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norma nº 2798/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaFICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À OSCIP GERAR - GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 2.798/2014 
Súmula: “Fica autorizada a concessão de 
Transferência Voluntária a título de 
Subvenção Social à OSCIP GERAR – 
Geração de Emprego, Renda e Apoio ao 
Desenvolvimento Regional, conforme 
especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à OSCIP GERAR 
– Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, com sede neste 
Município de Araucária, Transferência Voluntária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
à título de Subvenção Social, visando financiar o “Projeto PROPULSÃO – Melhor 
qualificação profissional e Inserção dos jovens no mercado de trabalho”. 
Parágrafo único: A transferência de que trata o caput dá-se em 
conformidade com a Resolução nº 010/2014 e Edital nº 001/2014 do CMCDA – Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araucária. 
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I. Subvenção Social: 14.03.08.243.0008.6003 – 3350430000 – fonte 
3.880 – Ação PPA 196; 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 9845/14 

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