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norma nº 49/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Altera e revoga dispositivo da Resolução nº 31, 
de 22 de março de 2012, conforme especifica. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o seguinte: 
Art. 1º. O caput do art. 4º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, 
passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 4º. A Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento 
atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do 
encargo de Coordenação nas seguintes áreas: Administrativa, Financeira, 
Informática e Legislativa.”
Art. 2º. O § 3º do art. 4º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, 
passa a viger com a seguinte redação: 
“§ 3º. A Função Especial será ocupada pelo servidor efetivo da Câmara 
Municipal de Araucária que realizar atribuições além daquelas previstas no perfil 
profissiográfico.”
Art. 3º. O caput do art. 4º-A da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012, 
passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 4º-A. No ato da designação na Coordenação, Função Especial e 
Gratificação a Título de Responsabilidade Técnica, o servidor efetivo deverá assinar 
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.”
Art. 4º. Revoga o art. 6º da Resolução nº 31, de 22 de março de 2012. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2015.
WILSON ROBERTO DAVID MOTA 
Presidente 

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