| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.788/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), conforme especificado nesta Lei. . Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento Geral vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 27-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO FUNCIONAL: 06.181.0018.2063 - Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 260.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3390300000 0319 1.837 MATERIAL DE CONSUMO 3.680,95 3390360000 0319 1.837 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 98.440,00 3390390000 0319 1.837 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 57.879,05 4490520000 0322 1.837 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação referente Convênio firmado junto ao Ministério da Justiça. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Lei nº 2.788/14- Pág. 2/2. Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 14 de novembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 9596/14