| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2015 |
| Date | 2015-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOS PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 2.838/2015 Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais nos parques públicos do Município, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os parques instalados em áreas abertas ao público deverão conter brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. § 1º. Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança com necessidades especiais. § 2º. Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro, baralhos táteis, etc. Art. 2º. Todos os equipamentos do parque deverão ter placas com indicação de uso, inclusive em braille. Art. 3º. Os brinquedos adaptados para as crianças com necessidades especiais devem ser instalados em meio aos playgrounds já existentes, proporcionando assim a inclusão social de crianças portadoras e não portadoras de necessidades especiais. Art. 4º. Os parques deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com necessidades especiais, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei. Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2015. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 5715/15