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norma nº 2750/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.47 DA LEI Nº 1703/2006, PASSANDO A MARGEM CONSIGNÁVEL COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR DE 30%(TRINTA POR CENTO), PARA 40% (QUARENTA POR CENTO), CONFORME ESPECIFICA
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matéria 76 →

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LEI Nº 2.750/2014 
Súmula: “Fica alterado o parágrafo único, 
do artigo 47, da Lei nº 1.703/2006, 
passando a margem consignável com 
autorização do servidor de 30% (trinta por 
cento), para 40% (quarenta por cento), 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 47, da Lei Municipal 1703/2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 47. ... 
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver 
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da 
administração, e no limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração 
do servidor, na forma definida em regulamento.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 15 de julho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 7516/14 

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