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norma nº 2808/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaTRANSFERE IMÓVEL POR DOAÇÃO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA - COHAB, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº 2.808/2014 
Súmula: “Fica autorizada a transferência 
de imóvel por doação, de Propriedade do 
Município de Araucária para a Companhia 
Municipal de Habitação de Araucária - 
COHAB, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para 
fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB 
ARAUCÁRIA, criada pela Lei Municipal n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis 
Municipais n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno urbano, 
pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam: 
I – Matrícula nº 44.637 - Lote "A2" 
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado Lote "A2", sito no 
bairro Costeira, do Município de Araucária, sem benfeitorias, com 33.077,88 m² (Trinta e três 
mil e setenta e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), sendo 11.035,51 m² (Onze 
mil e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), de área de preservação 
de fundo de vale (APFV), conforme projeto 5.070, elaborado pela Prefeitura do Município de 
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 22,80 metros e 46,00 metros, totalizando 68,80 
metros com a Rua Carlos Vicente Zapxon. Pelo lado direito em linhas quebradas de 75,00 
metros e 70,00 metros com o Lote "A1", 136,04 metros com Rua Projetada e 66,56 metros 
com "Gleba 04" de propriedade de Maria Elizabete Pelanda e "Gleba 05" de propriedade de 
Maurílio Zanon. Pelo lado esquerdo em 182,92 metros com a linha antiga do leito do córrego e 
jardim Planalto. Pelos fundos em linhas quebradas de 104,10 metros, 49,70 metros e 23,00 
metros, totalizando 176,80 metros com a propriedade de Bernardo Lemos. 
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes de 
terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma 
destinação específica. 
Art. 3°. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia 
Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida Lei n° 
1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 8777/14 

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