br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 47/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES EM ARQUIVO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Originating matéria

matéria 324 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Página 1 de 2
RESOLUÇÃO Nº 47/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o protocolo de proposições em 
arquivo digital e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o seguinte: 
Art. 1º. Todas as proposições de que trata o artigo 101 do Regimento 
Interno serão protocoladas na Câmara Municipal em papel e em arquivo digital. 
I – As proposições de que trata o caput deste artigo serão protocoladas no Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL em arquivo digital no formato PDF 
(Portable Document Format) e uma cópia encaminhada ao protocolo da Câmara em 
papel. 
II – As proposições, observadas as respectivas espécies, tramitarão na Câmara com 
numeração sequencial automática do SAPL. 
III – As proposições apresentadas à Mesa da Câmara durante as Sessões deverão 
ser protocoladas no SAPL na forma dos incisos anteriores, no dia útil imediatamente 
após ao da realização da Sessão. 
IV – Os requerimentos verbais sujeitos a despacho do Presidente ficam dispensados 
da apresentação em arquivo digital. 
Parágrafo único. Não serão consideradas protocoladas as proposições 
cujo arquivo digital não esteja protocolado no SAPL. 
Art. 2º. As proposições referentes aos incisos III e IV do artigo 101 do 
Regimento Interno serão encaminhadas pela Diretoria do Processo Legislativo à 
Prefeitura Municipal em arquivo digital, que as devolverá nos prazos legais também 
em arquivo digital. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os 
Requerimentos de que tratam os artigos 120, 121 e 122, incisos I a VII do 
Regimento Interno. 
Art. 3º. Todas as informações contidas no SAPL ficarão disponíveis e 
acessíveis a todos os interessados através da página da Câmara na Internet, 
inclusive a pauta das sessões contendo a ordem do dia e as proposições que serão 
discutidas. 
Art. 4º. Ficará a cargo da Diretoria de Informática a especificação técnica 
dos equipamentos e dos programas para computadores (softwares) necessários à 
aplicação desta Resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Página 2 de 2
Art. 5º. A Diretoria de Processo Legislativo fica responsável pela 
capacitação de todos os envolvidos na tramitação das proposições, inclusive 
estabelecendo contatos com os servidores da Prefeitura Municipal para implantação 
do SAPL. 
Art. 6º. Toda comunicação e envio de documentos referentes ao processo 
legislativo deverá ser feita via SAPL ou endereço eletrônico institucional. 
Art. 7º. O Processo Legislativo tramitará de forma convencional até o final 
desta sessão legislativa em paralelo ao SAPL no mínimo para: 
I – Protocolização das proposições no Sistema de Protocolo de Documentos – 
SPDO; 
II – Numeração manual. 
Art. 8º. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução por meio de Ato 
Administrativo, estabelecendo manual de instrução, em até 120 (cento e vinte) dias. 
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 18 de novembro de 2014. 
PEDRO GILMAR NOGUEIRA 
Presidente
 

open original →