| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.075.276,21 (UM MILHÃO, SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.805/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 1.075.276,21 (Um Milhão de Setenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.075.276,21 (Um Milhão de Setenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL: 10.301.0005.2021 -Manutenção das Atividades de Gestão de Recursos Humanos para o Sistema Municipal de Saúde TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 854.000,00 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO 3191130000 0126 1.511 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.075.276,21 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado para o exercício corrente. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de dezembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 12.393/14