais; a realização de estudos, avaliações, pareceres, 
pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; a 
coordenação das relações do Executivo com o Legislativo; o 
acompanhamento do trâmite na Câmara Municipal das mensagens do 
Executivo; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos 
prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo 
às solicitações da Câmara Municipal; o desenvolvimento de cursos e 
treinamentos, objetivando a disseminação e o domínio do conhecimento 
da Administração Pública, a execução orçamentária de sua área e outras 
atividades correlatas.” 
Art. 3º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete, 
revogando-se a Seção VI, do Capítulo II, e o artigo 14-A, todos da Lei nº 1.547, de 14 de 
janeiro de 2005. 
Art. 4º. Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social, nos 
termos desta lei, sendo acrescidos a Seção XII ao Capítulo V e o artigo 32-B à Lei nº 
1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: 
“Seção XII 
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social 
Art. 32-B. É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação 
Social a realização do controle e acompanhamento de eventos; a 
coordenação do cerimonial da Prefeitura; o assessoramento direto ao 
Prefeito nas suas relações com os meios de comunicação; a assistência 
direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a mídia; o 
assessoramento às Secretarias e unidades vinculadas ao Município em 
assuntos de comunicação social; a articulação das relações da 
Administração Municipal com a mídia; a seleção dos veículos de 
comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da 
Administração Municipal; o planejamento de campanhas de divulgação 
administrativa; a produção e coordenação dos informativos em geral para 
divulgação; a articulação das políticas e diretrizes intersetoriais da 
Prefeitura; as tarefas específicas que lhe forem atribuídas bem como 
outras atividades correlatas e a execução orçamentária de sua área.” 
Pág. 3/11 – Lei nº 2.716/2014 
Art. 5º. O Anexo I da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a 
vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei, este que define a nova estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6º. Em decorrência desta Lei fica extinto o cargo de Assessor 
Especial de Comunicação Social e criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, com 
a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo II desta Lei, ficando alterado o 
Anexo II da Lei 1.703, de 11 de dezembro de 2006. 
Parágrafo único. Compete ao cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito a 
chefia do órgão Gabinete do Prefeito, constante do artigo 10 da Lei nº 1.547, de 14 de 
janeiro de 2005, com as competências inerentes. 
Art. 7º. Fica renomeado o cargo de Chefe de Gabinete para Chefe de 
Gabinete do Vice-Prefeito, com a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo 
II desta Lei. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos cargos 
efetivos, dos de provimento em Comissão, das funções gratificadas, dos empregos e 
funções de quaisquer órgãos de sua competência, que se fizerem necessários para 
implantar as disposições desta Lei, respeitados os limites orçamentários para este fim.
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 9º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo III 
desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 2.612, 
de 18 de setembro de 2013.
Art. 10. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280, 
canceladas em suas metas e prioridades nos seus saldos. 
Art. 11. As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem aos 
Exercícios 2014, 2015, 2016 e 2017. 
Art. 12. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes 
nesta Lei. 
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as 
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações 
orçamentárias. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 14. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo IV 
desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2.622, 
de 21 de outubro de 2013.
Pág. 4/11 – Lei nº 2.716/2014 
Art. 15. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280, 
canceladas em suas metas e prioridades nos seus saldos. 
Art. 16. As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem ao 
Exercício 2014. 
Art. 17. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da 
Lei do Plano Plurianual e Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes nesta 
Lei. 
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as 
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações 
orçamentárias. 
CAPÍTULO IV 
DO ORÇAMENTO ANUAL 
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a 
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.225.518,87 
(três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 20. Fica o Executivo Municipal autorizado a Criar o Órgão, a Unidade, 
a Função, a Sub Função, o Programa, o Projeto Atividade, as Naturezas de Despesa e a 
Fonte de Recurso no Orçamento Geral vigente, nos seguintes termos: 
ORGÃO: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNCIONAL: 04.131.0002.2071 -Coordenação e Administração da Comunicação Social e Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 3.225.518,87
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3190050000 0355 1.000 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 
SERVIDOR OU DO MILITAR 500,00 
3190110000 0355 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 474.986,54 
3190130000 0355 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.648,23 
3190160000 0355 1.000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 
3191130000 0355 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.865,23 
3390300000 0357 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 25.518,87 
3390320000 0357 1.000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 15.000,00 
3390330000 0357 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00 
3390360000 0357 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 70.000,00 
3390390000 0357 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 90.000,00 
3390390000 0358 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 2.350.000,00 
4490520000 0356 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 
Pág. 5/11 – Lei nº 2.716/2014 
Art. 21. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
ORGÃO: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO – SMGO
FUNCIONAL: 04.122.0002.2002 -Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 2.350.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3390390000 0005 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 500.000,00 
3390390000 0012 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 1.850.000,00 
ORGÃO: 24-SECRETARIA ESPECIAL DE CHEFIA DE GABINETE
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SECG
FUNCIONAL: 04.122.0002.2056 -Coordenação e Assessoramento Superior - Gabinete do Prefeito e 
Vice Prefeito
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 875.518,87
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3390140000 0277 1.000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 
3390300000 0277 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 3.078,00 
3390330000 0277 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 
3390350000 0277 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 
3390360000 0277 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 33.251,08 
3390390000 0277 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 32.421,96 
4490520000 0278 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.185,20 
3390140000 0279 1.000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 200,00 
3390300000 0279 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 
3390330000 0279 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 
3390350000 0279 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 
3390360000 0279 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 500,00 
3390390000 0279 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 1.000,00 
3190050000 0280 1.000 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 
SERVIDOR OU DO MILITAR 1.000,00 
3190110000 0280 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL 645.472,75 
3190130000 0280 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 129.425,49 
3190160000 0280 1.000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 
CIVIL 13.255,57 
3191130000 0280 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.428,82 
Pág. 6/11 – Lei nº 2.716/2014 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei n.º 2.664, de 19 de dezembro de 2013. 
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, 
no corrente exercício, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
vigente. 
Parágrafo único. Observada a necessidade de recursos, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, obedecidas as disposições da Lei 
Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 24. Fica revogado o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.547, de 
14 de janeiro de 2005. 
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de junho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5635/14
Pág. 7/11 – Lei nº 2.716/2014 
ANEXO I – CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Secretaria Municipal de Governo ‐ SMGO
Secretaria Municipal de Administração ‐ SMAD
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas ‐ SMGP
Secretaria Municipal de Finanças ‐ SMFI
Secretaria Municipal de Planejamento ‐ SMPL
Secretaria Municipal de Educação ‐ SMED
Secretaria Municipal de Saúde ‐ SMSA
Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento ‐ SMAG
Secretaria Municipal de Assistência Social ‐ SMAS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ‐ SMMA
Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Transportes ‐ SMOP
Secretaria Municipal de Urbanismo ‐ SMUR
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ‐ SMCT
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ‐ SMEL
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego ‐ 
SMTE
Secretaria Municipal de Segurança Pública ‐ SMSP
Secretaria Municipal de Comunicação Social ‐ 
SMCS
Prefeito 
Controladoria Geral
do Município - 
Procuradoria Geral
do Município - 
Gabinete do
Prefeito
Ouvidoria
Pág. 8/11 – Lei nº 2.716/2014 
ANEXO II 
CARGOS ALTERADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 
Cargo Extinto 
CARGO SIMBOLOGIA SALÁRIO 
Assessor Especial de Comunicação Social CG1 R$ 8.643,36 
Cargo Criado 
CARGO SIMBOLOGIA SALÁRIO 
Chefe de Gabinete do Prefeito CG1 R$ 8.643,36 
Cargo Renomeado 
CRGO - NOMENCLATURA 
EXISTENTE 
CARGO - NOVA 
NOMENCLATURA 
SIMBOLOGIA SALÁRIO 
Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete do 
vice-Prefeito 
CC1 R$ 8.403,69 
Pág. 9/11 – Lei nº 2.716/2014 
PPA Detalhamento 2014-2017 
ANEXO III
Orgão: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade:01-GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores
Indicador Inicial Publico Alvo Ano Esperado
0003 - Apoio Administrativo 1,00 População em Geral 2014 1,00
 2015 1,00
 2016 1,00
 2017 1,00
Tipo : Outros Natureza : Outros Indicadores
Objetivos
Prover as secretarias do Município referentes ao apoio administrativo para a implementação e gestão de seus programas 
finalísticos.
Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado
Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 650.000,00
0355 - Manter a Estrutura Funcional
2015 1 1.000 1.500.000,00
2016 1 1.000 1.600.000,00
2017 1 1.000 1.700.000,00
Produto : Apoio Administrativo
Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017
Total da Ação: 5.450.000,00 Unidade Medida : Estrutura Administrativa 
Tipo : Atividade
Objetivos do Milenio : 
- Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento
Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado
Função : 04 SubFunção : 131 2014 2 1.000 10.000,00
0356 - Adquirir equipamentos, bens e material permanente
2015 2 1.000 15.000,00
2016 2 1.000 15.000,00
2017 2 1.000 15.000,00
Produto : Equipamentos Adquiridos
Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017
Total da Ação: 55.000,00 Unidade Medida : Equipamentos 
Tipo : Atividade
Objetivos do Milenio : 
- Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento
Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado
Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 215.518,87
0357 - Manter a estrutura operacional, promoção de eventos através do Cerimonial e a 
capacitação profissional
2015 1 1.000 88.989,57
2016 1 1.000 100.777,80
2017 1 1.000 120.949,57
Produto : Apoio Administrativo
Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017
Total da Ação: 526.235,81 Unidade Medida : Estrutura Administrativa 
Tipo : Atividade
Objetivos do Milenio : 
- Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento
Pág. 10/11 – Lei nº 2.716/2014 
ANEXO III 
Ação Ano Meta Fonte Valor Estimado
Função : 04 SubFunção : 131 2014 1 1.000 2.350.000,00
0358 - Manter o programa de publicidade, assessoria de imprensa e divulgação de atos 
oficiais da administração
2015 1 1.000 2.500.000,00
2016 1 1.000 2.500.000,00
2017 1 1.000 2.500.000,00
Produto : Apoio Administrativo
Data Inicio : 01/07/2014 Data Fim : 31/12/2017
Total da Ação: 9.850.000,00 Unidade Medida : Estrutura Administrativa 
Tipo : Atividade
Objetivos do Milenio : 
- Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento
Resumo Anual do Programa
Ano Ordinarios Vinculados Total
 2014 3.225.518,87 0,00 3.225.518,87
 2015 4.103.989,57 0,00 4.103.989,57
 2016 4.215.777,80 0,00 4.215.777,80
 2017 4.335.949,57 0,00 4.335.949,57
Totais: 15.581.235,81 15.581.235,81
Pág. 11/11 – Lei nº 2.716/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO IV - LDO 2014 – CAPÍTULO IV
Orgão : 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0355 Manter a Estrutura Funcional Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 650.000,00 650.000,00
0356 Adquirir equipamentos, bens e material permanente Equipamentos 2,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0357 Manter a estrutura operacional, promoção de 
eventos através do Cerimonial e a capacitação 
profissional
Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 215.518,87 215.518,87
0358 Manter o programa de publicidade, assessoria de 
imprensa e divulgação de atos oficiais da 
administração
Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.350.000,00 2.350.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87
Total do Programa.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87
Total do Unidade.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87
Total da Orgão.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87
Totalização
Totais Programas/Ações .: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87
Total da LDO.: 0,00 3.225.518,87 3.225.518,87

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