| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 |
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LEI Nº 2.779/2014 Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2015”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Orçamento do Município de Araucária, relativo ao Exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município de Araucária, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e a estrutura do orçamento; III - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. As metas e as prioridades para o Exercício de 2015 são as especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015. § 1º As metas e as prioridades integrantes do Anexo I serão discriminadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, em cada projeto e/ou atividade orçamentária, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de recursos. § 2º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, anexo discriminando as fontes e origem dos recursos. Lei nº 2.779/2014 – Pág. 2/42 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Ação, especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física e sua finalidade, bem como os investimentos devem ser detalhados em unidades e medidas; III Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Unidade orçamentária, é o mesmo nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível da classificação. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos. § 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e subfunção às quais se vinculam. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 4º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. § 1º Nas categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes – 3; Lei nº 2.779/2014 – Pág. 3/42 II - Despesas de capital – 4. § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I - pessoal e encargos sociais – 1; II - juros e encargos da divida – 2; III - outras despesas correntes – 3; IV - investimentos – 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes á constituição ou aumento de capital de empresas – 5; VI - amortização da dívida – 6. § 3º A reserva de Contingência prevista no art. 20, desta Lei, será identificada pelo dígito 09 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. § 4º A especificação por natureza de despesa será apresentada por unidade orçamentária, conforme sua aplicação. § 5º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - transferências á União – 20; II - transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30; III - transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50; IV - transferências a Instituições Multigovernamentais – 70; V - transferências a Consórcios Públicos – 71; VI - aplicações diretas – 90; VII - aplicação direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de recursos, classificados pela Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. Art. 6º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo projeto e/ou atividade orçamentária. Lei nº 2.779/2014 – Pág. 4/42 Art. 7º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos. Art. 8º. Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, deverá ser discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa. Art. 9º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculadas às respectivas atividades e projetos. Art. 10. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - à participação em constituição ou o aumento de capital de empresas; II - ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Araucária constituir-se-á de: I - texto da Lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Araucária, na forma definida nesta Lei; V. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. § 1°. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e operacional, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2015, os estimados para 2014 e os observados em 2013, evidenciando ainda, a metodologia do cálculo e de todos os Lei nº 2.779/2014 – Pág. 5/42 itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao cálculo dos juros reais por competência; II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 2°. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos. Art. 13. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado. Art. 14. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e projetos específicos, às empresas que compõem o orçamento de investimento. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 15. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2015 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano Plurianual 2014 – 2017. Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser: I. fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras; II. incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III. incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal; Lei nº 2.779/2014 – Pág. 6/42 IV.transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo. Art. 19. As subvenções sociais a que se refere o art. 16, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas exclusivamente para despesas de custeio. § 1º. É vedada ainda, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais, a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de atividades de natureza continuada que atendam diretamente ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, ou que sejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 2º. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 20. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais. Art. 21. Os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária. Parágrafo Único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos. Art. 22. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal e no art. 129, § 3°, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Araucária, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Art. 23. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. custeio administrativo e operacional; III. pagamento de amortizações e encargos da dívida; IV. precatórios judiciais; V. contrapartida das Operações de Crédito. Lei nº 2.779/2014 – Pág. 7/42 Parágrafo Único. Somente após atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e a Legislação Municipal em vigor. Art. 25. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Orgânica do Município de Araucária, poderão ser levados a efeito para o Exercício de 2013, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 26. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar Projetos de Lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever, adequar e atualizar a Legislação Tributária para o ano 2015, objetivando a modernização da máquina fazendária e visando o aumento de produtividade. Parágrafo Único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 27. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o Exercício de 2015 e subseqüentes, poderão ser corrigidos com base na planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos imóveis, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de dezembro de 1997. § 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2015 terá desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 08 de abril de 2015. § 2º. O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá sofrer alteração mediante ato regulamentador. § 3º. A administração do Município despenderá esforços para diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Lei nº 2.779/2014 – Pág. 8/42 Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial: I. as modificações na Legislação Tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional; II. a concessão e redução de isenções fiscais; III. a revisão de alíquotas dos tributos de competência; IV. aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município; V. em função de interesse público relevante. Parágrafo Único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da receita o incremento de arrecadação decorrente das alterações tributárias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentários, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 31. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2014. Parágrafo Único. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o Exercício de 2015 são as constantes dos Anexos desta Lei. Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 33. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão Lei nº 2.779/2014 – Pág. 9/42 excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2015. § 1º. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2º. O cumprimento das determinações previstas neste artigo é de competência da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 34. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 35. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do art. 166, § 8°, da Constituição Federal. Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, meio ambiente e outras áreas de sua competência. Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação e elaboração orçamentária de que trata essa Lei. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre: I. O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; II. Elaboração e distribuição do material que compõe as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista; III. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei. Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão da receita para o Exercício de 2016, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Lei nº 2.779/2014 – Pág. 10/42 Paraná - TCE, repassando seu valor à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 1º de junho de 2015. Art. 41. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o art. 130, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, até a sua aprovação. Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2015, a programação constante deste Projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar-se o ato sancionatório. Art. 43. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Prefeitura do Município de Araucária, 15 de outubro de 2014. OLIZANDRO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal *Republicação decorrente de emenda do Poder Legislativo (Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Araucária) Processo nº 7703/14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 11/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Orgão : 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA Unidade: 01 - CÂMARA DE VEREADORES Programa : 0001 - Programa Municipal de Ação Legislativa Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0001 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 22.323.000,00 22.323.000,00 0002 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 7.268.000,00 7.268.000,00 0003 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 800.000,00 800.000,00 0004 Metros Quadrados 250,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00 Total do Programa.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00 Total do Unidade.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00 Total da Orgão.: 0,00 31.891.000,00 31.891.000,00 Orgão : 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO – SMGO Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0006 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0007 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 80.000,00 80.000,00 0008 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0011 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 6.293.508,20 6.293.508,20 0366 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 601.491,80 601.491,80 Total Projeto/Atividade.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00 Total do Programa.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00 Total do Unidade.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00 Total da Orgão.: 0,00 7.000.000,00 7.000.000,00 Orgão : 04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade: 01 - GABINETE DO PROCURADOR - PGM Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0015 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 189.906,77 189.906,77 0016 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 12.700,00 12.700,00 0017 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0018 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 26.000,00 26.000,00 0019* Estrutura Administrativa 1,00 0,00 940.500,00 940.500,00 0020 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.800,00 10.800,00 0021 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 13.050,00 13.050,00 0022 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0023 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 8.200,00 8.200,00 * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 12/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0024 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0025 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.228.893,23 2.228.893,23 0026 Metros Quadrados 100,00 0,00 0,00 0,00 0027 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 17.650,00 17.650,00 0028 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 16.300,00 16.300,00 0029 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 180.000,00 180.000,00 0361 Equipamentos 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0364 Equipamentos 2,00 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00 Total do Programa.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00 Total do Unidade.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00 Total da Orgão.: 0,00 3.850.000,00 3.850.000,00 Orgão : 06 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade: 01 - CONTROLADORIA GERAL - CGM Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0030 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 274.342,62 274.342,62 0031 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 115.657,38 115.657,38 0032 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 400.000,00 400.000,00 Total do Programa.: 0,00 400.000,00 400.000,00 Total do Unidade.: 0,00 400.000,00 400.000,00 Total da Orgão.: 0,00 400.000,00 400.000,00 Orgão : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAD Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0033 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.991.985,72 3.991.985,72 0034 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 4.497.414,28 4.497.414,28 0035 Equipamentos 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0036 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 100,00 100,00 0367 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 500,00 500,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00 Total do Programa.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00 Total do Unidade.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00 Total da Orgão.: 0,00 8.500.000,00 8.500.000,00 Orgão : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E GESTÃO DE PESSOAS Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 13/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0037 Estrutura Administrativa 3,00 0,00 332.514,14 332.514,14 0038 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00 0039 Estrutura Administrativa 3,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0040 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.151.485,86 3.151.485,86 0041 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00 0042 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0043 Estrutura Administrativa 3,00 0,00 5.000,00 5.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00 Total do Programa.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00 Total do Unidade.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00 Total da Orgão.: 0,00 10.200.000,00 10.200.000,00 Orgão : 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMFI Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0044 Estrutura Administrativa 1,00 369.162,90 4.760.191,00 5.129.353,90 0045 Estrutura Administrativa 1,00 6.205.625,00 169.809,00 6.375.434,00 0046 Estrutura Administrativa 1,00 369.162,89 50.000,00 419.162,89 0047 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00 Total Projeto/Atividade.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79 Total do Programa.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79 Total do Unidade.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79 Total da Orgão.: 6.943.950,79 5.000.000,00 11.943.950,79 Orgão : 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0048 Estrutura Patrimonial 1,00 47.263.629,88 2.396.347,63 49.659.977,51 0049 Estrutura Administrativa 1,00 348.577,53 60.000,00 408.577,53 0050 Estrutura Administrativa 1,00 1.631.002,70 270.000,00 1.901.002,70 0051 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.703.652,37 2.703.652,37 0052 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 340.000,00 340.000,00 0053 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0054 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0055 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0056 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00 Total Projeto/Atividade.