| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 180 |
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LEI Nº 2.809/2014 Súmula: “CONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de liberalidade, nos meses de Janeiro a dezembro de 2015, abono salarial mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo do Município. Art. 2º. O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica excluída a incidência de salário família e adicionais. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 11.599/2014