| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | TRANSFERE IMÓVEL POR DOAÇÃO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA - COHAB, CONFORME ESPECIFICA |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.808/2014 Súmula: “Fica autorizada a transferência de imóvel por doação, de Propriedade do Município de Araucária para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB ARAUCÁRIA, criada pela Lei Municipal n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis Municipais n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno urbano, pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam: I – Matrícula nº 44.637 - Lote "A2" Área de terreno urbano de formato irregular, denominado Lote "A2", sito no bairro Costeira, do Município de Araucária, sem benfeitorias, com 33.077,88 m² (Trinta e três mil e setenta e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), sendo 11.035,51 m² (Onze mil e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), de área de preservação de fundo de vale (APFV), conforme projeto 5.070, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 22,80 metros e 46,00 metros, totalizando 68,80 metros com a Rua Carlos Vicente Zapxon. Pelo lado direito em linhas quebradas de 75,00 metros e 70,00 metros com o Lote "A1", 136,04 metros com Rua Projetada e 66,56 metros com "Gleba 04" de propriedade de Maria Elizabete Pelanda e "Gleba 05" de propriedade de Maurílio Zanon. Pelo lado esquerdo em 182,92 metros com a linha antiga do leito do córrego e jardim Planalto. Pelos fundos em linhas quebradas de 104,10 metros, 49,70 metros e 23,00 metros, totalizando 176,80 metros com a propriedade de Bernardo Lemos. Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma destinação específica. Art. 3°. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida Lei n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 8777/14