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11 Total do Programa.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 14/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Total do Unidade.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11 Total da Orgão.: 49.243.210,11 9.000.000,00 58.243.210,11 Orgão : 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO Programa : 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0057 Estrutura Administrativa 1,00 235.000,00 240.132,37 475.132,37 0058 Estrutura Administrativa 1,00 9.000.000,00 5.000.000,00 14.000.000,00 0059 Estrutura Administrativa 1,00 300.000,00 145.000,00 445.000,00 0060 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0061 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0062 Pessoas 300,00 900.000,00 200.000,00 1.100.000,00 0064 Estrutura Administrativa 1,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00 0065 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0066 Pessoas 100,00 360.000,00 0,00 360.000,00 0067 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0068 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0069 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0070 Estrutura Patrimonial 8,00 990.166,98 0,00 990.166,98 0071 Estrutura Administrativa 1,00 50.000,00 2.750.000,00 2.800.000,00 0072 Estrutura Administrativa 1,00 16.000.000,00 6.800.000,00 22.800.000,00 0073 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 300.000,00 300.000,00 0074 Estrutura Patrimonial 2,00 5.952.543,79 0,00 5.952.543,79 0075 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0076 Unidade Educacional 40,00 150.000,00 2.880.000,00 3.030.000,00 0077 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0078 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0079 Pessoas 1.000,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0080 Pessoas 18.100,00 1.900.000,00 1.230.000,00 3.130.000,00 0081 Pessoas 2.200,00 3.880.000,00 0,00 3.880.000,00 0082 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0083 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0084 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0085 Estrutura Patrimonial 40,00 1.646.526,10 0,00 1.646.526,10 0086 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0087 Pessoas 694,00 0,00 1.650.000,00 1.650.000,00 0088 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0089 Estrutura Administrativa 694,00 14.366.132,37 7.333.867,63 21.700.000,00 0090 Laboratório 0,00 0,00 0,00 0,00 0091 Biblioteca 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 15/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0092 Estrutura Administrativa 1,00 800.000,00 0,00 800.000,00 0093 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0094 Metros Quadrados 2.700,00 7.058.637,74 0,00 7.058.637,74 0095 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0096 Unidade Educacional 40,00 287.000,00 2.275.000,00 2.562.000,00 0097 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0098 Pessoas 2.500,00 992.650,64 585.000,00 1.577.650,64 0099 Pessoas 1.500,00 0,00 585.000,00 585.000,00 0100 Pessoas 130,00 0,00 716.000,00 716.000,00 0101 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0102 Pessoas 23,00 0,00 183.000,00 183.000,00 0103 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0104 Pessoas 302,00 0,00 380.000,00 380.000,00 0105 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0106 Pessoas 196,00 0,00 997.000,00 997.000,00 0107 Estrutura Administrativa 1,00 8.157.664,98 4.500.000,00 12.657.664,98 0108 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0109* Unidade Educacional 6,00 5.000,00 410.000,00 415.000,00 0110 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 210.000,00 210.000,00 0111 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0112 Pessoas 830,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00 0113 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0114 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0115 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0116 Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0117 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0118 Metros Quadrados 0,00 0,00 0,00 0,00 0119 Estrutura Patrimonial 40,00 487.465,96 0,00 487.465,96 0120 Estrutura Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Projeto/Atividade.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56 Total do Programa.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56 Total do Unidade.: 73.723.788,56 39.800.000,00 113.523.788,56 Unidade: 02 - FUNDEB Programa : 0003 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Educação Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0121 Estrutura Administrativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0122 Estrutura Administrativa 1,00 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00 0123 Unidade Educacional 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Projeto/Atividade.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00 Total do Programa.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00 Total do Unidade.: 71.000.000,00 0,00 71.000.000,00 Total da Orgão.: 144.723.788,56 39.800.000,00 184.523.788,56 Orgão : 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 16/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa : 0005 - Programa Municipal de Saúde Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0124 Estrutura Administrativa 1,00 770.000,00 680.000,00 1.450.000,00 0125 Metros Quadrados 100,00 11.359.000,00 126.000,00 11.485.000,00 0126 Estrutura Administrativa 2,00 84.909.397,63 2.061.464,32 86.970.861,95 0127 Estrutura Administrativa 1,00 4.680.000,00 0,00 4.680.000,00 0128 Estrutura Administrativa 1,00 617.263,20 4.460.736,80 5.078.000,00 0129 Estrutura Administrativa 1,00 180.000,00 15.000,00 195.000,00 0130 Estrutura Administrativa 6,00 21.367.969,32 11.137.535,68 32.505.505,00 0131 Estrutura Administrativa 6,00 350.000,00 3.890.000,00 4.240.000,00 0132 Outras Unidades e Medidas 1,00 0,00 190.000,00 190.000,00 0133 Estrutura Administrativa 2,00 137.000,00 50.000,00 187.000,00 0134 Estrutura Patrimonial 2,00 225.026,75 0,00 225.026,75 0135 Estrutura Administrativa 1,00 50.000,00 31.000,00 81.000,00 0136 Estrutura Patrimonial 1,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0137 Estrutura Administrativa 1,00 193.852,26 89.000,00 282.852,26 0138 Estrutura Patrimonial 1,00 300.000,00 0,00 300.000,00 0139 Estrutura Administrativa 1,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0140 Estrutura Administrativa 23,00 200.736,80 728.263,20 929.000,00 0141 Estrutura Patrimonial 23,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0142 Estrutura Administrativa 23,00 3.300.994,04 696.000,00 3.996.994,04 0143 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0144 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0145 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0146 Estrutura Administrativa 1,00 390.000,00 1.570.000,00 1.960.000,00 0147 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.450.000,00 1.450.000,00 0148 Estrutura Administrativa 1,00 285.000,00 120.000,00 405.000,00 0149 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.150.000,00 3.150.000,00 0150 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0151 Metros Quadrados 100,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0152 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0153 Metros Quadrados 300,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0362 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 2.500,00 2.500,00 0368 Metros Quadrados 100,00 0,00 2.500,00 2.500,00 0369 Metros Quadrados 100,00 25.000,00 0,00 25.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 17/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Total Projeto/Atividade.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00 Total do Programa.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00 Total do Unidade.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00 Total da Orgão.: 129.359.240,00 30.500.000,00 159.859.240,00 Orgão : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAG Programa : 0007 - Programa Municipal de Agricultura e Abastecimento Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0154 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 679.159,58 679.159,58 0155 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 4.521.840,42 4.521.840,42 0156 Estrutura Administrativa 3,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0157 Metros Quadrados 1.