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norma nº 4520/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4520 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.983 DE 01 DE JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA
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LEI N° 4.520, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera, revoga e acresce dispositivos à Lei
Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os “incisos II, IV e VII e renumera os demais incisos a partir do VIII
do art. 2º” da Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
informática, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída:
(…)
II – GABINETE DOS VEREADORES, composto por 01 (um) chefe de gabinete
e 03 (três) Assessores de Vereador.
(…)
IV - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral e um Assessor da
Diretoria Geral.
VII – Diretoria de Tecnologia da Informação, composta pelo Diretor de
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Tecnologia da Informação.
VIII – Diretoria de Comunicação Social, composta pelo Diretor de Comunicação
Social, pelo Chefe de Comunicação Social e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão de Comunicação Social.
IX - Diretoria do Processo Legislativo, composta pelo Diretor do Processo
Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e pelas seguintes divisões:
1 - Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
2 - Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais;
X - Diretoria Jurídica, composta pelo Diretor Jurídico e pela seguinte Divisão:
1 - Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
XI - Escola do Legislativo Municipal, vinculada à Presidência, composta pelo
seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal, 01 (um) Diretor da Escola do
Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e pela
seguinte Divisão:
1 - Divisão de Ensino, Desenvolvimento e Treinamento.”
Art. 2º Altera o “art. 3º, § 1º,” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
para que passe a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do
encargo de Coordenação na área Operacional.
(…)
Art. 3º Altera o “art. 9º” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para
que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral,
símbolo DG-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Jurídico, símbolo DJ-1, com 01 (uma) vaga; de
Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor Administrativo,
símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC-1,
com 01 (uma) vaga; de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo, símbolo CC-02, com 02
(duas) vagas; de Controlador Interno, símbolo CI-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo
Legislativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor Especial das Comissões, símbolo
CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Geral das Comissões, símbolo CC-02, com 01 (uma)
vaga; de Diretor Financeiro, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da
Informação, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Comunicação Social, símbolo CC￾1, com 01 (uma) vaga; de Assessor de Imprensa, símbolo CC–02, com 01 (uma) vaga; de
Assessor das Secretarias, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Gabinete da
Presidência, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da Presidência, símbolo CC-2, com
02 (duas) vagas; de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo CC-3, com 13 (treze) vagas; de
Assessor de Vereador, símbolo CC-2, com 39 (trinta e nove) vagas; de Chefe Administrativo,
símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe Financeiro, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de
Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Tecnologia da
Informação, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Comunicação Social, símbolo CH￾1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH-1, com 01(uma) vaga; de
Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga.
Art. 4º Altera o “Anexo II” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Diretor-Geral 01 DG-1 R$21.882,62
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$21.882,62
Assessor da Diretoria-Geral 01 CC-3 R$11.520,71
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$14.795,64
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$14.795,64
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$14.795,64
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$14.795,64
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$14.795,64
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$14.795,64
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$14.795,64
Controlador Interno 01 CL-1 R$19.893,30
Assessor da Presidência 02 CC-2 R$ 7.943,10
Assessor de Vereador 39 CC-2 R$ 7.943,10
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-2 R$ 7.943,10
Assessor de Imprensa 01 CC-2 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-2 R$ 7.943,10
Assessor Especial das Comissões 01 CC-3 R$11.520,71
Assessor Geral das Comissões 01 CC-2 R$ 7.943,10
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe Financeiro 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$10.932,74
Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-3 R$11.520,71
Total 78
Art. 5º Altera o “ANEXO III” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e
sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a
sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a discussão e
definição estratégica da atuação institucional do Presidente da Câmara Municipal, a organização
e definição das notícias da Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a
estruturação da representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e
divisão, sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras
atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE DE VEREADOR
Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o acompanhamento
da correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação de propostas e projetos; o
acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes
sociais, e, se for o caso, indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e
de requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador;
a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução de tarefas
políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das
tarefas de assessoria visando a atuação política-parlamentar. A chefia do Gabinete de Vereador,
a distribuição de tarefas estratégicas, a condução política e a efetividade das ações
parlamentares caberão ao Vereador, vinculando-se a ele 04 (quatro) Assessores de Vereador.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria-Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com
a Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da Câmara
Municipal, orientando as ações das diretorias e das coordenações; participar das reuniões da
Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das
atividades estratégico-institucionais da Câmara Municipal; a promoção, a articulação política e a
integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara
Municipal; a prestação de informações e de assessoria estratégica, em relação a sua área de
competência, à Mesa, às comissões e aos Vereadores; outras atribuições estratégicas
determinadas pelo Presidente, a pedido da Mesa Diretora da Câmara.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e
Coordenações, sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de lotação de servidor
titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda
funcional, dentre os órgãos, das diretorias e setores da Câmara, caberão ao Diretor-Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais
do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos;
a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das
Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de editais e contratos, bem como
manifestação técnica em processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a
representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. A Diretoria
Jurídica é composta pelo Diretor Jurídico e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica,
Legislativa e Administrativa.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e
controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores; realização de
pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é composta pelo seu Diretor, 01
Chefe e por 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão Financeira e Contábil; Divisão de Almoxarifado
e Patrimônio.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a
execução dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão,
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos,
pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as normas legais em vigor.
A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo, 01
Coordenador Operacional e por 03 (três) Chefes das respectivas Divisões, a saber: 1 (um) Chefe
para a Divisão Administrativa; 1 (um) Chefe Divisão de Gestão de Pessoal e 1 (um) Chefe para a
Divisão de Compras e Licitações."
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e fônico dos
acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara Municipal, e atender à
publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a esta providência, executando os
trabalhos inerentes ao processo legislativo.
A Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e 02
(duas) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo; Divisão de Registro
Sonoro, Atas e Anais.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos
tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de
aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da
Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a
instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação
de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação
e suporte de pontos de rede. A Diretoria de Tecnologia da Informação é composta pelo seu
Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a saber, a Divisão de Tecnologia da Informação.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar
e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional da Câmara; estabelecer,
manter e promover contatos da Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do
noticiário do dia; executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais
pelos canais eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara;
elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das
Comissões e dos atos institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e
Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara. A
Diretoria de Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e 01 (uma) divisão, a
saber, a Divisão de Comunicação Social.
