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norma nº 2779/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 2014
Date 2014-10-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015
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LEI Nº 2.779/2014 
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária para o 
Exercício de 2015”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. O Orçamento do Município de Araucária, relativo ao Exercício de 
2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos 
da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município de 
Araucária, compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e a estrutura do orçamento; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e 
suas alterações; 
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do 
Município; 
VI - as disposições gerais. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e as prioridades para o Exercício de 2015 são as 
especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015. 
§ 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I serão 
discriminadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, em cada projeto e/ou 
atividade orçamentária, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de 
recursos. 
§ 2º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, anexo 
discriminando as fontes e origem dos recursos. 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 2/42 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Ação, especifica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, onde descreve o produto e a meta física e sua finalidade, bem como os 
investimentos devem ser detalhados em unidades e medidas; 
III Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação 
de governo; 
V - Unidade orçamentária, é o mesmo nível da classificação 
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível da 
classificação. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos. 
§ 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a 
localização física integral ou parcial dos programas de governo. 
§ 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e sub￾função às quais se vinculam. 
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo 
identificados através da aplicação programada. 
Art. 4º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as 
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, 
os elementos de despesas, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. 
§ 1º Nas categorias econômicas estão assim detalhadas: 
I - Despesas correntes – 3; 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 3/42 
II - Despesas de capital – 4. 
§ 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte 
detalhamento: 
I - pessoal e encargos sociais – 1; 
II - juros e encargos da divida – 2; 
III - outras despesas correntes – 3; 
IV - investimentos – 4; 
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes á 
constituição ou aumento de capital de empresas – 5; 
VI - amortização da dívida – 6. 
§ 3º A reserva de Contingência prevista no art. 20, desta Lei, será 
identificada pelo dígito 09 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. 
§ 4º A especificação por natureza de despesa será apresentada por 
unidade orçamentária, conforme sua aplicação. 
§ 5º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I - transferências á União – 20; 
II - transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30; 
III - transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50; 
IV - transferências a Instituições Multigovernamentais – 70; 
V - transferências a Consórcios Públicos – 71; 
VI - aplicações diretas – 90; 
VII - aplicação direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. 
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de 
recursos, classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná – TCE/PR. 
Art. 6º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara 
Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da 
despesa, discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus 
respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo 
projeto e/ou atividade orçamentária. 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 4/42 
Art. 7º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até 
natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos. 
Art. 8º. Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, 
Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, deverá ser 
discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de 
programação, especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa. 
Art. 9º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da 
programação vinculadas às respectivas atividades e projetos. 
Art. 10. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a 
programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, 
Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista mantidos pela 
Administração Pública Municipal. 
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas: 
I - à participação em constituição ou o aumento de capital de empresas; 
II - ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que 
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Araucária constituir-se-á de: 
I - texto da Lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
III - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
IV. anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, 
inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município 
de Araucária, na forma definida nesta Lei; 
V. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao 
orçamento fiscal. 
§ 1°. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária 
conterá: 
I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público 
municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e 
operacional, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2015, os estimados para 2014 
e os observados em 2013, evidenciando ainda, a metodologia do cálculo e de todos os 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 5/42 
itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao 
cálculo dos juros reais por competência; 
II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
§ 2°. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os 
Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, 
com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos. 
Art. 13. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de 
investimento as normas gerais da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que 
concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado. 
Art. 14. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e 
projetos específicos, às empresas que compõem o orçamento de investimento. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 15. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei 
Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos 
no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. 
Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2015 e em seus créditos 
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação 
dos resultados dos programas de governo. 
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante 
do Plano Plurianual 2014 – 2017. 
Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser: 
I. fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades 
executoras; 
II. incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade 
orçamentária; 
III. incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução 
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na 
forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal; 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 6/42 
IV.transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por 
transferência de outra esfera do governo. 
Art. 19. As subvenções sociais a que se refere o art. 16, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas exclusivamente para despesas de 
custeio. 
§ 1º. É vedada ainda, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em 
seus Créditos Adicionais, a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas 
às entidades públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade 
lucrativa, de atividades de natureza continuada que atendam diretamente ao público de 
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, ou que sejam 
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
§ 2º. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
conforme determina o art. 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a 
exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, 
abertura de créditos suplementares e especiais. 
Art. 21. Os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão 
apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária. 
Parágrafo Único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a Créditos 
Adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as 
conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos 
programas, das atividades e dos projetos. 
Art. 22. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5°, inciso II, 
da Constituição Federal e no art. 129, § 3°, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Araucária, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 
Art. 23. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as 
despesas com: 
I. pessoal e encargos sociais; 
II. custeio administrativo e operacional; 
III. pagamento de amortizações e encargos da dívida; 
IV. precatórios judiciais; 
V. contrapartida das Operações de Crédito. 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 7/42 
Parágrafo Único. Somente após atendidas as prioridades elencadas 
acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 24. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e a Legislação Municipal em vigor. 
Art. 25. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem 
pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras 
e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no 
art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de 
Araucária, poderão ser levados a efeito para o Exercício de 2013, de acordo com os 
limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 26. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar 
Projetos de Lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever, adequar e atualizar a 
Legislação Tributária para o ano 2015, objetivando a modernização da máquina 
fazendária e visando o aumento de produtividade. 
Parágrafo Único. As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os 
fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. 
Art. 27. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e 
Territorial Urbana, para o Exercício de 2015 e subseqüentes, poderão ser corrigidos com 
base na planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas 
nos imóveis, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 
de dezembro de 1997. 
§ 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2015 
terá desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 08
de abril de 2015. 
§ 2º. O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana poderá sofrer alteração mediante ato regulamentador. 
§ 3º. A administração do Município despenderá esforços para diminuir o 
volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. 
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Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial: 
I. as modificações na Legislação Tributária decorrentes de alterações no 
Sistema Tributário Nacional; 
II. a concessão e redução de isenções fiscais; 
III. a revisão de alíquotas dos tributos de competência; 
IV. aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município; 
V. em função de interesse público relevante. 
Parágrafo Único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no 
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na 
previsão da receita o incremento de arrecadação decorrente das alterações tributárias 
propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades 
orçamentários, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar sistema de 
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a 
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 
Art. 31. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como 
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as 
determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2014. 
Parágrafo Único. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o Exercício 
de 2015 são as constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 
de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 
8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9°, da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, 
os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão 
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excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e 
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais 
constantes da Lei Orçamentária de 2015. 
§ 1º. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 
§ 2º. O cumprimento das determinações previstas neste artigo é de 
competência da Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente 
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados 
mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa 
nos termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal. 
Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de 
governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, 
educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, 
meio ambiente e outras áreas de sua competência. 
Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo 
Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. 
Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação e 
elaboração orçamentária de que trata essa Lei. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará 
sobre:
I. O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; 
II. Elaboração e distribuição do material que compõe as propostas parciais 
do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades 
de economia mista; 
III. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta Lei. 
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão 
da receita para o Exercício de 2016, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 10/42 
Paraná - TCE, repassando seu valor à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 1º 
de junho de 2015. 
