br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 2805/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.075.276,21 (UM MILHÃO, SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

Originating matéria

matéria 356 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.805/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
1.075.276,21 (Um Milhão de Setenta e Cinco 
Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e 
Um Centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.075.276,21 (Um Milhão de 
Setenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), conforme 
especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNCIONAL: 10.301.0005.2021 -Manutenção das Atividades de Gestão de Recursos
Humanos para o Sistema Municipal de Saúde
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 854.000,00 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO
3191130000 0126 1.511 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.075.276,21 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado para o exercício corrente. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de dezembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 12.393/14 

open original →