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; representar a
Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; elaborar relatório anual de
atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; administrar os gastos da Escola
do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos
escolares e correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais
atividades oferecidas pela Escola do Legislativo, aprovar a programação anual de educação,
capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo; dar suporte técnico a realização
de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular
ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal. A Diretoria da Escola do Legislativo Municipal é composta pelo seu Diretor,
um Coordenador e dois Assessores.”
Art. 6º Altera o “ANEXO V” da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016,
para que passe a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor-Geral
Exercer a direção geral no âmbito administrativo da
Câmara Municipal de acordo com a orientação da
Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa
Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as
coordenações de setores, visando dirigi-los ao
atendimento dos objetivos e metas institucionais da
Câmara de acordo com a orientação da Presidência
da Câmara, de lotação de servidor titular de cargo de
Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo,
conforme demanda funcional; Acompanhar as
reuniões da Mesa, mediante solicitação, quando a
matéria em discussão envolver assuntos
relacionados com a direção da Câmara; Articular,
com a Presidência da Câmara, a designação de
apoio operacional e administrativo para a realização
das atividades institucionais da Câmara. Requisitos:
Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
DG-1 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Jurídico
Exercer a Chefia do Departamento Jurídico; Distribuir
as tarefas funcionais de consultor técnica e de
representação; Revisão das ações, atos e peças
jurídicas, judiciais ou administrativas; Orientar
juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa
Diretora, as Comissões e os Vereadores, quando
solicitado; Acompanhar reunião de Mesa, mediante
solicitação, quando for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho dos servidores
do departamento, oferecendo suporte, controlando as
ações e os requisitos funcionais para o exercício de
cargo, além de manifestação sobre desempenho,
inclusive durante o estágio probatório; Acompanhar
audiência pública e reunião de comissão, mediante
solicitação, quando for debatida matéria que exija
orientação jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente
e à Mesa Diretora de medida jurídica a ser adotada
pela Câmara, com o objetivo de corrigir situação que
necessite de atualização jurídica, em decorrência de
emendas constitucionais, legislação nacional com
impacto no município ou jurisprudência. Requisitos:
Livre Nomeação; Conhecimento necessário para o
bom desenvolvimento das atribuições do cargo.
DJ-1 1
Escolaridade: Ser bacharel em Direito; Inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil.
Assessor da Diretoria￾Geral
Assessorar a Diretoria-Geral geral em suas
atribuições, de acordo com orientações desta.
Produzir relatórios sobre o andamento dos trabalhos
das divisões e chefias subordinadas à Diretoria￾Geral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo
realizado, permitindo à Diretoria-Geral tomar
decisões visando a racionalização deste. Representar
a Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais
demandas quando o titular desta não puder se fazer
presente. Exercer outras atribuições definidas pelo
titular da Diretoria-Geral. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
CC-3 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Financeiro
Exercer a direção a nível estratégico da Área
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Área; Supervisionar o Chefe Financeiro e
sua equipe; Representar a Diretoria Financeira
perante a Diretoria Geral, Presidência e Órgãos
Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e operacionais dos
setores de finanças, tesouraria e contabilidade;
supervisionar, acompanhar e analisar a execução do
PPA, LDO e LOA; Acompanhar o cumprimento de
prazos da área fiscal, previstos em lei, para a
elaboração de relatórios e envio de documentação
aos órgãos de controle e de tributação; Observar, e
fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, no tocante à contabilidade
pública e finanças, suas normas e medidas;
Acompanhar as atividades funcionais e os processos
de trabalho dos servidores do departamento e dos
setores, oferecendo suporte, controlando as ações e
os requisitos funcionais para o exercício de cargo,
além de manifestação sobre desempenho, inclusive
durante o estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades da área financeira;
Indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e
inovações para a Área Financeira. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Administração; Administração
Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Gestão
Financeira; Ciências Econômicas.
CC-1 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Administrativo
Exercer a direção a nível estratégico da Área
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Diretoria Administrativa; Supervisionar o
CC-1 01
Chefe Administrativo e sua equipe; Representar a
Diretoria Administrativa perante a Diretoria Geral,
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações,
atos, relatórios e procedimentos administrativos e
operacionais dos setores; Acompanhar o
cumprimento de prazos de processos administrativos,
previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de controle; Acompanhar
as atividades funcionais e os processos de trabalho
dos servidores do departamento dos setores,
oferecendo suporte, controlando as ações e os
requisitos funcionais para o exercício de cargo, além
de manifestação sobre desempenho, inclusive
durante o estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades administrativas;
Indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e
inovações para a Área Administrativa. Requisitos:
Livre Nomeação. Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma
das seguintes áreas: Administração; Administração
Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Direito;
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de Tecnologia
da Informação
Exercer a direção a nível estratégico da Área de
Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe
de Tecnologia de informação e sua equipe;
Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos; monitorar a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando
a guarda, integridade e disponibilidade das
informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e da disposição dos
equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware;
o suporte ao usuário, manutenção de redes,
manutenção de hardwares e equipamentos de
informática; realizar a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar os
equipamentos que não possuem mais utilidade para
seu destino legal; controlar a manutenção externa de
equipamentos; a instalação e suporte de pontos de
rede. Indicar, à Direção Geral da Câmara, melhorias
e inovações para a área de Tecnologia da
Informação; Acompanhar as atividades funcionais e
os processos de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos funcionais para
o exercício do cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara, a
CC-1 1
designação de apoio técnico e operacional para as
demais diretorias. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
em uma das seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
Diretor de
Comunicação Social
Exercer a direção a nível estratégico da Área de
