| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.758/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 35.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3190130000 0342 1.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: ORGÃO: 40-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA UNIDADE: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE FUNCIONAL: 04.122.0016.2066 - Manutenção das Atividades da CODAR TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 35.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390390000 0342 1.001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Lei nº 2.758/2014 – Pág. 2/2 Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 8203/14