Art. 41. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o 
término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato, 
convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o art. 130, § 2º, da Lei 
Orgânica do Município de Araucária, até a sua aprovação. 
Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2015, a programação constante deste 
Projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar-se o ato 
sancionatório. 
Art. 43. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. 
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de outubro de 2014. 
OLIZANDRO JOSE FERREIRA 
Prefeito Municipal 
*Republicação decorrente de emenda do Poder Legislativo (Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Araucária) 
Processo nº 7703/14 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 11/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Orgão : 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Unidade: 01 - CÂMARA DE VEREADORES
Programa : 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0001 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 22.323.000,00 22.323.000,00
0002 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 7.268.000,00 7.268.000,00
0003 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 800.000,00 800.000,00
0004 Metros Quadrados 250,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00
Total do Programa.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00
Total do Unidade.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00
Total da Orgão.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00
Orgão : 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO – SMGO
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0006 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0007 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 80.000,00 80.000,00
0008 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 15.000,00 15.000,00
0011 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 6.293.508,20 6.293.508,20
0366 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 601.491,80 601.491,80
Total Projeto/Atividade.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00
Total do Programa.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00
Total do Unidade.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00
Total da Orgão.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00
Orgão : 04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 - GABINETE DO PROCURADOR - PGM
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0015 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 189.906,77 189.906,77
0016 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 12.700,00 12.700,00
0017 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 60.000,00 60.000,00
0018 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 26.000,00 26.000,00
0019* Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 940.500,00 940.500,00
0020 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.800,00 10.800,00
0021 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 13.050,00 13.050,00
0022 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00
0023 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 8.200,00 8.200,00
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 12/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0024 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 6.000,00 6.000,00
0025 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.228.893,23 2.228.893,23
0026 Metros Quadrados 100,00 0,00 0,00 0,00
0027 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 17.650,00 17.650,00
0028 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 16.300,00 16.300,00
0029 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 180.000,00 180.000,00
0361 Equipamentos 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00
0364 Equipamentos 2,00 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00
Total do Programa.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00
Total do Unidade.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00
Total da Orgão.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00
Orgão : 06 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 - CONTROLADORIA GERAL - CGM
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0030 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 274.342,62 274.342,62
0031 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 115.657,38 115.657,38
0032 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 400.000,00 400.000,00
Total do Programa.: 0,00 400.000,00 400.000,00
Total do Unidade.: 0,00 400.000,00 400.000,00
Total da Orgão.: 0,00 400.000,00 400.000,00
Orgão : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAD
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0033 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.991.985,72 3.991.985,72
0034 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 4.497.414,28 4.497.414,28
0035 Equipamentos 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0036 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 100,00 100,00
0367 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 500,00 500,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00
Total do Programa.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00
Total do Unidade.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00
Total da Orgão.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00
Orgão : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E GESTÃO DE PESSOAS
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 13/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0037 Estrutura 
Administrativa
 3,00 0,00 332.514,14 332.514,14
0038 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00
0039 Estrutura 
Administrativa
 3,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0040 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.151.485,86 3.151.485,86
0041 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00
0042 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0043 Estrutura 
Administrativa
 3,00 0,00 5.000,00 5.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00
Total do Programa.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00
Total do Unidade.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00
Total da Orgão.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00
Orgão : 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMFI
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0044 Estrutura 
Administrativa
 1,00 369.162,90 4.760.191,00 5.129.353,90
0045 Estrutura 
Administrativa
 1,00 6.205.625,00 169.809,00 6.375.434,00
0046 Estrutura 
Administrativa
 1,00 369.162,89 50.000,00 419.162,89
0047 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Projeto/Atividade.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79
Total do Programa.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79
Total do Unidade.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79
Total da Orgão.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79
Orgão : 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0048 Estrutura Patrimonial 1,00 47.263.629,88 2.396.347,63 49.659.977,51
0049 Estrutura 
Administrativa
 1,00 348.577,53 60.000,00 408.577,53
0050 Estrutura 
Administrativa
 1,00 1.631.002,70 270.000,00 1.901.002,70
0051 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.703.652,37 2.703.652,37
0052 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 340.000,00 340.000,00
0053 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 150.000,00 150.000,00
0054 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 40.000,00 40.000,00
0055 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 40.000,00 40.000,00
0056 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00
Total Projeto/Atividade.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11
Total do Programa.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 14/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Total do Unidade.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11
Total da Orgão.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11
Orgão : 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
Programa : 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0057 Estrutura 
Administrativa
 1,00 235.000,00 240.132,37 475.132,37
0058 Estrutura 
Administrativa
 1,00 9.000.000,00 5.000.000,00 14.000.000,00
0059 Estrutura 