Comunicação Social; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar a
Assessoria de Imprensa e o Chefe de Comunicação
Social; Representar a Diretoria perante a Diretoria
Geral, Presidência e Órgãos Externos; Planejar,
coordenar e executar a política de Comunicação
Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência
na transmissão das informações de caráter público;
Cobrir as atividades da Casa Legislativa (Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes,
Audiências Públicas e demais iniciativas das
Comissões Parlamentares), divulgando-as por meio
dos veículos de comunicação disponíveis; Administrar
as relações externas com os órgãos de comunicação,
preparando releases, apurando informações e
agendando entrevistas; Documentar o que os
veículos de comunicação noticiam sobre a Câmara
Municipal; Manter atualizadas as informações no site
da Câmara e promover a relação entre a Câmara e o
cidadão por meio das redes sociais na Internet;
Manter atualizado o site oficial e as páginas da
Câmara Municipal criadas em redes sociais; Planejar
e coordenar, em comum com outras diretorias, as
informações, eventos e as solenidades da Câmara;
Coordenar a contratação de veículos de comunicação
para a prestação de serviços que divulguem os
trabalhos realizados pela Câmara; Planejar e
coordenar as demais atividades relacionadas à
Comunicação Social; Revisar as ações, atos,
relatórios e procedimentos administrativos e
operacionais dos setores; Indicar à Direção Geral da
Câmara melhorias e inovações para a área de
Comunicação Social; Acompanhar o cumprimento de
prazos da área de comunicação, inclusive quanto à
divulgação de matérias institucionais, previstas em
lei; Sugerir ações de comunicação social à Direção
Geral e à Mesa Diretora que visem aprimorar o
processo de comunicação institucional da Câmara
com a comunidade; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho dos servidores
do departamento e dos setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos funcionais para
o exercício do cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara, a
CC-1 1
designação de apoio técnico e operacional para as
demais diretorias; Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
em uma das seguintes áreas: Comunicação Social
(Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional, Design
Gráfico, Marketing ou curso correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor do Processo
Legislativo
Exercer a direção a nível estratégico da Área de
Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as
metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar
o Chefe do Legislativo e sua equipe; Acompanhar o
cumprimento de prazos legislativos, inclusive com
quanto à tramitação de matérias, nos termos do
Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município;
Promover e aprimorar a utilização de novas
tecnologias e protocolização digital das proposições e
documentos relacionados ao processo legislativo,
bem como a tramitação eletrônica do procedimento;
Promover e fomentar a publicidade e a transparência
da tramitação das matérias, sessões plenárias e
ordem do dia no portal da Câmara; Manter atualizado
o cadastro dos parlamentares, da composição da
Câmara, bem como das Comissões Permanentes;
fomentar a participação do cidadão e das
organizações da sociedade civil na elaboração das
leis e demais normas e o acompanhamento da
tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores do
departamento e dos setores, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos funcionais para
o exercício de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara, a
designação de apoio técnico e operacional para as
atividades da área legislativa; Indicar à Direção Geral
da Câmara melhorias e inovações para a Área
Legislativa. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Bacharel em Direito, Ciências Políticas
ou Gestão Pública.
CC-1 01
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor da Escola do
Legislativo
Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar
as providências necessárias à sua regularidade e
funcionamento; representar a Escola do Legislativo
junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
elaborar relatório anual de atividades a ser submetido
à apreciação da Mesa da Câmara; administrar os
gastos da Escola do Legislativo de acordo com a
previsão orçamentária; assinar certificados,
documentos escolares e a correspondência oficial da
Escola do Legislativo; definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos
CC-1 01
cursos, programas, eventos, seminários e demais
atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
aprovar a programação anual de educação,
capacitação e desenvolvimento técnico e político -
institucional, através do Plano de Capacitação Anual,
bem como o respectivo cronograma apresentado pela
Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de
professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas, para prestarem serviços à Escola do
Legislativo; dar suporte técnico a realização de
seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais
da realidade política brasileira; articular ações junto
aos servidores públicos da Câmara Municipal,
objetivando o desenvolvimento profissional e pessoal;
exercer outras competências que lhe forem
delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Requisitos: Livre Nomeação Escolaridade: Graduado
em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas:
Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências
Políticas, Sociologia, História ou demais áreas da
Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete da
Presidência
Responsável pelo bom andamento das atividades
administrativas do Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência do Presidente.
Trata de assuntos relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao Gabinete da
Presidência. Atribuições: Organizar e dirigir as
audiências do Presidente; prestar serviços de apoio
às atribuições legais e regimentais da Presidência;
supervisionar as atividades do cerimonial, através de
comissão especial, que possui as seguintes
atribuições: organizar solenidades; organizar
cadastro de autoridades; organizar as Sessões
Solenes da Câmara; confeccionar e expedir convites
para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a
recepção dos participantes nas Sessões Solenes;
recepcionar as autoridades em visitas oficiais à
Câmara; promover as relações públicas entre a
Câmara, Prefeitura Municipal e outros Poderes e
demais entidades públicas ou privadas; organizar e
controlar os registros, a tramitação e o arquivamento
de documentos e processos no âmbito do Gabinete
da Presidência, conforme as normas e procedimentos
de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento das
bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e
épocas determinadas; representar o Presidente,
quando solicitado; supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e
executar em conjunto com o Presidente, as iniciativas
parlamentares que vão ao encontro do interesse
CC-1 01
público; cumprir e fazer cumprir as determinações do
Presidente, bem como as normas e procedimentos
disciplinares da Casa; despachar expedientes
dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os
assessores do Gabinete da Presidência, participando
e instruindo os mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do gabinete;
estabelecer contatos com autoridades, Poder
Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou
privados para possíveis reuniões e discussões de
assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar
a execução dos serviços determinados para os
assessores de gabinete; organizar a correspondência
relativa à Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais atribuições correlatas.
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário
para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da
Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações,
alterações e execução orçamentária; conhecimento
da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Controlador Interno
Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as
seguintes atividades: I - verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos Programas e do
Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; II
- verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e setores da Câmara Municipal; III - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão
institucional; IV - examinar a escrituração contábil e a
documentação correspondente; V - verificar os
processos e documentos das fases da execução das
despesas, em especial os processos licitatórios e
contratos; VI - verificar as medidas adotadas para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
CI-1 01
Complementar 101/2000; VII - realizar o controle da
destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, nos termos da legislação em vigor; VIII -
verificar os atos de admissão, exoneração, demissão
e contratação por tempo determinado de pessoal; IX -
verificar os demais processos, procedimentos, fatos e
atos praticados na Câmara Municipal que estejam
relacionados, à luz dos princípios da legalidade,
eficiência, eficácia e economicidade, dentro do
programa de trabalho definido formalmente. - Se
manifestar através de relatórios e pareceres,
resultantes de procedimentos de auditoria,
verificações e controles, com a finalidade de
demonstrar os trabalhos executados e sugerir
melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário poderá emitir
instruções normativas, de observância obrigatória por
todos os agentes públicos do Legislativo, com a
finalidade de estabelecer a padronização das ações
do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de
Controle Interno, as normas e os relatórios
indicativos, orientativos e conclusivos. Demais
atribuições previstas na Resolução nº 20/2007 da
Câmara Municipal de Araucária Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado
em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente em uma
das seguintes áreas: Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a elaboração da
agenda política e institucional da Presidência da
Câmara; Participar nas discussões estratégicas e
políticas sobre assuntos que exijam posicionamento
da Presidência da Câmara; Sugerir estratégias
políticas para atuação parlamentar do Presidente,
diante das demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu desempenho, inclusive
quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o
processo de formação e composição da pauta da
ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as reuniões da
Presidência da Câmara; Acompanhar e assessorar a
Presidência da Câmara nas sessões plenárias e nos
compromissos externos e internos; Debater e
assessorar a formação da estratégia a ser adotada
no processo de comunicação da Presidência da
Câmara com as demais instituições e com a
comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas
tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação
CC-2 02
de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da
Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Vereador
Auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de
seu interesse. Elaborar minutas de matérias
legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações
e outros. Coordenar atividades administrativas do
gabinete do vereador. Cumprir as rotinas do gabinete
de acordo com a orientação do parlamentar. Tratar de
assuntos relacionados à nomeação, exoneração,
assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa
natureza. Acompanhar e prestar assistência ao
parlamentar em compromissos oficiais. Assessorar o
parlamentar nas reuniões de comissões, audiências
públicas e Sessões Plenárias. Atribuições: Organizar
os contatos e assessorar a elaboração da agenda
política do Vereador quanto à Câmara e a
comunidade; Participar nas discussões estratégicas e
políticas sobre assuntos que exijam posicionamento
do Vereador; Sugerir estratégias políticas para
atuação parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a exposição
pública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso
das redes sociais; Assessorar e subsidiar, com dados
e informações, as manifestações parlamentares do
Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as reuniões em
que o Vereador participa, inclusive nas comissões e
em sessão plenária; Acompanhar e assessorar o
Vereador nas audiências públicas, reuniões de
gabinete e nos compromissos externos e internos;
Debater e assessorar a formação da estratégia a ser
adotada no processo de comunicação do Vereador
com a comunidade. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas
internos de informatização da Câmara;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da
CC-2 39
Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor do Diretor da
Escola do Legislativo
Assessorar o Diretor da Escola do Legislativo nas
matérias de seu interesse. Elaborar minutas de
matérias relevantes a Escola do Legislativo; Cumprir
as rotinas da Escola de acordo com a orientação do
Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de
assuntos relacionados à Escola do Legislativo.
Acompanhar e presta assessoria a Escola em
compromissos oficiais; Organizar os contatos e
assessorar a elaboração da agenda da Escola quanto
à Câmara e a comunidade; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento da Escola do Legislativo; Assessorar
e subsidiar, com dados e informações, as
manifestações da Escola do Legislativo, tanto
escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com
dados e informações, as reuniões em que a Escola
Legislativa participar; Acompanhar as audiências
públicas que for de interesse da Escola do
Legislativo, reuniões da Escola e nos compromissos
externos e internos; Debater e assessorar a formação
da estratégia a ser adotada no processo de
comunicação da Escola do Legislativo com a
comunidade; Administrar a agenda do Diretor, da
Coordenadoria Pedagógica e Gerência
Administrativa; assessorar, quando solicitado, o
Diretor em todas as ações de capacitação e
desenvolvimento; manter atualizado todos os
arquivos dos documentos da Diretoria,
Coordenadoria Pedagógica e Gerência
Administrativa; manter atualizados os relatórios
técnicos e gerenciais e administrar o material de
consumo e permanente da Escola; realizar todas as
atividades de Secretaria relativas às ações da Escola.
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário
para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas
internos de informatização da Câmara;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da
Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei
CC-2 02
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CC-2
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor Especial das
Comissões
Assessorar a Comissão permanente de Justiça e
Redação, Comissões Temporárias de Inquérito e
Processantes no que concerne a formalização de
demandas e encaminhamentos; organizar a agenda
da Comissão, participar das discussões estratégicas
das Comissões; prestar assessoramento à Comissão
de Justiça e Redação no exame e controle de
admissibilidade das proposições legislativas,
assessorar no exame de técnica e redação
legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas;
auxiliar na elaboração de pareceres, votos apartados
nas reuniões e demais atos da comissão, assessorar
o Presidente da Comissão nas questões regimentais
e regulamentares de funcionamento da Comissão,
conferir e coletar assinaturas dos membros nos
documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite
legislativo dos projetos de leis e demais proposições;
acompanhamento de prazos legais e regimentais
pertinente a comissão; participar quando solicitado
das sessões plenárias e congêneres; efetuar o
controle e acompanhamento de determinações
legislativas das sessões pertinentes à Comissão;
solicitar relatórios, balanços e demais informações
pertinentes; prestar assessoramento jurídico as
Comissões Temporárias de Inquérito e Processantes;
realizar operações básicas de microcomputador e
atividades correlatas e alimentar o sistema de
informática do departamento de suporte legislativo;
organizar o sistema de tramitação de documentos e
procedimento da comissão de Justiça e Redação,
informar procedimentos administrativos,
encaminhando-os as unidades competentes; demais
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem
atribuídas. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Bacharel em Direito.
