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norma nº 2715/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 27.630,48 (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.715/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
27.630,48 (Vinte e sete mil, seiscentos e 
trinta reais e quarenta e oito centavos), e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 27.630,48 (Vinte e 
sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), conforme especificado nesta 
Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
0400 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
0401 – Gabinete do Procurador - PGM 
0401.0412200022.004 – Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município – FUNPG 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VAOR 
3.1.90.16.00 0029 000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 21.823,15
3.3.90.39.00 0029 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
R$ 5.807,33
 T O T A L R$ 27.630,48
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da apuração parcial do Superávit Financeiro do 
Exercício de 2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 09 de junho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº2916 

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