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norma nº 2758/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2758 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.758/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil 
Reais) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 35.000,00 
(Trinta e Cinco Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
 ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE
 FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 35.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3190130000 0342 1.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
 ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE
 FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR
 TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
 TOTAL: 35.000,00
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3390390000 0342 1.001 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Lei nº 2.758/2014 – Pág. 2/2 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 
de 2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 8203/14 

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