CC-3 01
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor Geral das
Comissões
Assessorar as Comissões permanentes de Finanças
e Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e
Serviços Públicos, Cidadania e Segurança Pública,
Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as Comissões
temporárias de Representação e Especiais, no que
concerne a formalização de demandas,
requerimentos, proposições e encaminhamentos;
elaborar as atas das Reuniões das comissões;
realizar o controle de presença das Reuniões das
Comissões; auxiliar nos trabalhos de pesquisas;
CC-2 01
auxiliar na elaboração de pareceres e demais atos
das comissões permanentes, assessorar auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões, manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas comissões; conferir e coletar assinaturas dos
membros nos documentos afeto às comissões;
acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis
e demais proposições pertinentes as comissões;
acompanhamento de prazos legais e regimentais;
participar quando solicitado das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e acompanhamento
de determinações legislativas das sessões; requisitar
por solicitação das comissões, relatórios, balanços e
demais informações pertinentes; realizar operações
básicas de microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática do departamento
de suporte legislativo; organizar o sistema de
tramitação de documentos e procedimento das
comissões, informar procedimentos administrativos,
encaminhando-os as unidades competentes; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado
em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor das
Secretarias
Assessorar a Comissão Executiva da Câmara na
Elaborar Leis, Decretos, Resoluções e Atos de
iniciativa da Comissão Executiva, Procurar e fazer
saber nas repartições competentes o andamento dos
expedientes e processos solicitados pela Comissão
Executiva; formalizar os atos que devam ser
assinados pela Comissão Executiva; Assessorar a 1ª
e 2ª Secretarias da Câmara; preparar o expediente a
ser assinado pelos secretários; Coordenar as
relações entre a Comissão Executiva, Mesa Diretora
e Diretoria Geral, supervisionar a preparação de atas
relativas às reuniões e sessões plenárias e sua
reprodução e distribuição aos vereadores quando
solicitado; promover as retificações necessárias nas
atas das sessões e reuniões plenárias; Colher
assinatura dos membros da Comissão Executiva em
todos os atos de sua competência (portarias, editais,
circulares, memorandos, resoluções, decretos, Leis);
Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do
Dia e levar ao conhecimento dos secretários, no
mínimo meia hora antes de cada reunião; Organizar e
manter os arquivos separadamente da 1ª e 2ª
secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões
plenárias; auxiliar o 1ª secretário na organização e
verificação da presença dos edis; auxiliar o 1ª
secretário no acompanhamento dos pedidos de
inscrição dos vereadores para o uso da palavra;
CC-2 01
Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior,
bem como no assentamento de votos das votações
das proposições; demais atividades correlatas,
inerentes à área que lhe forem atribuídas. Requisitos:
Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor de Imprensa
Assessorar a Diretoria de Comunicação da Câmara;
Elaborar matérias oficiais Câmara a serem
encaminhados aos veículos de imprensa em geral,
bem como o controle das publicações que dizem
respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o
noticiário referente ao Poder Legislativo nos veículos
de comunicação; Confeccionar boletim diário da
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
de interesse do corpo legislativo veiculadas nos
órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para
a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias
inerentes à área de comunicação no site oficial da
Câmara Municipal; Acompanhar as sessões
legislativas (ordinárias, extraordinárias e solenes)
solenidades, audiências públicas, reuniões e outros
eventos (prestação de contas dentre outras),
confeccionando as matérias jornalísticas a serem
oficialmente veiculadas; Manter contato com os
veículos de comunicação; Divulgar aos meios de
comunicação a ordem do Dia; Dar Cobertura as
atividades externas dos vereadores; Elaborar e
formatar informativo interno da Câmara; Dar ciência à
área jurídica da Câmara sobre matérias, mensagens
e/ou comentários ofensivos à honra e à moral dos
agentes vinculados à Câmara ou que denigram a
imagem da instituição, para adoção de medidas
judiciais cabíveis; Acompanhar e dar cobertura à
Presidência da Casa ou aos seus representantes em
eventos e geral; Zelar pelos trâmites relativos à
preparação (convites, ofícios e outros, vistoria prévia
dos locais onde serão realizados os eventos,
inclusive aqueles programados para ocorrerem fora
da sede da Câmara) e a realização das Sessões
Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros
eventos promovidos pelo Poder Legislativo; demais
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem
atribuídas. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
em uma das seguintes áreas: Comunicação Social ou
Jornalismo.
CC-2 01
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Administrativo
I. Chefiar a nível tático a Diretoria Administrativa;
Organizar, controlar e monitorar as atividades da
Divisão Administrativa e prestar serviços na área,
CH-01 01
sempre que for necessário. Realizar estudos,
pesquisas e levantamentos que subsidiem as
atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de sua
competência. Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de arquivos de
documentos administrativos de interesse da Câmara,
assegurando a observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à pronta consulta.
Supervisionar as publicações, atos administrativos,
guarda de documentos e controle dos contratos, que
resultem despesas para a Câmara Municipal; manter
o protocolo geral do expediente informatizado e
integrado com todos os setores da Câmara Municipal.
Fazer cumprir a Resolução própria da (CIAC).
Supervisionar o controle das ligações realizadas,
através do sistema. Chefiar o serviço de transporte,
recepção, Manutenção Geral, Limpeza e Copa,
orientando na execução e manutenção dos serviços,
observando a conduta adequada na utilização dos
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
adotando boas práticas de otimização de recursos.
Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria.
Analisar as solicitações de Promoção por qualificação
promoção por tempo de serviço. Por desempenho e
por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação. Aferição da
documentação - Revisão dos perfis -
Compatibilização do conteúdo programático do curso
com o perfil profissiográfico. Relatório detalhado do
resultado da análise com justificativa das
compatibilidades e incompatibilidades apuradas.
Realizar o controle de jornada de todos os Servidores
lotados na DA. XV. Promover a manutenção da
assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e
ajustar os servidores cuja jornada não atenda o
previsto na resolução 70. Conferir e assinar as folhas
ponto. Autorizar a execução de horas extras -
Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o
gozo das horas registadas em banco de horas.
Analisar e assinar em conjunto com o Setor de
Compras as Autorizações de Fornecimento; Conferir
a regularidade do processo de compras. XXII. Aferir
os itens, fornecedor, dotações, datas e prazos da
autorização de fornecimento. Determinar as
correções cabíveis - Assinar as autorizações de
fornecimento após análise. Controlar e quando
solicitado realizar abertura de processo de férias dos
Servidores do DA. Elaborar quadro de gozo de férias
dos servidores. XXVI. Considerar as condições do
setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a
suspensão das férias. XXVII. Atuar na mediação de
conflitos em conjunto com o Coordenador
Operacional e demais Servidores responsáveis pelos
Setores da Divisão Administrativa, analisando as
situações de conflitos e buscando uma solução mais
adequada. Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área
administrativa.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Compras e
Licitações
Chefiar a nível tático a Divisão de Compras e
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na área, sempre que
for necessário. Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidiem as atividades na área
de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência. Orientar e
supervisionar os procedimentos de aquisições;
acompanhar a elaboração dos termos de referência e
dos editais dos processos de licitação e sua
fundamentação. Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de arquivos de
documentos da Divisão de Compras e Licitações de
interesse da Câmara Municipal, assegurando a
observância dos sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à
Direção, o planejamento anual de contratações da
Câmara Municipal, supervisionando e acompanhando
a sua execução, propondo melhorias contínuas no
processo. Orientar e supervisionar os estudos
técnicos preliminares, as análises de risco e demais
documentações necessárias para o cumprimento
legal e o bom andamento da Divisão de Compras e
Licitações, providenciando sua guarda e controle.
Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e
Licitações, primando pela integração com todos os
setores da Câmara Municipal, prestando apoio e
assessoria em assuntos relativos às aquisições de
bens e serviços. Fazer cumprir a Resolução própria
da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou
dispositivos legais. Supervisionar o controle das
aquisições realizadas, através do sistema,
respondendo prontamente à Direção e assinar as
Autorizações de Fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à Divisão de
Compras e Licitações, observando a conduta
adequada na utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando
boas práticas de otimização de recursos. Distribuir as
tarefas aos servidores lotados na Divisão de
Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a
expedição de escalas de trabalho e instrumentos
afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos
quais os processos de compras estejam sujeitos.
CH - 1 01
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e
manuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de
Compras e Licitações. Prestar informações ao órgão
de controle interno quando solicitado. Disciplinar a
política de aquisições da Câmara Municipal, com
vistas a supremacia do interesse público, da
legalidade, da moralidade e da transparência ativa e
passiva. Gerir os procedimentos e processos
administrativos da Divisão de Compras e Licitações,
proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular
andamento. Zelar pela capacitação constante dos
servidores lotados na divisão de Compras e
Licitações. Gerir os bens patrimoniais alocados no
Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função que, por sua
natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela Direção. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado
em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com conhecimentos na
área administrativa.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe do Processo
Legislativo
I. Chefiar a nível tático a Diretoria do Processo
Legislativo; II. Distribuir tarefas aos servidores lotados
na Diretoria e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; III zelar pelo
cumprimento de prazos legais aos quais os
processos legislativos estejam sujeitos orientando as
Comissões e Mesa Diretora. IV. providenciar
previamente que todos os recursos humanos e
técnicos estejam disponíveis para a realização das
Sessões Plenárias de qualquer natureza. V. Dirimir
dúvidas quanto a tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração de fluxogramas e
manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria. VI.
Requisitar com antecedência o auxílio de outros
servidores ou segurança sempre que necessário.
Prestar informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Orientar na elaboração e na
aplicação de regulamentos e normas relativos à
administração pública; IX. Realizar os trabalhos de
treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo, sempre
que solicitado; X. Participar das sessões plenárias
quando solicitado; executar outras atribuições
correlatas. XI. Analisar as solicitações de promoção e
ou/ progressão por qualificação dos servidores
lotados na respectiva Diretoria: aferição de
documentação e análise da compatibilidade entre
perfil profissiográfico e a demanda protocolada;
Realizar o controle da jornada de trabalho dos
servidores lotados na Diretoria: Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade dos
CH-01 01
servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal,
autorizar a execução de hora extra, controlar banco
de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e
licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a
partir das demandas do setor; Promover as ações
necessárias para implantação de novas tecnologias
na Diretoria; Gerenciar sistema interno e externo de
proposições Legislativas quanto aos conteúdos,
tramitações e prazos; XVI. Orientar setores,
comissões e órgãos externos acerca de
procedimentos necessários para a execução de
audiências públicas nas dependências da Câmara.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
com conhecimentos na área do Processo Legislativo.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe Financeiro
Exercer a chefia tático-operacional do Diretoria
Financeira da Câmara Municipal, abrangendo as
seguintes atividades: I. chefiar, promover e
acompanhar, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Diretor Financeiro, a regularidade
da execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal, bem como os demais atos e
fatos pertinentes à área de sua competência,
atestando ainda a exatidão, integridade e
autenticidade dos respectivos registros contábeis de
acordo com as normas legais e regulamentares
vigentes; II. realizar estudos, pesquisas e
levantamentos visando auxiliar o Diretor Financeiro
no planejamento, organização, direção e controle das
atividades e serviços pertinentes à Diretoria
Financeira, mantendo-se atualizado quanto a temas e
inovações relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; III. promover e acompanhar, no
âmbito da sua competência, em conjunto com o
Diretor Financeiro, os meios adequados ao
suprimento dos recursos necessários ao bom
desempenho das Divisões integrantes da sua
Diretoria, bem como responder cumulativamente por
quaisquer destas Divisões, quando não houver
servidor responsável designado na área; IV. exercer
pessoalmente a responsabilidade técnica e a
supervisão gerencial da escrituração contábil, do
levantamento das demonstrações contábeis,
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em
conformidade com as normas legais ou
regulamentares vigentes; V. elaborar, instruir e
encaminhar, dentro dos prazos legais ou
regulamentares, o processo de prestação de contas
anual da Câmara Municipal, assinando-os juntamente
com o Presidente e o responsável pelo Controle
CH-01 01
Interno, bem como acompanhando sua tramitação
nos órgãos de controle e promovendo o exercício do
contraditório e ampla defesa em apontamentos de
inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; VI. chefiar, promover,
orientar e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de
contas parciais e periódicas, inclusive por meio
eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou regulamentares
vigentes, em relação à sua área de competência; VII.
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a concessão de acesso, registro e
atualização cadastral da entidade, dos membros e
dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos
órgãos de controle; VIII. manifestar - se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita,
mediante parecer, despacho, informação em
processo administrativo ou legislativo, ou qualquer
outra forma de registro, desde que devidamente
solicitado e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à
Câmara Municipal, ou, independentemente de
solicitação, na hipótese prevista no Art. 134, inciso VI,
da Lei Municipal nº 1.703/2006; IX. assessorar, os
membros da Comissão Executiva, a Diretoria Geral,
as Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro departamento interessado,
inclusive vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria
Geral e relacionados somente à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; X. promover, em conjunto com o
Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de
servidor formalmente incumbido, a apresentação
oficial das contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública,
reunião, ou qualquer outro evento similar; XI.
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do cronograma de
desembolso e da programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua
atualização, quando necessária; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a serem
incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município,
bem como a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; promover e acompanhar, o
controle da concessão de diárias e suprimentos de
fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou regulamentares
vigentes, em relação à sua área de competência; VII.
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a concessão de acesso, registro e
atualização cadastral da entidade, dos membros e
dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos
órgãos de controle; VIII. manifestar - se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita,
mediante parecer, despacho, informação em
processo administrativo ou legislativo, ou qualquer
outra forma de registro, desde que devidamente
solicitado e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à
Câmara Municipal, ou, independentemente de
solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI,
da Lei Municipal nº 1.703/2006; IX. assessorar, os
membros da Comissão Executiva, a Diretoria Geral,
as Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro departamento interessado,
inclusive vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria
Geral e relacionados somente à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; X. promover, em conjunto com o
Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de
servidor formalmente incumbido, a apresentação
oficial das contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública,
reunião, ou qualquer outro evento similar; XI.
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do cronograma de
desembolso e da programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua
atualização, quando necessária; II. promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a serem
incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município,
bem como a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; XIII. promover e acompanhar,
o controle da concessão de diárias e suprimentos de
fundos, bem como Divisões integrantes da Diretoria
Financeira, dirimindo as dúvidas de cunho contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda
aqueles de natureza administrativa pertinentes à sua
área de atuação, devendo reunir-se periodicamente
com servidores a fim de discutir assuntos de
interesse do serviço, tais como a proposição de
novas metodologias de trabalho e a resolução de
conflitos potenciais ou existentes, visando a
promoção e a manutenção da eficiência laboral e do
clima de harmonia no ambiente de trabalho; XXI.
emitir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as
estimativas de impacto orçamentário- financeiro, bem
como decidir sobre os requerimentos dos servidores
lotadas nesta Diretoria, em especial, aqueles
relacionados à progressões, promoções ou
assemelhados; XXII. chefiar e acompanhar outras
atividades correlatas, bem como as aquelas que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos,
observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.703/2006. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo e que tenha registro
ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Paraná. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com conhecimentos na
área Financeira e Contábil.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gestão de
Pessoal
Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores; Chefiar e
organizar as atividades e serviços da Divisão de
Gestão de Pessoal e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; III. Chefiar e
setorizar os Servidores dentro da Divisão, objetivando
a eficácia e eficiência administrativa e a melhor
interação e aproveitamento funcional; IV. Chefiar e
distribuir as atividades e serviços conforme as
competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada Servidor; V. Conhecer
operacionalmente os sistemas em execução na
Divisão, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando
as demandas da Divisão junto aos superiores e à
Contratada fornecedora dos sistemas; VI. Conhecer
operacionalmente os meios de prestação de contas
incidentes à Divisão, chefiando o controle dos prazos
e a execução da prestação de contas, executando-as
quando necessário; VII. Conhecer e analisar os
processos em andamento na Divisão, indicando
alternativas, quando houverem, para a melhor
instrução, desburocratização e celeridade processual,
resguardados os princípios Constitucionais e Legais;
VIII. Conhecer a legislação pertinente aos trâmites da
Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total
ajustamento destes àquela; IX. Interagir com as
Diretorias para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos
servidores deste Legislativo; X. Conhecer
operacionalmente todas as rotinas da Divisão de
Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que
for cabível e suprindo a eventual ausência de
Servidores da Divisão; III. XI. Chefiar as atividades
relacionadas à organização da lotação nominal e
numérica, os controles de frequência dos servidores
efetivos, comissionados e dos estagiários, os
CH-01 01
assentamentos da vida funcional e de outros dados
do pessoal da Câmara, zelando pela organização e
atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como pela
preparação das respectivas folhas de pagamento; XII.
Chefiar, propor e acompanhar a execução de
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na
área de Serviço Social e Segurança do Trabalho, com
e para os Servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração; XIII. Organizar a
escala de férias dos Servidores lotados na Divisão de
Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a
permanência de efetivo mínimo para execução dos
procedimentos inerentes à Divisão; XIV. Autorizar,
justificadamente, a prestação de serviços
extraordinários dentro da Divisão. XV. Comunicar ao
Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de
Servidores deste Legislativo, constatados na Divisão
de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de
frequência, relatórios das CAEPs, documentações
devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à
correção da conduta; XVI. Manter-se atualizado sobre
as atividades realizadas na Divisão de Gestão de
Pessoal, buscando meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom
desempenho da Divisão; XVII. Chefiar, organizar e
executar, quando necessário, todas as atividades
descritas como competência da Divisão de Gestão de
Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra que a
substitua; XVIII. Executar outras atividades
correlatas. XIX. Dirimir dúvidas quanto a tramitação
dos processos, promover a elaboração de
fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da
Diretoria. XX. Manter diálogo estratégico com
Diretoria Administrativa, Geral e Presidência; XXI.
Estudar e sugerir melhorias operacionais a
administração; XXII. Preparar a Divisão de Gestão de
Pessoal para a Plena operacionalização; XXIII. Tratar
dentro da Divisão as divergências operacionais; XXIV.
Remeter ao Diretor Administrativo as pendências que
ultrapassarem sua competência. XXV. Nortear a
elaboração de folha de pagamento; XXVI.
Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; XXVII.
Determinar a comunicação das chefias imediatas,
quando da ocorrência de divergências no controle do
ponto; XXXIII. Assinar relatório de folha de
pagamento; XXIX. Solicitar informações pertinentes
aos processos da divisão; XXX. Orientar a instrução
dos processos de aposentadoria; XXXI. Promover a
integração dos servidores às atividades da divisão;
XXXII .Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento; XXXIII. Inibir,
quando possível, o monopólio das informações entre
os servidores da divisão; XXXIV .Analisar e mapear
as competências de cada servidor; XXXV .Designar
as atividades conforme análise de competência;
XXXVI .Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da divisão; XXXVII.
Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste
Legislativo como, Prefeitura Municipal, Fundo de
Previdência Municipal e Departamento de Saúde
Ocupacional para melhor atendimento das
necessidades dos servidores do Legislativo.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Tecnologia
da Informação
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades
da Divisão de Tecnologia da Informação e prestar
serviços na área, excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme determinações
superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de sua
competência; III. Chefiar e controlar compras e
gastos de materiais de Tecnologia da Informação; IV.
Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou
software, de acordo com a necessidade de cada
setor; V. Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à área de
atuação; VI. Conhecer operacionalmente os sistemas
em execução, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando
as demandas da Divisão junto aos superiores e às
contratadas fornecedoras de hardware e software;
VII. Inventariar e manter atualizadas as informações
de softwares e equipamentos pertinentes à área de
atuação; VIII. Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e manutenção de
programas computacionais; IX. Emitir parecer técnico
em conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação quanto à contratação e aquisição de
serviços e equipamentos de informática, auxiliando
nas especificações técnicas de equipamentos,
softwares e serviços correlacionados à área de sua
competência; X. Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Diretoria, buscando meios
que modernizem a execução dos serviços, viabilizem
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o
bom desempenho; XI. Criar relatórios gerenciais das
atividades da área de competência e repassar as
informações à Diretoria; XII. Chefiar e distribuir as
atividades e serviços conforme as competências e
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atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada
Servidor; XIII. Manter a organização,
operacionalidade e disponibilidade do datacenter;
XIV. Manter a funcionalidade da infraestrutura de
dados em geral; XV. Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de segurança
conforme cada necessidade específica; XVI. Propor
projetos de melhoria contínua da infraestrutura de
dados. XVII. Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da
função. Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia
da Informação, Sistema de Informação, Engenharia
da Computação, Análise de Sistemas ou curso
correlato.
Chefe de
Comunicação Social
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as atividades
da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços
na área, excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de
atendimento conforme determinações superiores;
Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência; III. Chefiar e
controlar compras e gastos de materiais de
Comunicação Social; IV. Avaliar e indicar a
realização de atividades de comunicação social, de
acordo com a necessidade de cada setor; V. Auxiliar
na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos pertinentes à área de atuação; VI.
Conhecer as atividades de comunicação social,
propondo o uso adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando as
demandas da Divisão junto aos superiores e às
contratadas prestadoras/fornecedoras de
serviços/produtos; VII. Manter arquivo das
realizações da Divisão, do sítio da Câmara e demais
documentos pertinentes à área de atuação; VIII.
Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias
de interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar
a Diretoria de Comunicação Social em sua
divulgação; IX. Emitir parecer técnico em conjunto
com o Diretor de Comunicação Social quanto à
contratação e aquisição de serviços e equipamentos
necessários ao funcionamento da Diretoria de
Comunicação Social; X. Manter-se atualizado sobre
as atividades realizadas na Diretoria, buscando meios
que modernizem a execução dos serviços, viabilizem
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o
bom desempenho; XI. Criar relatórios gerenciais das
atividades da área de competência e repassar as
informações à Diretoria; XII. Chefiar e distribuir as
atividades e serviços conforme as competências e
CH-01 01
atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada
Servidor; XIII. Manter a organização,
operacionalidade e disponibilidade dos documentos
relacionados à Comunicação Social da Câmara; XIV.
Manter a funcionalidade da Comunicação Social em
geral; XV. Zelar pela segurança e confiabilidade das
informações divulgadas pela Câmara Municipal; XVI.
Propor projetos de melhoria contínua da
Comunicação Social; XVII. Chefiar e executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. Requisitos: Servidor proveniente
de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e
Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação
Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso
correlato.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de Gabinete de
Vereador
Responsável pelo bom andamento das atividades
administrativas do Gabinete. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete na ausência do Presidente.
Trata de assuntos relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao Gabinete do
Vereador. Atribuições: Organizar e dirigir as
audiências do Vereador; prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais do Vereador;
supervisionar as atividades do Gabinete do Vereador;
assessorar, planejar e executar em conjunto com o
Vereador, as iniciativas parlamentares que vão ao
encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir
as determinações do Vereador, bem como as normas
e procedimentos disciplinares da Casa; despachar
expedientes dirigidos ao Gabinete do Vereador;
chefiar os assessores do Gabinete do Vereador,
participando e instruindo os mesmos no
desenvolvimento das atividades internas e externas
do gabinete; estabelecer contatos com autoridades,
Poder Executivo e demais entidades ou órgãos
públicos ou privados para possíveis reuniões e
discussões de assuntos de interesse da comunidade
local; fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os assessores de gabinete;
organizar a correspondência relativa ao Vereador;
organizar a agenda do Vereador; executar demais
atribuições correlatas. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de
Internet; conhecimento e operação de programas
CC-3 13
internos de informatização do gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da
Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações,
alterações e execução orçamentária; conhecimento
da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Art. 7º As alterações desta Lei deverão observar o que dispõe o art. 11, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 8º As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta proposição
serão suportadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal de Araucária, suplementado, se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 28170/2025

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