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norma nº 2767/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaFICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.717/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.622/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, COMPATIBILIZADA PELA LEI Nº 2.718/2014 E ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.664/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.767/2014 
Súmula: “Fica alterada a Lei Municipal nº 
2.612/2013, de 18 de setembro de 2013, 
compatibilizada pela Lei nº 2.717/2014, altera a 
Lei Municipal nº 2.622/2013, de 29 de outubro de 
2013, compatibilizada pela Lei nº 2.718/2014 e 
altera a Lei Municipal 2.664/2013, de 12 de 
dezembro de 2013” e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, 
conforme Anexo II do Capítulo III, estabelecidas no Anexo II da Lei Municipal nº 2.612/2013 e 
alterações, incluídas as ações 0361, 0362 e 0363. 
Art. 2º. Fica alterada a Subfunção da ação 0276 passando de “000” para 122 
(Administração Geral). 
Art. 3º. Fica alterado o prazo final da ação 0251 passando de 2014 para 2016. 
Art. 4º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014, 2015, 2016 e 2017. 
Art. 5º. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. 
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações 
de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. 
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 7º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração Municipal, 
conforme Anexo III do capítulo IV, estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 2.622/2013 e 
alterações, incluídas as ações 0361, 0362 e 0363. 
Art. 8º. As Metas e Prioridades atendem ao Exercício 2014. 
Art. 9º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da Lei do 
Plano Plurianual, suas alterações, do Orçamento Anual e suas alterações. 
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as ações 
de cada programa, com o objetivo de atender a novas demandas e as adequações orçamentárias. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO ANUAL 
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Lei nº 2.767/14 – 2/2. 
Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 317.661,02 (Trezentos e Dezessete Mil 
Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Dois Centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as fontes de Recurso e Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo 
especificados: 
 ORGÃO: 04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 UNIDADE: 01 - GABINETE DO PROCURADOR - PGM
 FUNCIONAL: 04.122.0002.2004 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 40.000,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490520000 0361 3.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 40.000,00 
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 FUNCIONAL: 10.302.0005.2022 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de 
Média e Alta Complexidade
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 114.782,71 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490520000 0362 3.335 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 114.782,71 
ORGÃO: 15-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 FUNCIONAL: 18.541.0009.2043 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 162.878,31 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0363 3.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 162.878,31 
Art. 13. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes da apuração parcial do Superávit Financeiro do Exercício 2013. 
Art. 14. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 8934/14 

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