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0158 Equipamentos 5,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0159 Estrutura Administrativa 9,00 0,00 350.000,00 350.000,00 0160 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0161 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0162 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0163 Equipamentos 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0164 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0165 Estrutura Administrativa 4,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0166 Equipamentos 9,00 273.750,00 0,00 273.750,00 0167 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0168 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0365 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 4.000,00 4.000,00 Total Projeto/Atividade.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00 Total do Programa.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00 Total do Unidade.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00 Total da Orgão.: 273.750,00 6.000.000,00 6.273.750,00 Orgão : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0169 Estrutura Administrativa 13,00 0,00 231.000,00 231.000,00 0171 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 11.278.388,05 11.278.388,05 0172 Estrutura Administrativa 40,00 0,00 478.000,00 478.000,00 0175 Metros Quadrados 200,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0176 Equipamentos 15,00 0,00 2.500,00 2.500,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05 Total do Programa.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 18/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Total do Unidade.: 0,00 11.990.888,05 11.990.888,05 Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0180 Equipamentos 30,00 30.000,00 10.000,00 40.000,00 0181 Estrutura Administrativa 8,00 463.050,00 108.000,00 571.050,00 0182 Pessoas 45,00 25.000,00 0,00 25.000,00 0183 Pessoas 25,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0184 Estrutura Administrativa 1,00 345.600,00 0,00 345.600,00 0185 Usuários 1,00 158.000,00 1.000,00 159.000,00 0186 Estrutura Administrativa 1.570,00 0,00 1.387.111,95 1.387.111,95 0187 Metros Quadrados 200,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0188 Usuários 12.000,00 0,00 398.000,00 398.000,00 0190 Pessoas 25,00 40.200,00 0,00 40.200,00 0191 Estrutura Administrativa 1,00 404.740,80 0,00 404.740,80 0194 Projeto / Convênio 3,00 449.627,20 1.077.000,00 1.526.627,20 0195 Pessoas 3,00 60.200,00 0,00 60.200,00 0375* Projeto / Convênio 1,00 0,00 150.000,00 150.000,00 Total Projeto/Atividade.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95 Total do Programa.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95 Total do Unidade.: 1.991.418,00 3.132.111,95 5.123.529,95 Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0196 Estrutura Administrativa 1,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0370 Metros Quadrados 250,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0371 Equipamentos 100,00 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00 Total do Programa.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00 Total do Unidade.: 400.000,00 25.000,00 425.000,00 Unidade: 04 - FUNDO MUNICIPAL PARA O IDOSO Programa : 0008 - Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0372 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0373 Equipamentos 100,00 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Programa.: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total do Unidade.: 0,00 2.000,00 2.000,00 Total da Orgão.: 2.391.418,00 15.150.000,00 17.541.418,00 Orgão : 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMMA Programa : 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ. : - * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 19/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0197 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.949.748,37 3.949.748,37 0198 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 430.000,00 430.000,00 0199 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 831.500,00 831.500,00 0200 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0201 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00 0202 Estrutura Administrativa 1,00 3.975.046,46 3.309.355,63 7.284.402,09 0203 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0204 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 548.396,00 548.396,00 Total Projeto/Atividade.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46 Total do Programa.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46 Total do Unidade.: 3.975.046,46 10.920.000,00 14.895.046,46 Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Programa : 0009 - Programa Municipal de Gestão Ambiental Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0205 Estrutura Administrativa 5,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0206 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 69.000,00 69.000,00 0363 Metros Quadrados 350,00 0,00 10.000,00 10.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 80.000,00 80.000,00 Total do Programa.: 0,00 80.000,00 80.000,00 Total do Unidade.: 0,00 80.000,00 80.000,00 Total da Orgão.: 3.975.046,46 11.000.000,00 14.975.046,46 Orgão : 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCT Programa : 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0207 Pessoas 20,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0208 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 152.035,02 152.035,02 0209 Estrutura Patrimonial 11,00 0,00 7.500,00 7.500,00 0210 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 35.000,00 35.000,00 0211 Eventos 5,00 0,00 39.800,00 39.800,00 0212 Curso / Oficina 8,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0213 Projeto / Convênio 1,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0214 Pessoas 20,00 0,00 3.000,00 3.000,00 0215 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0216 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.000,00 3.000,00 0217 Eventos 4,00 0,00 8.000,00 8.000,00 0218 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0219 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0220 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 4.087.414,98 4.087.414,98 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 20/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0221 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0222 Metros Quadrados 1,00 0,00 500,00 500,00 0223 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0224 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0225 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0226 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0227 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0228 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0229 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0230 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0231 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0234 Pessoas 65,00 0,00 51.000,00 51.000,00 0235 Curso / Oficina 8,00 0,00 1.500,00 1.500,00 0359 Metros Quadrados 91,00 243.750,00 21.250,00 265.000,00 Total Projeto/Atividade.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00 Total do Programa.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00 Total do Unidade.: 243.750,00 4.445.000,00 4.688.750,00 Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Programa : 0010 - Programa Municipal de Cultura Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0236 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0237* Projeto / Convênio 5,00 0,00 200.000,00 200.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 205.000,00 205.000,00 Total do Programa.: 0,00 205.000,00 205.000,00 Total do Unidade.: 0,00 205.000,00 205.000,00 Total da Orgão.: 243.750,00 4.650.000,00 4.893.750,00 Orgão : 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMEL Programa : 0004 - Programa Municipal de Esporte e Lazer Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0238 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 6.022.775,80 6.022.775,80 0239 Estrutura Administrativa 10,00 0,00 470.224,20 470.224,20 0240 Pessoas 300,00 0,00 280.000,00 280.000,00 0241 Equipamentos 30,00 100.000,00 50.000,00 150.000,00 0242 Eventos 20,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0243 Projeto / Convênio 2,00 0,00 22.000,00 22.000,00 0244 Metros Quadrados 6.000,00 1.218.750,00 150.000,00 1.368.750,00 0245 Pessoas 500,00 0,00 140.000,00 140.000,00 0246 Pessoas 400,00 0,00 35.000,00 35.000,00 0247 Equipamentos 20,00 0,00 40.000,00 40.000,00 * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 21/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0248 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0249 Pessoas 100,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0250 Pessoas 100,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0251 Metros Quadrados 5.400,00 731.250,00 0,00 731.250,00 Total Projeto/Atividade.