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norma nº 2774/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.671.042,54 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.774/2014
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 1.671.042,54 (Um Milhão, Seiscentos e 
Setenta e Um Mil Quarenta e Dois Reais e 
Cinquenta e Quatro Centavos) e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.671.042,54 (Um 
Milhão, Seiscentos e Setenta e Um Mil Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Quatro 
Centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa e Programa de Trabalho abaixo especificado: 
 ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 FUNCIONAL: 10.302.0005.2022 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de
Média e Alta Complexidade
 TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
 TOTAL: 1.671.042,54 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
3390390000 0131 1.496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 1.671.042,54 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação projetado para o 
Exercício 2014 na fonte 1.496. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal 
Processo nº 10101/14

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