| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 1 de 4 RESOLUÇÃO Nº 45/2014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a criação do Setor de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Araucária, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criado o Setor de Informação ao Cidadão (SIC) com a finalidade de assegurar o direito de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, de forma objetiva e ágil, nos termos estabelecidos no inciso I do artigo 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação. Art. 2º. São objetivos do SIC: I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II – informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal de Araucária; e III – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Art. 3º. Compete ao SIC: I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; III – registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; IV – encaminhar o pedido recebido e registrado à área responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; V – informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal de Araucária; VI – encaminhar as respostas referentes à informação solicitada; e VII – outras atividades correlatas. Art. 4º. O SIC é destinado a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, o qual poderá formular pedido de acesso à informação através do site da Câmara Municipal de Araucária ou pessoalmente no SIC, localizado na sede deste Legislativo, por meio físico ou eletrônico, devendo o pedido conter: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 2 de 4 I – nome do requerente e telefone para contato; II – número de documento de identificação válido, preferencialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV – endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. § 1º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade. § 2º. Na hipótese do inciso III do parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Araucária deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. § 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 5º. O SIC deverá franquear o acesso imediato à informação disponível. § 1º. Caso a informação não esteja disponível imediatamente, deverá ser comunicado ao interessado, em prazo de até 20 (vinte) dias, sobre: I – o local, data e forma para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – que não possui a informação, comunicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, notificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º. O prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será notificado o requerente antes do término do prazo inicial. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 3 de 4 Art. 6º. A prestação da informação requerida será concedida, por meio digital, de forma gratuita. Art. 7º. Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Araucária: I – autorizar o envio da resposta, que deverá ser de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, ou informar sobre a possibilidade de fornecê-la nas exceções estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de acesso a dados pessoais e informações classificadas como sigilosas; II – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; III – monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ágeis e recomendar as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados; e IV – orientar os serviços administrativos do Legislativo sobre a formalização da informação. Art. 8º. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela jurisdicional ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 9º. Em caso de negativa de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, dirigido à Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, que deverá se manifestar dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A negativa deverá ser fundamentada, sendo direito do requerente obter inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 10. O art. 17 da Resolução nº 42, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 17. Ao Setor de Informação ao Cidadão (SIC) compete: I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; III – registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 4 de 4 IV – encaminhar o pedido recebido e registrado à área responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; V – informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal de Araucária; VI – encaminhar as respostas referentes à informação solicitada; VII – outras atividades correlatas.” Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 30 de setembro de 2014. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente