| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | “GARANTE PRIORIDADE NAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES PARA AS PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.727/2014 Súmula: “Garante prioridade nas consultas médicas e exames para as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As consultas médicas e exames para as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 6 (seis) dias em toda rede de saúde municipal. Art. 2º. O serviço de Estratégia Saúde da Família, cujo agendamento é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, deverá proceder no mesmo prazo de atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos especialistas e realização de exames. Art. 3º. A Ouvidoria Municipal da Saúde, através do telefone 0800 643 7744, deverá receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 23 de junho de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 6348/14