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norma nº 2727/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2014
Date 2014-06-23
Ementa“GARANTE PRIORIDADE NAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES PARA AS PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 2.727/2014 
Súmula: “Garante prioridade nas 
consultas médicas e exames para as 
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, 
e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. As consultas médicas e exames para as pessoas com mais de 60 
(sessenta) anos deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 6 (seis) dias em toda 
rede de saúde municipal. 
Art. 2º. O serviço de Estratégia Saúde da Família, cujo agendamento é 
realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, deverá proceder no mesmo prazo de 
atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos especialistas e 
realização de exames. 
Art. 3º. A Ouvidoria Municipal da Saúde, através do telefone 0800 643 
7744, deverá receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos 
no prazo legal. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 23 de junho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 6348/14 

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