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norma nº 2792/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2014
Date 2014-12-12
Ementa“FICA AUTORIZADA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.288,92 (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 2.792/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
3.288,92 (Três Mil Duzentos e Oitenta e 
Oito Reais e Noventa e Dois Centavos) e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.288,92 (Três Mil 
Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos), conforme especificado 
nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral 
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
ORGÃO: 18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT
FUNCIONAL: 13.392.0010.2044 - Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 3.288,92 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4420930000 0233 1.812 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.288,92 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
ORGÃO: 18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT
FUNCIONAL: 13.392.0010.2044 - Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 3.288,92 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
ALTERAÇÃO
4490510000 0233 1.812 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.288,92 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Lei nº 2.792/14 – Pág. 2/2. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 
de 2014 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 12433/14 

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