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00 Total do Programa.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00 Total do Unidade.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00 Total da Orgão.: 2.050.000,00 7.500.000,00 9.550.000,00 Orgão : 21 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0252 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 6.015.839,42 6.015.839,42 0253 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 14.500.000,00 14.500.000,00 0254 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 6.000.000,00 6.000.000,00 0255 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.700.000,00 2.700.000,00 0256 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 10.409.113,15 10.409.113,15 Total Projeto/Atividade.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57 Total do Programa.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57 Total do Unidade.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57 Total da Orgão.: 0,00 39.624.952,57 39.624.952,57 Orgão : 22 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS Unidade: 01 - FUNDO MUN DE REEQUIP DO CORPO DE BOMBEIROS Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0257 Estrutura Administrativa 1,00 220.700,95 0,00 220.700,95 0258 Estrutura Administrativa 1,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0259 Estrutura Patrimonial 1,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0260 Metros Quadrados 100,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0261 Metros Quadrados 100,00 5.000,00 0,00 5.000,00 Total Projeto/Atividade.: 395.700,95 0,00 395.700,95 Total do Programa.: 395.700,95 0,00 395.700,95 Total do Unidade.: 395.700,95 0,00 395.700,95 Total da Orgão.: 395.700,95 0,00 395.700,95 Orgão : 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMTE Programa : 0015 - Programa Municipal de Trabalho e Emprego Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0262 Equipamentos 120,00 0,00 88.494,00 88.494,00 0264 Estrutura Administrativa 10,00 0,00 411.500,00 411.500,00 0273 Estrutura Administrativa 52,00 0,00 1.794.006,00 1.794.006,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 22/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0274 Estrutura Administrativa 10,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0275 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 Total do Programa.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 Total do Unidade.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 Total da Orgão.: 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 Orgão : 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR Programa : 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0281 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 3.973.156,93 3.973.156,93 0288 Estrutura Patrimonial 1,00 1.000,00 200.000,00 201.000,00 0289 Estrutura Patrimonial 1,00 4.230.000,00 580.000,00 4.810.000,00 0290 Estrutura Patrimonial 1,00 10.000,00 2.643,07 12.643,07 0291 Eventos 6,00 1.500,00 500,00 2.000,00 0292 Kilômetro Quadrado 471,00 0,00 100,00 100,00 0293 Kilômetro Quadrado 4.000,00 594.500,00 31.000,00 625.500,00 0298 Equipamentos 8,00 78.000,00 10.500,00 88.500,00 0299 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0300 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0303 Estrutura Administrativa 1,00 125.000,00 200.000,00 325.000,00 0305 Metros Quadrados 5.000,00 0,00 100,00 100,00 0308 Pessoas 4.000,00 3.367.397,00 0,00 3.367.397,00 0309 Estrutura Patrimonial 3,00 25.000,00 0,00 25.000,00 Total Projeto/Atividade.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00 Total do Programa.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00 Total do Unidade.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00 Total da Orgão.: 8.432.397,00 5.000.000,00 13.432.397,00 Orgão : 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOP Programa : 0006 - Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0311* Metros Lineares 8.500,00 24.807.027,17 2.000.000,00 26.807.027,17 0312 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 9.126.132,60 9.126.132,60 0313 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 373.000,00 373.000,00 0314* Estrutura Administrativa 1,00 5.000.000,00 2.284.867,40 7.284.867,40 0315 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 725.000,00 725.000,00 0316 Metros Quadrados 900,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0374* Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 Total Projeto/Atividade.: 29.807.027,17 16.109.000,00 45.916.027,17 Total do Programa.: 29.807.027,17 16.109.000,00 45.916.027,17 Programa : 0011 - Programa Municipal de Transportes Proj./Ativ. : - * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 23/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0317* Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 3.001.000,00 3.001.000,00 0318 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 890.000,00 890.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 3.891.000,00 3.891.000,00 Total do Programa.: 0,00 3.891.000,00 3.891.000,00 Total do Unidade.: 29.807.027,17 20.000.000,00 49.807.027,17 Total da Orgão.: 29.807.027,17 20.000.000,00 49.807.027,17 Orgão : 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Programa : 0018 - Programa Municipal de Segurança Pública Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0319* Estrutura Administrativa 1,00 160.000,00 2.947.915,00 3.107.915,00 0320* Estrutura Administrativa 1,00 0,00 18.991.136,53 18.991.136,53 0321 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 512,47 512,47 0322 Estrutura Administrativa 1,00 100.000,00 38.696,00 138.696,00 0360 Metros Quadrados 80,00 250.000,00 21.740,00 271.740,00 Total Projeto/Atividade.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00 Total do Programa.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00 Total do Unidade.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00 Total da Orgão.: 510.000,00 22.000.000,00 22.510.000,00 Orgão : 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Programa : 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0355 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00 0356 Equipamentos 2,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0357 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 290.000,00 290.000,00 0358 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 Total do Programa.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 Total do Unidade.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 Total da Orgão.: 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 Orgão : 30 - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO Unidade: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa : 0013 - Programa Municipal de Transporte Coletivo Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0323 Pessoas 52.000,00 18.000.000,00 32.000.000,00 50.000.000,00 0324 Estrutura Administrativa 1,00 11.430.000,00 0,00 11.430.000,00 0325 Estrutura Administrativa 1,00 4.000.000,00 0,00 4.000.000,00 0326 Pessoas 20,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0327 Equipamentos 100,00 200.000,00 0,00 200.000,00 * Ação com alteração decorrente de emenda do Poder Legislativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 24/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 0328 Estrutura Patrimonial 100,00 350.000,00 0,00 350.000,00 0329 Metros Quadrados 2.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0330 Metros Quadrados 2.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 Total Projeto/Atividade.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00 Total do Programa.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00 Total do Unidade.