| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.47 DA LEI Nº 1703/2006, PASSANDO A MARGEM CONSIGNÁVEL COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR DE 30%(TRINTA POR CENTO), PARA 40% (QUARENTA POR CENTO), CONFORME ESPECIFICA |
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LEI Nº 2.750/2014 Súmula: “Fica alterado o parágrafo único, do artigo 47, da Lei nº 1.703/2006, passando a margem consignável com autorização do servidor de 30% (trinta por cento), para 40% (quarenta por cento), conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 47, da Lei Municipal 1703/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ... Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração, e no limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração do servidor, na forma definida em regulamento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 15 de julho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7516/14