| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | “FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.732/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, o Elemento de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL FUNCIONAL: 04.122.0002.2009 - Captação de Recursos TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 500.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390350000 0050 1.623 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 500.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da Operação de Crédito junto à Agência de Fomento do Paraná. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 07 de julho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7195/14