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00 Total da Orgão.: 34.000.000,00 33.000.000,00 67.000.000,00 Orgão : 35 - COHAB- ARAUCÁRIA Unidade: 01 - COHAB - ARAUCÁRIA Programa : 0014 - Programa Municipal de Habitação Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0331 Pessoas 35,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0333 Lotes 35,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0334 Lotes 25,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0335 Lotes 25,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0336 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00 0337 Estrutura Patrimonial 1,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0338 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 782.000,00 782.000,00 0339 Metros Quadrados 15.000,00 900.000,00 0,00 900.000,00 Total Projeto/Atividade.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00 Total do Programa.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00 Total do Unidade.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00 Total da Orgão.: 900.000,00 3.100.000,00 4.000.000,00 Orgão : 40 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Unidade: 01 - GABINETE DO PRESIDENTE Programa : 0016 - Programa Municipal de Desenvolvimento Empresarial Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0341 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 900.000,00 900.000,00 0342 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.068.000,00 1.068.000,00 0343 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0344 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0345 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 300.000,00 300.000,00 0346 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0347 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 500,00 500,00 0348 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0354 Programa 1,00 0,00 100.000,00 100.000,00 Total Projeto/Atividade.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 Total do Programa.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 Total do Unidade.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 Total da Orgão.: 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 Orgão : 45 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Unidade: 01 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Pagina: 25/42 - Lei n.º 2.779/2014 DAS METAS E PRIORIDADES ANEXO I - LDO 2015 Programa : 0017 - Programa Municipal de Previdência Social Proj./Ativ. : - Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Fisica Valor Vínculado Valor Ordinário Valor Total 0349 Metros Quadrados 350,00 0,00 526.100,00 526.100,00 0350 Estrutura Administrativa 1,00 62.600.000,00 0,00 62.600.000,00 0351 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 1.815.000,00 1.815.000,00 0352 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 72.996.532,70 72.996.532,70 0353 Estrutura Administrativa 1,00 0,00 50.000,00 50.000,00 Total Projeto/Atividade.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70 Total do Programa.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70 Total do Unidade.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70 Total da Orgão.: 62.600.000,00 75.387.632,70 137.987.632,70 Resumo Geral Anual Ano LDO: 2015 Totais Programas/Ações .: 475.849.279,04 397.353.585,27 873.202.864,31 Total da LDO.: 475.849.279,04 397.353.585,27 873.202.864,31 Lei nº 2.779/2014 – Pág. 26/42 Anexos DEMONSTRATIVO I – Metas Anuais Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (b) x 100 (c) x 100 (c) x 100 Receita Total 819.908.792,77 873.202.864,30 - 895.240.963,29 789.314.903,27 - 966.860.240,35 800.447.255,85 - Receitas Primárias ( I ) 678.422.008,73 722.519.439,30 - 776.337.075,61 684.479.876,22 - 849.618.138,55 703.384.500,82 - Despesa Total 819.908.792,77 873.202.864,30 - 895.240.963,28 789.314.903,27 - 966.860.240,35 800.447.255,85 - Despesas Primárias ( II ) 806.293.769,30 858.702.864,30 - 877.490.963,28 773.665.106,05 - 947.613.240,35 784.512.989,77 - Resultado Primário ( I - II ) (127.871.760,56) (136.183.425,00) - (101.153.887,68) (89.185.229,83) - (97.995.101,80) (81.128.488,95) - Resultado Nominal 14.474.713,97 15.415.570,38 - (2.809.424,69) (2.477.009,95) - (7.297.084,95) (6.041.133,33) - Dívida Pública Consolidada 40.093.896,71 42.700.000,00 - 33.000.000,00 29.095.397,64 - 27.800.000,00 23.015.150,26 - Dívida Consolidada Líquida 3.951.745,23 4.208.608,67 - 1.399.183,98 1.233.630,74 - (5.380.856,82) (4.454.720,44) - Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - - - - Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - - - - - MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 2015 2016 2017 2015 METAS ANUAIS Lei nº 2.779/2014 – Pág. 27/42 Lei nº 2.779/2014 – Pág. 28/42 DEMONSTRATIVO II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior I II Valor % Receita Total 758.045.404,67 - 607.229.454,68 - (19,90) (150.815.949,99) Receitas Primárias (I) 616.931.483,74 - 570.971.588,15 - (7,45) (45.959.895,59) Despesa Total 758.045.404,67 - 549.751.590,12 - (27,48) (208.293.814,55) Despesas Primárias (II) 752.495.404,67 - 540.698.332,09 - (28,15) (211.797.072,58) Resultado Primário (I-II) (135.563.920,93) - 30.273.256,06 - (122,33) 165.837.176,99 Resultado Nominal (5.004.989,99) - (7.812.327,84) - 56,09 (2.807.337,85) Dívida Pública Consolidada 50.415.195,53 - 18.593.699,45 - (63,12) (31.821.496,08) Dívida Consolidada Líquida (26.165.632,15) - (46.882.663,65) - 79,18 (20.717.031,50) Metas Previstas em 2013 % PIB Metas Realizadas em 2013 % PIB Variação (II-I) Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 2015 MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Lei nº 2.779/2014 – Pág. 29/42 DEMONSTRATIVO III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores R$ 1,00 Receita Total 738.813.000,00 758.045.404,67 2,54% 767.524.831,33 1,25% 873.202.864,30 13,77% 895.240.963,29 2,52% 966.860.240,35 8,00% Receitas Primárias (I) 664.932.000,00 616.931.483,74 -7,78% 687.395.081,33 11,42% 722.519.439,30 5,11% 776.337.075,61 7,45% 849.618.138,55 9,44% Despesa Total 738.813.000,00 758.045.404,67 2,54% 767.524.831,33 1,25% 873.202.864,30 13,77% 895.240.963,28 2,52% 966.860.240,35 8,00% Despesas Primárias (II) 707.215.000,00 752.495.404,67 6,02% 749.574.831,33 -0,39% 858.702.864,30 14,56% 877.490.963,28 2,19% 947.613.240,35 7,99% Resultado Primário (I-II) (42.283.000,00) (135.563.920,93) -220,61% (62.179.750,00) -54,13% (136.183.425,00) -119,02% (101.153.887,68) -25,72% (97.995.101,80) -3,12% Resultado Nominal (4.612.894,00) (5.004.989,99) -8,50% 4.859.521,20 -202,99% 15.415.570,38 -217,22% (2.809.424,69) -648,71% (7.297.084,95) -159,74% Dívida Pública Consolidada 46.465.618,00 50.415.195,53 7,83% 19.272.619,86 -61,77% 42.700.000,00 121,56% 33.000.000,00 -22,72% 27.800.000,00 -15,76% Dívida Consolidada Líquida (24.115.790,00) (26.165.632,15) -8,50% (11.206.961,71) 133,48% 4.208.608,67 -366,29% 1.399.183,98 200,79% (5.380.856,82) -126,00% Receita Total 833.233.301,40 807.318.355,97 -3,21% 767.524.831,33 -4,93% 819.908.792,77 6,83% 789.314.903,27 -3,73% 800.447.255,85 1,41% Receitas Primárias (I) 749.910.309,60 657.032.030,18 -14,14% 687.395.081,33 4,62% 678.422.008,73 -1,31% 684.479.876,22 0,89% 703.384.500,82 2,76% Despesa Total 833.233.301,40 807.318.355,97 -3,21% 767.524.831,33 -4,93% 819.908.792,77 6,83% 789.314.903,27 -3,73% 800.447.255,85 1,41% Despesas Primárias (II) 797.597.077,00 801.407.605,97 0,48% 749.574.831,33 -6,47% 806.293.769,30 7,57% 773.665.106,05 -4,05% 784.512.989,77 1,40% Resultado Primário (I-II) (47.686.767,40) (144.375.575,79) -202,76% (62.179.750,00) -56,93% (127.871.760,56) -105,65% (89.185.229,83) -30,25% (81.128.488,95) -9,03% Resultado Nominal (5.202.421,85) (5.330.314,34) -2,46% 4.859.521,20 -209,69% 14.474.713,97 -197,86% (2.477.009,95) -684,36% (6.041.133,33) -143,89% Dívida Pública Consolidada 52.403.923,98 53.692.183,24 2,40% 19.272.619,86 -64,11% 40.093.896,71 108,04% 29.095.397,64 -27,43% 23.015.150,26 -20,90% Dívida Consolidada Líquida (27.197.787,96) (27.866.398,24) -2,46% (11.206.961,71) 148,65% 3.951.745,23 -383,60% 1.233.630,74 220,33% (4.454.720,44) -127,69% AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, § 2º, inciso II) 2012 2013 2014 6,5 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes % % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 2013 % 2015 % 2014 5,9 6,5 6,5 6,5 % % 2016 2015 % 2017 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 5,8 2016 % 2017 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2012 % % Lei nº 2.779/2014 – Pág. 30/42 DEMONSTRATIVO IV – Evolução do Patrimônio Líquido R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital - 2.695.864,20 - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 98,94 619.818.564,68 251.390.407,50 100,00 581.475.119,32 100,00 TOTAL 98,94 619.818.564,68 254.086.271,70 100,00 581.475.119,32 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital - - (135.674.518,94) - (182.807.736,37) - Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuizos Acumulados - (571.496.949,10) - - - - TOTAL (571.496.949,10) - (135.674.518,94) - (182.807.736,37) - Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) REGIME PREVIDENCIÁRIO Lei nº 2.779/2014 – Pág. 31/42 DEMONSTRATIVO V – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 2013 2012 2011 ( a ) ( d ) RECEITAS DE CAPITAL 53.509,49 13.543,96 67.562,06 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 53.509,49 13.543,96 67.562,06 Alienação de Bens Móveis 53.509,49 8.025,00 65.915,00 Alienação de Bens Imóveis - - - Rendimentos de Aplicações - 5.518,96 1.647,06 TOTAL 53.509,49 13.543,96 67.562,06 2013 2012 2011 ( b ) ( e ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 79.465,00 3.276,00 26.