| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | CONVERTE EM LEI O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, GARANTINDO A TODOS OS ALUNOS INDICADOS A REALIZAÇÃO DE EXAMES E OUTRAS MEDIDAS COMPLEMENTARES QUE VISEM PREVENIR A OBESIDADE, O DIABETES E AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.730/2014 Súmula: “Converte em Lei o Programa Saúde na Escola, garantindo a todos os alunos indicados a realização de exames e outras medidas complementares que visem prevenir a obesidade, o diabetes e as doenças cardiovasculares, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica convertido por esta Lei o Programa Saúde na Escola, garantindo a todos os alunos indicados a realização de exames e outras medidas complementares que visem prevenir a obesidade, o diabetes e as doenças cardiovasculares. Art. 2º. O Programa Saúde na Escola deverá atender a todos os estudantes da rede pública municipal de ensino de Araucária. Parágrafo único. As avaliações de saúde e outras ações consideradas pelo Programa Saúde na Escola, deverão ter periodicidade anual, garantindo o acompanhamento dos estudantes durante sua trajetória escolar. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias. Prefeitura Municipal de Araucária, 27 de junho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 6351/14