| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | TRANSFERE IMOVEIS POR DOAÇÃO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA |
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LEI Nº 2.810/2014 Súmula: “Transfere imóveis por doação, de Propriedade do Município de Araucária para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB ARAUCÁRIA, criada pela Lei Municipal n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis Municipais n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno urbano, pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam: I – Matrícula nº 44.774 - Área de terreno urbano de formato retangular, denominado lote "9-A" da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina da Barra, desta cidade com 164,50m² (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros com a Rua Primavera, distante 19,50 metros da Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 23,50 metros, sendo 9,50 metros com o lote "9-B", 7,00 metros com o lote "9-C", e 7,00 metros com o lote "9-D". Pelo lado esquerdo em 23,50 metros com o lote "08". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "10". II – Matrícula nº 44.775 - Área de terreno urbano de formato retangular, denominado lote "9-B", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina da Barra, desta cidade com 185,25m² (cento e oitenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 9,50 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com a Rua Primavera. Pelos fundos em 9,50 metros com o lote "9-A". III – Matrícula nº 44.776 - Área de terreno urbano de formato retangular, denominado lote "9-C", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina da Barra, desta cidade com 136,50m² (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), distante a 9,50 metros com a Rua Primavera, conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "9-D". Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-B". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "9-A". IV – Matrícula nº 44.777 - Área de terreno urbano de formato retangular, denominado lote "9-D", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina da Barra, desta cidade com 136,50m² (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), distante a 16,50 metros da Rua Primavera, conforme projeto 4.892 elaborado Lei nº 2.810/14. – Pág. 2/2. pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "10". Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "9- A". Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma destinação específica. Art. 3°. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida Lei n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 6098/14