| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Altera e revoga dispositivo da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Art. 1º. O caput do art. 4º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. A Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do encargo de Coordenação nas seguintes áreas: Administrativa, Financeira, Informática e Legislativa.” Art. 2º. O § 3º do art. 4º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, passa a viger com a seguinte redação: “§ 3º. A Função Especial será ocupada pelo servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária que realizar atribuições além daquelas previstas no perfil profissiográfico.” Art. 3º. O caput do art. 4º-A da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º-A. No ato da designação na Coordenação, Função Especial e Gratificação a Título de Responsabilidade Técnica, o servidor efetivo deverá assinar termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.” Art. 4º. Revoga o art. 6º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2015. WILSON ROBERTO DAVID MOTA Presidente