Administrativa
 1,00 300.000,00 145.000,00 445.000,00
0060 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0061 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0062 Pessoas 300,00 900.000,00 200.000,00 1.100.000,00
0064 Estrutura 
Administrativa
 1,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00
0065 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0066 Pessoas 100,00 360.000,00 0,00 360.000,00
0067 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0068 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0069 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0070 Estrutura Patrimonial 8,00 990.166,98 0,00 990.166,98
0071 Estrutura 
Administrativa
 1,00 50.000,00 2.750.000,00 2.800.000,00
0072 Estrutura 
Administrativa
 1,00 16.000.000,00 6.800.000,00 22.800.000,00
0073 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 300.000,00 300.000,00
0074 Estrutura Patrimonial 2,00 5.952.543,79 0,00 5.952.543,79
0075 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0076 Unidade Educacional 40,00 150.000,00 2.880.000,00 3.030.000,00
0077 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0078 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0079 Pessoas 1.000,00 0,00 20.000,00 20.000,00
0080 Pessoas 18.100,00 1.900.000,00 1.230.000,00 3.130.000,00
0081 Pessoas 2.200,00 3.880.000,00 0,00 3.880.000,00
0082 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0083 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0084 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0085 Estrutura Patrimonial 40,00 1.646.526,10 0,00 1.646.526,10
0086 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0087 Pessoas 694,00 0,00 1.650.000,00 1.650.000,00
0088 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0089 Estrutura 
Administrativa
 694,00 14.366.132,37 7.333.867,63 21.700.000,00
0090 Laboratório 0,00 0,00 0,00 0,00
0091 Biblioteca 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 15/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0092 Estrutura 
Administrativa
 1,00 800.000,00 0,00 800.000,00
0093 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0094 Metros Quadrados 2.700,00 7.058.637,74 0,00 7.058.637,74
0095 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0096 Unidade Educacional 40,00 287.000,00 2.275.000,00 2.562.000,00
0097 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0098 Pessoas 2.500,00 992.650,64 585.000,00 1.577.650,64
0099 Pessoas 1.500,00 0,00 585.000,00 585.000,00
0100 Pessoas 130,00 0,00 716.000,00 716.000,00
0101 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0102 Pessoas 23,00 0,00 183.000,00 183.000,00
0103 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0104 Pessoas 302,00 0,00 380.000,00 380.000,00
0105 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0106 Pessoas 196,00 0,00 997.000,00 997.000,00
0107 Estrutura 
Administrativa
 1,00 8.157.664,98 4.500.000,00 12.657.664,98
0108 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0109* Unidade Educacional 6,00 5.000,00 410.000,00 415.000,00
0110 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 210.000,00 210.000,00
0111 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0112 Pessoas 830,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00
0113 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0114 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0115 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0116 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
0117 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0118 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00
0119 Estrutura Patrimonial 40,00 487.465,96 0,00 487.465,96
0120 Estrutura Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Projeto/Atividade.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56
Total do Programa.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56
Total do Unidade.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56
Unidade: 02 - FUNDEB
Programa : 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0121 Estrutura 
Administrativa
 0,00 0,00 0,00 0,00
0122 Estrutura 
Administrativa
 1,00 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00
0123 Unidade Educacional 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Projeto/Atividade.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00
Total do Programa.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00
Total do Unidade.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00
Total da Orgão.: 144.723.788,56 39.800.000,00 184.523.788,56
Orgão : 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 16/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa : 0005 - Programa Municipal de Saúde
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0124 Estrutura 
Administrativa
 1,00 770.000,00 680.000,00 1.450.000,00
0125 Metros Quadrados 100,00 11.359.000,00 126.000,00 11.485.000,00
0126 Estrutura 
Administrativa
 2,00 84.909.397,63 2.061.464,32 86.970.861,95
0127 Estrutura 
Administrativa
 1,00 4.680.000,00 0,00 4.680.000,00
0128 Estrutura 
Administrativa
 1,00 617.263,20 4.460.736,80 5.078.000,00
0129 Estrutura 
Administrativa
 1,00 180.000,00 15.000,00 195.000,00
0130 Estrutura 
Administrativa
 6,00 21.367.969,32 11.137.535,68 32.505.505,00
0131 Estrutura 
Administrativa
 6,00 350.000,00 3.890.000,00 4.240.000,00
0132 Outras Unidades e 
Medidas
 1,00 0,00 190.000,00 190.000,00
0133 Estrutura 
Administrativa
 2,00 137.000,00 50.000,00 187.000,00
0134 Estrutura Patrimonial 2,00 225.026,75 0,00 225.026,75
0135 Estrutura 
Administrativa
 1,00 50.000,00 31.000,00 81.000,00
0136 Estrutura Patrimonial 1,00 10.000,00 0,00 10.000,00
0137 Estrutura 
Administrativa
 1,00 193.852,26 89.000,00 282.852,26
0138 Estrutura Patrimonial 1,00 300.000,00 0,00 300.000,00
0139 Estrutura 
Administrativa
 1,00 3.000,00 0,00 3.000,00
0140 Estrutura 
Administrativa
 23,00 200.736,80 728.263,20 929.000,00
0141 Estrutura Patrimonial 23,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0142 Estrutura 
Administrativa
 23,00 3.300.994,04 696.000,00 3.996.994,04
0143 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00
0144 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0145 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.000,00 2.000,00
0146 Estrutura 
Administrativa
 1,00 390.000,00 1.570.000,00 1.960.000,00
0147 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.450.000,00 1.450.000,00
0148 Estrutura 
Administrativa
 1,00 285.000,00 120.000,00 405.000,00
0149 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.150.000,00 3.150.000,00
0150 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00
0151 Metros Quadrados 100,00 5.000,00 0,00 5.000,00
0152 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0153 Metros Quadrados 300,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0362 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 2.500,00 2.500,00
0368 Metros Quadrados 100,00 0,00 2.500,00 2.500,00
0369 Metros Quadrados 100,00 25.000,00 0,00 25.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 17/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Total Projeto/Atividade.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00
Total do Programa.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00
Total do Unidade.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00
Total da Orgão.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00
Orgão : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAG
Programa : 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0154 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 679.159,58 679.159,58
0155 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 4.521.840,42 4.521.840,42
0156 Estrutura 
Administrativa
 3,00 0,00 30.000,00 30.000,00
0157 Metros Quadrados 1.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00
0158 Equipamentos 5,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0159 Estrutura 
Administrativa
 9,00 0,00 350.000,00 350.000,00
0160 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0161 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0162 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00
0163 Equipamentos 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0164 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0165 Estrutura 
Administrativa
 4,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0166 Equipamentos 9,00 273.750,00 0,00 273.750,00
0167 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 250.000,00 250.000,00