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 79.465,00 3.276,00 26.200,00 Investimentos 79.465,00 3.276,00 26.200,00 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - TOTAL 79.465,00 3.276,00 26.200,00 ( c ) = ( a-b )+( f ) ( f ) = ( d-e )+( g ) ( g ) 15.406,55 25.674,51 41.362,06 Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS SALDO FINANCEIRO 2015 RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EXECUTADAS Lei nº 2.779/2014 – Pág. 32/42 DEMONSTRATIVO VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 57.689.612,26 91.170.927,41 51.262.401,40 57.689.612,26 91.170.927,41 51.262.401,40 17.053.602,31 20.768.862,58 18.185.796,60 17.053.602,31 20.768.862,58 18.185.796,60 - - - Outras Receitas de Contribuições - - - 40.080.635,61 69.698.098,79 31.248.949,66 - - - 555.374,34 703.966,04 1.827.655,14 555.049,34 645.782,47 1.827.542,96 325,00 58.183,57 112,18 - - - - - - Amortização de Empréstimos - - - - - - (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 19.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 Patronal 17.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 17.217.550,05 25.963.100,44 19.675.789,79 - - - 2.000.000,00 - - - - - - - Receita de Serviços - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 76.907.162,31 117.134.027,85 70.938.191,19 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar (–) DEDUÇÕES DA RECEITA Regime de Débitos e Parcelamentos Cobertura de Déficit Atuarial Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Outras Receitas de Capital Pessoal Militar Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Receita de Serviços 2012 2013 Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil RECEITAS CORRENTES RECEITAS DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") 2011 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Lei nº 2.779/2014 – Pág. 33/42 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 19.170. 25.799.316,33 617,99 30.269.542,18 539.821,35 758.802,64 1.093.117,80 538.251,35 744.163,64 1.082.917,80 1.570,00 14.639,00 10.200,00 18.630.796,64 25.040.513,69 29.176.424,38 18.630.796,64 25.040.513,69 29.173.551,10 - - - - - 2.873,28 - - - - - 2.873,28 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 8. 13.726,82 672,96 32.605,84 8.672,96 13.726,82 32.605,84 8.672,96 13.726,82 32.605,84 - - - 19.179.290,95 25.813.043,15 30.302.148,02 57.727.871,36 91.320.984,70 40.636.043,17 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 2.000.000,00 3.492.212,62 - Plano Financeiro - - - Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Plano Previdenciário 2.000.000,00 3.492.212,62 - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 2.000.000,00 3.492.212,62 - Outros Aportes para o RPPS - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - - 329.879.382,85 432.978.341,81 472.774.275,47 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) BENS E DIREITOS DO RPPS Demais Despesas Previdenciárias FONTE: FPMA e SMFI - publicação do RREO Anexo IV 6. Bimestre/2013 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013 DESPESAS 2012 2013 Despesas Correntes 2011 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Outras Despesas Previdenciárias ADMINISTRAÇÃO Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Lei nº 2.779/2014 – Pág. 34/42 DEMONSTRATIVO VI – dos Resultados da Avaliação Atuarial Fundo de Previdência Municipal de Araucária – PR ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) 2014 72.040.874,26 20.858.585,83 51.182.288,43 522.450.040,57 2015 77.352.387,86 24.470.309,02 52.882.078,84 575.332.119,41 2016 81.519.941,67 27.482.694,02 54.037.247,65 629.369.367,07 2017 85.009.987,87 32.508.312,21 52.501.675,66 681.871.042,73 2018 88.607.848,96 38.187.441,72 50.420.407,24 732.291.449,97 2019 92.041.245,47 44.665.800,81 47.375.444,66 779.666.894,63 2020 95.651.852,61 50.839.748,51 44.812.104,10 824.478.998,73 2021 98.854.685,06 58.148.004,78 40.706.680,28 865.185.679,01 2022 101.836.043,54 64.376.801,71 37.459.241,83 902.644.920,84 2023 104.518.992,11 70.657.686,99 33.861.305,12 936.506.225,96 2024 106.781.720,09 77.688.623,02 29.093.097,07 965.599.323,03 2025 108.389.018,80 86.529.839,88 21.859.178,92 987.458.501,95 2026 109.954.969,03 95.355.196,73 14.599.772,30 1.002.058.274,25 2027 111.208.897,37 102.221.940,76 8.986.956,61 1.011.045.230,86 2028 112.105.061,73 108.734.287,32 3.370.774,41 1.014.416.005,27 2029 112.712.082,40 114.029.991,40 (1.317.909,00) 1.013.098.096,27 2030 112.799.016,55 120.501.989,43 (7.702.972,88) 1.005.395.123,40 2031 112.507.708,01 125.791.694,96 (13.283.986,95) 992.111.136,45 2032 111.445.720,13 133.544.712,29 (22.098.992,16) 970.012.144,28 2033 110.071.106,93 139.946.962,96 (29.875.856,03) 940.136.288,25 2034 108.588.680,67 144.855.521,23 (36.266.840,56) 903.869.447,69 2035 106.524.622,72 150.223.282,29 (43.698.659,57) 860.170.788,12 2036 103.886.142,03 208.264.161,79 (104.378.019,76) 755.792.768,37 2037 97.530.584,68 211.467.043,02 (113.936.458,34) 641.856.310,03 2038 90.797.491,75 212.663.104,84 (121.865.613,09) 519.990.696,94 2039 83.428.882,73 213.673.059,98 (130.244.177,25) 389.746.519,68 2040 74.775.265,81 217.264.482,43 (142.489.216,62) 247.257.303,06 2041 66.183.296,29 219.039.400,85 (152.856.104,56) 94.401.198,51 2042 57.165.101,77 218.516.408,48 (161.351.306,71) - 2043 51.054.527,62 218.479.803,09 (167.425.275,47) - 2044 50.765.169,79 218.712.771,02 (167.947.601,23) - 2045 50.309.289,35 218.680.918,64 (168.371.629,29) - 2046 50.278.713,21 217.118.568,68 (166.839.855,47) - 2047 49.777.589,69 215.407.328,87 (165.629.739,18) - 2048 49.622.001,48 213.031.430,73 (163.409.429,25) - 2049 49.126.347,59 210.945.173,55 (161.818.825,96) - 2050 48.781.572,60 208.894.865,95 (160.113.293,35) - 2051 47.841.693,15 208.109.641,87 (160.267.948,72) - Continua... Lei nº 2.779/2014 – Pág. 35/42 R$ 1,00 ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) 2052 47.287.055,58 207.570.477,38 (160.283.421,80) - 2053 46.761.733,56 206.335.680,21 (159.573.946,65) - 2054 46.839.799,64 203.279.865,99 (156.440.066,35) - 2055 46.427.027,28 199.998.051,92 (153.571.024,64) - 2056 46.145.102,13 196.894.188,97 (150.749.086,84) - 2057 45.266.204,74 195.144.922,32 (149.878.717,58) - 2058 44.892.639,80 193.411.803,90 (148.519.164,10) - 2059 44.276.706,24 192.312.270,22 (148.035.563,98) - 2060 44.161.322,27 190.453.638,56 (146.292.316,29) - 2061 43.900.254,62 188.214.717,89 (144.314.463,27) - 2062 43.883.195,48 185.385.614,88 (141.502.419,40) - 2063 43.828.277,31 181.982.347,30 (138.154.069,99) - 2064 43.355.169,34 180.330.359,71 (136.975.190,37) - 2065 43.735.479,04 176.791.759,06 (133.056.280,02) - 2066 43.301.181,25 175.951.898,62 (132.650.717,37) - 2067 42.943.017,40 175.222.209,33 (132.279.191,93) - 2068 43.026.424,06 173.496.950,09 (130.470.526,03) - 2069 42.803.591,29 172.650.439,50 (129.846.848,21) - 2070 42.468.187,26 173.180.797,61 (130.712.610,35) - 2071 42.344.599,48 172.565.294,11 (130.220.694,63) - 2072 42.519.435,72 170.470.266,94 (127.950.831,22) - 2073 42.751.333,44 168.147.356,70 (125.396.023,26) - 2074 42.747.300,88 166.496.659,01 (123.749.358,13) - 2075 42.836.647,91 164.353.514,51 (121.506.866,60) - 2076 42.969.867,17 162.704.678,98 (119.734.811,81) - 2077 42.856.349,84 163.300.218,61 (120.443.868,77) - 2078 42.813.114,88 163.510.304,56 (120.697.189,68) - 2079 42.672.064,83 164.068.042,86 (121.395.978,03) - 2080 42.460.140,71 165.013.221,99 (122.553.081,28) - 2081 42.401.387,56 165.613.748,43 (123.212.360,87) - 2082 42.475.253,38 165.865.409,21 (123.390.155,83) - 2083 42.402.573,74 166.790.725,85 (124.388.152,11) - 2084 42.273.010,88 167.678.607,45 (125.405.596,57) - 2085 42.094.656,92 169.392.776,72 (127.298.119,80) - 2086 42.071.778,75 169.409.855,49 (127.338.076,74) - Lei nº 2.779/2014 – Pág. 36/42 Notas: 1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. 