| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.764/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados: ORGÃO: 25-SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR FUNCIONAL: 15.452.0006.2057 - Administração e Coordenação Geral TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 700.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 4490610000 0305 1.000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 700.000,00 ORGÃO: 27-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO FUNCIONAL: 06.181.0018.2063 - Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 250.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390390000 0319 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: ORGÃO: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO – SMGO FUNCIONAL: 04.122.0002.2002 - Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 650.000,00 Lei nº 2.764/2014 – Pág. 2/2 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390300000 0005 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 3390320000 0005 1.000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 20.000,00 3390330000 0005 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 80.000,00 3390350000 0005 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100.000,00 3390360000 0005 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200.000,00 4490520000 0007 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 ORGÃO: 25-SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR FUNCIONAL: 15.452.0006.2057 - Administração e Coordenação Geral TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 300.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390350000 0282 1.000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 45.000,00 4490520000 0298 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 3390300000 0303 1.000 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 5921/14