0168 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0365 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 4.000,00 4.000,00
Total Projeto/Atividade.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00
Total do Programa.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00
Total do Unidade.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00
Total da Orgão.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00
Orgão : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0169 Estrutura 
Administrativa
 13,00 0,00 231.000,00 231.000,00
0171 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 11.278.388,05 11.278.388,05
0172 Estrutura 
Administrativa
 40,00 0,00 478.000,00 478.000,00
0175 Metros Quadrados 200,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0176 Equipamentos 15,00 0,00 2.500,00 2.500,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05
Total do Programa.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 18/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Total do Unidade.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0180 Equipamentos 30,00 30.000,00 10.000,00 40.000,00
0181 Estrutura 
Administrativa
 8,00 463.050,00 108.000,00 571.050,00
0182 Pessoas 45,00 25.000,00 0,00 25.000,00
0183 Pessoas 25,00 15.000,00 0,00 15.000,00
0184 Estrutura 
Administrativa
 1,00 345.600,00 0,00 345.600,00
0185 Usuários 1,00 158.000,00 1.000,00 159.000,00
0186 Estrutura 
Administrativa
 1.570,00 0,00 1.387.111,95 1.387.111,95
0187 Metros Quadrados 200,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0188 Usuários 12.000,00 0,00 398.000,00 398.000,00
0190 Pessoas 25,00 40.200,00 0,00 40.200,00
0191 Estrutura 
Administrativa
 1,00 404.740,80 0,00 404.740,80
0194 Projeto / Convênio 3,00 449.627,20 1.077.000,00 1.526.627,20
0195 Pessoas 3,00 60.200,00 0,00 60.200,00
0375* Projeto / Convênio 1,00 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95
Total do Programa.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95
Total do Unidade.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95
Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0196 Estrutura 
Administrativa
 1,00 400.000,00 0,00 400.000,00
0370 Metros Quadrados 250,00 0,00 15.000,00 15.000,00
0371 Equipamentos 100,00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00
Total do Programa.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00
Total do Unidade.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00
Unidade: 04 - FUNDO MUNICIPAL PARA O IDOSO
Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0372 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0373 Equipamentos 100,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa.: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Unidade.: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total da Orgão.: 2.391.418,00 15.150.000,00 17.541.418,00
Orgão : 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMMA
Programa : 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ. : - 
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 19/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0197 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.949.748,37 3.949.748,37
0198 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 430.000,00 430.000,00
0199 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 831.500,00 831.500,00
0200 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00
0201 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
0202 Estrutura 
Administrativa
 1,00 3.975.046,46 3.309.355,63 7.284.402,09
0203 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0204 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 548.396,00 548.396,00
Total Projeto/Atividade.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46
Total do Programa.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46
Total do Unidade.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa : 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0205 Estrutura 
Administrativa
 5,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0206 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 69.000,00 69.000,00
0363 Metros Quadrados 350,00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 80.000,00 80.000,00
Total do Programa.: 0,00 80.000,00 80.000,00
Total do Unidade.: 0,00 80.000,00 80.000,00
Total da Orgão.: 3.975.046,46 11.000.000,00 14.975.046,46
Orgão : 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT
Programa : 0010 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0207 Pessoas 20,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0208 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 152.035,02 152.035,02
0209 Estrutura Patrimonial 11,00 0,00 7.500,00 7.500,00
0210 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 35.000,00 35.000,00
0211 Eventos 5,00 0,00 39.800,00 39.800,00
0212 Curso / Oficina 8,00 0,00 6.000,00 6.000,00
0213 Projeto / Convênio 1,00 0,00 2.000,00 2.000,00
0214 Pessoas 20,00 0,00 3.000,00 3.000,00
0215 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0216 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.000,00 3.000,00
0217 Eventos 4,00 0,00 8.000,00 8.000,00
0218 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0219 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0220 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 4.087.414,98 4.087.414,98
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 20/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0221 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0222 Metros Quadrados 1,00 0,00 500,00 500,00
0223 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0224 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0225 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0226 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0227 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0228 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0229 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0230 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0231 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0234 Pessoas 65,00 0,00 51.000,00 51.000,00
0235 Curso / Oficina 8,00 0,00 1.500,00 1.500,00
0359 Metros Quadrados 91,00 243.750,00 21.250,00 265.000,00
Total Projeto/Atividade.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00
Total do Programa.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00
Total do Unidade.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Programa : 0010 - Programa Municipal de Cultura
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0236 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0237* Projeto / Convênio 5,00 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 205.000,00 205.000,00
Total do Programa.: 0,00 205.000,00 205.000,00
Total do Unidade.: 0,00 205.000,00 205.000,00
Total da Orgão.: 243.750,00 4.650.000,00 4.893.750,00
Orgão : 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMEL
Programa : 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0238 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 6.022.775,80 6.022.775,80
0239 Estrutura 
Administrativa
 10,00 0,00 470.224,20 470.224,20
0240 Pessoas 300,00 0,00 280.000,00 280.000,00
0241 Equipamentos 30,00 100.000,00 50.000,00 150.000,00
0242 Eventos 20,00 0,00 60.000,00 60.000,00
0243 Projeto / Convênio 2,00 0,00 22.000,00 22.000,00
0244 Metros Quadrados 6.000,00 1.218.750,00 150.000,00 1.368.750,00
0245 Pessoas 500,00 0,00 140.000,00 140.000,00
0246 Pessoas 400,00 0,00 35.000,00 35.000,00
0247 Equipamentos 20,00 0,00 40.000,00 40.000,00
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 21/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0248 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0249 Pessoas 100,00 0,00 200.000,00 200.000,00
0250 Pessoas 100,00 0,00 20.000,00 20.000,00
0251 Metros Quadrados 5.400,00 731.250,00 0,00 731.250,00
Total Projeto/Atividade.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00
Total do Programa.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00
Total do Unidade.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00
Total da Orgão.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00
Orgão : 21 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0252 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 6.015.839,42 6.015.839,42
0253 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 14.500.000,00 14.500.000,00
