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norma nº 2784/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 3.618.362,11 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E DEZOITO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS), COM INCLUSÃO SINCRONIZADA NO PPA, LDO E LOA
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LEI Nº 2.784/2014 
Súmula: “Fica autorizado o Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento da Câmara 
Municipal, no valor R$ 3.618.362,11 (três 
milhões, seiscentos e dezoito mil e 
trezentos e sessenta e dois reais e onze 
centavos), com inclusão sincronizada no 
PPA, LDO e LOA”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 72 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir por meio de Decreto, crédito adicional 
especial no Orçamento da Câmara Municipal no corrente exercício financeiro, com a 
inclusão sincronizada no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual vigentes, no valor de R$ 3.618.362,11 (três milhões seiscentos e 
dezoito mil e trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) conforme abaixo 
especificado: 
Funcional Programática: 01.01.01.031.0001.2.004.4.4.90.51 
Classificação Código Descrição 
Órgão 01 Câmara Municipal de Araucária 
Unidade 01 Câmara de Vereadores 
Função 01 Legislativa 
Subfunção 031 Ação Legislativa 
Programa 0001 Programa Municipal de Ação Legislativa 
Projeto / Atividade 2.004 Reformar e ampliar a sede existente da 
Câmara 
Elemento da Despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 068 Fundo Especial da Câmara Municipal 
Grupo Fonte de Recursos 3 De Exercícios Anteriores 
Ação 0004 Reformar e ampliar a sede existente da Câmara 
Tipo: 2 – Projeto Nº: 004 
Art. 2º. Para fins de atendimento ao art. 43, § 1º da Lei nº. 4.320/64, os 
recursos que dão suporte à abertura do crédito adicional especial previsto nesta Lei é 
proveniente da incorporação de igual valor dos recursos do FECMA – Fundo Especial da 
Câmara Municipal de Araucária, constituído com as economias de recursos recebidos do 
repasse da interferência financeira do exercício de 2013, conforme estabelecido na Lei nº 
2.651/2013, constituindo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64. 
Lei nº 2.784/14 – Pág.2/2. 
Art. 3º. As Leis de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.622/2013), Plano 
Plurianual (Lei nº 2.612/2013) e Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.664/2013) passam a 
incorporar os valores constantes desta Lei. 
Art. 4º. O Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária, instituído 
pela Lei nº 2.651/2013, não terá natureza executora nem personalidade contábil 
independente, sendo representado por conta bancária no ativo circulante da Câmara 
Municipal, ficando a vigência limitada ao cumprimento do objeto de sua criação, nos 
termos da Lei nº. 4.320/64, arts. 71 a 74, e Instrução Normativa Nº. 89/2013 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 5º. Na hipótese de não utilização total ou parcial do saldo do crédito 
adicional especial autorizado por esta Lei no exercício corrente, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, a 
reabri-los, por meio de Decreto, nos limites do seu saldo, caso em que será incorporado 
ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 
Art. 6º. Esta entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de novembro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 11693/14 

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