| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.789/2014 Súmula: “Fica autorizada a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a concessão de reposição de 6% (seis por cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores do Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único. A reposição salarial que trata o caput deste artigo, será concedida em 2 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada, aplicadas nos meses de novembro e dezembro do presente ano. Art. 2°. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3°. A reposição prevista nesta Lei não se aplica ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma do parágrafo único do art. 1°. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 11597/14