| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À OSCIP GERAR - GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 2.798/2014 Súmula: “Fica autorizada a concessão de Transferência Voluntária a título de Subvenção Social à OSCIP GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à OSCIP GERAR – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, com sede neste Município de Araucária, Transferência Voluntária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de Subvenção Social, visando financiar o “Projeto PROPULSÃO – Melhor qualificação profissional e Inserção dos jovens no mercado de trabalho”. Parágrafo único: A transferência de que trata o caput dá-se em conformidade com a Resolução nº 010/2014 e Edital nº 001/2014 do CMCDA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araucária. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Subvenção Social: 14.03.08.243.0008.6003 – 3350430000 – fonte 3.880 – Ação PPA 196; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 9845/14