| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.671.042,54 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.774/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 1.671.042,54 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Um Mil Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.671.042,54 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Um Mil Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa e Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL: 10.302.0005.2022 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 1.671.042,54 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390390000 0131 1.496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.671.042,54 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação projetado para o Exercício 2014 na fonte 1.496. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 10101/14