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norma nº 2810/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaTRANSFERE IMOVEIS POR DOAÇÃO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº 2.810/2014 
Súmula: “Transfere imóveis por doação, 
de Propriedade do Município de Araucária 
para a Companhia Municipal de 
Habitação de Araucária, conforme 
especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - 
COHAB ARAUCÁRIA, criada pela Lei Municipal n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada 
pelas Leis Municipais n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno 
urbano, pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam: 
I – Matrícula nº 44.774 - Área de terreno urbano de formato retangular, 
denominado lote "9-A" da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina 
da Barra, desta cidade com 164,50m² (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta 
decímetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de 
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros com a Rua Primavera, distante 
19,50 metros da Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 23,50 metros, sendo 9,50 metros 
com o lote "9-B", 7,00 metros com o lote "9-C", e 7,00 metros com o lote "9-D". Pelo lado 
esquerdo em 23,50 metros com o lote "08". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "10". 
II – Matrícula nº 44.775 - Área de terreno urbano de formato retangular, 
denominado lote "9-B", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina 
da Barra, desta cidade com 185,25m² (cento e oitenta e cinco metros e vinte e cinco 
decímetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de 
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 9,50 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo 
lado direito em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com a 
Rua Primavera. Pelos fundos em 9,50 metros com o lote "9-A". 
III – Matrícula nº 44.776 - Área de terreno urbano de formato retangular, 
denominado lote "9-C", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina 
da Barra, desta cidade com 136,50m² (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros 
quadrados), distante a 9,50 metros com a Rua Primavera, conforme projeto 4.892 
elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 
7,00 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "9-D". 
Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-B". Pelos fundos em 7,00 metros com 
o lote "9-A". 
IV – Matrícula nº 44.777 - Área de terreno urbano de formato retangular, 
denominado lote "9-D", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque II, sito no Bairro Campina 
da Barra, desta cidade com 136,50m² (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros 
quadrados), distante a 16,50 metros da Rua Primavera, conforme projeto 4.892 elaborado 
Lei nº 2.810/14. – Pág. 2/2. 
pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros 
com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "10". Pelo lado 
esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "9-
A". 
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes 
de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma 
destinação específica. 
Art. 3°. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia 
Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida 
Lei n° 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis n° 1.575/2005, 1.640/2006 e 
2.008/2009. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 6098/14 

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