| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2013 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.717/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.622/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.718/2014, E ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.664/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.756/2014 Súmula: “Fica alterada a Lei Municipal nº 2.612/2013 de 18 de setembro de 2013, compatibilizada pela Lei nº 2.717/2014, altera a Lei Municipal nº 2.622/2013 de 29 de outubro de 2013, compatibilizada pela Lei nº 2.718/2014, e altera a Lei Municipal 2.664/2013, de 12 de dezembro de 2013” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, conforme Anexo II do Capítulo III, estabelecidas no Anexo II da Lei Municipal nº 2.612/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360. Art. 2º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014, 2015, 2016 e 2017. Art. 3º. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, conforme Anexo III do capítulo IV, estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 2.622/2013 e alterações, incluídas as ações 0359 e 0360. Art. 6º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014. Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da Lei do Plano Plurianual, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. Lei nº 2.756/2014 – Pág. 2/2 CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 493.750,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as fontes de Recurso e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados: ORGÃO: 18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT FUNCIONAL: 13.392.0010.2044 - Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 243.750,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4490510000 0359 1.829 OBRAS E INSTALAÇÕES 243.750,00 ORGÃO: 27-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO FUNCIONAL: 06.181.0018.2063 - Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 250.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4490510000 0360 1.834 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 11. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referentes a repasses do Ministério da Cultura e Ministério da Justiça. Art. 12. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 05 de setembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 2917/14