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norma nº 2770/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaFICA AUTORIZADA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.770/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) 
e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa 
Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL 
 FUNCIONAL: 04.122.0002.2010 - Serviços de Coordenação e Planejamento
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 190.000,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3390300000 0056 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 190.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL 
 FUNCIONAL: 04.122.0002.2010 - Serviços de Coordenação e Planejamento
 TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
 TOTAL: 190.000,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0053 1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 
2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e 
Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 9372/14 

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