2. Projeção elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional. 3- Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2013 Nº de Servidores Ativos 4.776 Folha Salarial Ativos 14.749.879,84 Idade Média de Ativos 43 Nº de Servidores Inativos 765 Folha dos Inativos 1.821.325,07 Idade Média de Inativos 59,4 Crescimento Real de Salários 2,07 % ao ano Taxa Média de Inflação Não considerada Taxa de Crescimento do PIB Não considerada Taxa de Juros Real 6% ao ano Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2011 ambos os sexos Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas Gerações Futuras ou Novos Entrados 1 por 1 Lei nº 2.779/2014 – Pág. 37/42 DEMONSTRATIVO VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita R$ 1,00 2015 2016 2017 1 20 Contribuintes em geral,Pessoa Física ou Jurídica:Concessão de remissão para débitos de multas e juros do IPTU inscritos em dívida ativa Mediante rograma de Recuperação Fiscal, 700.000,00 700.000,00 600.000,00 1 60 Contribuintes em geral, Pessoa Física ou Jurídica:Concessão de desconto para pagamento do IPTU em Parcela ùnica 770.000,00 700.000,00 800.000,00 1 20 Contribuintes de ISS Pessoa Física ou Jurídica:Concessão de remissão de débitos de multas e juros do ISS Inscritos em Dívida Ativa mediante Programa de Recuperação Fiscal 900.000,00 800.000,00 700.000,00 2.370.000,00 2.200.000,00 2.100.000,00 - MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 TOTAL Redução nos custos para ajuizamento de débitos com baixo valor.Redução nos índices de inadimplência.Incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de emprego e renda trazendo incremento na arrecadação de iss com implantaçção de programas (Nota Fiscal Eletrônica, ISS na construção civil),implementação nas ações de cobrança extra judicial (conciliação) 2015 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO SETORES PROGRAMAS BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Lei nº 2.779/2014 – Pág. 38/42 DEMONSTRATIVO VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2014 Aumento Permanente da Receita 6.595.923,93 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB (1.319.184,79) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 5.276.739,14 Redução Permanente de Despesa (II) 3.756.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 9.032.739,14 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 4.893.000,00 Novas DOCC 4.893.000,00 Novas DOCC geradas por PPP's Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 4.139.739,14 Estimativa das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (merenda escolar, uniforme escolar, coleta de lixo, distribuição gratuita Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 2015 de medicamentos e exames laboratoriais. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Lei nº 2.779/2014 – Pág. 39/42 DEMONSTRATIVO IX – Cronograma de Obras em Andamento (Nota 01) (Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 101/2000) OBRAS COM RECURSOS PRÓPRIOS JUN/2013 Á JUN/2014 OBRA INICIO CONCLUSÃOSITUAÇÃO Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma na Escola Municipal Planalto dos Pinheiros, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos. 29/08/2012 29/01/2013 76,60% Implantação de nova cozinha no Cmei Estação. 21/11/2012 21/03/2013 13% Execução de reforma da ponte entre lagos do Parque Cachoeira ** 14/09/2012 12/01/2013 0% Contratação de empresa de engenharia para execução de muro de contenção no Cmei Dalla Torre, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamento. 23/07/2012 27/05/2013 100% Execução de reformas e ampliação do núcleo de assistência social do Tietê. 10/07/2012 07/12/2012 100% Construção da Escola Municipal Elírio Alves Pinto, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos ** 12/12/2012 12/07/2013 1% Construção de unidade de educação infantil Tinguis 26/07/2012 25/05/2013 100% Construção do centro de referência de assistência social Tupy. 31/08/2012 31/10/2013 100% Serviços de contenção na encosta do Parque Linear. 22/10/2013 22/01/2013 93% Execução de reforma e ampliação do COMSE. 15/10/2012 14/03/2013 33% Contratação de empresa de engenharia para execução da revitalização da Praça do Conjunto Manoel Bandeira ** 28/11/2012 28/04/2013 0% Elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, central de GLP e iluminação de emergênia para o Cmei Torres, Campina da Barra, Primavera e Pré-Escola Cachoeira. ** 05/10/2012 05/02/2013 50% Contratação de serviços técnicos para elaboração de Projeto de Prevenção contra incêndio, central de GLP e projeto de iluminação de emergência nas seguintes unidades do Ensino Fundamental: Escola Municipal Prof. Andrea S Dias, Escola Mun Rosa Pichet e Escola Municipal Aleixo Grebos ** 25/09/2012 25/01/2013 50% Extensão de rede de Iluminação Pública no prolongamento da rua Marcos André Huttener, Rua Luiz Karas e estrada do Rio Abaixinho. 27/12/2012 27/02/2013 0% Ampliação da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 29/11/2012 29/04/2013 0% Contratação de Empresa de Engenharia para execução de área externa no Cras Costeira, Jardim Esperança, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos 17/10/2013 26/03/2014 100% Lei nº 2.779/2014 – Pág. 40/42 OBRA INICIO CONCLUSÃO SITUAÇÃO Contratação de empresa de engenharia para conclusão de adequação de espaço existente para a implantação de nova cozinha no Cmei Estação, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos 13/03/2014 13/06/2014 100% Contratação de empresa de engenharia para conclusão da obra da Unidade de Saúde Nossa Senhora das Graças- Tietê, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos 02/02/2013 01/05/2014 100% Contratação de empresa de engenharia para construção de 04 módulos com 18 gavetas de túmulos no Cemitério Municipal Independência, incluindo fornecimento de material e disponibilização de mão de obra e equipamentos 20/09/2014 20/01/2014 100% Contratação de empresa de engenharia para implantação de Núcleo de Atividades Físicas/Esportivas no Jardim Primavera. 13/09/2012 10/02/2013 100% Execução de reformas no CMEI Iguatemi. 11/07/2012 27/01/2013 100% Lei nº 2.779/2014 – Pág. 41/42 OBRAS EXECUTADAS COM RECURSOS VINCULADOS OBRA INICIO CONCLUSÃO SITUAÇÃO Contratação de empresa de engenharia para construção da Praça dos Esportes e da Cultura, conforme contrato de repasse nº 363.441-96/2011 firmado entre a prefeitura, o Ministério da Cultura e a Caixa Econômica Federal. 20/02/2012 19/08/2014*** 73,93% Construção de 174 unidades habitacionais (ocupação 21 de outubro). 10/02/2011 07/05/2013 98% Execução de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no bairro Campina da Barra, rede elevatória e linha de recalque, no Município de Araucária-pr no âmbito do programa serviços urbanos de água e esgoto, implantação e ampliação de coleta e tratamento de esgoto. 28/05/2013 30/06/2014*** 2% Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas ruas do quadro urbano de Araucária, especificamente no Lote 01. 05/07/2013 04/03/2014 100% Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas ruas do quadro urbano de Araucária, especificamente no Lote 02. 05/07/2013 04/03/2014 100% Contratação de empresa de Engenharia para construção de cobertura em quadra esportiva escolar na Escola Municipal Prof Azuréa Busquette Belsnoski, de dimensões 19 m x 33 m, totalizando 627 m2 de área 26/10/2013 21/08/2014*** 78% Nota 01 - percentuais de situação com base no cronograma físico, data base 01/06/2014. ** - Obra paralisada por descumprimento contratual por parte da empresa contratada. *** - Prazo de conclusão de obra. Fonte: SMOP- Ofício 0274/2014 Lei nº 2.779/2014 – Pág. 42/42 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.000.000,00 da Reserva de Contingência 1.000.000,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 Assunção de Passivos 0,00 Assistências Diversas 0,00 Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Abertura de Créditos Adicionais a partir Restituição de Tributos a Maior da Reserva de Contingência 1.700.000,00 Discrepância de Projeções: 0,00 Outros Riscos Fiscais 1.700.000,00 SUBTOTAL 1.700.000,00 SUBTOTAL 1.700.000,00 TOTAL 2.700.000,00 TOTAL 2.700.000,00 Fonte: Secretarias de Administração / Planejamento / Finanças / Procuradoria Geral do Município Data: 28/07/2014 Hora: 15:30 2015 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS