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norma nº 2756/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2014
Date 2014-09-05
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2013 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.717/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.622/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.718/2014, E ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.664/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.756/2014 
Súmula: “Fica alterada a Lei Municipal nº 
2.612/2013 de 18 de setembro de 2013, 
compatibilizada pela Lei nº 2.717/2014, 
altera a Lei Municipal nº 2.622/2013 de 29 
de outubro de 2013, compatibilizada pela 
Lei nº 2.718/2014, e altera a Lei Municipal 
2.664/2013, de 12 de dezembro de 2013” 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, conforme Anexo II do Capítulo III, estabelecidas no Anexo II da Lei Municipal nº 
2.612/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360. 
Art. 2º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014, 2015, 2016 e 
2017. 
Art. 3º. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. 
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as 
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações 
orçamentárias. 
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 5º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, conforme Anexo III do capítulo IV, estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 
2.622/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360.
Art. 6º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014. 
Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da 
Lei do Plano Plurianual, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. 
Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as 
ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações 
orçamentárias. 
Lei nº 2.756/2014 – Pág. 2/2 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO ANUAL 
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 493.750,00 
(Quatrocentos e Noventa e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), conforme 
especificado nesta Lei. 
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as fontes de Recurso e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho 
abaixo especificados: 
 ORGÃO: 18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT
 FUNCIONAL: 13.392.0010.2044 - Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 243.750,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0359 1.829 OBRAS E INSTALAÇÕES 243.750,00 
 ORGÃO: 27-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
 FUNCIONAL: 06.181.0018.2063 - Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 250.000,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0360 1.834 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 
Art. 11. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referentes a repasses 
do Ministério da Cultura e Ministério da Justiça. 
Art. 12. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 2917/14

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