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norma nº 2838/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2015
Date 2015-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOS PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 2.838/2015 
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de instalação de brinquedos adaptados 
para crianças com necessidades especiais 
nos parques públicos do Município, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os parques instalados em áreas abertas ao público deverão 
conter brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais e/ou mobilidade 
reduzida. 
§ 1º. Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser 
criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança 
com necessidades especiais. 
§ 2º. Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os 
locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender 
as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro, baralhos táteis, etc. 
Art. 2º. Todos os equipamentos do parque deverão ter placas com 
indicação de uso, inclusive em braille. 
Art. 3º. Os brinquedos adaptados para as crianças com necessidades 
especiais devem ser instalados em meio aos playgrounds já existentes, proporcionando 
assim a inclusão social de crianças portadoras e não portadoras de necessidades 
especiais. 
Art. 4º. Os parques deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade 
para atender às pessoas com necessidades especiais, dentro dos padrões da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo 
para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei. 
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2015. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5715/15 

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