0254 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 6.000.000,00 6.000.000,00
0255 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.700.000,00 2.700.000,00
0256 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 10.409.113,15 10.409.113,15
Total Projeto/Atividade.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57
Total do Programa.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57
Total do Unidade.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57
Total da Orgão.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57
Orgão : 22 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
Unidade: 01 - FUNDO MUN DE REEQUIP DO CORPO DE BOMBEIROS
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0257 Estrutura 
Administrativa
 1,00 220.700,95 0,00 220.700,95
0258 Estrutura 
Administrativa
 1,00 10.000,00 0,00 10.000,00
0259 Estrutura Patrimonial 1,00 80.000,00 0,00 80.000,00
0260 Metros Quadrados 100,00 80.000,00 0,00 80.000,00
0261 Metros Quadrados 100,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Total Projeto/Atividade.: 395.700,95 0,00 395.700,95
Total do Programa.: 395.700,95 0,00 395.700,95
Total do Unidade.: 395.700,95 0,00 395.700,95
Total da Orgão.: 395.700,95 0,00 395.700,95
Orgão : 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMTE
Programa : 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0262 Equipamentos 120,00 0,00 88.494,00 88.494,00
0264 Estrutura 
Administrativa
 10,00 0,00 411.500,00 411.500,00
0273 Estrutura 
Administrativa
 52,00 0,00 1.794.006,00 1.794.006,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 22/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0274 Estrutura 
Administrativa
 10,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0275 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
Total do Programa.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
Total do Unidade.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
Total da Orgão.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
Orgão : 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR
Programa : 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0281 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 3.973.156,93 3.973.156,93
0288 Estrutura Patrimonial 1,00 1.000,00 200.000,00 201.000,00
0289 Estrutura Patrimonial 1,00 4.230.000,00 580.000,00 4.810.000,00
0290 Estrutura Patrimonial 1,00 10.000,00 2.643,07 12.643,07
0291 Eventos 6,00 1.500,00 500,00 2.000,00
0292 Kilômetro Quadrado 471,00 0,00 100,00 100,00
0293 Kilômetro Quadrado 4.000,00 594.500,00 31.000,00 625.500,00
0298 Equipamentos 8,00 78.000,00 10.500,00 88.500,00
0299 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0300 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0303 Estrutura 
Administrativa
 1,00 125.000,00 200.000,00 325.000,00
0305 Metros Quadrados 5.000,00 0,00 100,00 100,00
0308 Pessoas 4.000,00 3.367.397,00 0,00 3.367.397,00
0309 Estrutura Patrimonial 3,00 25.000,00 0,00 25.000,00
Total Projeto/Atividade.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00
Total do Programa.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00
Total do Unidade.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00
Total da Orgão.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00
Orgão : 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOP
Programa : 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0311* Metros Lineares 8.500,00 24.807.027,17 2.000.000,00 26.807.027,17
0312 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 9.126.132,60 9.126.132,60
0313 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 373.000,00 373.000,00
0314* Estrutura 
Administrativa
 1,00 5.000.000,00 2.284.867,40 7.284.867,40
0315 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 725.000,00 725.000,00
0316 Metros Quadrados 900,00 0,00 100.000,00 100.000,00
0374* Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
Total Projeto/Atividade.: 29.807.027,17 16.109.000,00 45.916.027,17
Total do Programa.: 29.807.027,17 16.109.000,00 45.916.027,17
Programa : 0011 - Programa Municipal de Transportes
Proj./Ativ. : - 
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 23/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0317* Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 3.001.000,00 3.001.000,00
0318 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 890.000,00 890.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.891.000,00 3.891.000,00
Total do Programa.: 0,00 3.891.000,00 3.891.000,00
Total do Unidade.: 29.807.027,17 20.000.000,00 49.807.027,17
Total da Orgão.: 29.807.027,17 20.000.000,00 49.807.027,17
Orgão : 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa : 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0319* Estrutura 
Administrativa
 1,00 160.000,00 2.947.915,00 3.107.915,00
0320* Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 18.991.136,53 18.991.136,53
0321 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 512,47 512,47
0322 Estrutura 
Administrativa
 1,00 100.000,00 38.696,00 138.696,00
0360 Metros Quadrados 80,00 250.000,00 21.740,00 271.740,00
Total Projeto/Atividade.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00
Total do Programa.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00
Total do Unidade.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00
Total da Orgão.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00
Orgão : 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0355 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00
0356 Equipamentos 2,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0357 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 290.000,00 290.000,00
0358 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
Total do Programa.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
Total do Unidade.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
Total da Orgão.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
Orgão : 30 - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Unidade: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0013 - Programa Municipal de Transporte Coletivo
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0323 Pessoas 52.000,00 18.000.000,00 32.000.000,00 50.000.000,00
0324 Estrutura 
Administrativa
 1,00 11.430.000,00 0,00 11.430.000,00
0325 Estrutura 
Administrativa
 1,00 4.000.000,00 0,00 4.000.000,00
0326 Pessoas 20,00 20.000,00 0,00 20.000,00
0327 Equipamentos 100,00 200.000,00 0,00 200.000,00
* Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 24/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
0328 Estrutura Patrimonial 100,00 350.000,00 0,00 350.000,00
0329 Metros Quadrados 2.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00
0330 Metros Quadrados 2.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00
Total Projeto/Atividade.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00
Total do Programa.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00
Total do Unidade.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00
Total da Orgão.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00
Orgão : 35 - COHAB- ARAUCÁRIA
Unidade: 01 - COHAB - ARAUCÁRIA
Programa : 0014 - Programa Municipal de Habitação
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0331 Pessoas 35,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0333 Lotes 35,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0334 Lotes 25,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0335 Lotes 25,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0336 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
0337 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00
0338 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 782.000,00 782.000,00
0339 Metros Quadrados 15.000,00 900.000,00 0,00 900.000,00
Total Projeto/Atividade.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00
Total do Programa.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00
Total do Unidade.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00
Total da Orgão.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00
Orgão : 40 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Unidade: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE
Programa : 0016 - Programa Municipal de Desenvolvimento Empresarial
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0341 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 900.000,00 900.000,00
