| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES EM ARQUIVO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 1 de 2 RESOLUÇÃO Nº 47/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o protocolo de proposições em arquivo digital e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Art. 1º. Todas as proposições de que trata o artigo 101 do Regimento Interno serão protocoladas na Câmara Municipal em papel e em arquivo digital. I – As proposições de que trata o caput deste artigo serão protocoladas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL em arquivo digital no formato PDF (Portable Document Format) e uma cópia encaminhada ao protocolo da Câmara em papel. II – As proposições, observadas as respectivas espécies, tramitarão na Câmara com numeração sequencial automática do SAPL. III – As proposições apresentadas à Mesa da Câmara durante as Sessões deverão ser protocoladas no SAPL na forma dos incisos anteriores, no dia útil imediatamente após ao da realização da Sessão. IV – Os requerimentos verbais sujeitos a despacho do Presidente ficam dispensados da apresentação em arquivo digital. Parágrafo único. Não serão consideradas protocoladas as proposições cujo arquivo digital não esteja protocolado no SAPL. Art. 2º. As proposições referentes aos incisos III e IV do artigo 101 do Regimento Interno serão encaminhadas pela Diretoria do Processo Legislativo à Prefeitura Municipal em arquivo digital, que as devolverá nos prazos legais também em arquivo digital. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Requerimentos de que tratam os artigos 120, 121 e 122, incisos I a VII do Regimento Interno. Art. 3º. Todas as informações contidas no SAPL ficarão disponíveis e acessíveis a todos os interessados através da página da Câmara na Internet, inclusive a pauta das sessões contendo a ordem do dia e as proposições que serão discutidas. Art. 4º. Ficará a cargo da Diretoria de Informática a especificação técnica dos equipamentos e dos programas para computadores (softwares) necessários à aplicação desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Página 2 de 2 Art. 5º. A Diretoria de Processo Legislativo fica responsável pela capacitação de todos os envolvidos na tramitação das proposições, inclusive estabelecendo contatos com os servidores da Prefeitura Municipal para implantação do SAPL. Art. 6º. Toda comunicação e envio de documentos referentes ao processo legislativo deverá ser feita via SAPL ou endereço eletrônico institucional. Art. 7º. O Processo Legislativo tramitará de forma convencional até o final desta sessão legislativa em paralelo ao SAPL no mínimo para: I – Protocolização das proposições no Sistema de Protocolo de Documentos – SPDO; II – Numeração manual. Art. 8º. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução por meio de Ato Administrativo, estabelecendo manual de instrução, em até 120 (cento e vinte) dias. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 18 de novembro de 2014. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente