| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES, CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.755/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões, Cem Mil Reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões, Cem Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 45-FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA UNIDADE: 01 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL FUNCIONAL: 09.272.0017.2068 - Manutenção das Atividades do FPMA TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 2.100.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390470000 0351 3.001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.100.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da apuração do Superávit Financeiro do Exercício 2013. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 1º de setembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 9211/14