0342 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.068.000,00 1.068.000,00
0343 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 30.000,00 30.000,00
0344 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00
0345 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 300.000,00 300.000,00
0346 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0347 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 500,00 500,00
0348 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00
0354 Programa 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Total do Programa.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Total do Unidade.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Total da Orgão.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Orgão : 45 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Unidade: 01 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Pagina: 25/42 - Lei n.º 2.779/2014 
DAS METAS E PRIORIDADES
ANEXO I - LDO 2015
Programa : 0017 - Programa Municipal de Previdência Social
Proj./Ativ. : - 
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total
0349 Metros Quadrados 350,00 0,00 526.100,00 526.100,00
0350 Estrutura 
Administrativa
 1,00 62.600.000,00 0,00 62.600.000,00
0351 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 1.815.000,00 1.815.000,00
0352 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 72.996.532,70 72.996.532,70
0353 Estrutura 
Administrativa
 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70
Total do Programa.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70
Total do Unidade.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70
Total da Orgão.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70
Resumo Geral Anual
Ano LDO: 2015
Totais Programas/Ações .: 475.849.279,04 397.353.585,27 873.202.864,31
Total da LDO.: 475.849.279,04 397.353.585,27 873.202.864,31
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 26/42 
Anexos 
DEMONSTRATIVO I – Metas Anuais 
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(b) x 100 (c) x 100 (c) x 100
 Receita Total 819.908.792,77 873.202.864,30 - 895.240.963,29 789.314.903,27 - 966.860.240,35 800.447.255,85 -
 Receitas Primárias ( I ) 678.422.008,73 722.519.439,30 - 776.337.075,61 684.479.876,22 - 849.618.138,55 703.384.500,82 -
 Despesa Total 819.908.792,77 873.202.864,30 - 895.240.963,28 789.314.903,27 - 966.860.240,35 800.447.255,85 -
 Despesas Primárias ( II ) 806.293.769,30 858.702.864,30 - 877.490.963,28 773.665.106,05 - 947.613.240,35 784.512.989,77 -
 Resultado Primário ( I - II ) (127.871.760,56) (136.183.425,00) - (101.153.887,68) (89.185.229,83) - (97.995.101,80) (81.128.488,95) -
 Resultado Nominal 14.474.713,97 15.415.570,38 - (2.809.424,69) (2.477.009,95) - (7.297.084,95) (6.041.133,33) -
 Dívida Pública Consolidada 40.093.896,71 42.700.000,00 - 33.000.000,00 29.095.397,64 - 27.800.000,00 23.015.150,26 -
 Dívida Consolidada Líquida 3.951.745,23 4.208.608,67 - 1.399.183,98 1.233.630,74 - (5.380.856,82) (4.454.720,44) -
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - - 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - - - - 
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - - - - - 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
2015 2016 2017
2015
METAS ANUAIS
 Lei nº 2.779/2014 – Pág. 27/42 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 28/42 
DEMONSTRATIVO II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior 
I II Valor %
Receita Total 758.045.404,67 - 607.229.454,68 - (19,90) (150.815.949,99)
Receitas Primárias (I) 616.931.483,74 - 570.971.588,15 - (7,45) (45.959.895,59)
Despesa Total 758.045.404,67 - 549.751.590,12 - (27,48) (208.293.814,55)
Despesas Primárias (II) 752.495.404,67 - 540.698.332,09 - (28,15) (211.797.072,58)
Resultado Primário (I-II) (135.563.920,93) - 30.273.256,06 - (122,33) 165.837.176,99
Resultado Nominal (5.004.989,99) - (7.812.327,84) - 56,09 (2.807.337,85)
Dívida Pública Consolidada 50.415.195,53 - 18.593.699,45 - (63,12) (31.821.496,08)
Dívida Consolidada Líquida (26.165.632,15) - (46.882.663,65) - 79,18 (20.717.031,50)
Metas Previstas 
em 2013 % PIB Metas Realizadas em 2013 % PIB Variação (II-I)
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
2015
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 29/42 
DEMONSTRATIVO III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 
R$ 1,00
Receita Total 738.813.000,00 758.045.404,67 2,54% 767.524.831,33 1,25% 873.202.864,30 13,77% 895.240.963,29 2,52% 966.860.240,35 8,00%
Receitas Primárias (I) 664.932.000,00 616.931.483,74 -7,78% 687.395.081,33 11,42% 722.519.439,30 5,11% 776.337.075,61 7,45% 849.618.138,55 9,44%
Despesa Total 738.813.000,00 758.045.404,67 2,54% 767.524.831,33 1,25% 873.202.864,30 13,77% 895.240.963,28 2,52% 966.860.240,35 8,00%
Despesas Primárias (II) 707.215.000,00 752.495.404,67 6,02% 749.574.831,33 -0,39% 858.702.864,30 14,56% 877.490.963,28 2,19% 947.613.240,35 7,99%
Resultado Primário (I-II) (42.283.000,00) (135.563.920,93) -220,61% (62.179.750,00) -54,13% (136.183.425,00) -119,02% (101.153.887,68) -25,72% (97.995.101,80) -3,12%
Resultado Nominal (4.612.894,00) (5.004.989,99) -8,50% 4.859.521,20 -202,99% 15.415.570,38 -217,22% (2.809.424,69) -648,71% (7.297.084,95) -159,74%
Dívida Pública Consolidada 46.465.618,00 50.415.195,53 7,83% 19.272.619,86 -61,77% 42.700.000,00 121,56% 33.000.000,00 -22,72% 27.800.000,00 -15,76%
Dívida Consolidada Líquida (24.115.790,00) (26.165.632,15) -8,50% (11.206.961,71) 133,48% 4.208.608,67 -366,29% 1.399.183,98 200,79% (5.380.856,82) -126,00%
Receita Total 833.233.301,40 807.318.355,97 -3,21% 767.524.831,33 -4,93% 819.908.792,77 6,83% 789.314.903,27 -3,73% 800.447.255,85 1,41%
Receitas Primárias (I) 749.910.309,60 657.032.030,18 -14,14% 687.395.081,33 4,62% 678.422.008,73 -1,31% 684.479.876,22 0,89% 703.384.500,82 2,76%
Despesa Total 833.233.301,40 807.318.355,97 -3,21% 767.524.831,33 -4,93% 819.908.792,77 6,83% 789.314.903,27 -3,73% 800.447.255,85 1,41%
Despesas Primárias (II) 797.597.077,00 801.407.605,97 0,48% 749.574.831,33 -6,47% 806.293.769,30 7,57% 773.665.106,05 -4,05% 784.512.989,77 1,40%
Resultado Primário (I-II) (47.686.767,40) (144.375.575,79) -202,76% (62.179.750,00) -56,93% (127.871.760,56) -105,65% (89.185.229,83) -30,25% (81.128.488,95) -9,03%
Resultado Nominal (5.202.421,85) (5.330.314,34) -2,46% 4.859.521,20 -209,69% 14.474.713,97 -197,86% (2.477.009,95) -684,36% (6.041.133,33) -143,89%
Dívida Pública Consolidada 52.403.923,98 53.692.183,24 2,40% 19.272.619,86 -64,11% 40.093.896,71 108,04% 29.095.397,64 -27,43% 23.015.150,26 -20,90%
Dívida Consolidada Líquida (27.197.787,96) (27.866.398,24) -2,46% (11.206.961,71) 148,65% 3.951.745,23 -383,60% 1.233.630,74 220,33% (4.454.720,44) -127,69%
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, § 2º, inciso II)
2012 2013 2014
6,5
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
%
%
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
2013 % 2015
%
2014
5,9 6,5 6,5 6,5
% % 2016 2015 % 2017
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2012 2013 2014 2015 2016 2017
5,8
2016 % 2017 ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2012 % %
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 30/42 
DEMONSTRATIVO IV – Evolução do Patrimônio Líquido 
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital - 2.695.864,20 - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado 98,94 619.818.564,68 251.390.407,50 100,00 581.475.119,32 100,00
TOTAL 98,94 619.818.564,68 254.086.271,70 100,00 581.475.119,32 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital - - (135.674.518,94) - (182.807.736,37) -
Reservas - - - - - -
Lucros ou Prejuizos Acumulados - (571.496.949,10) - - - -
TOTAL (571.496.949,10) - (135.674.518,94) - (182.807.736,37) -
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 31/42 
DEMONSTRATIVO V – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
2013 2012 2011
( a ) ( d )
RECEITAS DE CAPITAL 53.509,49 13.543,96 67.562,06
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 53.509,49 13.543,96 67.562,06
 Alienação de Bens Móveis 53.509,49 8.025,00 65.915,00
 Alienação de Bens Imóveis - - -
 Rendimentos de Aplicações - 5.518,96 1.647,06
TOTAL 53.509,49 13.543,96 67.562,06
2013 2012 2011
( b ) ( e )
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 79.465,00 3.276,00 26.200,00
 DESPESAS DE CAPITAL 79.465,00 3.276,00 26.200,00
 Investimentos 79.465,00 3.276,00 26.200,00
 Inversões Financeiras - - -
 Amortização da Dívida - - -
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
 Regime Geral de Previdência Social - - -
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
TOTAL 79.465,00 3.276,00 26.200,00
( c ) = ( a-b )+( f ) ( f ) = ( d-e )+( g ) ( g )
 15.406,55 25.674,51 41.362,06
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
SALDO FINANCEIRO 
2015
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS EXECUTADAS
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 32/42 
DEMONSTRATIVO VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
R$ 1,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 57.689.612,26 91.170.927,41 51.262.401,40
 57.689.612,26 91.170.927,41 51.262.401,40 
 17.053.602,31 20.768.862,58 18.185.796,60 
 17.053.602,31 20.768.862,58 18.185.796,60 
 - - - 
 Outras Receitas de Contribuições - - - 
 40.080.635,61 69.698.098,79 31.248.949,66 
 - - - 
 555.374,34 703.966,04 1.827.655,14 
 555.049,34 645.782,47 1.827.542,96 
 325,00 58.183,57 112,18 
 - - - 
 - - - 
 Amortização de Empréstimos - - - 
 - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 
 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 
 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 
 Patronal 17.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 
 17.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 
 - - - 
 2.000.000,00 - 
 - - - 
 - - - 
 Receita de Serviços - - - 
 - - - 
 - - - 
 - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 76.907.162,31 117.134.027,85 70.938.191,19 
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
 Regime de Débitos e Parcelamentos
 Cobertura de Déficit Atuarial
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Outras Receitas de Capital
 Pessoal Militar
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas Correntes
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
 Receita de Serviços 
2012 2013
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Pessoal Civil
 RECEITAS CORRENTES
RECEITAS
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
2011
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 33/42 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 19.170. 25.799.316,33 617,99 30.269.542,18
 539.821,35 758.802,64 1.093.117,80 
 538.251,35 744.163,64 1.082.917,80 
 1.570,00 14.639,00 10.200,00 
 18.630.796,64 25.040.513,69 29.176.424,38 
 18.630.796,64 25.040.513,69 29.173.551,10 
 - - - 
 - - 2.873,28 
 - - - 
 - - 2.873,28 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 8. 13.726,82 672,96 32.605,84
 8.672,96 13.726,82 32.605,84 
 8.672,96 13.726,82 32.605,84 
 - - - 
 19.179.290,95 25.813.043,15 30.302.148,02 
 57.727.871,36 91.320.984,70 40.636.043,17 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 2.000.000,00 3.492.212,62 - 
 Plano Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - 
 Recursos para Formação de Reserva - - - 
 Outros Aportes para o RPPS - - - 
 Plano Previdenciário 2.000.000,00 3.492.212,62 - 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 2.000.000,00 3.492.212,62 - 
 Outros Aportes para o RPPS - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - - 
 329.879.382,85 432.978.341,81 472.774.275,47 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
BENS E DIREITOS DO RPPS
 Demais Despesas Previdenciárias
FONTE: FPMA e SMFI - publicação do RREO Anexo IV 6. Bimestre/2013
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013
DESPESAS 2012 2013
 Despesas Correntes
2011
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
 Outras Despesas Previdenciárias
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas de Capital
 PREVIDÊNCIA
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 34/42 
DEMONSTRATIVO VI – dos Resultados da Avaliação Atuarial
Fundo de Previdência Municipal de Araucária – PR 
ANO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) = (d “anterior” + c)
2014 72.040.874,26 20.858.585,83 51.182.288,43 522.450.040,57
2015 77.352.387,86 24.470.309,02 52.882.078,84 575.332.119,41 
2016 81.519.941,67 27.482.694,02 54.037.247,65 629.369.367,07 
2017 85.009.987,87 32.508.312,21 52.501.675,66 681.871.042,73 
2018 88.607.848,96 38.187.441,72 50.420.407,24 732.291.449,97 
2019 92.041.245,47 44.665.800,81 47.375.444,66 779.666.894,63 
2020 95.651.852,61 50.839.748,51 44.812.104,10 824.478.998,73 
2021 98.854.685,06 58.148.004,78 40.706.680,28 865.185.679,01 
2022 101.836.043,54 64.376.801,71 37.459.241,83 902.644.920,84 
2023 104.518.992,11 70.657.686,99 33.861.305,12 936.506.225,96 
2024 106.781.720,09 77.688.623,02 29.093.097,07 965.599.323,03 
2025 108.389.018,80 86.529.839,88 21.859.178,92 987.458.501,95 
2026 109.954.969,03 95.355.196,73 14.599.772,30 1.002.058.274,25 
2027 111.208.897,37 102.221.940,76 8.986.956,61 1.011.045.230,86 
2028 112.105.061,73 108.734.287,32 3.370.774,41 1.014.416.005,27 
2029 112.712.082,40 114.029.991,40 (1.317.909,00) 1.013.098.096,27 
2030 112.799.016,55 120.501.989,43 (7.702.972,88) 1.005.395.123,40 
2031 112.507.708,01 125.791.694,96 (13.283.986,95) 992.111.136,45 
2032 111.445.720,13 133.544.712,29 (22.098.992,16) 970.012.144,28 
2033 110.071.106,93 139.946.962,96 (29.875.856,03) 940.136.288,25 
2034 108.588.680,67 144.855.521,23 (36.266.840,56) 903.869.447,69 
2035 106.524.622,72 150.223.282,29 (43.698.659,57) 860.170.788,12 
2036 103.886.142,03 208.264.161,79 (104.378.019,76) 755.792.768,37 
2037 97.530.584,68 211.467.043,02 (113.936.458,34) 641.856.310,03 
2038 90.797.491,75 212.663.104,84 (121.865.613,09) 519.990.696,94 
2039 83.428.882,73 213.673.059,98 (130.244.177,25) 389.746.519,68 
2040 74.775.265,81 217.264.482,43 (142.489.216,62) 247.257.303,06 
2041 66.183.296,29 219.039.400,85 (152.856.104,56) 94.401.198,51 
2042 57.165.101,77 218.516.408,48 (161.351.306,71) - 
2043 51.054.527,62 218.479.803,09 (167.425.275,47) - 
2044 50.765.169,79 218.712.771,02 (167.947.601,23) - 
2045 50.309.289,35 218.680.918,64 (168.371.629,29) - 
2046 50.278.713,21 217.118.568,68 (166.839.855,47) - 
2047 49.777.589,69 215.407.328,87 (165.629.739,18) - 
2048 49.622.001,48 213.031.430,73 (163.409.429,25) - 
2049 49.126.347,59 210.945.173,55 (161.818.825,96) - 
2050 48.781.572,60 208.894.865,95 (160.113.293,35) - 
2051 47.841.693,15 208.109.641,87 (160.267.948,72) - 
Continua... 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 35/42 
R$ 1,00 
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) 
2052 47.287.055,58 207.570.477,38 (160.283.421,80) - 
2053 46.761.733,56 206.335.680,21 (159.573.946,65) - 
2054 46.839.799,64 203.279.865,99 (156.440.066,35) - 
2055 46.427.027,28 199.998.051,92 (153.571.024,64) - 
2056 46.145.102,13 196.894.188,97 (150.749.086,84) - 
2057 45.266.204,74 195.144.922,32 (149.878.717,58) - 
2058 44.892.639,80 193.411.803,90 (148.519.164,10) - 
2059 44.276.706,24 192.312.270,22 (148.035.563,98) - 
2060 44.161.322,27 190.453.638,56 (146.292.316,29) - 
2061 43.900.254,62 188.214.717,89 (144.314.463,27) - 
2062 43.883.195,48 185.385.614,88 (141.502.419,40) - 
2063 43.828.277,31 181.982.347,30 (138.154.069,99) - 
2064 43.355.169,34 180.330.359,71 (136.975.190,37) - 
2065 43.735.479,04 176.791.759,06 (133.056.280,02) - 
2066 43.301.181,25 175.951.898,62 (132.650.717,37) - 
2067 42.943.017,40 175.222.209,33 (132.279.191,93) - 
2068 43.026.424,06 173.496.950,09 (130.470.526,03) - 
2069 42.803.591,29 172.650.439,50 (129.846.848,21) - 
2070 42.468.187,26 173.180.797,61 (130.712.610,35) - 
2071 42.344.599,48 172.565.294,11 (130.220.694,63) - 
2072 42.519.435,72 170.470.266,94 (127.950.831,22) - 
2073 42.751.333,44 168.147.356,70 (125.396.023,26) - 
2074 42.747.300,88 166.496.659,01 (123.749.358,13) - 
2075 42.836.647,91 164.353.514,51 (121.506.866,60) - 
2076 42.969.867,17 162.704.678,98 (119.734.811,81) - 
2077 42.856.349,84 163.300.218,61 (120.443.868,77) - 
2078 42.813.114,88 163.510.304,56 (120.697.189,68) - 
2079 42.672.064,83 164.068.042,86 (121.395.978,03) - 
2080 42.460.140,71 165.013.221,99 (122.553.081,28) - 
2081 42.401.387,56 165.613.748,43 (123.212.360,87) - 
2082 42.475.253,38 165.865.409,21 (123.390.155,83) - 
2083 42.402.573,74 166.790.725,85 (124.388.152,11) - 
2084 42.273.010,88 167.678.607,45 (125.405.596,57) - 
2085 42.094.656,92 169.392.776,72 (127.298.119,80) - 
2086 42.071.778,75 169.409.855,49 (127.338.076,74) - 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 36/42 
Notas: 
1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. 
2. Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional. 
3- Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 
Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2013 
Nº de Servidores Ativos 4.776 
Folha Salarial Ativos 14.749.879,84 
Idade Média de Ativos 43 
Nº de Servidores Inativos 765 
Folha dos Inativos 1.821.325,07 
Idade Média de Inativos 59,4 
Crescimento Real de Salários 2,07 % ao ano 
Taxa Média de Inflação Não considerada 
Taxa de Crescimento do PIB Não considerada 
Taxa de Juros Real 6% ao ano 
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e 
Inválidos IBGE 2011 ambos os sexos 
Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas 
Gerações Futuras ou Novos Entrados 1 por 1 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 37/42 
DEMONSTRATIVO VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
R$ 1,00 
2015 2016 2017
1 20
Contribuintes em 
geral,Pessoa Física ou 
Jurídica:Concessão de 
remissão para débitos de 
multas e juros do IPTU 
inscritos em dívida ativa 
Mediante rograma de 
Recuperação Fiscal,
700.000,00 700.000,00 600.000,00
1 60
Contribuintes em geral, 
Pessoa Física ou 
Jurídica:Concessão de 
desconto para pagamento 
do IPTU em Parcela ùnica
770.000,00 700.000,00 800.000,00
1 20
Contribuintes de ISS 
Pessoa Física ou 
Jurídica:Concessão de 
remissão de débitos de 
multas e juros do ISS 
Inscritos em Dívida Ativa 
mediante Programa de 
Recuperação Fiscal
900.000,00 800.000,00 700.000,00
 2.370.000,00 2.200.000,00 2.100.000,00 - 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
TOTAL
Redução nos custos para 
ajuizamento de débitos 
com baixo valor.Redução 
nos índices de 
inadimplência.Incentivo 
ao desenvolvimento 
industrial e geração de 
emprego e renda 
trazendo incremento na 
arrecadação de iss com 
implantaçção de 
programas (Nota Fiscal 
Eletrônica, ISS na 
construção 
civil),implementação nas 
ações de cobrança extra 
judicial (conciliação)
2015
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO SETORES PROGRAMAS BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 38/42 
DEMONSTRATIVO VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2014
Aumento Permanente da Receita 6.595.923,93
 (-) Transferências Constitucionais
 (-) Transferências ao FUNDEB (1.319.184,79)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 5.276.739,14
Redução Permanente de Despesa (II) 3.756.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 9.032.739,14
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 4.893.000,00
 Novas DOCC 4.893.000,00
 Novas DOCC geradas por PPP's
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 4.139.739,14
Estimativa das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (merenda escolar, uniforme escolar, coleta de lixo, distribuição gratuita 
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
2015
de medicamentos e exames laboratoriais.
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 39/42 
DEMONSTRATIVO IX – Cronograma de Obras em Andamento (Nota 01)
(Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 101/2000) 
OBRAS COM RECURSOS PRÓPRIOS JUN/2013 Á JUN/2014 
OBRA INICIO CONCLUSÃOSITUAÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma na
Escola Municipal Planalto dos Pinheiros, incluindo fornecimento de material 
e disponibilização de mão de obra e equipamentos. 
29/08/2012 29/01/2013 76,60% 
Implantação de nova cozinha no Cmei Estação. 21/11/2012 21/03/2013 13% 
Execução de reforma da ponte entre lagos do Parque Cachoeira ** 14/09/2012 12/01/2013 0% 
Contratação de empresa de engenharia para execução de muro de
contenção no Cmei Dalla Torre, incluindo fornecimento de material e
disponibilização de mão de obra e equipamento. 
23/07/2012 27/05/2013 100% 
Execução de reformas e ampliação do núcleo de assistência social do 
Tietê. 
10/07/2012 07/12/2012 100% 
Construção da Escola Municipal Elírio Alves Pinto, incluindo
fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e
equipamentos ** 
12/12/2012 12/07/2013 1% 
Construção de unidade de educação infantil Tinguis 26/07/2012 25/05/2013 100% 
Construção do centro de referência de assistência social Tupy. 31/08/2012 31/10/2013 100% 
Serviços de contenção na encosta do Parque Linear. 22/10/2013 22/01/2013 93% 
Execução de reforma e ampliação do COMSE. 15/10/2012 14/03/2013 33% 
Contratação de empresa de engenharia para execução da revitalização
da Praça do Conjunto Manoel Bandeira ** 
28/11/2012 28/04/2013 0% 
Elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, central
de GLP e iluminação de emergênia para o Cmei Torres, Campina da
Barra, Primavera e Pré-Escola Cachoeira. ** 
05/10/2012 05/02/2013 50% 
Contratação de serviços técnicos para elaboração de Projeto de
Prevenção contra incêndio, central de GLP e projeto de iluminação de
emergência nas seguintes unidades do Ensino Fundamental: Escola
Municipal Prof. Andrea S Dias, Escola Mun Rosa Pichet e Escola
Municipal Aleixo Grebos ** 
25/09/2012 25/01/2013 50% 
Extensão de rede de Iluminação Pública no prolongamento da rua Marcos
André Huttener, Rua Luiz Karas e estrada do Rio Abaixinho. 27/12/2012 27/02/2013 0% 
Ampliação da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 29/11/2012 29/04/2013 0% 
Contratação de Empresa de Engenharia para execução de área externa
no Cras Costeira, Jardim Esperança, incluindo fornecimento de
material e disponibilização de mão de obra e equipamentos 
17/10/2013 26/03/2014 100% 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 40/42 
OBRA INICIO CONCLUSÃO SITUAÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para conclusão de adequação
de espaço existente para a implantação de nova cozinha no Cmei
Estação, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão
de obra e equipamentos 
13/03/2014 13/06/2014 100% 
Contratação de empresa de engenharia para conclusão da obra da
Unidade de Saúde Nossa Senhora das Graças- Tietê, incluindo 
fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e
equipamentos 
02/02/2013 01/05/2014 100% 
Contratação de empresa de engenharia para construção de 04
módulos com 18 gavetas de túmulos no Cemitério Municipal 
Independência, incluindo fornecimento de material e disponibilização
de mão de obra e equipamentos 
20/09/2014 20/01/2014 100% 
Contratação de empresa de engenharia para implantação de Núcleo de
Atividades Físicas/Esportivas no Jardim Primavera. 
13/09/2012 10/02/2013 100% 
Execução de reformas no CMEI Iguatemi. 11/07/2012 27/01/2013 100% 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 41/42 
OBRAS EXECUTADAS COM RECURSOS VINCULADOS 
OBRA INICIO CONCLUSÃO SITUAÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para construção da Praça dos 
Esportes e da Cultura, conforme contrato de repasse nº 363.441-96/2011 
firmado entre a prefeitura, o Ministério da Cultura e a Caixa Econômica 
Federal. 
20/02/2012 19/08/2014*** 73,93% 
Construção de 174 unidades habitacionais (ocupação 21 de outubro). 10/02/2011 07/05/2013 98% 
Execução de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no bairro 
Campina da Barra, rede elevatória e linha de recalque, no Município de 
Araucária-pr no âmbito do programa serviços urbanos de água e esgoto, 
implantação e ampliação de coleta e tratamento de esgoto. 
28/05/2013 30/06/2014*** 2% 
Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas 
ruas do quadro urbano de Araucária, especificamente no Lote 01. 05/07/2013 04/03/2014 100% 
Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas 
ruas do quadro urbano de Araucária, especificamente no Lote 02. 05/07/2013 04/03/2014 100% 
Contratação de empresa de Engenharia para construção de cobertura em 
quadra esportiva escolar na Escola Municipal Prof Azuréa Busquette 
Belsnoski, de dimensões 19 m x 33 m, totalizando 627 m2 de área 
26/10/2013 21/08/2014*** 78% 
 Nota 01 - percentuais de situação com base no cronograma físico, data base 01/06/2014. 
 ** - Obra paralisada por descumprimento contratual por parte da empresa contratada. 
 *** - Prazo de conclusão de obra. 
 Fonte: SMOP- Ofício 0274/2014 
Lei nº 2.779/2014 – Pág. 42/42 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir
Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.000.000,00 da Reserva de Contingência 1.000.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Abertura de Créditos Adicionais a partir
Restituição de Tributos a Maior da Reserva de Contingência 1.700.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 1.700.000,00
SUBTOTAL 1.700.000,00 SUBTOTAL 1.700.000,00
TOTAL 2.700.000,00 TOTAL 2.700.000,00
Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 
2015
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 

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