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norma nº 2722/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 17.950.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 2.722/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 17.950.000,00 (Dezessete Milhões, 
Novecentos e Cinquenta Mil Reais) e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 17.950.000,00 
(Dezessete Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa e Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
 ORGÃO: 26-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
 UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOP
 FUNCIONAL: 26.782.0006.2058 -Pavimentação de vias
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 17.950.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 
4490510000 0311 1.608 OBRAS E INSTALAÇÕES 17.950.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Operação de Crédito para o Exercício 
2014. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de junho de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5397/14 

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