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norma nº 2789/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaFICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº 2.789/2014 
Súmula: “Fica autorizada a concessão de 
reposição salarial aos servidores públicos 
municipais, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de reposição de 6% (seis por 
cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores do 
Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta, nos termos do art. 37, X da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. A reposição salarial que trata o caput deste artigo, será 
concedida em 2 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada, aplicadas nos meses 
de novembro e dezembro do presente ano. 
Art. 2°. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e 
pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 3°. A reposição prevista nesta Lei não se aplica ao subsídio do 
Prefeito e do Vice-Prefeito. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento do Município. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada 
sua eficácia na forma do parágrafo único do art. 1°. 
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de novembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 11597/14 

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